DOU 22/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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166
Nº 77, segunda-feira, 22 de abril de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 4ª REGIÃO
EXTRATO DE CONTRATO
Processo 2101/2024. Contratante: Conselho Regional de Educação Física da 4ª Região -
CREF4/SP. CNPJ nº 03.676.803/0001-59. Contratada: CAPITAL COMERCIO DE MOVEIS E
COLCHOES LTDA. CNPJ: 41.600.611/0001-58. Objeto: Aquisição de 12 sofás para as
Seccionais de Ribeirão Preto, São José dos Campos e Presidente Prudente. Data:
18/04/2024. Valor: R$ 39.000,00 (trinta e nove mil reais). Vigência: 12 (doze) meses.
Fundamentação Legal: Lei nº 14.133/21.
EXTRATO DE CONTRATO
Processo 2101/2024. Contratante: Conselho Regional de Educação Física da 4ª Região -
CREF4/SP. CNPJ nº 03.676.803/0001-59. Contratada: F & R SOLUCOES ADMINISTR AT I V A S
LTDA. CNPJ: 36.330.093/0001-60. Objeto: Aquisição de 12 mesas e 36 banquetas para as
Seccionais de Ribeirão Preto, São José dos Campos e Presidente Prudente. Data:
17/04/2024. Valor: R$ 7.962,96 (sete mil, novecentos e sessenta e dois reais e noventa e
seis centavos). Vigência: 12 (doze) meses. Fundamentação Legal: Lei nº 14.133/21.
CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 8ª REGIÃO
AVISO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 11/2024
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 8ª
REGIÃO - CREF8/AM -AC-RO-RR, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO
a deliberação da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO CPL/CREF8/AM-AC-RO-RR, no
procedimento
referente
a
Inexigibilidade
de
Licitação,
relativo
ao
Processo
Administrativo: 52/2024 CREF8/AM-AC-RO-RR, CONSIDERANDO, o teor do Parecer
Jurídico n. 42/2024 - ASSJUR/CREF8. CONSIDERANDO, a inexistência de qualquer vício
ou irregularidade. resolve: I - HOMOLOGAR: a Inexigibilidade de Licitação, relativo ao
Processo Administrativo: 52/2024 - CREF8/AM-AC-RO-RR, cujo objeto: "Contratação de
empresa especializada em fornecimento de internet em eventos, visando atendimento
das necessidades do Conselho Regional de Educação Física da 8ª Região - CREF8/AM-
AC-RO-RR, conforme Termo de Referência (Anexo I), ao ID HOUSE TECNOLOGIA E
CERTIFICAÇÃO LTDA - CPNJ: 15.526.906/0001-11, cujo valor: R$ 1.750,00 (Um mil,
setecentos e cinquenta reais). II - Fundamento legal: Artigo 74, Inciso III, letra c, da
Lei 14.133/23. III - DETERMINAR, ao setor competente a emissão de crédito à empresa,
nos termos da lei. Por não ter sido publicado em data oportuna.
Manaus, 19 de abril de 2024
LYNDON JOHNSON DE AZEVEDO FURTADO
Presidente
CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DA BAHIA
RESULTADO DE JULGAMENTO
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 1/2023
O Presidente da CPL do COREN-BA, no uso de suas atribuições, torna
público, o resultado do Julgamento Final da Concorrência Pública n.001/2023, Processo
Administrativo n.118/2023, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada na
prestação
de
serviços
de
publicidade prestados
por
intermédio
de
agência
de
propaganda, compreendendo o conjunto de atividades realizadas integradamente que
tenham por objetivo o estudo,
planejamento, conceituação, concepção, criação,
execução interna, intermediação e supervisão da execução externa e distribuição de
ações junto aos públicos de interesse do Coren-BA, onde a empresa SLA Propaganda
LTDA, sagrou-se vencedora com Proposta de Preços ofertada conforme descrito
seguinte para o subitem 1.1.1. Desconto 45% (quarenta e cinco por cento) concedido
ao Coren-BA custos internos Tabela SINAPRO, 1.1.2. Honorários de 15% (quinze por
cento) cobrados ao Coren-BA criação e desenvolvimento. 1.1.3. Honorários de 15%
(quinze por cento) cobrados ao Coren-BA produção e execução técnica de peça e 1.1.4.
Honorários
de
15%
(quinze
por
cento)
cobrados
ao
Coren-BA
criação
e
desenvolvimento e sendo habilitada pelo pleno atendimento as exigências editalícias.
Salvador - BA, 19 de abril de 2024.
