Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024042200025 25 Nº 77, segunda-feira, 22 de abril de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 . e. Elaborar minuta de normativos e regulamentos . f. Abrir processo de validação interna com as áreas envolvidas nas adequações normativas e publicações de novos normativos . g. Atuar no processo de validação e crítica pelas áreas envolvidas nas adequações normativas e publicações de novos normativos . h. Publicar normativos e regulamentos . 18. Subsidiar a área contábil com informações operacionais e tratar divergências entre o contábil e o operacional das contas do MCMV Rural a. Atualizar os cadastros de subcontas, eventos contábeis, roteiros e demais parâmetros contábeis . b. Normatizar rotinas e procedimentos contábeis em manuais de gestores operacionais e normas setoriais . c. Avaliar demandas e rotinas operacionais . d. Estudar e acompanhar legislação e normas aplicáveis . e. Gerar informações operacionais para o registro contábil do MCMV Rural . f. Gerar informações financeiras para o registro contábil do MCMV Rural . g. Conferir o saldo contábil, operacional e financeiro . h. Analisar divergências identificadas . i. Identificar e solicitar ajustes contábeis . j. Conferir ajustes realizados . k. Monitorar o recebimento de demandas de ouvidoria, serviços de atendimento ao cidadão e PROCON . 19. Tratar demandas de acesso à informação, considerando a Lei de acesso à informação - LAI e Lei geral de dados pessoais - LGPD a. Analisar as demandas de acesso à informação para identificação dos insumos e áreas competentes para atendimento . b. Realizar levantamento de informações para atendimento às demandas externas do cidadão . c. Elaborar resposta para atendimento às demandas de ouvidoria, serviços de atendimento ao cidadão e PROCON . d. Homologar resposta para atendimento às demandas de ouvidoria, serviços de atendimento ao cidadão e PROCON . e. Analisar a demanda recebida via controles internos . 20. Responder às demandas de auditorias internas, governança interna e de órgãos de controle a. Elaborar resposta às demandas de controles internos . b. Realizar reuniões com as áreas envolvidas, para elaboração de planos de ação para mitigação de riscos identificados . c. Implementar as ações e responder aos planos de ação para mitigação dos riscos identificados . d. Realizar levantamento de informações para atendimento às demandas auditoria interna e órgãos de controle . e. Elaborar resposta para atendimento às demandas de auditoria interna e órgãos de controle . f. Elaborar consulta jurídica para obter subsídios para as respostas às demandas de auditoria interna e órgãos de controle . g. Participar de reuniões com auditores internos e representantes de órgãos de controle . h. Analisar e homologar as respostas para atendimento às demandas de auditoria interna e órgãos de controle . i. Elaborar notas jurídicas e pareceres de risco jurídico e outros temas relacionados aos processos e procedimentos de sua competência . j. Especificar demanda para automatização, melhorias e manutenção das rotinas operacionais . 21. Automatizar e realizar a manutenção nas rotinas operacionais e sistêmicas do MCMV Rural a. Solicitar à área competente o desenvolvimento de automatização, melhorias e manutenção de rotinas automatizadas . b. Participar de reuniões com a área competente durante o desenvolvimento das automatizações para elucidar dúvidas . c. Homologar as rotinas automatizadas . d. Implementar as alterações necessárias nas rotinas já automatizadas . e. Avaliar automatização ou alteração implementada . f. Conferir e atualizar dados publicados sobre o MCMV Rural no portal Fundos de Governo . 22. Atualizar informações sobre o MCMV Rural nos portais interno e externo a. Elaborar notas jurídicas e pareceres de risco jurídico e outros temas relacionados aos processos e procedimentos de sua competência . b. Analisar informações a serem disponibilizadas no portal Fundos de Governo, considerando a Lei de acesso à informação e a Lei geral de proteção de dados . c. Submeter à consulta jurídica as informações a serem disponibilizadas no portal Fundos de Governo, quando for o caso . d. Efetuar a manutenção dos dados do MCMV Rural publicados no portal Fundos de Governo . e. Receber dos agentes financeiros demandas relativas às dúvidas ou casos omissos na normatização do MCMV Rural . 23. Atender demandas dos agentes financeiros relacionadas às dúvidas sobre a normatização do MCMV Rural, bem como, aos casos omissos porventura detectados a. Consultar normas internas e externas e elaborar resposta aos agentes financeiros . b. Solicitar subsídios jurídicos para resposta aos agentes financeiros, se for o caso . c. Encaminhar resposta aos agentes financeiros, em conformidade à normatização do MCMV Rural . d. Submeter consulta ao órgão gestor para os casos em que a deliberação estiver em sua alçada . e. Comunicar os agentes financeiros a resposta do órgão gestor . f. Atualizar os normativos internos, se for o caso Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação GABINETE DA MINISTRA PORTARIA MCTI Nº 8.119, DE 19 DE ABRIL DE 2024 Altera a Portaria MCTI nº 7.797, de 8 de janeiro de 2024, que institui Mesa Setorial de Negociação Permanente no âmbito do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação A MINISTRA DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 7.674, de 20 de janeiro de 2012, na Portaria SGPRT/MGI nº 3.634, de 13 de julho de 2023, e o que consta do Processo Administrativo nº 01245.023788/2023-17, resolve: Art. 1º Os arts. 5º e 6º da Portaria MCTI nº 7.797, de 8 de janeiro de 2024, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 5º A Bancada Sindical será composta por 5 (cinco) representantes, titulares e suplentes, indicados pelo Fórum Nacional das Entidades Representativas das Carreiras de C&T. Art. 6º Os representantes da Bancada Sindical serão designados em ato próprio do Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação." (NR) Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LUCIANA SANTOS COMISSÃO TÉCNICA NACIONAL DE BIOSSEGURANÇA DESPACHO DE 14 DE ABRIL DE 2024 O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que foram notificados na 270ª. Reunião Ordinária da CTNBio, ocorrida em 04/04/2024, os seguintes processos relativos à Resolução Normativa 35/21 da CTNBio: Corteva Agriscience do Brasil Ltda; CQB 013/97; Processo: 01245.004120/2024-51; Notificação de Liberação planejada no meio ambiente com Importação de sementes de híbridos de milho. Objetivo: Avaliar a eficácia de híbridos de milho (Zea mays) geneticamente modificado, para o controle de espécies de pragas da Ordem Lepidóptera que atacam a cultura de milho; Protocolado em 27/03/2024; Corteva Agriscience do Brasil Ltda; CQB 013/97; Processo: 01245.004086/2024-15; Notificação de liberação planejada no meio ambiente com importação de sementes de milho. Objetivo: Avaliar a eficácia dos eventos de milho geneticamente modificado para o controle de espécies de pragas da Ordem Lepidóptera que atacam a cultura de milho; Protocolado em 27/03/2024; Corteva Agriscience do Brasil Ltda.; CQB 013/97; Processo: 01245.003774/2024-68; Notificação de liberação planejada no meio ambiente com importação de sementes de milho. Objetivo: Avaliar os dados agronômicos e a eficácia de linhagens de milho (Zea mays) geneticamente modificado, em condições brasileiras; Protocolado em 19/03/2024;Fechar