DOU 22/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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96
Nº 77, segunda-feira, 22 de abril de 2024
ISSN 1677-7050
Seção 2
CARGO: Técnico Judiciário/ Área Administrativa
.
Controle de vagas
Class.
Candidato
Origem da vaga
.
71
11º da relação específica de PCD
MARCOS NUNES DE JESUS
Aposentadoria de Paulo Augusto da Costa
.
72
76º
BEATRIZ PIRES DE CARVALHO
Aposentadoria de Adalgisa Cláudia Maria Zanirato
.
73
26º da relação específica de CN
MATEUS DA CONCEICAO GUSMAO
Aposentadoria de Antônio José Imperial Pimentel Pereira
.
74
77º
THAMARA SALVAGNI
Aposentadoria de Maria da Graça Araújo
.
75
79º
LUCAS VOIGT NOERNBERG
Aposentadoria de Josélia Rodrigues dos Santos
.
76
80º
ELAINE DE ARAUJO MOREIRA
Aposentadoria de Sônia Reis Tavares
.
77
81º
JOSE HAMILTON BARBOSA JUNIOR
Aposentadoria de Evaldete da Rocha Profeta
.
78
27º da relação específica de CN
CRISTIANO DOS REIS
Aposentadoria de Rita de Cássia Moreno Lima
.
79
82º
LARISSA PAIVA FURIERI
Aposentadoria de Edinora Lopes dos Santos Andrade
.
80
83º
ERICK MATHEUS DE OLIVEIRA CONCEICAO
Aposentadoria de Vilma Natividade Campos
.
81
12º da relação específica de PCD
LUCAS TIAGO DO PRADO
Aposentadoria de Maria Rejane Feitosa Alexandrino Ferreira do Nascimento
.
82
84º
CARLA DE FATIMA DANIEL
Aposentadoria de Maria Agda Barbosa Dutra
.
83
28º da relação específica de CN
LEANDRO ROBERTO DE JESUS SANTOS
Aposentadoria de Maria das Graças Rosa Matos
.
84
85º
GISELLE XIMENES RIOS
Aposentadoria de Roaldo Ribeiro Amâncio Costa
.
85
87º
ERICK DE SOUZA FONSECA
Aposentadoria de Abel Barreto Neves
.
86
88º
LOUISE BONFIM ARAUJO SOUSA
Aposentadoria de Elisabete Jesus dos Santos
.
87
89º
RAFAELA FERRAZ DA ROCHA REIS COSTA
Aposentadoria de Irene Santos Neves
.
88
29º da relação específica de CN
VALDINELIA SILVA GONCALVES
Aposentadoria de Rosa Amália Alencar Sacramento
.
89
90º
PATRICIA DAYANE MOESCH RIEDEL BECKER
Aposentadoria de Salvelina Borja Gomes
.
90
93º
IASMIN SOUSA PESSOA
Aposentadoria de Edimara Borges Guimarães
.
91
13º da relação específica de PCD
VANESSA MOREIRA XAVIER
Aposentadoria de Marley Fernandes Bomfim Mota
.
92
94º
CASSIA PAES FERREIRA
Aposentadoria de Josenildes Maia Garcia
.
93
30º da relação específica de CN
MAYCON RIOS DA SILVA FIGUEREDO
Aposentadoria de José Mário Santana Rodrigues
.
94
96º
GABRIELLY SIMOES SILVA LEAL
Aposentadoria de Ilva Maria Matos Leite
.
95
97º
DANIEL CHRYSTIAN GONDIM CRUZ
Aposentadoria de Sandra Galvão Rodrigues da Silva
.
96
98º
FILIPE DE OLIVEIRA NASCIMENTO
Aposentadoria de Damiana Sousa dos Santos
.
97
99º
BRENDA GOLZIO DUARTE
Aposentadoria de Tânia Lisboa Vieira
.
98
31º da relação específica de CN
RAMAYANA DA CONCEICAO SANTOS
Aposentadoria de Maria Aparecida Ferreira Sá Teles
.
99
100º
SANDRO ROMEU BARROS CRUZ
Aposentadoria de Luzia dos Santos Nascimento Sousa
.
100
103º
BRUNA LAGO DOS REIS
Aposentadoria de Maria de Fátima Batista Berlink
ANEXO II
CARGO: Técnico Judiciário/ Área Administrativa
TORNAR SEM EFEITO:
.
Controle de vagas
Class.
Candidato
Motivo
.
