DOU 22/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 77, segunda-feira, 22 de abril de 2024
ISSN 1677-7050
Seção 2
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Portaria de Pessoal SE/MTE nº 359, de 05 de março de 2024, publicada no
Diário Oficial da União de 7 de março de 2024, seção 2, pág 52,
Onde se lê: "Dispensar, a pedido, a contar de 26 de janeiro de 2024",
"Leia-se: "Dispensar, a pedido"
R E T I F I C AÇ ÃO
Nas Portarias SE/MTE nºs 163 e 164, publicadas no DOU nº 24, de 02/02/2024,
seção 2, página 54, onde se lê: "Dispensar, a contar de 22 de janeiro de 2024", leia-se:
"Dispensar, a contar de 21 de janeiro de 2024".
FRANCISCO MACENA DA SILVA
COMISSÃO TRIPARTITE PARITÁRIA PERMANENTE
RESOLUÇÃO Nº 8, DE 15 DE ABRIL DE 2024
O PRESIDENTE DA COMISSÃO TRIPARTITE PARITÁRIA PERMANENTE, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 27 do Decreto nº 11.496, de 19 de abril de 2023, face
ao art. 2º da Portaria MTE nº 2.053, de 02 de junho de 2023, e aos incisos IV e X do art.
8º da Portaria SIT nº 2.415, de 07 de julho de 2023, resolve:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito da Comissão Tripartite Paritária Permanente
(CTPP), a Comissão Nacional Tripartite Temática (CNTT) da Norma Regulamentadora nº 22
(NR-22) - Segurança Saúde Ocupacional na Mineração.
Art. 2º A CNTT é composta pelos seguintes órgãos ou entidades e respectivos
representantes:
I - bancada de governo:
a) MARIO PARREIRAS DE FARIA, representante do Ministério do Trabalho e
Emprego (MTE);
b) DANIEL DIAS RABELO, representante do Ministério do Trabalho e Emprego
(MTE);
c) CARLOS FERNANDO LAGE PAIXAO, representante do Ministério do Trabalho e
Emprego (MTE);
d) ROBSON RODRIGUES DA SILVA, representante da Fundação Jorge Duprat
Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho (FUNDACENTRO/MTE);
e) DOUGLAS OLIVEIRA CARMO LIMA, representante do Ministério da Saúde
(MS); e
f) FILIPE SILVA MOSSRI, representante do Ministério da Previdência Social
(MPS).
II - bancada de empregadores:
a) RAFAEL ERNESTO KIECKBUSCH, representante da Confederação Nacional da
Indústria (CNI);
b) NEUBER BREDES OSORIO, representante da Confederação Nacional da
Indústria (CNI);
c) LINDOMAR MESQUITA, representante da Confederação Nacional da Indústria
(CNI);
d) FERNANDA COSTA PINTO FONTANELLI, representante da Confederação
Nacional da Indústria (CNI);
e) KARINA LOPES, representante da Confederação Nacional da Indústria (CNI);
e
f) FERNANDA COELHO DA ROCHA CASTRO E PARRO, representante da
Confederação Nacional da Indústria (CNI).
III - bancada de trabalhadores:
a) GENOIR JOSE DOS SANTOS, representante da Nova Central Sindical de
Trabalhadores (NCST);
b) ALVARO LUIZ DA SILVA ALVES, representante da Central Única dos
Trabalhadores (CUT)
c) SERGIO ALVARENGA DE MOURA, representante da União Geral dos
Trabalhadores (UGT);
d) JACKSON NEY SILVA DE SOUZA, representante da Central dos Sindicatos
Brasileiros (CSB);
e) ARNALDO ANTUNES DA SILVA, representante da Força Sindical (FS); e
f) MARCOS LOBATO PUREZA DA
SILVA, representante da Central dos
Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB).
Art. 3º O Grupo tem seu funcionamento regrado pela Resolução CTPP n.º 01,
de 05 de fevereiro do 2024.
Art. 4ª Revoga-se a Portaria STRAB/MTP nº 1.459, de 17 de fevereiro de
2022.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ FELIPE BRANDÃO DE MELLO
RESOLUÇÃO Nº 9, DE 17 DE ABRIL DE 2024
O PRESIDENTE DA COMISSÃO TRIPARTITE PARITÁRIA PERMANENTE, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 27 do Decreto nº 11.496, de 19 de abril de 2023, face
ao art. 2º da Portaria MTE nº 2.053, de 02 de junho de 2023, e aos incisos IV e X do art.
