DOU 22/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 77, segunda-feira, 22 de abril de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
4.7. A participante do ambiente regulatório experimental piloto, sem prejuízo de
outros deveres estabelecidos na regulamentação, deverá:
4.7.1. conceder acesso a informações relevantes, documentos e outros materiais
relacionados à execução do ambiente regulatório experimental, incluindo as relativas ao seu
desenvolvimento e aos resultados atingidos;
4.7.2. cooperar na discussão de soluções para o aprimoramento do produto,
serviço ou solução regulatória e na supervisão em decorrência do monitoramento da
atividade desenvolvida; e,
4.7.3. comunicar imediatamente à Anatel a existência de interferência ou
qualquer materialização de riscos previstos e imprevistos no decorrer do desenvolvimento
das atividades.
4.8. A autorização de uso temporário de radiofrequências, emitida em razão do
projeto piloto de ambiente regulatório experimental, sem prejuízo de outras hipóteses
prevista na regulamentação, poderá ser extinta:
I - com o término do prazo definido no item 2 deste Projeto Piloto, caso não
prorrogado;
II - a pedido da participante;
III - em decorrência do termo final da autorização de uso temporário da
radiofrequência; ou,
IV - mediante obtenção da autorização definitiva para desenvolver a respectiva
atividade regulamentada.
4.9. A participante do ambiente regulatório experimental deverá interromper o
funcionamento das estações e extinguir a licença da estação, sem prejuízo de outras
hipóteses previstas na regulamentação, em razão de:
4.9.1. existência de falhas operacionais graves na implementação do ambiente
regulatório experimental, conforme apurado ou constatado durante o monitoramento do
ambiente regulatório experimental;
4.9.2. entendimento de que a atividade desenvolvida pela participante gere
riscos excessivos ou que não tenham sido previstos anteriormente; ou,
4.9.3. caso a participante tenha:
4.9.3.1. deixado de cumprir com algum critério de elegibilidade;
4.9.3.2. apresentado informação inverídica; ou,
4.9.3.3. passado a desenvolver modelo de negócio distinto do admitido.
4.10. Antes da decisão de extinção da licença da estação, em função da
identificação das hipóteses previstas nos subitens 4.9.3.1 a 4.9.3.3, a Superintendência de
Outorga e Recursos à Prestação, em conjunto com a Superintendência de Fiscalização,
deverá informar ao participante do ambiente regulatório experimental a necessidade
imediata ou não de interromper o funcionamento, concedendo-lhe o prazo de 10 (dez) dias,
contados da data de recebimento da comunicação, prorrogáveis por igual período, para
apresentar as razões de defesa de sua permanência no ambiente regulatório experimental.
4.11. Ao final do prazo da autorização de uso temporário de radiofrequências,
as entidades autorizadas no âmbito do ambiente regulatório experimental deverão
encaminhar à Agência os relatórios dos experimentos realizados.
4.11.1. Os relatórios dos experimentos apresentados deverão ser enviados aos
Superintendentes de Planejamento e Regulamentação (SPR) e de Outorga e Recursos à
Prestação (SOR).
5. OPERACIONALIZAÇÃO
5.1. A avaliação e aprovação das Autorizações de Uso Temporário de
Radiofrequências que se enquadrem no ambiente regulatório experimental caberá à
Superintendência de Outorga e Recursos à Prestação (SOR).
5.1.1. Os interessados em obter
Autorização de Uso Temporário de
Radiofrequências no âmbito deste Ambiente Regulatório Experimental deverão seguir todos
os demais procedimentos já adotados para submissão da solicitação de autorização de uso
temporário de radiofrequências, que estará associada ao Serviço Limitado Privado.
5.1.2. Deverá ser anexado à solicitação de autorização de uso temporário de
radiofrequências documento indicando o enquadramento neste Ambiente Regulatório Experimental.
5.2. Após admissão neste Ambiente Regulatório Experimental, o monitoramento
será realizado pela Superintendência de Outorga e Recursos à Prestação, Superintendência
de Planejamento e Regulamentação e Superintendência de Fiscalização, considerando as
disposições regulatórias específicas estabelecidas no projeto piloto e ao cumprimento das
demais disposições regulamentares aplicáveis.
5.2.1. As Superintendências deverão apresentar relatórios parciais sobre o
andamento deste projeto piloto de Ambiente Regulatório Experimental nas reuniões do
Comitê de Uso do Espectro e de Órbita da Anatel.
5.3. No processo de acompanhamento do ambiente regulatório experimental, a
Superintendência de Outorga e Recursos à Prestação, em conjunto com a Superintendência
de Fiscalização, poderá formular exigências para que a participante no Ambiente Regulatório
Experimental tenha oportunidade de regularizar condutas ou ajustar falhas e riscos, caso
sejam sanáveis.