ELISÂNGELA SANTANA
Agente de Contratação
CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO MARANHÃO
EDITAL DE INTIMAÇÃO COREN-MA Nº 152/2024
Referente Ao Processo Ético-Disciplinar Nº 012/2023;
DENUNCIANTE: Sr. JEFFERSON FARIAS SOUSA
DENUNCIADO (a):Sr. LUÍS CARLOS PASSOS DA COSTA, Coren-MA n°243.780-
TE
Através da Portaria Coren-MA nº 0278, de 19 de março de 2024 que dispõe
sobre designação da Comissão de Instrução. CONSIDERANDO o disposto no Artigo 36
da Resolução Cofen nº 706/2022. Em razão de endereço incerto ou não localizado, fica
intimado (a) por meio do Diário Oficial da União- DOU, o Sr. LUÍS CARLOS PASSOS DA
COSTA, Coren-MA n° 243.780-TE, através da Comissão de Instrução do Processo Ético
Disciplinar- CIPE, do Processo Ético nº 012/2023, para querendo manifestar-se no prazo
de 05 (cinco) dias, a respeito da Cópia integral do Processo nº 60-47.2020.8.10.0024
(602020) que foi juntada ao autos do Processo Ética supracitado, que tem como Autor:
Ministério Público do Estado do Maranhão, por intermédio de seu Representante Legal
e Réu: Sr. Luís Carlos Passos da Costa, sobre fatos ocorridos no dia 9 de janeiro de
2020 na instituição Hospital Geral de Bacabal, na cidade de Bacabal-MA. Ressalta-se
que para ter acesso a referida documentação, solicitamos que o Sr. entre em contato
através do e-mail: processo.etico@corenma.gov.br e/ou telefone (whatsapp) (98) 3194-
4227. Informamos ademais, que decorrido o prazo e não havendo resposta, a CIPE
dará continuidade aos os trâmites necessários para prosseguimento deste processo.
JOÃO ANDERSON LOPES SOARES
Coordenador da CIPE
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 9/2024 - UASG 926473
PAD Nº 495/2023.
Contratação de empresa especializada para
aquisição e instalação de
equipamentos de ar condicionado, tipo split, novos, para atender a demanda da sede (São
Luís) e subseções (Balsas e Imperatriz) do Conselho Regional de Enfermagem do Maranhão.
Tipo: Menor Preço. Edital disponível no site: www.compras.gov.br. Abertura das Propostas:
26/04/2024 às 09h (horário de Brasília) no site www.compras.gov.br.
MARCELO JORGE MONTEIRO DE JESUS
Pregoeiro
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 11/2024 - UASG 926473
PAD Nº 224/2024.
Contratação de prestação de serviço de agenciamento de viagens incluindo
cotação, reserva e fornecimento de passagens rodoviárias e emissão de seguro de
assistência em viagem internacional por intermédio de operadora ou agência de
viagens. Tipo: Maior Desconto. Edital disponível no site: www.compras.gov.br. Abertura
das Propostas: 06/05/2024 às 09h (horário de Brasília) no site www.compras.gov.br.
MARCELO JORGE MONTEIRO DE JESUS
Pregoeiro
CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO RIO GRANDE DO SUL
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
02º Aditivo ao Contrato nº 11/2023. PAD 237/2022. PLUXEE BENEFICIOS BRASIL S.A., CNPJ
Nº 69.034.668/0001-56. Alteração da razão social da contratada. Signatário pelo Coren-RS:
Antônio Ricardo Tolla da Silva e Ana Elisa Ferreira de Freitas. Signatário pela Contratada:
Giovana Vieira Alves. As demais cláusulas permanecem inalteradas.
01º Aditivo ao Contrato nº 18/2023. PAD 424/2022. EC ELETRÔNICA LTDA, CNPJ Nº
00.255.722/0001-97. Prorrogação da vigência contratual pelo período de 12 (doze) meses
e reajuste no percentual de 1,35%, considerando o índice ICTI acumulado. Signatário pelo
Coren-RS: Antônio Ricardo Tolla da Silva e Ana Elisa Ferreira de Freitas. Signatário pela
Contratada: Ederson Clovis de Oliveira Santos. Valor Total: R$ 7.856,65. Vigência:
25/04/2024 a 25/04/2025.
EDITAL DE INTIMAÇÃO
D EC I S ÃO
O CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO RIO GRANDE DO SUL - COREN-
RS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 15, V, da Lei nº 5.905/1973, e nos
termos no artigo 35 e seguintes da Resolução COFEN nº 706/2022, INTIMA o Auxiliar de
Enfermagem GILMAR RODRIGUES DE OLIVEIRA, inscrito no COREN-RS sob o nº 118.600,
para ciência da DECISÃO COREN-RS nº 141/2023 nos autos do Processo Ético nº 30/2019-
E, acerca do julgado na 481º Reunião Ordinária de Plenário: condenação à penalidade de
Censura por infração aos artigos 5º, 9º, 18, 19, 27, 34, 48, 56 e 78 do Código de Ética da
Enfermagem - Resolução COFEN nº 311/2007.
