DOU 22/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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153
Nº 77, segunda-feira, 22 de abril de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
EXTRATO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO Nº 4-014/2024
PERMISSOR: DEPARTAMENTO
NACIONAL DE INFRAESTRUTURA
DE TRANSPORTES,
representado pelo Superintendente Regional no Estado de Pernambuco, Engº Bruno Lezan
Bittencourt. PERMISSIONÁRIA: MASTERBOI LTDA. CNPJ: 03.721.69/0001-97. INSTRUMENTO:
Termo de Permissão Especial de Uso para Acesso na Faixa de Domínio da Rodovia Fe d e r a l
BR-101/PE. RESUMO DO OBJETO: Acesso na Faixa de Domínio da Rodovia Federal BR-
101/PE, com obras de acesso no km 63,450, e área total de 195,0m². DO FUNDAMENTO
LEGAL - Artigo 103 do CCB; Artigo 12 da Lei nº. 10.233/2001; inciso I do artigo 1º do Decreto
nº 8.376/2014; Resolução DNIT DG nº 07, de 02 de março de 2021. REMUNERAÇÃO ANUAL
AO PERMISSOR: Sem ônus à Permissionária, conforme artigo 34 da e inciso IV da Resolução
DNIT DG nº 07, de 02 de março de 2021. VALOR DA CAUÇÃO: Conforme descrito no item
2.1.28 do Manual de Acessos de Propriedades Marginais às Rodovias Federais e artigo 20, §
3° da Resolução DNIT DG nº 07/2021. PRAZO: 10 (dez) anos consecutivos. O prazo e eficácia
serão contados a partir da data de sua publicação em extrato no DOU. PROCESSO
ADMINISTRATIVO SEI Nº: 50604.003015/2022-12. DATA DA ASSINATURA: 12/03/2024.
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO RIO GRANDE DO SUL
EXTRATO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO
PERMISSOR: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES,
representado pelo seu Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, HIRATAN
PINHEIRO DA SILVA. PERMISSIONÁRIA: COMPANHIA RIOGRANDENSE DE SANEAMENTO -
CORSAN, inscrita no CNPJ sob o nº 92.802.784/0001-90. INSTRUMENTO: Termo de
Permissão Especial de Uso da Faixa de Domínio - 10-063/2024. OBJETO: A área objeto da
permissão de uso consiste na faixa de domínio da rodovia federal BR 392, no trecho
PORTO NOVO (RIO GRANDE) ao ENTR BR-472 (FRONT BRASIL/ARGENTINA) (PORTO
XAVIER), subtrecho ENTR BR-472 (FRONT BRASIL/ARGENTINA) (PORTO XAVIER) - ENTR AV
ELISEU MACIEL/AV TRÊS DE MAIO, SNV 392ARS4015, travessia no km 04+690m, com
extensão de 20 metros (sendo 10m sobre faixa de rolamento e 10m em área lateral), por
0,5metros de largura; e travessia no km 05+100m, com extensão de 20 metros (sendo 10m
sobre faixa de rolamento e 10m em área lateral), por 0,5metros de largura perfazendo
uma área total de 20 m2 (vinte metros quadrados), no município de Capão do Leão/RS,
para fins de implantação de adutora de água tratada. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 103 do
Código Civil Brasileiro e no art. 12 da Lei nº 10.233, de 2001 e lavratura devidamente
autorizada no despacho do Sr. Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul,
datado de 15/04/2024, através do documento SEI nº 17538165. PREÇO: A PERMISSIONÁRIA
pagará ao DNIT o valor global da permissão, pela autorização do uso objeto da presente
permissão, em parcela única, no valor equivalente a R$ 2.879,60 (dois mil oitocentos e
setenta e nove reais e sessenta centavos). PRAZO: 10 (dez) anos consecutivos. EFICÁCIA:
Será considerada como data inicial de vigência e eficácia da presente permissão, a data de
sua publicação em extrato no Diário Oficial da União. PROCESSO Nº: 50610.000635/2018-
