DOU 22/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 77, segunda-feira, 22 de abril de 2024
ISSN 1677-7050
Seção 2
Art. 2º Fica permitida a subdelegação de atribuições do artigo anterior,
desde que a proposta de portaria da Pró-Reitora de Gestão e Finanças seja aprovada
pela Reitora, exceto a constante dos itens III, IV, VII, VIII.
Art. 3º Ficam vinculadas à Pró-Reitoria de Gestão e Finanças - PROGEFI:
I - Secretaria da Pró-Reitoria de Gestão e Finanças;
II - Coordenação de Execução e Suporte Financeiro:
1. Gerência de Conformidade de Registro de Gestão;
2. Gerência Administrativa;
3. Gerência de Liquidação;
4. Gerência de Contabilidade;
5. Gerência de Execução Financeira;
6. Gerência de Execução Orçamentária;
III - Coordenação de Contratos:
1. Gerência de Contratos de Manutenção e Fornecimento;
IV - Coordenação de Suprimentos:
1. Gerência de Compras;
V - Coordenação de Convênios;
VI - Gerência de Fiscalização e Administração de Contratos Terceirizados.
Art. 4º O Pró-Reitor, por portaria própria, estabelecerá as competências dos
coordenadores e gerentes subordinados à Pró-Reitoria, no prazo de 30 (trinta) dias
contados da publicação da presente Portaria.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogada a PORTARIA/SEI
nº 265, de 03 de março de 2021 e 266, de 03 de março de 2021 e demais disposições
contrárias e convalidados os atos praticados desde 08 de abril de 2024.
GIRLENE ALVES DA SILVA
PORTARIA PROGEPE/UFJF Nº 130, DE 16 DE ABRIL DE 2024
A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA (UFJF), Girlene Alves
da Silva, no exercício de suas atribuições legais e regulamentares, em especial o disposto
nos arts. 23, caput, e 24, inciso IV, do Estatuto da UFJF, e bem como o disposto na
Resolução nº 104, de 05 de abril de 2024, do Conselho Superior (CONSU/UFJF),
resolve:
Art. 1º Delegar competência à Pró-Reitora de Assistência Estudantil, VIVIANE
SOUZA PEREIRA, SIAPE 2552527 e, em seus impedimentos legais ou afastamentos, ao seu
substituto, para, dentre outras atribuições correlatas, e consoante as diretrizes emanadas
da Reitora, exercer as seguintes atribuições:
I - Gerir a equipe de trabalho da Pró-Reitoria de Assistência Estudantil
( P R OA E ) ;
II - Formular, implantar, gerir e acompanhar as políticas de apoio estudantil da
U FJ F ;
III - Garantir apoio pedagógico aos discentes, de modo a diminuir as
deficiências pedagógicas;
IV - Estimular e facilitar a permanência do estudante no curso;
V - Assessorar os estudantes nas demandas didáticas e acadêmicas;
VI - Disponibilizar atendimento psicológico aos discentes da UFJF;
VII - Organizar seminários com vistas a discutir as políticas de assistência
estudantil na UFJF, observadas as diretrizes do Ministério da Educação (MEC);
VIII - Estabelecer procedimentos de análise e de atribuição de bolsas,
observadas as diretrizes do MEC;
IX - Assinar/validar as carteirinhas dos estudantes da UFJF;
X - Ser responsável/indicado da UFJF pela gestão do Programa de Bolsa
Permanência do MEC.
Art. 2º Fica permitida a subdelegação de atribuições do artigo anterior, desde
que a proposta de portaria da Pró-Reitora de Assistência Estudantil seja aprovada pela
Reitora.
Art. 3º Ficam vinculadas à Pró-Reitoria de Assistência Estudantil (PROAE):
I - Pró-Reitoria Adjunta de Assistência Estudantil;
II - Coordenação de Assistência Estudantil;
III - Coordenação dos Restaurantes Universitários;
IV - Secretaria da Pró-Reitoria Assistência Estudantil.
Art. 4º A Pró-Reitora, por portaria própria, estabelecerá as competências dos
coordenadores e gerentes subordinados à pró-reitoria, no prazo de 30 (trinta) dias
contados da publicação da presente Portaria.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogada a PORTARIA/SEI nº
263, de 03 de março de 2021 e demais disposições contrárias e convalidados os atos
praticados desde 08 de abril de 2024.
