Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024042200024 24 Nº 77, segunda-feira, 22 de abril de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 . 7. Monitorar a execução das obras das operações contratadas no âmbito do MCMV Rural a. Solicitar aos agentes financeiros as informações para monitoramento das operações . b. Avaliar a evolução da execução dos empreendimentos e acompanhar indicadores de monitoramento de obras (normal, em atraso ou paralisada) . c. Atender às demandas pontuais do órgão gestor sobre a execução dos empreendimentos contratados . d. Atuar nas situações de irregularidade do responsável pela execução das obras, conforme as diretrizes do MCMV Rural . e. Receber dos agentes financeiros as solicitações para prorrogação de carência do cronograma de execução de obras . f. Analisar conformidade da documentação recebida dos agentes financeiros para prorrogação de carência de obras . g. Comunicar aos agentes financeiros o resultado da análise . h. Atualizar o cadastro do prazo de carência nos sistemas de acompanhamento das operações . i. Analisar demandas de cancelamento de contratos recebidas dos agentes financeiros . j. Comunicar aos agentes financeiros o resultado da análise . k. Registrar o cancelamento do contrato nos sistemas de acompanhamento . l. Comunicar o cancelamento de contratos ao órgão gestor . 8. Gerir retorno da participação financeira dos beneficiários a. Receber dos agentes financeiros arquivo com os valores e as informações relativas à participação financeira dos beneficiários . b. Solicitar aos agentes financeiros as informações das operações de crédito contratadas com os beneficiários no âmbito do MCMV Rural . c. Validar as informações recebidas e confrontar com os valores repassados pelos agentes financeiros . d. Repassar à STN os valores pagos pelos beneficiários . e. Acompanhar a inadimplência dos contratos do MCMV Rural . f. Solicitar diretrizes ao Ministério das Cidades para atuação nos casos de inadimplência . g. Verificar no sistema SITRF a sensibilização do repasse dos recursos realizados por meio da conta gráfica para crédito do Tesouro Nacional . h. Comunicar à STN a transferência realizada . 9. Operar registros no CADMUT - Cadastro Nacional de Mutuários em relação ao MCMV Rural a. Receber dos agentes financeiros a documentação dos beneficiários para atualização do CADMUT . b. Analisar a conformidade da documentação recebida para atualização do CADMUT . c. Comandar a atualização do CADMUT, conforme os parâmetros normativos . d. Comunicar aos agentes financeiros o resultado da análise da documentação e da atualização do CADMUT . 10. Revisar anualmente a Carta de Serviços e pagar mensalmente a remuneração ao gestor operacional do MCMV Rural a. Preparar periodicamente, com a área de gestão de custos, o mapeamento de atividades e dedicação para refinamento da apuração de custos das atividades realizadas na operacionalização do MCMV Rural . b. Atuar com as áreas relacionadas para alinhamento e refinamento da apuração de custos dos serviços correlatos às atividades realizadas na operacionalização do MCMV Rural . c. Aplicar pesquisa de dedicação para apuração dos custos . d. Revisar carta de serviços para apresentação ao órgão gestor . e. Solicitar mensalmente à área de gestão de custos o relatório de custos apurados relativos à operacionalização do MCMV Rural . f. Conferir mensalmente a apuração de custos relativos à operacionalização do MCMV Rural . g. Calcular mensalmente o valor da remuneração do gestor operacional, conforme os parâmetros definidos na legislação e na regulamentação do MCMV Rural . h. Comandar o pagamento mensal da remuneração do gestor operacional . 11. Apresentar relatórios mensais ao órgão gestor do MCMV Rural a. Receber dos agentes financeiros as informações das operações contratadas no âmbito do MCMV Rural . b. Verificar a consistência das bases de dados dos beneficiários encaminhadas pelos agentes financeiros . c. Gerar relatórios analíticos referentes às operações contratadas . d. Enviar base de dados com informações das operações contratadas e dos beneficiários do MCMV Rural . e. Receber e analisar as demandas do órgão gestor relacionadas às bases de dados . f. Implementar e adequar rotinas automatizadas relacionadas às bases de dados, quando for o caso . g. Atuar com os agentes financeiros para as adequações e qualificações nas bases de dados, quando necessário . h. Encaminhar ao órgão gestor o retorno sobre as demandas relacionadas às bases de dados . 