Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024042200003 3 Nº 77, segunda-feira, 22 de abril de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 VI - capacitar os formuladores e aplicadores do Direito sobre as temáticas relacionadas aos povos indígenas, fornecendo-lhes ferramentas para propiciar a percepção da diversidade e riqueza cultural e social e suas repercussões no Direito; VII - fomentar a preservação das línguas e culturas indígenas, reconhecendo sua importância e valorizando sua diversidade; VIII - reduzir desigualdades decorrentes de obstáculos no acesso a políticas públicas e no acesso à justiça; IX - promover a inclusão social e política das comunidades indígenas ao reconhecer a legitimidade e a importância de sua diversidade linguística e cultural no âmbito do Direito brasileiro; X - garantir que as tradições e conhecimentos indígenas sejam reconhecidos e considerados na formulação de legislação; XI - cumprir compromissos internacionais assumidos pelo Estado em relação aos direitos dos povos indígenas; e XII - fortalecer a democracia mediante a garantia de igual acesso, a todas as comunidades, independentemente de origem étnica ou cultural, ao conhecimento da legislação e à participação ativa no processo legislativo. Art. 4º São eixos do Programa Língua Indígena Viva no Direito: I - tradução e integração de normas, documentos, termos, conceitos e institutos jurídicos; e II - formação e capacitação em conteúdos relacionados à legislação nacional e internacional, bem como a valores sociais e culturais das diferentes comunidades indígenas. Art. 5º Deverá ser concedida ampla divulgação aos conteúdos produzidos em projetos e atividades do Programa Língua Indígena Viva no Direito, com especial foco em: I - comunidades indígenas e seus integrantes; II - servidores do Ministério dos Povos Indígenas, da Fundação Nacional dos Povos Indígenas - Funai e demais órgãos e entidades da administração pública federal; III - membros e servidores da Advocacia Pública, da Defensoria Pública, do Ministério Público, do Poder Judiciário e do Poder Legislativo de todas as esferas federativas; IV - advogados privados; V - conselhos, comissões, comitês e demais instâncias de participação social no processo de formulação de políticas públicas; e VI - universidades, centros de pesquisa e organizações da sociedade civil especializadas na temática de direitos dos povos indígenas. Art. 6º Os representantes dos órgãos signatários desta Portaria definirão, mediante atuação conjunta e articulada, os planos de implementação, cronogramas, atividades e responsáveis pelas ações do Programa Língua Indígena Viva no Direito, cabendo especialmente: I - ao Ministério dos Povos Indígenas, a orientação relacionada ao conteúdo das ações; II - à Secretaria-Geral de Consultoria da AGU, a orientação técnico-jurídica; e III - ao Ministério da Justiça, a orientação quanto às ações relacionadas ao acesso à justiça. Art. 7º As despesas decorrentes da implementação do Programa Língua Indígena Viva no Direito correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Ministério dos Povos Indígenas, à Advocacia-Geral da União e ao Ministério da Justiça e Segurança Pública. Parágrafo único. A implementação de que trata o caput deste artigo poderá ser custeada com recursos de outros órgãos, bem como de parcerias com órgãos ou entidades públicas e privadas. Art. 8º A Secretaria-Executiva do Ministério dos Povos Indígenas, a Secretaria- Geral de Consultoria da Advocacia-Geral da União e a Secretaria de Acesso à Justiça do Ministério da Justiça e Segurança Pública poderão editar, no âmbito de suas atribuições, atos complementares necessários à implementação do Programa Língua Indígena Viva no Direito. Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. JORGE RODRIGO ARAÚJO MESSIAS Advogado-Geral da União SONIA GUAJAJARA Ministra de Estado dos Povos Indígenas RICARDO LEWANDOWSKI Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública Ministério da Agricultura e Pecuária SECRETARIA EXECUTIVA SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DA BAHIA SERVIÇO TÉCNICO OPERACIONAL PORTARIA SFA-BA/MAPA Nº 318, DE 18 DE ABRIL DE 2024 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no Regimento Interno da Secretaria-Executiva, aprovado da Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 13 de abril de 2018, e conforme artigo 6° da Instrução Normativa n° 10, de 03 de março de 2017, que aprova o Regulamento Técnico do Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e Tuberculose Animal - PNCEBT e conforme art. 2º da Instrução Normativa SDA nº 30, de 07 de junho de 2006, e ainda o que consta do Processo 21012.001370/2024-81, resolve: Art. 1º Habilitar o médico veterinário BRENO BEZERRA DE MELO COSTA, inscrito no CRMV/BA sob o número 3740, para fins de execução de atividades previstas no Regulamento Técnico do Programa Nacional de Controle e Erradicação de Brucelose e Tuberculose Animal, referentes à realização de testes de diagnóstico de brucelose e tuberculose e participação no processo de certificação de estabelecimentos de criação livres para brucelose e tuberculose bovina e bubalina, no estado da Bahia; Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FABIO ALEXANDRE ROSA RODRIGUES PORTARIA SFA-BA/MAPA Nº 320, DE 18 DE ABRIL DE 2024 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no Regimento Interno da Secretaria-Executiva, aprovado da Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 13 de abril de 2018, e conforme artigo 6° da Instrução Normativa n° 10, de 03 de março de 2017, que aprova o Regulamento Técnico do Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e Tuberculose Animal - PNCEBT e conforme art. 2º da Instrução Normativa SDA nº 30, de 07 de junho de 2006, e ainda o que consta do Processo 21012.001369/2024-56, resolve: Art. 1º Habilitar o médico veterinário CLAUDIO SOUZA NETO GARCEZ, inscrito no CRMV/BA sob o número 7167, para fins de execução de atividades previstas no Regulamento Técnico do Programa Nacional de Controle e Erradicação de Brucelose e Tuberculose Animal, referentes à realização de testes de diagnóstico de brucelose e tuberculose e participação no processo de certificação de estabelecimentos de criação livres para brucelose e tuberculose bovina e bubalina, no Estado da Bahia; Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FABIO ALEXANDRE ROSA RODRIGUES PORTARIA SFA-BA/MAPA Nº 319, DE 18 DE ABRIL DE 2024 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no Regimento Interno da Secretaria-Executiva, aprovado da Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 13 de abril de 2018, e conforme artigo 6° da Instrução Normativa n° 10, de 03 de março de 2017, que aprova o Regulamento Técnico do Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e Tuberculose Animal-PNCEBT e conforme art. 2º da Instrução Normativa SDA nº 30, de 07 de junho de 2006, e ainda o que consta do Processo 21012.001368/2024-10, Resolve: Art. 1º Habilitar o médico veterinário ANDRÉ DOS SANTOS VILAS BOAS, inscrito no CRMV/ BA sob o número 6902, para fins de execução de atividades previstas no Regulamento Técnico do Programa Nacional de Controle e Erradicação de Brucelose e Tuberculose Animal, referentes à realização de testes de diagnóstico de brucelose e tuberculose e participação no processo de certificação de estabelecimentos de criação livres para brucelose e tuberculose bovina e bubalina, no Estado da Bahia; Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FABIO ALEXANDRE ROSA RODRIGUES SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS PORTARIA Nº 53, DE 17 DE ABRIL DE 2024 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO NO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 44, do regimento Interno das Superintendências Federais de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, aprovado pela Portaria Ministerial nº 1369 de 23 de maio de 2023, publicada no DOU de 24 de maio de 2023, tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 53, de 23 de outubro de 2013, na Lei nº 6.894 de 16 de dezembro de 1980, no Decreto 4.954/04 de 14 de janeiro de 2004, alterado pelo Decreto nº 8.059 de 26 de julho de 2013, e o que consta do Processo nº 21028.003888/2018-31, resolve: Art. 1º Cancelar o credenciamento da empresa FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE PATOS DE MINAS, inscrita no CNPJ sob o nº: 23.354.848/0003-86, sediada a Fazenda Canavial, sn, Zona Rural, CEP: 38.700-970, Patos de Minas/MG, consoante ao que determina o Inciso IV do Artigo 32 da Instrução Normativa MAPA nº 53/2013. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EVERTON AUGUSTO PAIVA FERREIRA PORTARIA Nº 55, DE 17 DE ABRIL DE 2024 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO NO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 44, do regimento Interno das Superintendências Federais de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, aprovado pela Portaria Ministerial nº 1369 de 23 de maio de 2023, publicada no DOU de 24 de maio de 2023, tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 53, de 23 de outubro de 2013, na Lei nº 6.894 de 16 de dezembro de 1980, no Decreto 4.954/04 de 14 de janeiro de 2004, alterado pelo Decreto nº 8.059 de 26 de julho de 2013, e o que consta do Processo nº 21028.00010857/2017-56, resolve: Art. 1º Cancelar o credenciamento da empresa IPACER INSTITUTO DE PESQUISA AGRÍCOLA DO CERRADO, inscrita no CNPJ sob o nº: 19.468.905/0001-19, sediada a Rodovia BR 354, s/n. km 310, Zona Rural, CEP: 38.810-000, Rio Paranaíba/MG, consoante ao que determina o Inciso IV do Artigo 32 da Instrução Normativa MAPA nº 53/2013. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EVERTON AUGUSTO PAIVA FERREIRA PORTARIA Nº 56, DE 17 DE ABRIL DE 2024 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO NO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 44, do regimento Interno das Superintendências Federais de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, aprovado pela Portaria Ministerial nº 1369 de 23 de maio de 2023, publicada no DOU de 24 de maio de 2023, tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 53, de 23 de outubro de 2013, na Lei nº 6.894 de 16 de dezembro de 1980, no Decreto 4.954/04 de 14 de janeiro de 2004, alterado pelo Decreto nº 8.059 de 26 de julho de 2013, e o que consta do Processo nº 21028.010906/2017-51, resolve: Art. 1º Cancelar o credenciamento da empresa EPA AGROPECUÁRIA LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob o nº: 19.875.873/0001-76, sediada a Rodovia BR 452, sn, km 151, sentido Araxá a direita, CEP: 38.400-000, Uberlândia/MG, consoante ao que determina o Inciso IV do Artigo 32 da Instrução Normativa MAPA nº 53/2013. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EVERTON AUGUSTO PAIVA FERREIRA PORTARIA Nº 57, DE 17 DE ABRIL DE 2024 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO NO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 44, do regimento Interno das Superintendências Federais de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, aprovado pela Portaria Ministerial nº 1369 de 23 de maio de 2023, publicada no DOU de 24 de maio de 2023, tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 53, de 23 de outubro de 2013, na Lei nº 6.894 de 16 de dezembro de 1980, no Decreto 4.954/04 de 14 de janeiro de 2004, alterado pelo Decreto nº 8.059 de 26 de julho de 2013, e o que consta do Processo nº 21028.007886/2017-31, resolve: Art. 1º Cancelar o credenciamento da empresa TERRENA AGRONEGÓCIOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº: 18.104.802/0001-07, sediada a Avenida Rodrigo Castilho de Avelar, 1416/1500, CEP: 38.706-706, Patos de Minas/MG, consoante ao que determina o Inciso IV do Artigo 32 da Instrução Normativa MAPA nº 53/2013. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EVERTON AUGUSTO PAIVA FERREIRA PORTARIA Nº 58, DE 17 DE ABRIL DE 2024 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO NO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 44, do regimento Interno das Superintendências Federais de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, aprovado pela Portaria Ministerial nº 1369 de 23 de maio de 2023, publicada no DOU de 24 de maio de 2023, tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 53, de 23 de outubro de 2013, na Lei nº 6.894 de 16 de dezembro de 1980, no Decreto 4.954/04 de 14 de janeiro de 2004, alterado pelo Decreto nº 8.059 de 26 de julho de 2013, e o que consta do Processo nº 21028.006922/2018-20, resolve: Art. 1º Cancelar o credenciamento da empresa FUNDAGRI - FUNDAÇÃO EDUCACIONAL PARA O DESENVOLVIMENTO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS, inscrita no CNPJ sob o nº: 18.599.472/0001-78, sediada a Avenida do Tutuna, 720, bairro Tutunas, CEP: 38.061-500, Uberaba/MG, consoante ao que determina o Inciso IV do Artigo 32 da Instrução Normativa MAPA nº 53/2013. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EVERTON AUGUSTO PAIVA FERREIRAFechar