6. ENCERRAMENTO DO PROJETO PILOTO
6.1. O ambiente regulatório experimental será encerrado com o término do
prazo definido no item 2 do projeto piloto ou, a qualquer tempo, caso a Agência entenda não
haver interesse em sua continuidade.
6.1.1. O encerramento do ambiente regulatório experimental em prazo inferior
àquele definido no item 2 do projeto piloto implica a extinção da autorização de uso
temporário de radiofrequências e não gera direito às entidades autorizadas, nem mesmo
quanto à devolução dos valores quitados, além de não as desonerar de eventuais obrigações
com terceiros, inclusive aquelas firmadas com a Anatel.
6.1.2. Ao final do ambiente regulatório experimental, deverão ser avaliados os
resultados do projeto piloto, com eventual proposta ao Conselho Diretor de iniciativas para
a solução definitiva da questão.
6.1.3. Excepcionalmente, o Conselho Diretor poderá estender o prazo deste
projeto piloto e autorizar uso da radiofrequência até que as iniciativas propostas, a que se
refere o item 6.1.2, sejam avaliadas e deliberadas de maneira definitiva pelo Colegiado.
Nesses casos, serão devidas todas as taxas e preços públicos referentes às outorgas e
licenciamento das estações.
6.2. O encerramento do projeto do ambiente regulatório experimental não
gerará direito adquirido ou expectativa de direito às entidades participantes, proponentes
ou demais interessados no presente projeto piloto de ambiente regulatório experimental.
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO
GERÊNCIA REGIONAL NOS ESTADOS DO CEARÁ,
RIO GRANDE DO NORTE E PIAUÍ
COORDENAÇÃO DE PROCESSO DE OUTORGA E RECURSOS À
P R ES T AÇ ÃO
ATO Nº 4.685, DE 10 DE ABRIL DE 2024
Transferir a autorização para exploração dos Serviços de Telecomunicações de
Interesse Restrito expedida à POTIGUAR E&P S.A., CNPJ nº 30.759.670/0001-57 para a
PETRORECONCAVO S/A, CNPJ nº 03.342.704/0004-83, bem como a outorga de autorização de
uso da(s) radiofrequência(s) associada(s) à autorização para execução do serviço..
GILBERTO STUDART GURGEL NETO
Gerente
ATO Nº 5.293, DE 18 DE ABRIL DE 2024
Expedir autorização a DOUGLAS MONTEIRO DE ARAUJO, CPF nº ***.167.903-**,
para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Restrito, por prazo indeterminado,
sem caráter de exclusividade, e tendo como área de prestação de serviço todo o território
nacional.
GILBERTO STUDART GURGEL NETO
Gerente
GERÊNCIA REGIONAL NOS ESTADOS DE GOIÁS, MATO GROSSO,
MATO GROSSO DO SUL E TOCANTINS
GERÊNCIA REGIONAL NOS ESTADOS DO AMAZONAS, ACRE,
RONDÔNIA E RORAIMA
ATO Nº 5.076, DE 16 DE ABRIL DE 2024
Processo: 53504.002754/2024-75. Extingue, por renúncia, a autorização do serviço de
interesse restrito e do único serviço notificado, radioamador outorgada a ADAMIR RAMOS, CPF nº
***.549.548-**declarando também extinta a autorização de uso de radiofrequência associada.
CELSO HENRIQUE HEREDIAS RIBAS
Gerente
GERÊNCIA REGIONAL NOS ESTADOS DO PARÁ,
MARANHÃO E AMAPÁ
ATO Nº 5.291, DE 18 DE ABRIL DE 2024
Processo nº 53569.001398/2024-18. Expede autorização à Genesis Servicos de
Seguranca Privada Ltda, CNPJ nº 50735038000180, para explorar o Serviço de Interesse
Restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, em âmbito nacional e
internacional e tendo como área de prestação de serviço todo o território nacional.
CARNOT LUIZ BRAUN GUIMARÃES
Gerente
ATO Nº 5.348, DE 19 DE ABRIL DE 2024
Processo nº 53569.001117/2024-27. Expede autorização a Felipe Lima da Silva, CPF
nº ***.639.842-**, para explorar o Serviço de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, sem
caráter de exclusividade, em âmbito nacional e internacional e tendo como área de prestação
de serviço todo o território nacional.
