Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024042200028 28 Nº 77, segunda-feira, 22 de abril de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 4.7. A participante do ambiente regulatório experimental piloto, sem prejuízo de outros deveres estabelecidos na regulamentação, deverá: 4.7.1. conceder acesso a informações relevantes, documentos e outros materiais relacionados à execução do ambiente regulatório experimental, incluindo as relativas ao seu desenvolvimento e aos resultados atingidos; 4.7.2. cooperar na discussão de soluções para o aprimoramento do produto, serviço ou solução regulatória e na supervisão em decorrência do monitoramento da atividade desenvolvida; e, 4.7.3. comunicar imediatamente à Anatel a existência de interferência ou qualquer materialização de riscos previstos e imprevistos no decorrer do desenvolvimento das atividades. 4.8. A autorização de uso temporário de radiofrequências, emitida em razão do projeto piloto de ambiente regulatório experimental, sem prejuízo de outras hipóteses prevista na regulamentação, poderá ser extinta: I - com o término do prazo definido no item 2 deste Projeto Piloto, caso não prorrogado; II - a pedido da participante; III - em decorrência do termo final da autorização de uso temporário da radiofrequência; ou, IV - mediante obtenção da autorização definitiva para desenvolver a respectiva atividade regulamentada. 4.9. A participante do ambiente regulatório experimental deverá interromper o funcionamento das estações e extinguir a licença da estação, sem prejuízo de outras hipóteses previstas na regulamentação, em razão de: 4.9.1. existência de falhas operacionais graves na implementação do ambiente regulatório experimental, conforme apurado ou constatado durante o monitoramento do ambiente regulatório experimental; 4.9.2. entendimento de que a atividade desenvolvida pela participante gere riscos excessivos ou que não tenham sido previstos anteriormente; ou, 4.9.3. caso a participante tenha: 4.9.3.1. deixado de cumprir com algum critério de elegibilidade; 4.9.3.2. apresentado informação inverídica; ou, 4.9.3.3. passado a desenvolver modelo de negócio distinto do admitido. 4.10. Antes da decisão de extinção da licença da estação, em função da identificação das hipóteses previstas nos subitens 4.9.3.1 a 4.9.3.3, a Superintendência de Outorga e Recursos à Prestação, em conjunto com a Superintendência de Fiscalização, deverá informar ao participante do ambiente regulatório experimental a necessidade imediata ou não de interromper o funcionamento, concedendo-lhe o prazo de 10 (dez) dias, contados da data de recebimento da comunicação, prorrogáveis por igual período, para apresentar as razões de defesa de sua permanência no ambiente regulatório experimental. 4.11. Ao final do prazo da autorização de uso temporário de radiofrequências, as entidades autorizadas no âmbito do ambiente regulatório experimental deverão encaminhar à Agência os relatórios dos experimentos realizados. 4.11.1. Os relatórios dos experimentos apresentados deverão ser enviados aos Superintendentes de Planejamento e Regulamentação (SPR) e de Outorga e Recursos à Prestação (SOR). 5. OPERACIONALIZAÇÃO 5.1. A avaliação e aprovação das Autorizações de Uso Temporário de Radiofrequências que se enquadrem no ambiente regulatório experimental caberá à Superintendência de Outorga e Recursos à Prestação (SOR). 5.1.1. Os interessados em obter Autorização de Uso Temporário de Radiofrequências no âmbito deste Ambiente Regulatório Experimental deverão seguir todos os demais procedimentos já adotados para submissão da solicitação de autorização de uso temporário de radiofrequências, que estará associada ao Serviço Limitado Privado. 5.1.2. Deverá ser anexado à solicitação de autorização de uso temporário de radiofrequências documento indicando o enquadramento neste Ambiente Regulatório Experimental. 5.2. Após admissão neste Ambiente Regulatório Experimental, o monitoramento será realizado pela Superintendência de Outorga e Recursos à Prestação, Superintendência de Planejamento e Regulamentação e Superintendência de Fiscalização, considerando as disposições regulatórias específicas estabelecidas no projeto piloto e ao cumprimento das demais disposições regulamentares aplicáveis. 