8º da Portaria SIT nº 2.415, de 07 de julho de 2023, resolve:
Art. 1° Alterar os incisos "I", "II" e "III" do art. 2º da Resolução CTPP nº 05, de
05 fevereiro de 2024, que passam a ter a seguinte redação:
"art. 2º .............
I - bancada de governo:
a) CARLOS FERNANDO LAGE PAIXAO, representante do Ministério do Trabalho
e Emprego (MTE);
b) MAURO MARQUES MULLER, representante do Ministério do Trabalho e
Emprego (MTE);
c) LEANDRO RAMALHO FRANCA SILVA, representante do Ministério do Trabalho
e Emprego (MTE);
d) DANIEL DIAS RABELO, representante do Ministério do Trabalho e Emprego
(MTE);
e) FLAVIO MALDONADO BENTES, representante da Fundação Jorge Duprat
Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho (FUNDACENTRO/MTE);
f) PAULO CESAR
ANDRADE ALMEIDA, representante do
Ministério da
Previdência Social (MPS); e
g) LUCAS CALMON DOS SANTOS, representante do Ministério da Saúde
(MS).
II - bancada de empregadores:
a) ANA CRISTINA FECHINE PIMENTEL, representante da Confederação Nacional
da Indústria (CNI);
b) BERNADETH MACEDO VIEIRA, representante da Confederação Nacional do
Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC);
c) CLOVIS VELOSO DE QUEIROZ NETO, representante da Confederação Nacional
do Saúde (CNSaude);
d) RODRIGO HUGUENEY DO AMARAL MELLO, representante da Confederação
da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA);
e) PAULO ROGERIO ARAUJO, representante da Confederação da Agricultura e
Pecuária do Brasil (CNA);
f) BRUNNO BATISTA CONTARATO, representante da Confederação Nacional do
Transporte (CNT); e
g) GUSTAVO NEGRIN CASSIOLATO, representante da Confederação Nacional do
Transporte (CNT).
III - bancada de trabalhadores:
a) ADIR DE SOUZA, representante da União Geral dos Trabalhadores (UGT);
b) FRANCISCO ERIVAN PEREIRA, representante da Central dos Sindicatos
Brasileiros (CSB);
c) FABIANO PAULINO DA SILVA, representante da Central dos Sindicatos
Brasileiros (CSB);
d) ROBINSON LEME, representante da Nova Central Sindical de Trabalhadores
(NCST);
e) WESLEI CELANTE ELOI, representante da Central Única dos Trabalhadores
(CUT);
f) JULIO CÉSAR CURCI, representante da Força Sindical (FS); e
g) 
ARILSON
FERREIRA 
DOS 
SANTOS,
representante 
da
Central 
dos
Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB).
(NR)"
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ FELIPE BRANDÃO DE MELLO
RESOLUÇÃO Nº 10, DE 16 DE ABRIL DE 2024
O PRESIDENTE DA COMISSÃO TRIPARTITE PARITÁRIA PERMANENTE, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 27 do Decreto nº 11.496, de 19 de abril de 2023, face
ao art. 2º da Portaria MTE nº 2.053, de 02 de junho de 2023, e aos incisos IV e X do art.
8º da Portaria SIT nº 2.415, de 07 de julho de 2023, resolve:
Art. 1° Fica instituído, no âmbito da Comissão Tripartite Paritária Permanente
(CTPP), o Grupo de Trabalho Tripartite (GTT) de revisão do Anexo de Escadas da Norma
Regulamentadora nº 35 (NR-35) - Trabalho em Altura.
Art. 2° O Grupo é composto pelos seguintes órgãos ou entidades e respectivos
representantes:
I - bancada de governo:
a) JOMAR SOUSA FERREIRA LIMA, representante do Ministério do Trabalho e
Emprego (MTE);
b) VITOR ROBERTO FELTRIN, representante do Ministério do Trabalho e
Emprego (MTE);
c) MIGUEL COIFMAN BRANCHTEIN, representante do Ministério do Trabalho e
Emprego (MTE);
d) ARTUR CARLOS DA SILVA MOREIRA, representante da Fundação Jorge Duprat
Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho (FUNDACENTRO/MTE);
e) FILIPE SILVA MOSSRI, representante do Ministério da Previdência Social
(MPS); e
f) GLAUCIA CARVALHO MORAES, representante do Ministério da Saúde.