GIRLENE ALVES DA SILVA
PORTARIA PROGEPE/UFJF Nº 131, DE 16 DE ABRIL DE 2024
A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA (UFJF), Girlene Alves
da Silva, no exercício de suas atribuições legais e regulamentares, em especial o disposto
nos arts. 23, caput, e 24, inciso IV, do Estatuto da UFJF, e bem como o disposto na
Resolução nº 104, de 05 de abril de 2024, do Conselho Superior (CONSU/UFJF), resolve:
Art. 1º Delegar competência ao Pró-Reitor de Inovação, Professor FABRÍCIO
PABLO VIRGÍNIO DE CAMPOS, SIAPE 1752094 para, dentre outras atribuições correlatas e
consoante às diretrizes emanadas da Reitora, exercer as seguintes atribuições:
I - Avaliar e assinar os contratos constantes na Política de Inovação da UFJF,
previstas nas Resoluções 17/2021, 18/2021 e 19/2021, em consonância com o preconizado
pela Lei de Inovação Federal 10.973/2004, reformada pela Lei 13.243/2016 e seu Decreto
regulamentador 9.283/2018;
II - Gerir e assinar instrumentos legais que versem sobre inovação e
empreendedorismo, a saber:
1. Contratos de Prestação de Serviços Tecnológicos e uso de laboratório;
2. Acordos de Parceria para Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação;
3. Termos de Cooperação e Convênios entre a UFJF e parceiros públicos ou
privados, cujo objeto seja ações inovadoras e empreendedoras;
4. Contratos de Incubação de Empresas e serviços de pré-incubação;
5. Contratos de Condomínio de Empresas e inovação aberta;
6. Acordos de Parceria que visem inovação aberta;
7. Termos de Transferência de Material (TTM), Sistema Nacional de Gestão do
Patrimônio Genético e do Conhecimento Tradicional Associado (SisGen) e guias de
remessa, que versam sobre a Lei nº 13.123/15;
8. Contratos e Ordens de serviços relativas ao uso do CrittWorking, escritório
de uso compartilhado; CrittLab, laboratório de ideação e prototipagem, salas de reuniões,
auditório e afins;
9. Contratos e Ordens de serviços relativas aos serviços de Treinamentos;
10. Contratos e afins relativos ao projeto de Desenvolvimento Institucional da
U FJ F ;
11. Contratos e afins relativos à gestão das equipes de competição e empresas
juniores da UFJF, de acordo com as Resoluções 42/2017, em seu Artigo 6º e 27/2018, em
seu Artigo 1º, § 1º;
12. Acordos de Confidencialidade;
13. Contratos de Cotitularidade de Propriedade Intelectual;
14. Petições a serem protocoladas junto ao Instituto Nacional de Propriedade
Industrial (INPI);
15. Procurações para outorga de direitos perante representação no INPI a
Instituições cotitulares junto à UFJF de propriedade intelectual.
III - Gerir e assinar instrumentos legais que versem sobre o Parque Científico
e Tecnológico da UFJF nas áreas do Partec JF de acordo com a Resolução 19/2022 do
CONSU, a saber:
1. Contratos para instalação de projetos e empresas residentes e não-
residentes nos programas ofertados pelo Partec JF:
a) Cocreation Lab - Pré-incubação;
b) Coworking;
b) TCC Conexão Mercado;
c) Conexão de Grandes Empresas com Startups;
d) Fab Lab Design;
e) Espaço para Startups e Empresas e afins.
2. Contratos de instalação de prestadores de serviços (Centro Gastronômico,
de serviços e afins) nas áreas do Partec JF;
3. Contratos para usos de espaços, como: auditório, salas de reuniões, dentre
outros relacionadas ao Partec JF;
4. Acordos de Parceria para
Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação,
relacionadas ao Partec JF;
5. Termos de Cooperação e Convênios entre a UFJF e parceiros públicos ou
privados, cujo objeto sejam ações inovadoras, relacionadas ao PartecJF;
6. Acordos de Parceria que visem inovação aberta, relacionados ao Partec
J F.
IV - Gerir acordos de transferência de tecnologia oriunda da UFJF.;
V - Assinar contratos de cessão e licenciamento de tecnologias de titularidade
da Instituição, bem como de transferência de know-how;
VI - Desenvolver estudos de
prospecção tecnológica e de inteligência
competitiva no campo da propriedade intelectual, de forma a orientar as ações de
inovação da UFJF;
VII - Gerir projetos que visem inovação, empreendedorismo, propriedade
intelectual e transferência de tecnologia, bem como relacionados ao treinamento dessas
respectivas áreas;
VIII - Gerir o Projeto de Desenvolvimento Institucional da Inovação fomentado
com os recursos previstos das Resoluções 18/2021 em seu Artigo 3ª e 19/2021 em seu
Artigo 1ª do CONSU;
IX - Emitir memorandos, circulares, portarias e resoluções relacionadas às
temáticas de inovação, empreendedorismo, extensão tecnológica e de governança da
política de inovação no âmbito da UFJF por meio do órgão colegiado vinculado à Pró-
reitoria, quando for o caso.
Parágrafo único. Os instrumentos de ajuste previstos nos incisos I, II e III
somente poderão ser assinados pelo Pró-Reitor de Inovação até o valor máximo de R$
500.000,00 (quinhentos mil de reais).
Art. 2º Fica permitida a subdelegação de atribuições do artigo anterior, desde
que a proposta de portaria da Pró-Reitora de Inovação seja aprovada pela Reitora.