5.2.1. As Superintendências deverão apresentar relatórios parciais sobre o andamento deste projeto piloto de Ambiente Regulatório Experimental nas reuniões do Comitê de Uso do Espectro e de Órbita da Anatel. 5.3. No processo de acompanhamento do ambiente regulatório experimental, a Superintendência de Outorga e Recursos à Prestação, em conjunto com a Superintendência de Fiscalização, poderá formular exigências para que a participante no Ambiente Regulatório Experimental tenha oportunidade de regularizar condutas ou ajustar falhas e riscos, caso sejam sanáveis. 6. ENCERRAMENTO DO PROJETO PILOTO 6.1. O ambiente regulatório experimental será encerrado com o término do prazo definido no item 2 do projeto piloto ou, a qualquer tempo, caso a Agência entenda não haver interesse em sua continuidade. 6.1.1. O encerramento do ambiente regulatório experimental em prazo inferior àquele definido no item 2 do projeto piloto implica a extinção da autorização de uso temporário de radiofrequências e não gera direito às entidades autorizadas, nem mesmo quanto à devolução dos valores quitados, além de não as desonerar de eventuais obrigações com terceiros, inclusive aquelas firmadas com a Anatel. 6.1.2. Ao final do ambiente regulatório experimental, deverão ser avaliados os resultados do projeto piloto, com eventual proposta ao Conselho Diretor de iniciativas para a solução definitiva da questão. 6.1.3. Excepcionalmente, o Conselho Diretor poderá estender o prazo deste projeto piloto e autorizar uso da radiofrequência até que as iniciativas propostas, a que se refere o item 6.1.2, sejam avaliadas e deliberadas de maneira definitiva pelo Colegiado. Nesses casos, serão devidas todas as taxas e preços públicos referentes às outorgas e licenciamento das estações. 6.2. O encerramento do projeto do ambiente regulatório experimental não gerará direito adquirido ou expectativa de direito às entidades participantes, proponentes ou demais interessados no presente projeto piloto de ambiente regulatório experimental. SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO GERÊNCIA REGIONAL NOS ESTADOS DO CEARÁ, RIO GRANDE DO NORTE E PIAUÍ COORDENAÇÃO DE PROCESSO DE OUTORGA E RECURSOS À P R ES T AÇ ÃO ATO Nº 4.685, DE 10 DE ABRIL DE 2024 Transferir a autorização para exploração dos Serviços de Telecomunicações de Interesse Restrito expedida à POTIGUAR E&P S.A., CNPJ nº 30.759.670/0001-57 para a PETRORECONCAVO S/A, CNPJ nº 03.342.704/0004-83, bem como a outorga de autorização de uso da(s) radiofrequência(s) associada(s) à autorização para execução do serviço.. GILBERTO STUDART GURGEL NETO Gerente ATO Nº 5.293, DE 18 DE ABRIL DE 2024 Expedir autorização a DOUGLAS MONTEIRO DE ARAUJO, CPF nº ***.167.903-**, para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, e tendo como área de prestação de serviço todo o território nacional. GILBERTO STUDART GURGEL NETO Gerente GERÊNCIA REGIONAL NOS ESTADOS DE GOIÁS, MATO GROSSO, MATO GROSSO DO SUL E TOCANTINS GERÊNCIA REGIONAL NOS ESTADOS DO AMAZONAS, ACRE, RONDÔNIA E RORAIMA ATO Nº 5.076, DE 16 DE ABRIL DE 2024 Processo: 53504.002754/2024-75. Extingue, por renúncia, a autorização do serviço de interesse restrito e do único serviço notificado, radioamador outorgada a ADAMIR RAMOS, CPF nº ***.549.548-**declarando também extinta a autorização de uso de radiofrequência associada. CELSO HENRIQUE HEREDIAS RIBAS Gerente GERÊNCIA REGIONAL NOS ESTADOS DO PARÁ, MARANHÃO E AMAPÁ ATO Nº 5.291, DE 18 DE ABRIL DE 2024 Processo nº 53569.001398/2024-18. Expede autorização à Genesis Servicos de Seguranca Privada Ltda, CNPJ nº 50735038000180, para explorar o Serviço de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, em âmbito nacional e internacional e tendo como área de prestação de serviço todo o território nacional. CARNOT LUIZ BRAUN GUIMARÃES Gerente ATO Nº 5.348, DE 19 DE ABRIL DE 2024 Processo nº 53569.001117/2024-27. Expede autorização a Felipe Lima da Silva, CPF nº ***.639.842-**, para explorar o Serviço de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, em âmbito nacional e internacional