DOU 22/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024042200115
115
Nº 77, segunda-feira, 22 de abril de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
SUPERINTENDÊNCIA EM RONDÔNIA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 27/2024
O Superintendente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis - IBAMA no estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, pelo
presente edital NOTIFICA os interessados abaixo relacionados, da decisão proferida nos respectivos processos administrativos que indeferiu a defesa e homologou o auto de infração
(AI). Da decisão proferida cabe recurso, no prazo de 20 (vinte) dias da publicação desta notificação, que deverá ser dirigido à autoridade julgadora que proferiu a decisão na defesa.
Cumpre-nos informar, ainda, que o não pagamento, nem a apresentação do recurso no prazo estipulado, implica em: inclusão do devedor no Cadin após 75 (setenta e cinco) dias
da publicação desta notificação; inscrição do débito em Dívida Ativa e ajuizamento da Ação de Execução Fiscal; atualização monetária, juros, multa moratória e encargos legais,
além de despesas judiciais e apresentação do título para protesto, junto ao Tabelionato de Protesto de Títulos, podendo gerar implicações em outras centrais restritivas de crédito.
Para vistas dos respectivos processos ou quaisquer esclarecimentos, os interessados devem procurar a Unidade do IBAMA mais próxima.
.
I N T E R ES S A D O
C P F/ C N P J
Nº PROCESSO
Nº AUTO INFRAÇÃO
. Amauri Pereira Ramos
340.995.***-91
02024.000294/2017-83
9044631-E
CESAR LUIZ DA SILVA GUIMARÃES
EXTRATO DE TERMO DE COMPROMISSO
DE CONVERSÃO DE MULTA EM SERVIÇOS AMBIENTAIS
PROCESSO: 02502.000241/2021-66; PARTÍCIPES: Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama, doravante denominado IBAMA, neste ato
representado por seu Superintendente César Luiz da Silva Guimarães, CPF XXX.991.671-XX, e de outro lado, SELECTAS S.A. INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MADEIRAS, CNPJ
76.492.065/0005-97, denominado COMPROMISSÁRIO; OBJETO: Implementar serviços de preservação, conservação da natureza, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente
realizada por meios próprios, provendo lista de necessidades CETAS - Juiz de Fora/MG. VALOR CONSOLIDADO CONVERTIDO: R$ 215.865,36 (duzentos e quinze mil oitocentos e
sessenta e cinco reais e trinta e seis centavos), de acordo com o art. 140 do Decreto n° 6.514/08. PRAZO: Até 120 dias; PLANO DE TRABALHO: Anexo ao TCCM - CETAS nº
18885618/2024-Supes-RO; DATA DAS ASSINATURAS: 08/04/2024 (Superintendente) e 12/04/2024 (Compromissário - assinatura digital SEI nº 18957904).
SUPERINTENDÊNCIA EM RORAIMA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 11/2024
A Superintendência Estadual do IBAMA em Roraima, no uso de suas atribuições legais, pelo presente edital INTIMA o(s) interessado(s) abaixo relacionado(s), por se
encontrar(em) em lugar incerto e não sabido, para no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data de publicação deste, a apresentar comprovação do cumprimento da reposição
florestal, sob pena de bloqueio cautelar e autuação, nos termos do art. 9°, §4° da Instrução Normativa N° 01/2017-IBAMA.
.
I N T E R ES S A D O
C P F/ C N P J
Nº PROCESSO
Nº AUTO INFRAÇÃO
Volumetria 
da 
reposição
(m³ de tora)
.
Leandro Matos de Pontes
***.492.252-**
02025.000180/2011-38
517419/D
67,0626
Fica assegurado o direito de vistas do(s) respectivo(s) processos, ao(s) interessado(s), na Superintendência Estadual do IBAMA em Roraima, com sede à Av. Brigadeiro
Eduardo Gomes, n° 4358 - Bairro Aeroporto - CEP 69.304-650 - Boa Vista - RR. Das 07h30 às 12h e das 14h às 17h30.
DIEGO MILLEO BUENO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 12/2024
A Superintendência Estadual do IBAMA em Roraima, no uso de suas atribuições legais, pelo presente edital INTIMA o(s) interessado(s) abaixo relacionado(s), por se
encontrar(em) em lugar incerto e não sabido, para no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data de publicação deste, a apresentar comprovação do cumprimento da reposição
florestal, sob pena de bloqueio cautelar e autuação, nos termos do art. 9°, §4° da Instrução Normativa N° 01/2017-IBAMA e art. 53, § único do Decreto 6.514/2008.
. I N T E R ES S A D O
C P F/ C N P J
Nº PROCESSO
Nº AUTO INFRAÇÃO
VOLUMETRIA DA REPOSIÇÃO
.
(m³ de tora)
. Ednir Carneiro de Albuquerque
***.301.362-**
02025.000351/2011-29
518238/D
75,7381
Fica assegurado o direito de vistas do(s) respectivo(s) processos, ao(s) interessado(s), na Superintendência Estadual do IBAMA em Roraima, com sede à Av. Brigadeiro
Eduardo Gomes, n° 4358 - Bairro Aeroporto - CEP 69.304-650 - Boa Vista - RR. Das 07h30 às 12h e das 14h às 17h30.
