DOU 22/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 77, segunda-feira, 22 de abril de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
determinações contidas neste Edital e com as orientações constantes do Cartão de
Respostas e do Caderno de Prova.
11.13. Cada questão assinalada acertadamente no Cartão de Respostas, de
acordo com o gabarito definitivo da UFMT/PROAD/SC, valerá 1 (um) ponto. À questão cuja
marcação no Cartão de Respostas estiver em desacordo com o gabarito definitivo, contiver
emenda e ou rasura ou, ainda, apresentar mais de uma ou nenhuma resposta assinalada
será atribuído valor 0 (zero).
11.14. Os pontos relativos às questões que porventura vierem a ser anuladas,
após julgamento dos recursos interpostos contra gabarito preliminar, formulação ou
conteúdo de questão da Prova Objetiva, serão atribuídos a todos os candidatos que fizeram
aquela prova, independentemente de terem recorrido.
11.15. A pontuação, na Prova Objetiva, de cada candidato não eliminado do
Concurso corresponderá à soma dos pontos por ele obtidos nas questões dessa prova.
11.16. A divulgação do gabarito preliminar da Prova Objetiva será feita em data
prevista no Cronograma do Concurso - Anexo I, na internet, no endereço eletrônico
https://www.concursos.ufmt.br.
11.17. Caberá recurso contra gabarito preliminar, formulação ou conteúdo de
questão de Prova Objetiva, de conformidade com o que estabelece o Item 14 deste
Ed i t a l .
11.18. O desempenho (pontuação) de cada candidato na Prova Objetiva estará
disponível para consulta individual, de acordo com o Cronograma do Concurso - Anexo I, no
endereço eletrônico https://www.concursos.ufmt.br.
11.19. Caberá recurso contra o desempenho (pontuação) na Prova Objetiva, de
acordo com o Item 14 deste Edital.
11.20. A legislação com entrada em vigor, após a data de publicação deste
Edital, não será objeto de avaliação nas provas deste Concurso Público.
12. DAS DISPOSIÇÕES ADICIONAIS ACERCA DA PROVA OBJETIVA
12.1. Por motivo de segurança e visando garantir a lisura e a idoneidade deste
Concurso, serão adotados, no dia da aplicação das provas, os procedimentos a seguir
especificados:
a) Não será permitida a entrada no estabelecimento de aplicação de prova de
candidato portando arma de qualquer espécie, exceto no caso previsto no subitem 3.14
deste Edital;
b) O candidato que estiver portando aparelho(s) eletrônico(s) e ou relógio de
qualquer tipo deverá, no ato do controle de ingresso à sala de prova, desligar o(s)
aparelho(s), acondicioná-lo(s) em envelope apropriado (com lacre), que deverá ser
solicitado pelo candidato ao fiscal e, em seguida, deverá lacrar o envelope na presença do
fiscal;
c) Imediatamente após o ingresso na sala de prova, o candidato deverá
depositar o envelope lacrado, referido na alínea anterior, sob sua cadeira, não podendo
manipulá-lo até o término de sua prova;
d) O lacre do envelope referido na alínea "b" só poderá ser rompido após o
candidato ter deixado as dependências do estabelecimento de aplicação de prova;
e) Será vedado ao candidato realizar a prova fora do local, data e horário pré-
determinados pela Organização do Concurso;
f) Após ser identificado, nenhum candidato poderá retirar-se da sala de prova
sem autorização e acompanhamento da fiscalização;
g) Não será permitido sob hipótese alguma, durante a aplicação das provas, o
retorno do candidato ao estabelecimento após ter-se ausentado do mesmo, ainda que por
questões de saúde;
h) A UFMT/PROAD/SC poderá proceder, a qualquer momento, durante o
horário de aplicação das provas, à coleta da impressão digital de candidatos;
i) Somente após decorridas 2 (duas) horas e 30 (trinta) minutos do início das
Provas, o candidato, depois de entregar seu Caderno de Provas e seu Cartão de Respostas,
poderá retirar-se da sala de prova. O candidato que insistir em sair da sala de prova,
descumprindo o aqui disposto, deverá assinar Termo de Ocorrência declarando sua
desistência do Concurso, que será lavrado pelo coordenador do estabelecimento;
j) Ao candidato somente será permitido levar seu Caderno de Provas na última
meia hora de prova;
k) Após o término das Provas, o candidato deverá, obrigatoriamente, entregar
ao fiscal de sala seu Caderno de Provas e seu Cartão de Respostas, ressalvado o disposto
na alínea "j";
l) No dia de realização das Provas, a UFMT/PROAD/SC poderá submeter os
candidatos ao sistema de detecção de metais nos corredores e ou banheiros, a fim de
impedir a prática de fraude e de verificar se o candidato está portando material não
permitido.
