Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292024042200004 4 Nº 77, segunda-feira, 22 de abril de 2024 ISSN 1677-7050 Seção 2 SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO AMAPÁ PORTARIA Nº 159, DE 19 DE ABRIL DE 2024 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO AMAPÁ, no uso da competência que lhe foi Subdelegada pela Portaria nº 712, de 03 de março de 2023, publicada no D.O.U. de 03 de março de 2023, tendo em vista o disposto no Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023 e o que consta no processo 21008.000223/2024-52, resolve: Art. 1º Conceder pensão vitalícia à OSVALDINA FLEXA COIMBRA, na condição de cônjuge do ex-servidor ORIVALDO SANTAREM COIMBRA, matrícula SIAPE nº 1012495, aposentado no cargo de Agente de Atividade Agropecuária, Classe S, Padrão IV, do Quadro de Pessoal deste Ministério, com fundamento nos arts. 217, inciso I, 219, inciso I da Lei 8112/1990, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 2015, e art. 222, inciso VII, com redação dada pelo art. 1º, inciso VII, Portaria nº 424 de 29 de dezembro de 2020, combinado com os arts. 23 e 24, caputs, da Emenda Constitucional nº 103, de 2019, com vigência a contar de 12 de março de 2024, data do falecimento do ex-servidor. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JANER GAZEL YARED SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PORTARIA Nº 17, DE 17 DE ABRIL DE 2024 O SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso da competência que lhe confere o inciso IV, do artigo 1º, da Portaria SE/MAPA nº 22, de 25 de abril de 2023, publicada na Seção 1 do Diário Oficial da União de 26 de abril de 2023, resolve: Art. 1º - CONCEDER pensão a IONE SERRA LIMA BAPTISTA LOPES, na qualidade de cônjuge do ex-servidor CARLOS LUIZ BAPTISTA LOPES, matrícula SIAPE nº 0025652, aposentado no cargo de Arquiteto, Nível Superior, Classe S, Padrão III, do Quadro de Pessoal deste Ministério da Agricultura e Pecuária, falecido em 20/03/2024, com fundamento no inciso I, do artigo 3º, da Portaria SGP/SEDGG/ME nº 4.645, de 24 de maio de 2022 c/c o artigo 217, da Lei nº 8.112/1990, de 11 de dezembro de 1990 e artigo 23, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. (Processo (SEI) nº 21044.000908/2024-62) Art. 2º - Esta PORTARIA DE PESSOAL entra em vigor na data de sua publicação. AGNALDO PINTO DA SILVAFechar