76
80º
ELAINE DE ARAUJO MOREIRA
Já nomeada e empossada para mesmo cargo na lista de Cota Negro - 7ª CN.
NOMEAR PARA MESMA VAGA:
.
Controle de vagas
Class.
Candidato
Origem
.
76
104º
TULIO ARLEY SOUZA TRINDADE
Aposentadoria de Sônia Reis Tavares
TORNAR SEM EFEITO:
.
Controle de vagas
Class.
Candidato
Motivo
.
94
96º
GABRIELLY SIMOES SILVA LEAL
Já nomeada e empossada para mesmo cargo na lista de Cota Negro - 9ª CN.
NOMEAR PARA MESMA VAGA:
.
Controle de vagas
Class.
Candidato
Origem
.
94
105º
PRISCILA SILVA TINTI BELAN
Aposentadoria de Ilva Maria Matos Leite
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO
DIRETORIA-GERAL
SECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS
ATO TRT6-GP Nº 195, DE 17 DE ABRIL DE 2024
A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA
SEXTA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e CONSIDERANDO a opção pelo
regime de previdência complementar instituído pela Lei n.º 12.618/2012, manifestada no
PROAD n.º 23456/2022, com fulcro no art. 3º, inciso II, do referido diploma legal, c/c o art. 1º
da Lei n.º 14.463/2022; CONSIDERANDO o disposto no caput do art. 3º da Resolução Conjunta
STF/MPU n.º 03, de 20 de junho de 2018, resolve:
DECLARAR que o benefício especial previsto no § 1º do art. 3º da Lei n.º
12.618/2012, que será devido à servidora Marcelle de Andrade Cavalcanti, Técnica Judiciária,
Área Administrativa, do Quadro de Pessoal efetivo deste Tribunal, por ocasião da concessão de
sua aposentadoria, inclusive por invalidez, ou ao beneficiário de pensão por morte pelo regime
próprio de previdência da União, corresponde ao montante de R$4.259,23 (quatro mil
duzentos e cinquenta e nove reais e vinte e três centavos), calculado de acordo com o disposto
no art. 3º, §§ 2º e 3º, da Lei n.º 12.618/2012, com a redação conferida pela Lei n.º 14.463/2022,
e atualizado na forma do inciso III do § 6º daquele artigo, ficando resguardado o direito de
revisão do valor apurado, na hipótese de averbação de tempo de contribuição computável para
esse fim.
NISE PEDROSO LINS DE SOUSA
ATO TRT6-GP Nº 196, DE 17 DE ABRIL DE 2024
A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA
SEXTA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e CONSIDERANDO a opção pelo
regime de previdência complementar instituído pela Lei n.º 12.618/2012, manifestada no
PROAD n.º 23751/2022, com fulcro no art. 3º, inciso II, do referido diploma legal, c/c o art. 1º
da Lei n.º 14.463/2022; CONSIDERANDO o disposto no caput do art. 3º da Resolução Conjunta
STF/MPU n.º 03, de 20 de junho de 2018, resolve:
DECLARAR que o benefício especial previsto no § 1º do art. 3º da Lei n.º
12.618/2012, que será devido à servidora Maria José Costa de Sousa Santos, Técnica Judiciária,
Área Administrativa, do Quadro de Pessoal efetivo deste Tribunal, por ocasião da concessão de
sua aposentadoria, inclusive por invalidez, ou ao beneficiário de pensão por morte pelo regime
próprio de previdência da União, corresponde ao montante de R$9.232,83 (nove mil duzentos
e trinta e dois reais e oitenta e três centavos), calculado de acordo com o disposto no art. 3º, §§
2º e 3º, da Lei n.º 12.618/2012, com a redação conferida pela Lei n.º 14.463/2022, e atualizado
na forma do inciso III do § 6º daquele artigo, ficando resguardado o direito de revisão do valor
apurado, na hipótese de averbação de tempo de contribuição computável para esse fim.
