DOU 22/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 77, segunda-feira, 22 de abril de 2024
ISSN 1677-7050
Seção 2
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO
AMAPÁ
PORTARIA Nº 159, DE 19 DE ABRIL DE 2024
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO AMAPÁ, no uso
da competência que lhe foi Subdelegada pela Portaria nº 712, de 03 de março de 2023,
publicada no D.O.U. de 03 de março de 2023, tendo em vista o disposto no Decreto nº 11.332,
de 1º de janeiro de 2023 e o que consta no processo 21008.000223/2024-52, resolve:
Art. 1º Conceder pensão vitalícia à OSVALDINA FLEXA COIMBRA, na condição de
cônjuge do ex-servidor ORIVALDO SANTAREM COIMBRA, matrícula SIAPE nº 1012495,
aposentado no cargo de Agente de Atividade Agropecuária, Classe S, Padrão IV, do Quadro de
Pessoal deste Ministério, com fundamento nos arts. 217, inciso I, 219, inciso I da Lei 8112/1990,
com redação dada pela Lei nº 13.135, de 2015, e art. 222, inciso VII, com redação dada pelo art.
1º, inciso VII, Portaria nº 424 de 29 de dezembro de 2020, combinado com os arts. 23 e 24,
caputs, da Emenda Constitucional nº 103, de 2019, com vigência a contar de 12 de março de
2024, data do falecimento do ex-servidor.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JANER GAZEL YARED
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO
RIO DE JANEIRO
PORTARIA Nº 17, DE 17 DE ABRIL DE 2024
O SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO RIO DE
JANEIRO, no uso da competência que lhe confere o inciso IV, do artigo 1º, da Portaria
SE/MAPA nº 22, de 25 de abril de 2023, publicada na Seção 1 do Diário Oficial da União de 26
de abril de 2023, resolve:
Art. 1º - CONCEDER pensão a IONE SERRA LIMA BAPTISTA LOPES, na qualidade de
cônjuge do ex-servidor CARLOS LUIZ BAPTISTA LOPES, matrícula SIAPE nº 0025652,
aposentado no cargo de Arquiteto, Nível Superior, Classe S, Padrão III, do Quadro de Pessoal
deste Ministério da Agricultura e Pecuária, falecido em 20/03/2024, com fundamento no
inciso I, do artigo 3º, da Portaria SGP/SEDGG/ME nº 4.645, de 24 de maio de 2022 c/c o artigo
217, da Lei nº 8.112/1990, de 11 de dezembro de 1990 e artigo 23, da Emenda Constitucional
nº 103, de 12 de novembro de 2019. (Processo (SEI) nº 21044.000908/2024-62)
Art. 2º - Esta PORTARIA DE PESSOAL entra em vigor na data de sua publicação.
AGNALDO PINTO DA SILVA

                            

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