12.2. Será eliminado do Concurso de que trata este Edital o candidato que:
a) Chegar ao local de prova após o fechamento dos portões;
b) Durante a realização das provas, for surpreendido em comunicação com
outro candidato ou pessoa não autorizada;
c) For surpreendido no interior do estabelecimento durante o horário de
realização das provas alcoolizado;
d) For surpreendido no interior do estabelecimento durante o horário de
realização das provas portando qualquer tipo de arma sem o devido deferimento de
atendimento especial, conforme previsto no subitem 3.14 deste Edital;
e) For surpreendido no interior do estabelecimento durante o horário de
realização das provas, portando, de forma diferente da estabelecida neste Edital, e ou
utilizando aparelho(s) eletrônico(s) e ou relógio de qualquer tipo; utilizando livros, códigos,
impressos ou qualquer outra fonte de consulta;
f) Mesmo tendo acondicionado seu telefone celular em envelope apropriado e
lacrado, este aparelho emitir sons/ruídos durante o horário de realização das provas;
g) Fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;
h) Desrespeitar membro da equipe de fiscalização, assim como proceder de
forma a perturbar a ordem e a tranquilidade necessárias à realização das provas;
i) Não realizar qualquer das provas; ausentar-se da sala de prova sem
justificativa ou sem autorização, após ter assinado o Controle de Frequência, portando ou
não o Cartão de Respostas;
j) Não devolver o Cartão de Respostas;
k) Retardar a entrega do Cartão de Respostas e após o término do tempo
destinado às provas.
l) não permitir a coleta de impressão digital;
m) Recusar-se a ser submetido ao detector de metais;
n) Não atender às determinações do presente Edital e do Caderno de Provas;
o) Quando, mesmo após as Provas, for constatado, por meio eletrônico,
estatístico, visual ou grafológico, ter o candidato se utilizado de processos ilícitos;
p) Obtiver pontuação inferior a 50% (cinquenta por cento) da pontuação
máxima da Prova Objetiva;
q) Não for selecionado para Prova Prática.
13.PROVA PRÁTICA
13.1 O Conteúdo das Provas Práticas, Tempo de Duração, Critérios de Avaliação
e Considerações Gerais para os cargos de Músico/Violinista e Analista de Tecnologia da
Informação, constam no Anexo VII deste Edital.
13.2. A Prova Prática terá caráter eliminatório e classificatório e será aplicada de
acordo com o Cronograma do Concurso - Anexo I.
13.3. Serão convocados para a Prova Prática, somente os candidatos que
obtiverem pontuação igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) da pontuação máxima
da Prova Objetiva, dentro do limite de 10 (dez) vezes o número de vagas ofertadas paras
os cargos de Músico/Violinista e para o de Analista de Tecnologia da Informação, ou até a
quantidade necessária em caso de empate na posição final.
13.4. A convocação acontecerá de acordo com o Cronograma do Concurso -
Anexo I deste Edital, no endereço eletrônico https://www.concursos.ufmt.br.
13.5. Os candidatos não convocados de acordo com o subitem anterior serão
eliminados do Concurso.