e tendo como área de prestação de serviço todo o território nacional. CARNOT LUIZ BRAUN GUIMARÃES Gerente SUPERINTENDÊNCIA DE OUTORGA E RECURSOS À P R ES T AÇ ÃO GERÊNCIA DE OUTORGA E LICENCIAMENTO DE ESTAÇÕES ATO Nº 2.490, DE 7 DE MARÇO DE 2024 Processo nº 53500.018496/2024-89. Outorga Autorização de Uso de Radiofrequência à FUNDACAO TRES FRONTEIRAS, CNPJ 03.787.465/0001-22, executante do Serviço de Retransmissão de Radiodifusão de Sons e Imagens - Digital, na localidade de Terenos/MS. RENATO SALES BIZERRA AGUIAR Gerente ATOS DE 18 DE ABRIL DE 2024 Nº 5.272. Processo nº 53542.000940/2024-13. Expede autorização a JOSE CARLOS DE OLIVEIRA, CPF nº ***.585.241-**, para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, e tendo como área de prestação de serviço todo o território nacional. Nº 5.273. Processo nº 53542.000942/2024-11. Expede autorização a VALMIR ALEXANDRE VETTORE, CPF nº ***.433.781-**, para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, e tendo como área de prestação de serviço todo o território nacional. Nº 5.274. Processo nº 53542.000946/2024-91. Expede autorização a ELMER METRAS BRUM, CPF nº ***.515.791-**, para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, e tendo como área de prestação de serviço todo o território nacional. Nº 5.276. Processo nº 53542.000947/2024-35. Expede autorização a TIAGO SOARES COSTA DE OLIVEIRA, CPF nº ***.643.371-**, para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, e tendo como área de prestação de serviço todo o território nacional. Nº 5.277. Processo nº 53542.000958/2024-15. Expede autorização a RSN LOGÍSTICA - LOCAÇÃO E SERVIÇOS DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA, CNPJ nº 02.340.985/0003-91, para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, e tendo como área de prestação de serviço todo o território nacional. Nº 5.278. Processo nº 53542.000960/2024-94. Expede autorização a VINICIUS RODRIGUES DE MOURA, CPF nº ***.195.681-**, para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, e tendo como área de prestação de serviço todo o território nacional. Nº 5.280. Processo nº 53542.000901/2024-16. Expede autorização a TRANSPORTADORA DOIS IRMÃOS LTDA, CNPJ nº 26.788.810/0001-48, para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, e tendo como área de prestação de serviço todo o território nacional. Nº 5.282. Processo nº 53542.000902/2024-61. Expede autorização a INSTITUTO MATO- GROSSENSE DO AGRONEGOCIO - IAGRO, CNPJ nº 21.595.750/0001-23, para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, e tendo como área de prestação de serviço todo o território nacional. Nº 5.283. Processo nº 53542.000909/2024-82. Expede autorização a ALEX DE AMORIM MAZUY, CPF nº ***.011.381-**, para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, e tendo como área de prestação de serviço todo o território nacional. Nº 5.284. Processo nº 53542.000918/2024-73. Expede autorização a JOSEMIR TADEU SIMON, CPF nº ***.105.049-**, para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, e tendo como área de prestação de serviço todo o território nacional. Nº 5.285. Processo nº 53542.000938/2024-44. Expede autorização a VIA VERDE AGROINDUSTRIAL LTDA, CNPJ nº 00.761.631/0005-57, para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, e tendo como área de prestação de serviço todo o território nacional. Nº 5.286. Processo nº 53542.000939/2024-99. Expede autorização a MARCO ANTONIO GARGIULO MARTINEZ, CPF nº ***.650.988-**, para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, e tendo como área de prestação de serviço todo o território nacional. Nº 5.288. Processo nº 53542.000951/2024-01. Expede autorização a TMI AGROP EC U A R I A LTDA, CNPJ nº 53.048.874/0001-85, para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, e tendo como área de prestação de serviço todo o território nacional. Nº 5.289. Processo nº 53542.000891/2024-19. Expede autorização a TOMASONI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, CNPJ nº 14.357.971/0001-06, para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, e tendo como área de prestação de serviço todo o território nacional. PAULO AURELIO PEREIRA DA SILVA GerenteFechar