DOU 22/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024042200006
6
Nº 77, segunda-feira, 22 de abril de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
. 28. 
Somente
cultivares 
com
coloração 
secundária. 
Lâmina
foliar: coloração
secundária da
face superior
PQ VG (a) (#)
Catálogo de cores RHS (indicar
número de referência)
. 29. 
Somente
cultivares 
com
coloração 
secundária. 
Lâmina
foliar: distribuição
da coloração
secundária
PQ VG (a)
na nervura principal
na nervura secundária
na margem
entre as nervuras secundárias
entre as nervuras menores
1
2
3
4
5
.
na parte central
em pontos isolados
6
7
. 30. 
Lâmina
foliar: 
coloração
principal da face inferior
PQ VG (a)
Catálogo de cores RHS (indicar
número de referência)
. 31. Lâmina foliar: coloração da
nervura principal
PQ VG (a)
Catálogo de cores RHS (indicar
número de referência)
. 32. Lâmina foliar: brilho na face
superior
QL VG (a)
ausente
presente
1
2
. 33. Lâmina foliar: pubescência na
face superior
QL VG (a)
ausente
presente
1
2
IX. OBSERVAÇÕES E FIGURAS
1. Explanações relativas a diversas características
1.1. Todas as observações deverão ser realizadas em plantas completamente desenvolvidas.
1.2. As características contendo a seguinte classificação na primeira coluna da
Tabela de Descritores Mínimos deverão ser examinadas como indicado abaixo:
(a) Folhas: as observações deverão
ser realizadas nas folhas maiores
completamente desenvolvidas.
2. Explanações relativas a características específicas
2.1. Para as características contendo a indicação (#) na primeira coluna da
Tabela de Descritores Mínimos, apresentar fotografias ilustrativas com resolução de pelo
menos 300 dpi.
2.2. As características contendo a indicação (+) na primeira coluna da Tabela
de Descritores Mínimos deverão ser avaliadas conforme as orientações ou figuras do
formulário na internet.
X. TABELA DE MEDIDAS ABSOLUTAS PARA CARACTERÍSTICAS MENSURADAS DA
CULTIVAR CANDIDATA E DAS MAIS PARECIDAS
.
Médias observadas
Característica
Cultivar
Candidata
Cultivar
Cultivar
. 2. Planta: altura
_____ cm
_____ cm
_____ cm
. 3. Planta: diâmetro
_____ cm
_____ cm
_____ cm
. 4. Haste: comprimento
_____ cm
_____ cm
_____ cm
. 5. Haste: espessura
_____ cm
_____ cm
_____ cm
. 7.
Somente cultivares
com
bainha
presente. Bainha: comprimento
_____ mm
_____ mm
_____ mm
. 8.
Somente cultivares
com
bainha
presente. Bainha: largura
_____ mm
_____ mm
_____ mm
. 8. Pecíolo: comprimento
_____ cm
_____ cm
_____ cm
. 9. Pecíolo: espessura
_____ cm
_____ cm
_____ cm
. 16. Lâmina foliar: comprimento
_____ cm
_____ cm
_____ cm
XI. BIBLIOGRAFIA
1. Alocasia Simplified standard protocol: SSP/ALC/1.rev. Naktuinbouw. 2020.
2. Ministry of Agricultura, Forestry and Fisheries of Japan. CHARACTERISTICS
TABLE
OF
ALOCASIA. Disponível
em:
https://www.hinshu2.maff.go.jp/info/sinsakijun/
kijun/1043.pdf. Acesso em: 18/07/2023.
EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA
RESOLUÇÃO Nº 277, DE 21 DE MARÇO DE 2024
O Presidente do Conselho de Administração da Empresa Brasileira de
Pesquisa Agropecuária - Embrapa, torna público que o Conselho de Administração -
Consad, na 241ª Reunião Ordinária, realizada em Brasília/DF, em 21 de março de 2024,
em consonância com as atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 29, inciso XII,
do Estatuto, aprovado pela 25ª Assembleia Geral Extraordinária, realizada em 24 de
janeiro de 2024, publicado na Seção 1 do Diário Oficial da União nº 18, de 25 de janeiro
de 2024, e
Considerando a necessidade de atualização do Regulamento de Licitações, Contratos
e Convênios da Embrapa, na forma do caput do artigo da Lei 13.303, de 30 de junho de 2016;
Considerando, a necessidade de incorporação de medidas visando fortalecer a
governança das contratações da Embrapa adaptadas ao contexto das atividades da Embrapa,
segundo o inciso III do art. 3º da Resolução CGPAR Nº 45, de 30 de dezembro de 2022; resolve:
1. Aprovar a anexa versão revisada nº 2 da Norma nº 037.011.003.001,
intitulada "Regulamento de Licitações, Contratos e Convênios da Embrapa", integrante
do 
Manual 
de 
Normas 
da 
Embrapa, 
disponível 
no 
endereço 
eletrônico
https://www.embrapa.br/acessoainformacao/licitacoes-e-contratos.
2. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as
disposições da
Resolução Consad nº
172, de
20.06.2018 publicada no
BCA nº
34/2018.
CARLOS ERNESTO AUGUSTIN
REGULAMENTO DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS DA EMBRAPA (RLCC)
nº 037.011.003.001.
TÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
CAPÍTULO I
OBJETIVO
Art. 1º Estabelece procedimentos, orientações e diretrizes referentes à
realização
de processos
de
contratação, regras
sobre
contratos
e convênios
e
instrumentos congêneres na Embrapa, observando as oportunidades de negócios, as
regras de divulgação, habilitação, qualificação, cadastramento, apresentação de lances,
julgamento e adjudicação, recursos, assim como as normas específicas referentes a
obras e serviços de engenharia, aquisição de bens, serviços de apoio, licitações
internacionais, publicidade e patrocínio, alienação, bem como a contratação direta,
dispensa de licitação, inexigibilidade de licitação, gestão, fiscalização e alteração de
contratos, rescisão e Processo Administrativo de Apuração (PAA).
CAPÍTULO II
A P L I C AÇ ÃO
Art. 2º Este Regulamento aplica-se a todas as Unidades Organizacionais da Empresa.
CAPÍTULO III
P A L AV R A S - C H AV E
Art. 3º Licitação; Dispensa de Licitação; Inexigibilidade de Licitação; Pregão;
Contratos; Convênios; Adjudicação; Alienação; Autorização de Fornecimento; Autorização
de Serviço; Edital; Empreitada; Garantia de Execução; Pesquisa de Preços; Tarefa; Obras
e Serviços; Alienação; Divulgação; Publicação; Propostas; Habilitação; Qualificação;
Registro de Preços; Pesquisa de Preços; Preço Unitário; Preço Global; SICAF.
CAPÍTULO IV
REFERÊNCIAS
Brasil. Constituição Federal de 1988.
Brasil. Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. Brasil. Lei
Complementar nº 182, de 1º de junho de 2021. Brasil. Lei nº 13.303, de 30 de junho
de 2016.
Brasil. Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. Brasil. Lei nº 10.406, de 10 de
janeiro de 2002.
Brasil. Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 .Brasil. Lei nº 13.243,
de 11 de janeiro de 2016.
Brasil. Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. Brasil. Lei nº 12.232, de 29
de abril de 2010. Brasil. Lei nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004. .Brasil. Lei nº 9.307,
de 23 de setembro de 1996.Brasil. Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992.
Brasil. Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999. Brasil. Lei no 4.320, de 17 de
março de 1964.
Brasil. Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986. Brasil. Lei no 10.192,
de 14 de fevereiro de 2001.
Brasil.
Decreto-Lei nº
200, de
25 de
fevereiro de
1967. Brasil.
Lei
Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.
CAPÍTULO V
D E F I N I ÇÕ ES
Art. 4º No âmbito deste RLCC, são adotadas as seguintes definições:
I - Adjudicação do Objeto: ato pelo qual se atribui ao detentor da melhor
proposta o objeto da licitação, para subsequente efetivação da homologação.
II - Alienação: Transferência de propriedade de bens a terceiros, remunerada
ou gratuita, sob a forma de venda, permuta, doação, dação em pagamento, investidura
ou outras formas permitidas em Lei.
III - Anulação de Licitação: invalidação, pela autoridade competente, dos atos
relativos a
uma licitação,
em consequência
da constatação
de ilegalidade,
sem
possibilidade de correção, mediante ato escrito e devidamente fundamentado.
IV - Apostilamento: é o anotação ou registro administrativo que não caracterizam
alteração do contrato e que dispensam a celebração de termo aditivo, podendo ser utilizada
para aplicar variação do valor contratual para fazer face ao reajuste ou à repactuação de
preços previstos no próprio contrato; atualizações, compensações ou penalizações
financeiras decorrentes das condições de pagamento previstas no contrato; alterações na
razão ou na denominação social do contratado; e empenho de dotações orçamentárias.
V - Ata de Registro de Preços: documento vinculativo, obrigacional, com
característica de compromisso para futura contratação, em que se registram os preços,
fornecedores, órgãos participantes e condições a serem praticadas, conforme as
disposições contidas no instrumento convocatório e propostas apresentadas.
VI 
- 
Autorização 
de
Fornecimento/Autorização 
de 
Serviço: 
Contrato
simplificado, que poderá ser utilizado nas contratações decorrentes de dispensa de
licitação, na forma do inciso II do artigo 29 da Lei 13.303, de 30 de junho de 2016 e
para compras com entrega imediata e integral dos bens adquiridos e dos quais não
resultem obrigações futuras, inclusive quanto à assistência técnica, independentemente
de seu valor.
VII - Bens e serviços Comuns: aqueles cujos padrões de desempenho e
qualidade possam ser objetivamente definidos pelo Edital, por meio de especificações
usuais do mercado ou por padronização da Embrapa.