13.6. A Prova Prática será realizada somente na cidade de Cuiabá, no campus da
Universidade Federal de Mato Grosso. O local e horário serão divulgados quando da
convocação para essa prova.
13.7. O candidato convocado deverá comparecer ao local designado para
prestar a Prova Prática com antecedência mínima de 1 (uma) hora do início, munido de
caneta esferográfica de tinta azul ou preta não porosa fabricada em material transparente
e de original de documento oficial de identidade, contendo fotografia e assinatura.
13.8. O horário de fechamento dos portões do estabelecimento de aplicação da
Prova Prática será definido quando da convocação dos candidatos para a realização da
referida prova.
13.9. Não haverá, sob pretexto
algum, segunda chamada. O não
comparecimento, qualquer que seja a alegação, acarretará eliminação automática do
candidato.
13.10. A Prova Prática será aplicada e corrigida por Banca Examinadora
composta de 3 (três) membros.
13.11. Ao concluir a avaliação do candidato, a Banca Examinadora atribuirá
pontuação na escala de 0 (zero) a 50 (cinquenta).
13.12. Será eliminado do Concurso o candidato que obtiver pontuação 0
(ZERO).
13.13. O desempenho (a pontuação) de cada candidato na Prova Prática será
divulgado conforme Cronograma
de Concurso - Anexo I
no endereço eletrônico
https://www.concursos.ufmt.br.
13.14. Caberá recurso contra desempenho na Prova Prática, em conformidade
com o que estabelece o Item 14 deste Edital.
14. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
14.1. Caberá recurso à UFMT/PROAD/SC contra:
a) Ao Edital;
b) Do resultado da análise de isenção do pagamento da taxa de inscrição;
c) Da inscrição e da análise de atendimento diferenciado para a realização das
provas;
d) Do gabarito preliminar da prova objetiva;
e) Do resultado preliminar da prova objetiva;
f) Do resultado da heteroidentificação; e
g) Do resultado preliminar da prova prática.
14.2. O recurso deverá ser interposto via internet, no endereço eletrônico
https://www.concursos.ufmt.br, no prazo de 2 (dois) dias subsequentes à divulgação,
conforme etapas listadas no Item 14.1.
14.2.1. O horário para interposição de recurso será das 8 horas do primeiro dia
às 18 horas do segundo dia.
14.2.2. Quando se tratar de recurso contra indeferimento de isenção do
pagamento da taxa de inscrição, deverá ser, obrigatoriamente, anexado arquivo, na forma
digitalizada, contendo cópia do comprovante de solicitação de isenção.
14.2.3. Quando se tratar de recurso contra indeferimento ou não confirmação
de inscrição paga deverá ser, obrigatoriamente, anexado arquivo contendo cópia do
comprovante de pagamento devidamente autenticado pela rede bancária no período
previsto no Cronograma do Concurso - Anexo I.
14.2.4. Quando se tratar de recurso contra gabarito preliminar, formulação ou
conteúdo de questão da Prova Objetiva deverá haver a indicação do número da questão e
da resposta marcada pelo candidato; argumentação lógica e consistente, anexando arquivo,
na forma digitalizada, com material bibliográfico, se assim o desejar.
14.2.5. Quando se tratar de recurso contra desempenho (pontuação) na Prova
Objetiva, o candidato deverá indicar o número de acertos que julga ter obtido e o
divulgado pela UFMT/PROAD/SC.
14.2.6. Quando se tratar de recurso contra desempenho (pontuação) na Prova
Prática o candidato deverá apresentar argumentação justificando a discordância da
pontuação atribuída e divulgada pela UFMT/PROAD/SC.
14.2.7. Todo recurso deverá apresentar argumentação lógica, objetiva e
consistente.
14.2.8. Será indeferido, liminarmente, o pedido de recurso apresentado fora do
prazo, fora de contexto e de forma diferente da estipulada neste Edital.