CARNOT LUIZ BRAUN GUIMARÃES
Gerente
SUPERINTENDÊNCIA DE OUTORGA E RECURSOS À
P R ES T AÇ ÃO
GERÊNCIA DE OUTORGA E LICENCIAMENTO DE ESTAÇÕES
ATO Nº 2.490, DE 7 DE MARÇO DE 2024
Processo nº 53500.018496/2024-89. Outorga Autorização de Uso de Radiofrequência
à FUNDACAO TRES FRONTEIRAS, CNPJ 03.787.465/0001-22, executante do Serviço de
Retransmissão de Radiodifusão de Sons e Imagens - Digital, na localidade de Terenos/MS.
RENATO SALES BIZERRA AGUIAR
Gerente
ATOS DE 18 DE ABRIL DE 2024
Nº 5.272. Processo nº 53542.000940/2024-13. Expede autorização a JOSE CARLOS DE
OLIVEIRA, CPF nº ***.585.241-**, para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse
Restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, e tendo como área de
prestação de serviço todo o território nacional.
Nº 5.273. Processo nº 53542.000942/2024-11. Expede autorização a VALMIR ALEXANDRE
VETTORE, CPF nº ***.433.781-**, para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse
Restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, e tendo como área de
prestação de serviço todo o território nacional.
Nº 5.274. Processo nº 53542.000946/2024-91. Expede autorização a ELMER METRAS BRUM,
CPF nº ***.515.791-**, para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Restrito, por
prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, e tendo como área de prestação de serviço
todo o território nacional.
Nº 5.276. Processo nº 53542.000947/2024-35. Expede autorização a TIAGO SOARES COSTA DE
OLIVEIRA, CPF nº ***.643.371-**, para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse
Restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, e tendo como área de
prestação de serviço todo o território nacional.
Nº 5.277. Processo nº 53542.000958/2024-15. Expede autorização a RSN LOGÍSTICA - LOCAÇÃO
E SERVIÇOS DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA, CNPJ nº 02.340.985/0003-91, para
explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, sem
caráter de exclusividade, e tendo como área de prestação de serviço todo o território
nacional.
Nº 5.278. Processo nº 53542.000960/2024-94. Expede autorização a VINICIUS RODRIGUES DE
MOURA, CPF nº ***.195.681-**, para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse
Restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, e tendo como área de
prestação de serviço todo o território nacional.
Nº 5.280. Processo nº 53542.000901/2024-16. Expede autorização a TRANSPORTADORA DOIS
IRMÃOS LTDA, CNPJ nº 26.788.810/0001-48, para explorar Serviços de Telecomunicações de
Interesse Restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, e tendo como área
de prestação de serviço todo o território nacional.
Nº 5.282. Processo nº 53542.000902/2024-61. Expede autorização a INSTITUTO MATO-
GROSSENSE DO AGRONEGOCIO - IAGRO, CNPJ nº 21.595.750/0001-23, para explorar Serviços
de Telecomunicações de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de
exclusividade, e tendo como área de prestação de serviço todo o território nacional.
Nº 5.283. Processo nº 53542.000909/2024-82. Expede autorização a ALEX DE AMORIM MAZUY,
CPF nº ***.011.381-**, para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Restrito, por
prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, e tendo como área de prestação de serviço
todo o território nacional.
Nº 5.284. Processo nº 53542.000918/2024-73. Expede autorização a JOSEMIR TADEU SIMON,
CPF nº ***.105.049-**, para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Restrito, por
prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, e tendo como área de prestação de serviço
todo o território nacional.
Nº 5.285. Processo nº 53542.000938/2024-44.
Expede autorização a VIA VERDE
AGROINDUSTRIAL
LTDA, CNPJ
nº 00.761.631/0005-57,
para
explorar Serviços
de
Telecomunicações de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de
exclusividade, e tendo como área de prestação de serviço todo o território nacional.
Nº 5.286. Processo nº 53542.000939/2024-99. Expede autorização a MARCO ANTONIO
GARGIULO MARTINEZ, CPF nº ***.650.988-**, para explorar Serviços de Telecomunicações de
Interesse Restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, e tendo como área
de prestação de serviço todo o território nacional.
Nº 5.288. Processo nº 53542.000951/2024-01. Expede autorização a TMI AGROP EC U A R I A
LTDA, CNPJ nº 53.048.874/0001-85, para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse
Restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, e tendo como área de
prestação de serviço todo o território nacional.
Nº 5.289.
Processo nº
53542.000891/2024-19. Expede
autorização a
TOMASONI
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, CNPJ nº 14.357.971/0001-06, para explorar Serviços
de Telecomunicações de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de
exclusividade, e tendo como área de prestação de serviço todo o território nacional.
PAULO AURELIO PEREIRA DA SILVA
Gerente

                            

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