II - bancada de empregadores:
a) ANA CRISTINA FECHINE PIMENTEL, representante da Confederação Nacional
da Indústria (CNI);
b) EDSON DIAS DA COSTA, representante da Confederação Nacional da
Indústria (CNI);
c) LUCIANA DINIZ RODRIGUES, representante da Confederação Nacional do
Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC);
d) CLOVIS VELOSO DE QUEIROZ NETO, representante da Confederação Nacional
do Saúde (CNSaude);
e) PAULO ROGERIO ARAUJO, representante da Confederação da Agricultura e
Pecuária do Brasil (CNA); e
f) BRUNNO BATISTA CONTARATO, representante da Confederação Nacional do
Transporte (CNT).
III - bancada de trabalhadores:
a) WILTON CARDOSO DE ARAUJO,
representante da União Geral dos
Trabalhadores (UGT);
b) JUSSARA JANTALIA NERY, representante da Central dos Sindicatos Brasileiros
(CSB);
c) ROBINSON LEME, representante da Nova Central Sindical de Trabalhadores
(NCST);
d) JOSE ABELHA NETO, representante da Central Única dos Trabalhadores
(CUT);
e) VALDIZAR ALBUQUERQUE DA SILVA, representante da Força Sindical (FS); e
f) OSEIAS CARDOSO NASCIMENTO, representante da Central dos Trabalhadores
e Trabalhadoras do Brasil (CTB).
Art. 3º O Grupo tem seu funcionamento regrado pela Resolução CTPP n.º 01,
de 05 de fevereiro do 2024.
Art. 4º Fica revogada a Portaria STRAB/MTP nº 1.959, de 12 de julho de
2022.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ FELIPE BRANDÃO DE MELLO
Ministério dos Transportes
SECRETARIA EXECUTIVA
PORTARIA SE/MT Nº 161, DE 17 DE ABRIL DE 2024
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES, no uso da
competência que lhe foi subdelegada nos termos do art. 15, inciso II, da Portaria nº 860,
de 29 de agosto de 2023, publicada no DOU de 30 de agosto de 2023, no disposto no
Decreto nº 11.360, de 1° de janeiro de 2023, e considerando o constante dos autos do
processo administrativo nº 50000.009983/2024-01, resolve:
Dispensar, a contar de 26 de fevereiro de 2024, CARLA CRISTINA ARAUJO, CPF
nº 709.***.***-53, matrícula SIAPE nº 5795449, da Função Comissionada Executiva de
Chefe de Divisão, código FCE 1.07, da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e
Administração da Secretaria Executiva deste Ministério dos Transportes.
GEORGE SANTORO
PORTARIA SE/MT Nº 162, DE 17 DE ABRIL DE 2024
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES, no uso da
competência que lhe foi subdelegada nos termos do art. 15, inciso II, da Portaria nº 860,
de 29 de agosto de 2023, publicada no DOU de 30 de agosto de 2023, no disposto no
Decreto nº 11.360, de 1° de janeiro de 2023, e considerando o constante dos autos do
processo administrativo nº 50000.009983/2024-01, resolve:
Designar ROSEANE MURCELLE CIRILO, CPF nº 016.***.***-45, matrícula SIAPE
nº 1178972, servidora do Quadro de Pessoal desta Pasta, para a Função Comissionada
Executiva de Chefe de Divisão, código FCE 1.07, da Subsecretaria de Planejamento,
Orçamento e Administração da Secretaria Executiva deste Ministério dos Transportes,
ficando dispensada da função que atualmente ocupa.
GEORGE SANTORO
PORTARIA SE/MT Nº 163, DE 17 DE ABRIL DE 2024
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES, no uso da
competência que lhe foi subdelegada nos termos do art. 15, inciso II, da Portaria nº 860, de 29
de agosto de 2023, publicada no DOU de 30 de agosto de 2023, no disposto no Decreto nº
11.360, de 1° de janeiro de 2023, e considerando o constante dos autos do processo
administrativo nº 50000.009983/2024-01, resolve:
Designar PATRÍCIA GABRIELE FONSECA, CPF nº 855.***.***-20, matrícula SIAPE nº
1769534, servidora do Quadro de Pessoal do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços
Públicos, para a Função Comissionada Executiva de Chefe de Serviço, código FCE 1.05, da
Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração da Secretaria Executiva deste
Ministério dos Transportes.
GEORGE SANTORO

                            

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