14.2.9. Não será aceito recurso via postal, via fax e via correio eletrônico.
14.2.10. A Supervisão de Concursos da Universidade Federal de Mato Grosso
terá os prazos estabelecidos no Cronograma do Concurso - Anexo I para emissão e
divulgação dos pareceres sobre os mesmos.
14.2.11. O acesso aos pareceres referentes aos recursos interpostos e as
alterações do gabarito preliminar da Prova Objetiva e do desempenho (pontuação) na
Prova Objetiva, caso ocorram, serão disponibilizados, exclusivamente, por meio de consulta
individual, no endereço eletrônico https://www.concursos.ufmt.br.
14.2.12.
Após o
julgamento
dos
recursos interpostos
contra
gabarito,
formulação ou conteúdo de questão da Prova Objetiva, os pontos relativos às questões
porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos que fizeram aquela prova,
independentemente de terem recorrido. Se houver alteração de gabarito, por força de
impugnações, esta valerá para todos os candidatos, e a prova será corrigida de acordo com
o gabarito definitivo. Em hipótese alguma, o quantitativo de questões da Prova Objetiva
sofrerá alteração.
14.2.13. Os resultados das análises dos recursos referidos no subitem 14.1 deste
Edital
serão
divulgados
na
internet
no
endereço
eletrônico
https://www.concursos.ufmt.br.
14.2.14.
Da
decisão
final
da
UFMT/PROAD/SC
não
caberá
recurso
administrativo, não existindo, desta forma, recurso contra resultado de recurso.
15. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL NO CONCURSO PÚBLICO
15.1. A Pontuação Final (PF) de cada candidato não eliminado do Concurso, para
fins de classificação final, corresponderá à pontuação obtida na Prova Objetiva (POB).
15.2. Para os cargos de Músico/Violinista e Analista de Tecnologia da
Informação, a Pontuação Final (PF) de cada candidato não eliminado no Concurso, para fins
de classificação final, corresponderá à soma das pontuações por ele obtida na prova
Objetiva (POB) e Prática (PP), ou seja: PF=POB+PP.
15.3. Os candidatos não eliminados no Concurso serão classificados segundo a
ordem decrescente da Pontuação Final (PF), apurada de acordo com o subitem 15.1 e 15.2
deste Edital.
15.4. A classificação, por cargo, dar-se-á de acordo com o número de vagas
ofertadas e em conformidade com o Anexo II do Decreto nº 9.739, de 28 de março de
2019, que determina o número máximo de candidatos classificados por vaga.
15.5. Em caso de empate na Pontuação Final (PF), para fins de classificação
final, o desempate far-se-á da seguinte forma:
1ª) Tiver maior idade, desde que igual ou superior a 60 anos completados até
o último dia de inscrição deste Concurso Público, de acordo com o previsto no parágrafo
único do artigo 27 da Lei nº. 10.741, de 01 de outubro de 2003.
2ª)
maior
pontuação
na matéria
Conhecimentos
Específicos
da
Prova
Objetiva;
3ª) maior pontuação na matéria Língua Portuguesa da Prova Objetiva;
4ª) maior pontuação na matéria Conhecimentos Diversos da Prova Objetiva;
Persistindo o empate, terá preferência o mais idoso.
16.DOS REQUISITOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO
16.1. O candidato aprovado somente será empossado se atender aos seguintes
requisitos:
a)ter nacionalidade brasileira ou, no
caso de estrangeiro, estar em
conformidade com as normas e os procedimentos da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de
1990;
b)ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da posse;
c)estar em dia com as obrigações eleitorais;
d)estar em dia com as obrigações do Serviço Militar, para candidatos brasileiros
do sexo masculino;
e)encontrar-se em pleno gozo dos direitos políticos;
f)comprovar o nível de escolaridade, mediante a apresentação do diploma
registrado, conforme Anexo I deste Edital;
g)ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, atestado
por médico de Instituição Federal de Ensino;
h)não acumular cargos, empregos e funções públicas, ressalvados os casos
previstos no art. 37, inciso XVI da Constituição Federal;
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