Art. 3º A Pró-Reitoria de Inovação tem por objetivo promover e articular a
inovação, a Propriedade Intelectual, o empreendedorismo e a extensão tecnológica, por
meio da Pesquisa e Desenvolvimento, Transferência de Tecnologia, Incubação de Empresas
e fomento ao desenvolvimento socioeconômico, através de parcerias com a iniciativa
privada e instituições públicas, para estímulo a atividades inovadoras e empreendedoras,
por meio de ações coordenadas entre seus diversos departamentos e setores.
Art. 4º Ficam vinculadas à Pró-Reitoria de Inovação (PROINOVA):
I - Comissão de Implantação
do Parque Científico Tecnológico (Órgão
Colegiado);
II - Comissão de Acompanhamento de Empresas Juniores e Equipes de
Competição (Órgão Colegiado);
III - Comitê de Inovação (Órgão Colegiado);
IV - Gerência Administrativa e Financeira;
V - Gerência do Núcleo de Inovação Tecnológica;
VI - Gerência de Empreendedorismo.
Art. 5º - O Pró-Reitor, por portaria própria, estabelecerá as competências dos
coordenadores e gerentes subordinados à Pró-Reitoria, no prazo de 30 (trinta) dias
contados da publicação da presente Portaria.
Parágrafo único. Alguns setores, definidos pelo Pró-Reitor, terão suas
atribuições e competências reguladas através de estatuto ou regimento próprio.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogada a PORTARIA/SEI nº 6, de 05 de janeiro
de 2021 e demais disposições contrárias e convalidados os atos praticados desde 08 de abril de 2024.
GIRLENE ALVES DA SILVA
PORTARIA DE PESSOAL PROGEPE/UFJF Nº 531, DE 18 DE ABRIL DE 2024
A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA, no exercício de suas
atribuições legais e regulamentares, nomeada pelo Decreto de 01 de abril de 2024, com
publicação no Diário Oficial da União, em 02 de abril de 2024, seção 02, página 01,
resolve:
Art. 1º Nomear DIOGO CARVALHO FELÍCIO, SIAPE 2211360, para substituir
LEANDRO FERRACINI CABRAL, SIAPE 1381080, DIRETOR DA FACULDADE DE FISIOTERAPIA ,
código CD-03, em virtude de férias do mesmo, no período de 03/05/2024 a 17/05/2024,
conforme Processo 23071.913098/2024-12.
Art. 2º Nomear ANA LAURA MACIEL ALMEIDA, SIAPE 2082316, para substituir
IVANA LÚCIA DAMÁSIO MOUTINHO, SIAPE 2653205, DIRETORA DA FACULDADE DE
MEDICINA, código CD-03, em virtude de férias da mesma, no período de 08/04/2024 a
26/04/2024, conforme Processo 23071.913025/2024-12, convalidando os atos praticados
do início do período mencionado até a publicação desta.
Art. 3º Esta Portaria Administrativa entra em vigor na data de sua publicação no DOU.
GIRLENE ALVES DA SILVA
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA DE PESSOAL PROGEPE/UFJF Nº 548, DE 19 DE ABRIL DE 2024
A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE
FORA, no uso de suas atribuições e de suas competências delegadas através da Portaria de
Pessoal PROGEPE/UFJF Nº 482, de 08 de abril de 2024, resolve:
Art. 1º Designar MARCELA APARECIDA DA SILVA CAVASSA, SIAPE 2408733, para
a função de SECRETÁRIA DA PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO, código FG-01, a partir de
10/04/2024, conforme Processo nº 23071.912359/2024-79, convalidando os atos
praticados do início do período mencionado até a publicação desta.
Art. 2º Designar ALINE GARCIA RODERO TAKAHIRA, SIAPE 2106321, para a
função de COORDENADORA DO NÚCLEO DE APOIO À INCLUSÃO, código FG-03, a partir de
12/04/2024, conforme Processo nº 23071.912359/2024-79, convalidando os atos
praticados do início do período mencionado até a publicação desta.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no DOU.
ISABELA RODRIGUES VEIGA
PORTARIA DE PESSOAL PROGEPE/UFJF Nº 549, DE 19 DE ABRIL DE 2024
A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE
FORA, no uso de suas atribuições e de suas competências delegadas através da Portaria de
Pessoal PROGEPE/UFJF Nº 482, de 08 de abril de 2024, resolve:
Art. 1º Dispensar JONAS DA SILVA, SIAPE 1852410, da função de GERENTE DE
SUPORTE DE SISTEMAS DE INFORMAÇÃO, do Centro de Gestão do Conhecimento
Organizacional, código FG-03, a partir de 19/04/2024, conforme Processo nº
23071.907002/2024-79.
Art. 2º Designar THIAGO NERY TEIXEIRA, SIAPE 2754546, para a função de
GERENTE DE SUPORTE DE SISTEMAS DE INFORMAÇÃO, do Centro de Gestão do
Conhecimento Organizacional, código FG-03, a partir de 19/04/2024, conforme Processo nº
23071.907002/2024-79, convalidando os atos praticados do início do período mencionado
até a publicação desta.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no DOU.
ISABELA RODRIGUES VEIGA

                            

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