34. DATA DA ASSINATURA: 17/04/2024.
EXTRATO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO
PERMISSOR: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES,
representado pelo seu Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul,
HIRATAN PINHEIRO DA SILVA. PERMISSIONÁRIA: OSMAR NERI PRILL, inscrito no CP F/ M F
nº. 35x.xxx.xxx-72. INSTRUMENTO: Termo de Permissão Especial de Uso da Faixa de
Domínio nº 10-065/2024. OBJETO: A área objeto da presente permissão de uso
consiste na faixa de domínio da rodovia federal BR 392, no trecho PORTO NOVO (RIO
GRANDE) ao ENTR BR-472 (FRONT BRASIL/ARGENTINA) (PORTO XAVIER), subtrecho
ENTR BR-472 (FRONT BRASIL/ARGENTINA) (PORTO XAVIER) - ENTR RS-165 (CERRO
LARGO), SNV 392BRS0450, no km 667+250m (SNV202401A), lado esquerdo, com
extensão de 300 metros, por 10metros de largura, perfazendo uma área total de 3000
m2 (três mil metros quadrados), no município de Porto Xavier/RS, para fins de
implantação de acesso. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 103 do Código Civil Brasileiro e no
art. 12 da Lei nº 10.233, de 2001 e lavratura devidamente autorizada no despacho do
Sr. Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, datado de 15/04/2024,
através do documento SEI nº 17538182. PREÇO: A permissão será sem ônus por
enquadrar-se na condição de ocupação por acesso. PRAZO: A permissão de uso terá a
duração de 10 (dez) anos consecutivos, conforme artigo 6º da Resolução nº 07/2021
DG/DNIT, de 02 de março de 2021. EFICÁCIA: Será considerada como data inicial de
vigência e eficácia da presente permissão, a data de sua publicação em extrato no
Diário Oficial da União. PROCESSO nº 50610.002802/2011-13. DATA DA ASSINATURA:
17/04/2024.
EXTRATO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO
PERMISSOR: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES,
representado pelo seu Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, HIRATAN
PINHEIRO DA SILVA. PERMISSIONÁRIA: SIM REDE DE POSTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o
nº. 07.473.735/0001-81. INSTRUMENTO: Termo de Permissão Especial de Uso da Faixa de
Domínio n° n° 10-066/2024. OBJETO: A área objeto da presente permissão de uso consiste
na faixa de domínio da rodovia federal BR 468, no trecho ENTR RS-569 (PALMEIRA DAS
MISSÕES) ao FRONT BRASIL/ARGENTINA, subtrecho FRONT BRASIL/ARGENTINA - ENTR
RS330(B), SNV 468BRS0050, no km 50+900m, lado direito, com extensão de 200 metros,
por 25metros de largura, perfazendo uma área total de 5000 m2 (cinco mil metros
quadrados), no município de Coronel Bicaco/RS, para fins de implantação de acesso.
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 103 do Código Civil Brasileiro e no art. 12 da Lei nº 10.233, de
2001 e lavratura devidamente autorizada no despacho do Sr. Superintendente Regional no
Estado do Rio Grande do Sul, datado de 15/04/2024, através do documento SEI nº
17538167. PREÇO: A permissão será sem ônus por enquadrar-se na condição de ocupação
por acesso. PRAZO: A permissão de uso terá a duração de 10 (dez) anos consecutivos.
EFICÁCIA: Será considerada como data inicial de vigência e eficácia da presente permissão,
a data de sua publicação em extrato no Diário Oficial da União. PROCESSO nº
50610.006986/2023-16. DATA DA ASSINATURA: 17/04/2024.
EXTRATO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO
PERMISSOR: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES,
representado pelo seu Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul,
HIRATAN PINHEIRO DA SILVA. PERMISSIONÁRIA RGE SUL DISTRIBUIDORA DE ENERGIA
S.A, inscrita no
CNPJ sob o nº. 02.016.440/0001-62.
INSTRUMENTO: Termo de
Permissão Especial de Uso da Faixa de Domínio n° 10-067/2024. OBJETO: A área objeto
da presente permissão de uso consiste na faixa de domínio da rodovia federal BR 116,
no trecho DIV SC/RS (FIM PONTE S/RIO PELOTAS) ao FIM DA PONTE S/ RIO JAGUARÃO
(FRONTEIRA BR/UR), subtrecho FIM DA PONTE S/ RIO JAGUARÃO (FRONTEIRA BR/UR)
- ENTR BR-285(B) (VACARIA), SNV 116BRS3030, travessia no km 55+900m, com
extensão de 40 metros (sendo 10 sobre faixa de rolamento e 30m em área lateral),
por 1,5metros de largura, perfazendo uma área total de 60 m2 (sessenta metros
quadrados), no município de Vacaria/RS, para fins de implantação de rede de
distribuição de energia elétrica. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 103 do Código Civil
Brasileiro e no art. 12 da Lei nº 10.233, de 2001 e lavratura devidamente autorizada
no despacho do Sr. Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, datado
de 15/04/2024, através do documento SEI nº 17538171. PREÇO: A permissão será sem
ônus por enquadrar-se na condição de ocupação por concessionárias de serviços
públicos de energia elétrica. PRAZO: A permissão de uso terá prazo indeterminado,
conforme disposto no art. 2º do Decreto nº. 84.398, de 16/01/1980. EFICÁCIA: Será
considerada como data inicial de vigência e eficácia da presente permissão, a data de
sua
publicação
em
extrato
no
Diário
Oficial
da
União.
PROCESSO
nº
50610.001602/2014-88. DATA DA ASSINATURA: 17/04/2024.
