DOU 22/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024042200003
3
Nº 77, segunda-feira, 22 de abril de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
VI - capacitar os formuladores e aplicadores do Direito sobre as temáticas
relacionadas aos
povos indígenas, fornecendo-lhes
ferramentas para
propiciar a
percepção da diversidade e riqueza cultural e social e suas repercussões no Direito;
VII - fomentar a preservação das línguas e culturas indígenas, reconhecendo
sua importância e valorizando sua diversidade;
VIII - reduzir desigualdades decorrentes de obstáculos no acesso a políticas
públicas e no acesso à justiça;
IX - promover a inclusão social e política das comunidades indígenas ao reconhecer
a legitimidade e a importância de sua diversidade linguística e cultural no âmbito do Direito
brasileiro;
X - garantir que as tradições e conhecimentos indígenas sejam reconhecidos
e considerados na formulação de legislação;
XI - cumprir compromissos internacionais assumidos pelo Estado em relação
aos direitos dos povos indígenas; e
XII - fortalecer a democracia mediante a garantia de igual acesso, a todas as
comunidades, independentemente de origem étnica ou cultural, ao conhecimento da
legislação e à participação ativa no processo legislativo.
Art. 4º São eixos do Programa Língua Indígena Viva no Direito:
I - tradução e integração de normas, documentos, termos, conceitos e
institutos jurídicos; e
II - formação e capacitação em conteúdos relacionados à legislação nacional e
internacional, bem como a valores sociais e culturais das diferentes comunidades indígenas.
Art. 5º Deverá ser concedida ampla divulgação aos conteúdos produzidos em
projetos e atividades do Programa Língua Indígena Viva no Direito, com especial foco em:
I - comunidades indígenas e seus integrantes;
II - servidores do Ministério dos Povos Indígenas, da Fundação Nacional dos
Povos Indígenas - Funai e demais órgãos e entidades da administração pública
federal;
III - membros e servidores da Advocacia Pública, da Defensoria Pública, do Ministério
Público, do Poder Judiciário e do Poder Legislativo de todas as esferas federativas;
IV - advogados privados;
V - conselhos, comissões, comitês e demais instâncias de participação social
no processo de formulação de políticas públicas; e
VI - universidades, centros de pesquisa e organizações da sociedade civil
especializadas na temática de direitos dos povos indígenas.
Art. 6º Os representantes dos órgãos signatários desta Portaria definirão,
mediante atuação conjunta e articulada, os planos de implementação, cronogramas,
atividades e responsáveis pelas ações do Programa Língua Indígena Viva no Direito,
cabendo especialmente:
I - ao Ministério dos Povos Indígenas, a orientação relacionada ao conteúdo das ações;
II - à Secretaria-Geral de Consultoria da AGU, a orientação técnico-jurídica; e
III - ao Ministério da Justiça, a orientação quanto às ações relacionadas ao
acesso à justiça.
Art. 7º As despesas decorrentes da implementação do Programa Língua Indígena
Viva no Direito correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Ministério dos
Povos Indígenas, à Advocacia-Geral da União e ao Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Parágrafo único. A implementação de que trata o caput deste artigo poderá
ser custeada com recursos de outros órgãos, bem como de parcerias com órgãos ou
entidades públicas e privadas.
Art. 8º A Secretaria-Executiva do Ministério dos Povos Indígenas, a Secretaria-
Geral de Consultoria da Advocacia-Geral da União e a Secretaria de Acesso à Justiça do
Ministério da Justiça e Segurança Pública poderão editar, no âmbito de suas atribuições, atos
complementares necessários à implementação do Programa Língua Indígena Viva no Direito.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
JORGE RODRIGO ARAÚJO MESSIAS
Advogado-Geral da União
SONIA GUAJAJARA
Ministra de Estado dos Povos Indígenas
RICARDO LEWANDOWSKI
Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública
Ministério da Agricultura e Pecuária
SECRETARIA EXECUTIVA
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA
DO ESTADO DA BAHIA
SERVIÇO TÉCNICO OPERACIONAL
PORTARIA SFA-BA/MAPA Nº 318, DE 18 DE ABRIL DE 2024
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DA
BAHIA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no Regimento Interno da
Secretaria-Executiva, aprovado da Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada no
DOU de 13 de abril de 2018, e conforme artigo 6° da Instrução Normativa n° 10, de 03 de
março de 2017, que aprova o Regulamento Técnico do Programa Nacional de Controle e
Erradicação da Brucelose e Tuberculose Animal - PNCEBT e conforme art. 2º da Instrução
Normativa SDA nº 30, de 07 de junho de 2006, e ainda o que consta do Processo
21012.001370/2024-81, resolve:
Art. 1º Habilitar o médico veterinário BRENO BEZERRA DE MELO COSTA, inscrito
no CRMV/BA sob o número 3740, para fins de execução de atividades previstas no
Regulamento Técnico do Programa Nacional de Controle e Erradicação de Brucelose e
Tuberculose Animal, referentes à realização de testes de diagnóstico de brucelose e
tuberculose e participação no processo de certificação de estabelecimentos de criação
livres para brucelose e tuberculose bovina e bubalina, no estado da Bahia;
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FABIO ALEXANDRE ROSA RODRIGUES
PORTARIA SFA-BA/MAPA Nº 320, DE 18 DE ABRIL DE 2024
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DA
BAHIA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no Regimento Interno
da Secretaria-Executiva, aprovado da Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada
no DOU de 13 de abril de 2018, e conforme artigo 6° da Instrução Normativa n° 10,
de 03 de março de 2017, que aprova o Regulamento Técnico do Programa Nacional
de Controle e Erradicação da Brucelose e Tuberculose Animal - PNCEBT e conforme art.