12. Participar de reuniões com o órgão gestor a. Monitorar as convocações ou solicitar reuniões com o órgão gestor . b. Prestar os subsídios técnicos e encaminhar dados e informações quando solicitado . c. Solicitar por consulta jurídica a análise jurídica das informações e ocorrências, necessária para a participação das reuniões e para subsidiar o órgão gestor, quando for o caso . d. Receber e analisar nota jurídica emitida para participação das reuniões e para subsidiar o órgão gestor, quando for o caso . e. Preparar material e apresentações para subsidiar o órgão gestor nas reuniões . f. Participar de reuniões com o órgão gestor . g. Participar periodicamente dos grupos de trabalho criados pelo órgão gestor . h. Encaminhar dados, informações e definições a respeito do que tratado em reunião . i. Elaborar notas jurídicas e pareceres de risco jurídico e outros temas relacionados aos processos e procedimentos de sua competência . 13. Participar de reuniões com os agentes financeiros e áreas parceiras a. Receber convocação ou solicitar reunião (estudar pauta, levantar informações, etc.) . b. Prestar os subsídios técnicos e encaminhar dados e informações quando solicitado . c. Participar das reuniões propostas . d. Elaborar ata de reunião, quando necessário . 14. Pagar remuneração aos agentes financeiros do MCMV Rural a. Apurar a remuneração devida pelo MCMV Rural aos agentes financeiros, considerando a parametrização normativa . b. Operacionalizar o pagamento da remuneração devida aos agentes financeiros . c. Informar aos agentes financeiros os valores e data de pagamento da tarifa . 15. Prestar contas do MCMV Rural (elaboração, validação e apresentação do relatório de administração) a. Definir em conjunto com a SUFUS e demais áreas internas cronograma de prestação de contas e padronização do conteúdo comum do RA . b. Realizar levantamento de informações internas e externas para subsidiar a prestação de contas . c. Analisar as informações levantadas para fins de prestação de contas . d. Elaborar relatório de administração . e. Encaminhar relatório de administração para validação pelas instâncias de governança interna da CAIXA . f. Encaminhar relatório ao Ministério das Cidades . g. Publicar o relatório de administração do MCMV Rural . 16. Fornecer subsídios técnicos nas demandas judiciais referentes ao MCMV Rural a. Gerir demandas de ações judiciais contra o MCMV Rural no contexto de atuação do gestor operacional . b. Prestar subsídio técnico em ações judiciais contra o MCMV Rural no âmbito do gestor operacional . c. Prestar subsídio técnico em consultas realizadas pelos agentes financeiros para atendimento às ordens judiciais . d. Analisar pertinência das despesas judiciais direcionadas para o MCMV Rural . e. Receber e controlar os prazos das ordens judiciais relativa ao MCMV Rural . f. Analisar a ordem judicial para os encaminhamentos pertinentes . g. Submeter a ordem judicial à análise jurídica . h. Conferir as informações e realizar pagamento de custas judiciais relativas ao MCMV Rural . i. Informar aos agentes financeiros e órgão gestor decisões judiciais relativas ao MCMV Rural, quando pertinente. . j. Ajuizar processo no contexto das atividades do gestor operacional . k. Analisar viabilidade e autorizar a celebração de acordos, obedecendo ao regime de alçadas . l. Representar a CAIXA junto ao Poder Público e órgãos externos . m. Aprovar notas jurídicas de marcação de relevância e provisionamento . n. Autorizar depósitos judiciais, obedecendo regime de alçadas . 17. Atualizar manuais normativos internos e externos a. Analisar as proposições legislativas encaminhadas pela área de Relacionamento Institucional, acerca de possíveis impactos significativos de natureza financeira ou operacional ao MCMV Rural . b. Emitir manifestação à área de Relacionamento Institucional sobre os possíveis impactos significativos das proposições legislativas sobre o MCMV Rural . c. Acompanhar a publicação de normas externas com impactos no MCMV Rural . d. Definir procedimentos operacionais para orientações aos agentes financeirosFechar