EXTRATO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO
PERMISSOR: DEPARTAMENTO
NACIONAL DE INFRAESTRUTURA
DE TRANSPORTES,
representado pelo seu Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, HIRATAN
PINHEIRO DA SILVA. PERMISSIONÁRIA: COMPANHIA DE GÁS DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL - SULGÁS, inscrita no CNPJ nº. 72.300.122/0001-04. INSTRUMENTO: Termo de
Permissão Especial de Uso da Faixa de Domínio n° 10-069/2024. OBJETO: A área objeto da
permissão de uso consiste na faixa de domínio da rodovia BR 116, no trecho DIV SC/RS (FIM
PONTE S/RIO PELOTAS) ao FIM DA PONTE S/ RIO JAGUARÃO (FRONTEIRA BR/UR), subtrecho
FIM DA PONTE S/ RIO JAGUARÃO (FRONTEIRA BR/UR) - ENTR BR-453 (P/CAXIAS DO SUL),
SNV 116BRS3100, travessia no km 149+962m, com extensão de 38 metros sobre faixa de
rolamento, por 0,50metros de largura, perfazendo uma área total de 19 m2 (dezenove
metros quadrados), no município de Caxias do Sul/RS, para fins de implantação de rede de
distribuição de gás. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 103 do Código Civil Brasileiro e no art. 12 da
Lei nº 10.233, de 2001 e lavratura devidamente autorizada no despacho do Sr.
Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, datado de 15/04/2024 através
do documento SEI nº 17538186. PREÇO: O valor global desta permissão pelo uso do objeto
supracitado equivale a R$ 4.187,80 (quatro mil cento e oitenta e sete reais e oitenta
centavos), contudo, por enquadrar-se na condição de ocupação por rede de distribuição de
gás, as cobranças estão suspensas, em atendimento ao Parecer de Força Executória exarada
no OFÍCIO n. 00156/2020/GPP/ER-REG-PRF1/PGF/AGU, de 20/08/2020 (SEI 6322351).
PRAZO: 10 (dez) anos consecutivos. EFICÁCIA: Será considerada como data inicial de vigência
e eficácia da presente permissão, a data de sua publicação em extrato no Diário Oficial da
União. PROCESSO Nº: 50610.005982/2023-11. DATA DA ASSINATURA: 17/04/2024.
EXTRATO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO
PERMISSOR: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES,
representado pelo seu Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, HIRATAN
PINHEIRO DA SILVA. PERMISSIONÁRIA RGE SUL DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A, inscrita no
CNPJ sob o nº. 02.016.440/0001-62. INSTRUMENTO: Termo de Permissão Especial de Uso
da Faixa de Domínio n° 10-071/2024. OBJETO: A área objeto da presente permissão de uso
consiste na faixa de domínio da rodovia federal BR 116, no trecho DIV SC/RS (FIM PONTE
S/RIO PELOTAS) ao FIM DA PONTE S/ RIO JAGUARÃO (FRONTEIRA BR/UR), subtrecho FIM
DA PONTE S/ RIO JAGUARÃO (FRONTEIRA BR/UR) - ENTR RS-240 (VILA SCHARLAU), SNV
116BRS3190, segmento do km 249+500m ao km 249+813m, lado direito, numa extensão
total de 313 metros por 1,50 metros de largura, perfazendo uma área total de 469,50 m2
(quatrocentos e sessenta e nove metros e cinquenta centímetros quadrados), no município
de São Leopoldo/RS, para fins de implantação de rede de distribuição de energia elétrica.
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 103 do Código Civil Brasileiro e no art. 12 da Lei nº 10.233, de
2001 e lavratura devidamente autorizada no despacho do Sr. Superintendente Regional no
Estado do Rio Grande do Sul, datado de 15/04/2024, através do documento SEI nº
17538178. PREÇO: A permissão será sem ônus por enquadrar-se na condição de ocupação
por concessionárias de serviços públicos de energia elétrica. PRAZO: A permissão de uso
terá prazo indeterminado, conforme disposto no art. 2º do Decreto nº. 84.398, de
16/01/1980. EFICÁCIA: Será considerada como data inicial de vigência e eficácia da
presente permissão, a data de sua publicação em extrato no Diário Oficial da União.
PROCESSO nº 50610.003018/2016-29. DATA DA ASSINATURA: 17/04/2024.