NISE PEDROSO LINS DE SOUSA
ATO TRT6-GP Nº 197, DE 17 DE ABRIL DE 2024
A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA
SEXTA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e CONSIDERANDO a opção pelo
regime de previdência complementar instituído pela Lei n.º 12.618/2012, manifestada no
PROAD n.º 23685/2022, com fulcro no art. 3º, inciso II, do referido diploma legal, c/c o art. 1º
da Lei n.º 14.463/2022; CONSIDERANDO o disposto no caput do art. 3º da Resolução Conjunta
STF/MPU n.º 03, de 20 de junho de 2018, resolve:
DECLARAR que o benefício especial previsto no § 1º do art. 3º da Lei n.º
12.618/2012, que será devido ao servidor Zenilson de Carvalho Siqueira, Técnico Judiciário,
Área Administrativa, do Quadro de Pessoal efetivo deste Tribunal, por ocasião da concessão de
sua aposentadoria, inclusive por invalidez, ou ao beneficiário de pensão por morte pelo regime
próprio de previdência da União, corresponde ao montante de R$8.070,78 (oito mil e setenta
reais e setenta e oito centavos), calculado de acordo com o disposto no art. 3º, §§ 2º e 3º, da
Lei n.º 12.618/2012, com a redação conferida pela Lei n.º 14.463/2022, e atualizado na forma
do inciso III do § 6º daquele artigo, ficando resguardado o direito de revisão do valor apurado,
na hipótese de averbação de tempo de contribuição computável para esse fim.
NISE PEDROSO LINS DE SOUSA
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO
ATO PRESI Nº 103, DE 17 DE ABRIL DE 2024
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA OITAVA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e
CONSIDERANDO a indicação do servidor VIRLEY DA SILVA GALÚCIO para exercer
função comissionada do quadro de lotação da Secretaria da Vara do Trabalho de Laranjal
do Jari/Monte Dourado, conforme Ofício n.º 043/2024, de 16 de abril de 2024;
CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo Administrativo Eletrônico
- TRT8 nº 2618/2024 e, ainda, o interesse do serviço, resolve:
I - DISPENSAR o servidor AFONSO LUIZ GOMES BAIA, Técnico Judiciário, Área
Administrativa, código SIGEP nº 2329, da função comissionada de Calculista, FC-4, (código
SIGEP nº 149), do quadro de lotação da Secretaria da Vara do Trabalho de Laranjal do
Jari/|Monte Dourado, a contar de 18 de abril de 2024;
II - DESIGNAR o servidor VIRLEY DA SILVA GALÚCIO, Técnico Judiciário, Área
Administrativa, código SIGEP nº 3088, para exercer função comissionada de Calculista, FC-
4, (código SIGEP nº 149), do quadro de lotação da Secretaria da Vara do Trabalho de
Laranjal do Jari/|Monte Dourado, em vaga decorrente da dispensa do servidor Afonso Luiz
Gomes Baia, a partir da publicação deste Ato no Diário Oficial da União.
MARCUS AUGUSTO LOSADA MAIA
S EC R E T A R I A
COORDENAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS
ATO PRESI Nº 104, DE 17 DE ABRIL DE 2024
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA
OITAVA REGIÃO, no uso das atribuições previstas no artigo 37, inciso XXXIV e artigo 260,
do Regimento Interno deste Tribunal,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 167, § 3º da Lei nº 8.112, de 11 de
dezembro de 1990 e o que consta do Processo Administrativo Disciplinar TRT8 nº
6110/2022; resolve:
APLICAR ao servidor WANKES SOLONY DE CARVALHO CHAVES JÚNIOR, Analista
Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Engenharia, do Quadro de Pessoal
Permanente deste Tribunal Regional do Trabalho da Oitava Região, código SIGEP nº 2966,
a penalidade de demissão, com fundamento no art. 132, inciso XIII, combinado com art.
117, inciso XV, ambos da Lei n.º 8.112/90.
MARCUS AUGUSTO LOSADA MAIA
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO
ATOS SLP DE 18 DE ABRIL DE 2024
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA
15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do PROAD n.º
682/2024, resolve:
Nº 29 - Conceder aposentadoria à servidora EDILAINE DOS SANTOS, no cargo de Técnica
Judiciária, área Administrativa, Classe C, Padrão 13, do Quadro Permanente da Secretaria
deste Tribunal, com fundamento no artigo 20 da Emenda Constitucional nº 103/2019,
artigo 62-A da Lei nº 8.112/1990 e artigo 28 da Lei nº 11.416/2006, com proventos
calculados e reajustados de acordo, respectivamente, com o § 2º, inciso I, e § 3º, inciso I,
do citado artigo 20 da Emenda Constitucional nº 103/2019, observando-se, ainda, os
termos do artigo 11, parágrafo único, da Lei nº 11.416/2006 (Incluído pela Lei nº
14.687/2023).
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA
15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do PROAD nº
151/2024, resolve:

                            

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