VIII -
Catálogo Eletrônico de
Padronização: sistema
informatizado, de
gerenciamento centralizado, destinado a permitir a padronização dos itens (compras,
serviços e obras) a serem adquiridos para as licitações da Embrapa.
IX - Comissão de Licitação: órgão colegiado de assessoramento, permanente
ou temporário, cujas atribuições são receber, examinar e julgar os documentos e
procedimentos relativos às licitações e ao cadastramento de licitantes.
X - Contratação semi-integrada: contratação que envolve a elaboração e o
desenvolvimento do projeto executivo, a execução de obras e serviços de engenharia, a
montagem, a realização de testes, a pré-operação e as demais operações necessárias e
suficientes para a entrega final do objeto.
XI - Contratação integrada: contratação que envolve a elaboração e o
desenvolvimento dos projetos básico e executivo, a execução de obras e serviços de
engenharia, a montagem, a realização de testes, a pré-operação e as demais operações
necessárias e suficientes para a entrega final do objeto.
XII - Contrato: considera-se todo e qualquer ajuste entre a Embrapa e
entidades públicas ou privadas ou pessoas físicas, em que haja um acordo de vontades
para a formação de vínculo e a estipulação de obrigações recíprocas, seja qual for a
instrumentalização utilizada;
XIII - Declaração de disponibilidade orçamentária: documento elaborado pelo
ordenador da despesa da Unidade Orçamentária, previamente à licitação ou contratação,
com base na estimativa do impacto orçamentário-financeiro, nos termos dos incisos I e
II do artigo 16 da LC nº 101/2000-LRF, independentemente do processo de contratação,
da modalidade licitatória ou sistema utilizado, ainda que se trate de contratação
derivada de Sistema de Registro de Preços (SRP), para fazer frente à criação, expansão
ou aperfeiçoamento de ação da Embrapa com aumento de despesa.
XIV - Edital: documento elaborado pelo órgão de contratação, que define
com precisão e clareza o objeto da licitação e estabelece as condições para a compra
ou alienação de bens para a contratação de obras ou para a execução de serviços.
XV
- Empreitada
integral: contratação
de
empreendimento em
sua
integralidade, com todas as etapas de obras, serviços e instalações necessárias, sob
inteira responsabilidade da contratada até a sua entrega ao contratante em condições
de entrada em operação, atendidos os requisitos técnicos e legais para sua utilização em
condições de segurança estrutural e operacional e com as características adequadas às
finalidades para as quais foi contratada.
XVI - Empreitada por preço unitário: contratação por preço certo de unidades determinadas.
XVII - Empreitada por preço global: contratação por preço certo e total.
XVIII - Estimativa do impacto orçamentário-financeiro: estudo realizado por
ocasião do planejamento de contratações ou atos administrativos que gerem a criação
ou aumento de despesa, considerando os recursos necessários à implementação e
manutenção da
ação no
exercício em que
deva entrar em
vigor e
nos dois
subsequentes, visando subsidiar a Declaração de disponibilidade orçamentária.
XIX - Estudos técnicos preliminares: documentos constitutivos da primeira
etapa de planejamento que demonstrem a viabilidade técnica e econômica da solução,
que servirá de base ao anteprojeto, ao termo de referência ou ao projeto básico a
serem elaborados, caso se conclua pela viabilidade da contratação.
XX - Garantia da execução do contrato: depósito ou outro meio hábil efetuado
pela contratada com a finalidade de garantir à Embrapa a execução integral do contrato.
XXI - Garantia do objeto: é a garantia assegurada aos bens/produtos
entregues ou aos serviços executados pela contratada contra defeitos de fabricação e
instalação ou funcionamento do objeto contratado, responsabilizando-se pela sua
substituição, assistência técnica ou reparação do serviço.
XXII - Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT): órgão ou
entidade da administração pública direta ou indireta ou pessoa jurídica de direito
privado sem fins lucrativos legalmente constituída sob as leis brasileiras, com sede e
foro no País, que inclua em sua missão institucional ou em seu objetivo social ou
estatutário a pesquisa básica ou aplicada de caráter científico ou tecnológico ou o
desenvolvimento de novos produtos, serviços ou processos.
XXIII - Licitação internacional: licitação processada em território nacional na
qual é admitida a participação de licitantes estrangeiros, com a possibilidade de cotação
de preços em moeda estrangeira, ou licitação na qual o objeto contratual pode ou deve
ser executado no todo ou em parte em território estrangeiro;
XXIV - Matriz de risco: cláusula contratual definidora de riscos e responsabilidades
entre as partes e caracterizadora do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, em
termos de ônus financeiro decorrente de eventos supervenientes à contratação.
XXV - Medidas de integridade: são as iniciativas da entidade relacionadas à ética e
integridade, ainda que não agrupadas sob o formato de um programa de integridade
formalmente aprovado, que se destinam à prevenção, detecção e correção de atos de
corrupção ou fraude. São exemplos de medidas de integridade: treinamentos em temas

                            

Fechar