DIEGO MILLEO BUENO
SUPERINTENDÊNCIA EM SANTA CATARINA
EDITAL Nº 9/2024
A Superintendente Estadual do IBAMA em Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, pelo presente Edital INTIMA as empresas interessadas abaixo relacionadas bem como
o seu representante legal, que se encontra em local incerto e não sabido; não tendo, portanto, recebido via Correios cópia da "Decisão de Impugnação" constante dos processos abaixo
relacionados; considerando o indeferimento da impugnação interposta neste processo, com o encaminhamento da documentação tendo sido realizada nos endereços da empresa e do seu
representante legal detectados em pesquisa no, CTF, Receita Federal e SICAFI. Assim sendo, intimamos V.Sa. da existência de Decisão para os presentes processos abaixo destacados, para
ciência da situação no prazo de 30 (trinta) dias com início de contagem do tempo a partir de 15 (quinze) dias da publicação do edital (Artigo 23, § 2º, Inciso IV do Decreto Nº 70.235/72),
e para pagamento, pedido de parcelamento ou interposição de recurso administrativo a decisão administrativa interposta, sob pena do processo tramitar para a Equipe Nacional de Cobrança
(ENAC/PGF/AGU), para continuidade da tramitação de cobrança em esfera judicial.
JUNIOR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA
. PROCESSO ADMINISTRATIVO
NOME 
SÓCIO
PROPRIETÁRIO/CPF
NOME 
DA
E M P R ES A
CNPJ
NÚMERO DA DECISÃO
ASSUNTO
. 02026.002255/2019-62
ADELCHI CESAR CECCHINEL
CO N C R E T O S
CECCHINEL LTDA
- EPP
09.225.495/0001-21
Decisão 1ª Instância TCFA - Desprovimento nº
18203070/2024-Supes-SC
T C FA
.
025.***.***-86
. 02026.000653/2015-11
MARCOS VINICIUS SPITZNER
FILHO
Junior Indústria
e Comércio de
Plásticos Ltda
02.553.302/0005-46
Decisão nº 11471711/2021-SUPES-SC
T C FA
.
058.***.***-38
. 02026.002981/2019-85
PAULO AUGUSTO MILANI
M I N A S V I DA
M I N E R AC AO
LT DA
08.012.474/0001-65
Decisão 1ª Instância TCFA - Desprovimento nº
18195889/2024-Supes-SC
T C FA
.
175.***.***-68
. 02026.000404/2020-92
EDSON CARDOSO DE PIERI
EDIQUIL
INDUSTRIA
QUIMICA LTDA
12.370.282/0001-06
Decisão nº 7868080/2020-NUARRE-SC/DIAFI-SC/SUPES-SC
T C FA
.
027.***.***-88
. 02026.002061/2020-09
RICARDO JOSE FROES
EDUARDO
FRAN
INDUSTRIA
MECANICA E
SERVICO LTDA
02.522.901/0001-79
Decisão 1ª Instância TCFA - Desprovimento nº
18461087/2024-Supes-SC
T C FA
.
042.***.***-02
Caso o interessado venha a tomar ciência do presente Edital, este deve procurar a Equipe de Apoio a Arrecadação (EARRE) da Superintendência Estadual do IBAMA em Santa
Catarina, através do e-mail: sar.sc@ibama.gov.br ou no endereço R. Conselheiro Mafra, 784 - Centro, Florianópolis - SC, 88010-140.
LUCILA CLAUDIA LAGO FRANCISCO
EDITAL Nº 10/2024
EDITAL DE LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL - TCFA
A Superintendente da SUPES/SC do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama, no uso de suas atribuições legais, pelo presente
EDITAL notifica os interessados abaixo relacionados do LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA, cujo fato gerador é o
regular exercício do poder de polícia conferido ao Ibama, para controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais (art 17-B da Lei
nº 6.938/81 alterada pela Lei nº 10.165/2000), ficando os mesmos intimados a efetuarem os pagamentos dos débitos no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação do presente
edital, sob pena de inclusão no Cadastro informativo dos créditos não quitados do Setor Público Federal-CADIN e inscrição do débito em Dívida Ativa, com posterior ajuizamento
de Execução Judicial, conforme dispõe a legislação pertinente. Os interessados dispõem de prazo para impugnação de até 30 dias, com início a partir de 15 dias da publicação
deste edital, conforme artigo 15 do Decreto 70.235/72.
FUNDAMENTOS LEGAIS: Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966) e Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigos 17-B a 17-G.
FUNDAMENTOS LEGAIS DOS ACRÉSCIMOS: Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigo 17-H (até dezembro de 2008) e Lei 10.522, artigo 37-A, redação dada pela Lei
11.941, de 27 de maio de 2009, combinada com a Lei 9.430, artigo 61,de 27 de dezembro de 1996 (após dezembro de 2008).

                            

Fechar