2º da Instrução Normativa SDA nº 30, de 07 de junho de 2006, e ainda o que consta
do Processo 21012.001369/2024-56, resolve:
Art. 1º Habilitar o médico veterinário CLAUDIO SOUZA NETO GARCEZ,
inscrito no CRMV/BA sob o número 7167, para fins de execução de atividades previstas
no Regulamento Técnico do Programa Nacional de Controle e Erradicação de Brucelose
e Tuberculose Animal, referentes à realização de testes de diagnóstico de brucelose e
tuberculose e participação no processo de certificação de estabelecimentos de criação
livres para brucelose e tuberculose bovina e bubalina, no Estado da Bahia;
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FABIO ALEXANDRE ROSA RODRIGUES
PORTARIA SFA-BA/MAPA Nº 319, DE 18 DE ABRIL DE 2024
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DA
BAHIA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no Regimento Interno da
Secretaria-Executiva, aprovado da Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada no
DOU de 13 de abril de 2018, e conforme artigo 6° da Instrução Normativa n° 10, de 03 de
março de 2017, que aprova o Regulamento Técnico do Programa Nacional de Controle e
Erradicação da Brucelose e Tuberculose Animal-PNCEBT e conforme art. 2º da Instrução
Normativa SDA nº 30, de 07 de junho de 2006, e ainda o que consta do Processo
21012.001368/2024-10, Resolve:
Art. 1º Habilitar o médico veterinário ANDRÉ DOS SANTOS VILAS BOAS, inscrito
no CRMV/ BA sob o número 6902, para fins de execução de atividades previstas no
Regulamento Técnico do Programa Nacional de Controle e Erradicação de Brucelose e
Tuberculose Animal, referentes à realização de testes de diagnóstico de brucelose e
tuberculose e participação no processo de certificação de estabelecimentos de criação
livres para brucelose e tuberculose bovina e bubalina, no Estado da Bahia;
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FABIO ALEXANDRE ROSA RODRIGUES
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA
DO ESTADO DE MINAS GERAIS
PORTARIA Nº 53, DE 17 DE ABRIL DE 2024
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
NO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 44, do
regimento
Interno 
das
Superintendências 
Federais
de
Agricultura, 
Pecuária 
e
Abastecimento, aprovado pela Portaria Ministerial nº 1369 de 23 de maio de 2023,
publicada no DOU de 24 de maio de 2023, tendo em vista o disposto na Instrução
Normativa nº 53, de 23 de outubro de 2013, na Lei nº 6.894 de 16 de dezembro de 1980,
no Decreto 4.954/04 de 14 de janeiro de 2004, alterado pelo Decreto nº 8.059 de 26 de
julho de 2013, e o que consta do Processo nº 21028.003888/2018-31, resolve:
Art. 1º Cancelar o credenciamento da empresa FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE
PATOS DE MINAS, inscrita no CNPJ sob o nº: 23.354.848/0003-86, sediada a Fazenda
Canavial, sn, Zona Rural, CEP: 38.700-970, Patos de Minas/MG, consoante ao que
determina o Inciso IV do Artigo 32 da Instrução Normativa MAPA nº 53/2013.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EVERTON AUGUSTO PAIVA FERREIRA
PORTARIA Nº 55, DE 17 DE ABRIL DE 2024
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
NO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 44, do
regimento
Interno 
das
Superintendências 
Federais
de
Agricultura, 
Pecuária 
e
Abastecimento, aprovado pela Portaria Ministerial nº 1369 de 23 de maio de 2023,
publicada no DOU de 24 de maio de 2023, tendo em vista o disposto na Instrução
Normativa nº 53, de 23 de outubro de 2013, na Lei nº 6.894 de 16 de dezembro de 1980,
no Decreto 4.954/04 de 14 de janeiro de 2004, alterado pelo Decreto nº 8.059 de 26 de
julho de 2013, e o que consta do Processo nº 21028.00010857/2017-56, resolve:
