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Gerência de Contratos de Manutenção e Fornecimento; IV - Coordenação de Suprimentos: 1. Gerência de Compras; V - Coordenação de Convênios; VI - Gerência de Fiscalização e Administração de Contratos Terceirizados. Art. 4º O Pró-Reitor, por portaria própria, estabelecerá as competências dos coordenadores e gerentes subordinados à Pró-Reitoria, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação da presente Portaria. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogada a PORTARIA/SEI nº 265, de 03 de março de 2021 e 266, de 03 de março de 2021 e demais disposições contrárias e convalidados os atos praticados desde 08 de abril de 2024. GIRLENE ALVES DA SILVA PORTARIA PROGEPE/UFJF Nº 130, DE 16 DE ABRIL DE 2024 A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA (UFJF), Girlene Alves da Silva, no exercício de suas atribuições legais e regulamentares, em especial o disposto nos arts. 23, caput, e 24, inciso IV, do Estatuto da UFJF, e bem como o disposto na Resolução nº 104, de 05 de abril de 2024, do Conselho Superior (CONSU/UFJF), resolve: Art. 1º Delegar competência à Pró-Reitora de Assistência Estudantil, VIVIANE SOUZA PEREIRA, SIAPE 2552527 e, em seus impedimentos legais ou afastamentos, ao seu substituto, para, dentre outras atribuições correlatas, e consoante as diretrizes emanadas da Reitora, exercer as seguintes atribuições: I - Gerir a equipe de trabalho da Pró-Reitoria de Assistência Estudantil ( P R OA E ) ; II - Formular, implantar, gerir e acompanhar as políticas de apoio estudantil da U FJ F ; III - Garantir apoio pedagógico aos discentes, de modo a diminuir as deficiências pedagógicas; IV - Estimular e facilitar a permanência do estudante no curso; V - Assessorar os estudantes nas demandas didáticas e acadêmicas; VI - Disponibilizar atendimento psicológico aos discentes da UFJF; VII - Organizar seminários com vistas a discutir as políticas de assistência estudantil na UFJF, observadas as diretrizes do Ministério da Educação (MEC); VIII - Estabelecer procedimentos de análise e de atribuição de bolsas, observadas as diretrizes do MEC; IX - Assinar/validar as carteirinhas dos estudantes da UFJF; X - Ser responsável/indicado da UFJF pela gestão do Programa de Bolsa Permanência do MEC. Art. 2º Fica permitida a subdelegação de atribuições do artigo anterior, desde que a proposta de portaria da Pró-Reitora de Assistência Estudantil seja aprovada pela Reitora. Art. 3º Ficam vinculadas à Pró-Reitoria de Assistência Estudantil (PROAE): I - Pró-Reitoria Adjunta de Assistência Estudantil; II - Coordenação de Assistência Estudantil; III - Coordenação dos Restaurantes Universitários; IV - Secretaria da Pró-Reitoria Assistência Estudantil. Art. 4º A Pró-Reitora, por portaria própria, estabelecerá as competências dos coordenadores e gerentes subordinados à pró-reitoria, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação da presente Portaria. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogada a PORTARIA/SEI nº 263, de 03 de março de 2021 e demais disposições contrárias e convalidados os atos praticados desde 08 de abril de 2024. GIRLENE ALVES DA SILVA PORTARIA PROGEPE/UFJF Nº 131, DE 16 DE ABRIL DE 2024 A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA (UFJF), Girlene Alves da Silva, no exercício de suas atribuições legais e regulamentares, em especial o disposto nos arts. 23, caput, e 24, inciso IV, do Estatuto da UFJF, e bem como o disposto na Resolução nº 104, de 05 de abril de 2024, do Conselho Superior (CONSU/UFJF), resolve: Art. 1º Delegar competência ao Pró-Reitor de Inovação, Professor FABRÍCIO PABLO VIRGÍNIO DE CAMPOS, SIAPE 1752094 para, dentre outras atribuições correlatas e consoante às diretrizes emanadas da Reitora, exercer as seguintes atribuições: I - Avaliar e assinar os contratos constantes na Política de Inovação da UFJF, previstas nas Resoluções 17/2021, 18/2021 e 19/2021, em consonância com o preconizado pela Lei de Inovação Federal 10.973/2004, reformada pela Lei 13.243/2016 e seu Decreto regulamentador 9.283/2018; II - Gerir e assinar instrumentos legais que versem sobre inovação e empreendedorismo, a saber: 1. Contratos de Prestação