EXTRATO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO
PERMISSOR: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES,
representado pelo seu Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul,
HIRATAN PINHEIRO DA SILVA. PERMISSIONÁRIA RGE SUL DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A,
inscrita no CNPJ sob o nº. 02.016.440/0001-62. INSTRUMENTO: Termo de Permissão
Especial de Uso da Faixa de Domínio n° 10-072/2024. OBJETO: A área objeto da presente
permissão de uso consiste na faixa de domínio da rodovia federal BR 158, no trecho ENTR
BR-386(A) (DIV SC/RS)(INÍCIO PONTE S/RIO URUGUAI) ao FRONT BRASIL/URUGUAI
(TERMINAL ADUANEIRO), subtrecho FRONT BRASIL/URUGUAI (TERMINAL ADUANEIRO) -
ENTR BR468/RS-330(A) (PALMEIRA DAS MISSÕES), SNV 158BRS1190, travessia no km
97+351m, com extensão de 80 metros (sendo 12m sobre faixa de rolamento e 68m em
área lateral), por 20metros de largura; e rodovia federal BR 468, no trecho ENTR RS569
(PALMEIRA DAS MISSÕES) ao FRONT BRASIL/ARGENTINA, subtrecho ENTR BR-158/RS-
330(A) - ENTR RS-330(B), SNV 468BRS0030, travessia no km 05+037m, com extensão de
70 metros (sendo 22m sobre faixa de rolamento e 48m em área lateral), por 20metros
de largura; perfazendo uma área total de 3000 m2 (três mil metros quadrados), no
município de Palmeira das Missões/RS, para fins de implantação de rede de distribuição
de energia elétrica. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 103 do Código Civil Brasileiro e no art. 12
da Lei nº 10.233, de 2001 e lavratura devidamente autorizada no despacho do Sr.
Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, datado de 15/04/2024, através
do documento SEI nº 17538180. PREÇO: A permissão será sem ônus por enquadrar-se na
condição de ocupação por concessionárias de serviços públicos de energia elétrica.
PRAZO: A permissão de uso terá prazo indeterminado, conforme disposto no art. 2º do
Decreto nº. 84.398, de 16/01/1980. EFICÁCIA: Será considerada como data inicial de
vigência e eficácia da presente permissão, a data de sua publicação em extrato no Diário
Oficial
da União.
PROCESSO nº
50610.000690/2010-77.
DATA DA
ASSINATURA:
17/04/2024.
EXTRATO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO
PERMISSOR: DEPARTAMENTO
NACIONAL DE INFRAESTRUTURA
DE TRANSPORTES,
representado pelo seu Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, HIRATAN
PINHEIRO DA SILVA. PERMISSIONÁRIA: COMPANHIA RIOGRANDENSE DE SANEAMENTO -
CORSAN, inscrita no CNPJ sob o nº 92.802.784/0001-90. INSTRUMENTO: Termo de
Permissão Especial de Uso da Faixa de Domínio - 10-076/2024. OBJETO: A área objeto da
permissão de uso consiste na faixa de domínio da rodovia federal BR 116, no trecho DIV
SC/RS (FIM PONTE S/RIO PELOTAS) ao FIM DA PONTE S/ RIO JAGUARÃO (FRONTEIRA
BR/UR), subtrecho FIM DA PONTE S/ RIO JAGUARÃO (FRONTEIRA BR/UR) - FIM DA
CONCESSÃO (ILHA DO PAVÃO), SNV 116BRS3265, segmento do km 283+380m ao km
285+750m, lado esquerdo, numa extensão total de 2370 metros por 0,50 metros de largura,
perfazendo uma área total de 1185 m2 (mil cento e oitenta e cinco metros quadrados), no
município de Eldorado do Sul/RS, para fins de implantação de adutora de água.
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 103 do Código Civil Brasileiro e no art. 12 da Lei nº 10.233, de
2001 e lavratura devidamente autorizada no despacho do Sr. Superintendente Regional no
Estado do Rio Grande do Sul, datado de 17/04/2024, através do documento SEI nº
17560449. PREÇO: A PERMISSIONÁRIA pagará ao DNIT o valor global da permissão, pela
autorização do uso objeto da presente permissão, em parcelas anuais, no valor equivalente
a R$ 14.765,10 (quatorze mil setecentos e sessenta e cinco reais e dez centavos) cada uma.
PRAZO: 10 (dez) anos consecutivos. EFICÁCIA: Será considerada como data inicial de vigência
e eficácia da presente permissão, a data de sua publicação em extrato no Diário Oficial da
União. PROCESSO Nº: 50610.000875/2024-87. DATA DA ASSINATURA: 18/04/2024.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 9/2024 - UASG 393012
Número do Contrato: 798/2019.
Nº Processo: 5001000016820182.
Pregão. Nº 286/2019. Contratante: SUPERINTENDENCIA REG. NO ESTADO RS - DNIT.
Contratado: 33.980.905/0001-24 - MAGNA ENGENHARIA LTDA. Objeto: Prorrogação do
prazo
de execução
e
vigência contratual
por 60
(sessenta)
dias, sem
reflexos
financeiros. Vigência: 12/08/2024 a 11/10/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$
805.936,00. Data de Assinatura: 18/04/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 18/04/2024).
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