Art. 1º Cancelar o credenciamento da empresa IPACER INSTITUTO DE PESQUISA
AGRÍCOLA DO CERRADO, inscrita no CNPJ sob o nº: 19.468.905/0001-19, sediada a Rodovia
BR 354, s/n. km 310, Zona Rural, CEP: 38.810-000, Rio Paranaíba/MG, consoante ao que
determina o Inciso IV do Artigo 32 da Instrução Normativa MAPA nº 53/2013.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EVERTON AUGUSTO PAIVA FERREIRA
PORTARIA Nº 56, DE 17 DE ABRIL DE 2024
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
NO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 44, do
regimento
Interno 
das
Superintendências 
Federais
de
Agricultura, 
Pecuária 
e
Abastecimento, aprovado pela Portaria Ministerial nº 1369 de 23 de maio de 2023,
publicada no DOU de 24 de maio de 2023, tendo em vista o disposto na Instrução
Normativa nº 53, de 23 de outubro de 2013, na Lei nº 6.894 de 16 de dezembro de 1980,
no Decreto 4.954/04 de 14 de janeiro de 2004, alterado pelo Decreto nº 8.059 de 26 de
julho de 2013, e o que consta do Processo nº 21028.010906/2017-51, resolve:
Art. 1º Cancelar o credenciamento da empresa EPA AGROPECUÁRIA LTDA - ME,
inscrita no CNPJ sob o nº: 19.875.873/0001-76, sediada a Rodovia BR 452, sn, km 151,
sentido Araxá a direita, CEP: 38.400-000, Uberlândia/MG, consoante ao que determina o
Inciso IV do Artigo 32 da Instrução Normativa MAPA nº 53/2013.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EVERTON AUGUSTO PAIVA FERREIRA
PORTARIA Nº 57, DE 17 DE ABRIL DE 2024
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
NO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 44, do
regimento
Interno 
das
Superintendências 
Federais
de
Agricultura, 
Pecuária 
e
Abastecimento, aprovado pela Portaria Ministerial nº 1369 de 23 de maio de 2023,
publicada no DOU de 24 de maio de 2023, tendo em vista o disposto na Instrução
Normativa nº 53, de 23 de outubro de 2013, na Lei nº 6.894 de 16 de dezembro de 1980,
no Decreto 4.954/04 de 14 de janeiro de 2004, alterado pelo Decreto nº 8.059 de 26 de
julho de 2013, e o que consta do Processo nº 21028.007886/2017-31, resolve:
Art. 1º Cancelar o credenciamento da empresa TERRENA AGRONEGÓCIOS LTDA,
inscrita no CNPJ sob o nº: 18.104.802/0001-07, sediada a Avenida Rodrigo Castilho de
Avelar, 1416/1500, CEP: 38.706-706, Patos de Minas/MG, consoante ao que determina o
Inciso IV do Artigo 32 da Instrução Normativa MAPA nº 53/2013.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EVERTON AUGUSTO PAIVA FERREIRA
PORTARIA Nº 58, DE 17 DE ABRIL DE 2024
O
SUPERINTENDENTE 
FEDERAL
DE
AGRICULTURA, 
PECUÁRIA
E
ABASTECIMENTO NO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe
confere o Art. 44, do regimento Interno das Superintendências Federais de
Agricultura, Pecuária e Abastecimento, aprovado pela Portaria Ministerial nº
1369 de 23 de maio de 2023, publicada no DOU de 24 de maio de 2023, tendo
em vista o disposto na Instrução Normativa nº 53, de 23 de outubro de 2013,
na Lei nº 6.894 de 16 de dezembro de 1980, no Decreto 4.954/04 de 14 de
janeiro de 2004, alterado pelo Decreto nº 8.059 de 26 de julho de 2013, e o
que consta do Processo nº 21028.006922/2018-20, resolve:
Art. 1º
Cancelar o
credenciamento da
empresa FUNDAGRI
-
FUNDAÇÃO EDUCACIONAL PARA O DESENVOLVIMENTO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS,
inscrita no CNPJ sob o nº: 18.599.472/0001-78, sediada a Avenida do Tutuna,
720, bairro Tutunas, CEP: 38.061-500,
Uberaba/MG, consoante ao que
determina
o Inciso
IV do
Artigo 32
da Instrução
Normativa MAPA
nº
53/2013.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EVERTON AUGUSTO PAIVA FERREIRA

                            

Fechar