de Serviços Tecnológicos e uso de laboratório; 2. Acordos de Parceria para Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação; 3. Termos de Cooperação e Convênios entre a UFJF e parceiros públicos ou privados, cujo objeto seja ações inovadoras e empreendedoras; 4. Contratos de Incubação de Empresas e serviços de pré-incubação; 5. Contratos de Condomínio de Empresas e inovação aberta; 6. Acordos de Parceria que visem inovação aberta; 7. Termos de Transferência de Material (TTM), Sistema Nacional de Gestão do Patrimônio Genético e do Conhecimento Tradicional Associado (SisGen) e guias de remessa, que versam sobre a Lei nº 13.123/15; 8. Contratos e Ordens de serviços relativas ao uso do CrittWorking, escritório de uso compartilhado; CrittLab, laboratório de ideação e prototipagem, salas de reuniões, auditório e afins; 9. Contratos e Ordens de serviços relativas aos serviços de Treinamentos; 10. Contratos e afins relativos ao projeto de Desenvolvimento Institucional da U FJ F ; 11. Contratos e afins relativos à gestão das equipes de competição e empresas juniores da UFJF, de acordo com as Resoluções 42/2017, em seu Artigo 6º e 27/2018, em seu Artigo 1º, § 1º; 12. Acordos de Confidencialidade; 13. Contratos de Cotitularidade de Propriedade Intelectual; 14. Petições a serem protocoladas junto ao Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI); 15. Procurações para outorga de direitos perante representação no INPI a Instituições cotitulares junto à UFJF de propriedade intelectual. III - Gerir e assinar instrumentos legais que versem sobre o Parque Científico e Tecnológico da UFJF nas áreas do Partec JF de acordo com a Resolução 19/2022 do CONSU, a saber: 1. Contratos para instalação de projetos e empresas residentes e não- residentes nos programas ofertados pelo Partec JF: a) Cocreation Lab - Pré-incubação; b) Coworking; b) TCC Conexão Mercado; c) Conexão de Grandes Empresas com Startups; d) Fab Lab Design; e) Espaço para Startups e Empresas e afins. 2. Contratos de instalação de prestadores de serviços (Centro Gastronômico, de serviços e afins) nas áreas do Partec JF; 3. Contratos para usos de espaços, como: auditório, salas de reuniões, dentre outros relacionadas ao Partec JF; 4. Acordos de Parceria para Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação, relacionadas ao Partec JF; 5. Termos de Cooperação e Convênios entre a UFJF e parceiros públicos ou privados, cujo objeto sejam ações inovadoras, relacionadas ao PartecJF; 6. Acordos de Parceria que visem inovação aberta, relacionados ao Partec J F. IV - Gerir acordos de transferência de tecnologia oriunda da UFJF.; V - Assinar contratos de cessão e licenciamento de tecnologias de titularidade da Instituição, bem como de transferência de know-how; VI - Desenvolver estudos de prospecção tecnológica e de inteligência competitiva no campo da propriedade intelectual, de forma a orientar as ações de inovação da UFJF; VII - Gerir projetos que visem inovação, empreendedorismo, propriedade intelectual e transferência de tecnologia, bem como relacionados ao treinamento dessas respectivas áreas; VIII - Gerir o Projeto de Desenvolvimento Institucional da Inovação fomentado com os recursos previstos das Resoluções 18/2021 em seu Artigo 3ª e 19/2021 em seu Artigo 1ª do CONSU; IX - Emitir memorandos, circulares, portarias e resoluções relacionadas às temáticas de inovação, empreendedorismo, extensão tecnológica e de governança da política de inovação no âmbito da UFJF por meio do órgão colegiado vinculado à Pró- reitoria, quando for o caso. Parágrafo único. Os instrumentos de ajuste previstos nos incisos I, II e III somente poderão ser assinados pelo Pró-Reitor de Inovação até o valor máximo de R$ 500.000,00 (quinhentos mil de reais). Art. 2º Fica permitida a subdelegação de atribuições do artigo anterior, desde que a proposta de portaria da Pró-Reitora de Inovação seja aprovada pela Reitora. Art. 3º A Pró-Reitoria de Inovação tem por objetivo promover e articular a inovação, a Propriedade Intelectual, o empreendedorismo e a extensão tecnológica, por meio da Pesquisa e Desenvolvimento, Transferência de Tecnologia, Incubação de Empresas e fomento ao desenvolvimento socioeconômico, através