Conforme prevê
o art. 90 do
Código de Processo Ético
do Sistema
COFEN/COREN, V.Sa. tem o prazo de 15 (quinze) dias para recorrer da decisão ao Conselho
Federal de Enfermagem, contudo o recurso deve ser protocolado na sede do COREN-RS -
Av. Plínio Brasil Milano, nº 1155 - Higienópolis - Porto Alegre/RS. Registra-se que foi feita
tentativa de comunicação via postal, sem sucesso, estando o interessado em lugar incerto
e não sabido.
Porto Alegre/RS, 19 de abril de 2024.
ANTÔNIO RICARDO TOLLA DA SILVA
Presidente do COREN-RS
EDITAL DE INTIMAÇÃO
D EC I S ÃO
O CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO RIO GRANDE DO SUL - COREN-
RS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 15, V, da Lei nº 5.905/1973, e nos
termos no artigo 35 e seguintes da Resolução COFEN nº 706/2022, INTIMA a Enfermeira
RAYSSA DALLA COSTA, inscrita no COREN-RS sob o nº 415.298, para ciência da DEC I S ÃO
COREN-RS nº 205/2023 nos autos do Processo Ético nº 28/2020-E, acerca do julgado na
485º Reunião Ordinária de Plenário: condenação à penalidade de Advertência Verbal por
infração aos artigos 26, 61, 62, 81 e 84 do Código de Ética da Enfermagem - Resolução
COFEN nº 564/2017.
Conforme prevê
o art. 90 do
Código de Processo Ético
do Sistema
COFEN/COREN, V.Sa. tem o prazo de 15 (quinze) dias para recorrer da decisão ao Conselho
Federal de Enfermagem, contudo o recurso deve ser protocolado na sede do COREN-RS -
Av. Plínio Brasil Milano, nº 1155 - Higienópolis - Porto Alegre/RS. Registra-se que foi feita
tentativa de comunicação via postal, sem sucesso, estando o interessado em lugar incerto
e não sabido.
Porto Alegre/RS, 19 de abril de 2024.
ANTÔNIO RICARDO TOLLA DA SILVA
Presidente do COREN-RS
EDITAL DE INTIMAÇÃO
D EC I S ÃO
O CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO RIO GRANDE DO SUL - COREN-
RS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 15, V, da Lei nº 5.905/1973, e nos
termos no artigo 35 e seguintes da Resolução COFEN nº 706/2022, INTIMA o Técnico de
Enfermagem RENATO JORGE TRINDADE CORREA, inscrito no COREN-RS sob o nº 868.795,
para ciência da DECISÃO COREN-RS nº 225/2022 nos autos do Processo Ético nº 02/2019-
E, acerca do julgado na 472º Reunião Ordinária de Plenário: condenação às penalidades de
Censura e Multa de 03 (três) anuidades por infração aos artigos 5º, 6º, 7º, 8º, 106 e 107
do Código de Ética da Enfermagem - Resolução COFEN nº 311/2007.
Conforme prevê
o art. 90 do
Código de Processo Ético
do Sistema
COFEN/COREN, V.Sa. tem o prazo de 15 (quinze) dias para recorrer da decisão ao Conselho
Federal de Enfermagem, contudo o recurso deve ser protocolado na sede do COREN-RS -
Av. Plínio Brasil Milano, nº 1155 - Higienópolis - Porto Alegre/RS. Registra-se que foi feita
tentativa de comunicação via postal, sem sucesso, estando o interessado em lugar incerto
e não sabido.
Porto Alegre/RS, 19 de abril de 2024.
ANTÔNIO RICARDO TOLLA DA SILVA
Presidente do COREN-RS
EDITAL DE INTIMAÇÃO
D EC I S ÃO
O CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO RIO GRANDE DO SUL - COREN-RS,
no uso das atribuições que lhe confere o artigo 15, V, da Lei nº 5.905/1973, e nos termos no
artigo 35 e seguintes da Resolução COFEN nº 706/2022, INTIMA a Técnica de Enfermagem
SILVANA MARIA DA SILVA, inscrita no COREN-RS sob o nº 965.678, para ciência da DECISÃO
COREN-RS nº 154/2023 nos autos do Processo Ético nº 12/2018-E, acerca do julgado na 482º
Reunião Ordinária de Plenário: condenação à penalidade de Advertência Verbal por infração
aos artigos 5º, 7º, 12, 13, 21, 38, 48, 56, 63 e 73 do Código de Ética da Enfermagem -
Resolução COFEN nº 311/2007.
Conforme prevê o art. 90 do Código de Processo Ético do Sistema COFEN/COREN,
V.Sa. tem o prazo de 15 (quinze) dias para recorrer da decisão ao Conselho Federal de
Enfermagem, contudo o recurso deve ser protocolado na sede do COREN-RS - Av. Plínio Brasil
Milano, nº 1155 - Higienópolis - Porto Alegre/RS. Registra-se que foi feita tentativa de
comunicação via postal, sem sucesso, estando o interessado em lugar incerto e não sabido.
Porto Alegre/RS, 19 de abril de 2024.
ANTÔNIO RICARDO TOLLA DA SILVA
Presidente do COREN-RS
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