de parcerias com a iniciativa privada e instituições públicas, para estímulo a atividades inovadoras e empreendedoras, por meio de ações coordenadas entre seus diversos departamentos e setores. Art. 4º Ficam vinculadas à Pró-Reitoria de Inovação (PROINOVA): I - Comissão de Implantação do Parque Científico Tecnológico (Órgão Colegiado); II - Comissão de Acompanhamento de Empresas Juniores e Equipes de Competição (Órgão Colegiado); III - Comitê de Inovação (Órgão Colegiado); IV - Gerência Administrativa e Financeira; V - Gerência do Núcleo de Inovação Tecnológica; VI - Gerência de Empreendedorismo. Art. 5º - O Pró-Reitor, por portaria própria, estabelecerá as competências dos coordenadores e gerentes subordinados à Pró-Reitoria, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação da presente Portaria. Parágrafo único. Alguns setores, definidos pelo Pró-Reitor, terão suas atribuições e competências reguladas através de estatuto ou regimento próprio. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogada a PORTARIA/SEI nº 6, de 05 de janeiro de 2021 e demais disposições contrárias e convalidados os atos praticados desde 08 de abril de 2024. GIRLENE ALVES DA SILVA PORTARIA DE PESSOAL PROGEPE/UFJF Nº 531, DE 18 DE ABRIL DE 2024 A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA, no exercício de suas atribuições legais e regulamentares, nomeada pelo Decreto de 01 de abril de 2024, com publicação no Diário Oficial da União, em 02 de abril de 2024, seção 02, página 01, resolve: Art. 1º Nomear DIOGO CARVALHO FELÍCIO, SIAPE 2211360, para substituir LEANDRO FERRACINI CABRAL, SIAPE 1381080, DIRETOR DA FACULDADE DE FISIOTERAPIA , código CD-03, em virtude de férias do mesmo, no período de 03/05/2024 a 17/05/2024, conforme Processo 23071.913098/2024-12. Art. 2º Nomear ANA LAURA MACIEL ALMEIDA, SIAPE 2082316, para substituir IVANA LÚCIA DAMÁSIO MOUTINHO, SIAPE 2653205, DIRETORA DA FACULDADE DE MEDICINA, código CD-03, em virtude de férias da mesma, no período de 08/04/2024 a 26/04/2024, conforme Processo 23071.913025/2024-12, convalidando os atos praticados do início do período mencionado até a publicação desta. Art. 3º Esta Portaria Administrativa entra em vigor na data de sua publicação no DOU. GIRLENE ALVES DA SILVA PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA DE PESSOAL PROGEPE/UFJF Nº 548, DE 19 DE ABRIL DE 2024 A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA, no uso de suas atribuições e de suas competências delegadas através da Portaria de Pessoal PROGEPE/UFJF Nº 482, de 08 de abril de 2024, resolve: Art. 1º Designar MARCELA APARECIDA DA SILVA CAVASSA, SIAPE 2408733, para a função de SECRETÁRIA DA PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO, código FG-01, a partir de 10/04/2024, conforme Processo nº 23071.912359/2024-79, convalidando os atos praticados do início do período mencionado até a publicação desta. Art. 2º Designar ALINE GARCIA RODERO TAKAHIRA, SIAPE 2106321, para a função de COORDENADORA DO NÚCLEO DE APOIO À INCLUSÃO, código FG-03, a partir de 12/04/2024, conforme Processo nº 23071.912359/2024-79, convalidando os atos praticados do início do período mencionado até a publicação desta. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no DOU. ISABELA RODRIGUES VEIGA PORTARIA DE PESSOAL PROGEPE/UFJF Nº 549, DE 19 DE ABRIL DE 2024 A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA, no uso de suas atribuições e de suas competências delegadas através da Portaria de Pessoal PROGEPE/UFJF Nº 482, de 08 de abril de 2024, resolve: Art. 1º Dispensar JONAS DA SILVA, SIAPE 1852410, da função de GERENTE DE SUPORTE DE SISTEMAS DE INFORMAÇÃO, do Centro de Gestão do Conhecimento Organizacional, código FG-03, a partir de 19/04/2024, conforme Processo nº 23071.907002/2024-79. Art. 2º Designar THIAGO NERY TEIXEIRA, SIAPE 2754546, para a função de GERENTE DE SUPORTE DE SISTEMAS DE INFORMAÇÃO, do Centro de Gestão do Conhecimento Organizacional, código FG-03, a partir de 19/04/2024, conforme Processo nº 23071.907002/2024-79, convalidando os atos praticados do início do período mencionado até a publicação desta. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no DOU. ISABELA RODRIGUES VEIGAFechar