Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024042200037 37 Nº 77, segunda-feira, 22 de abril de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 22-0390 KITESURF ENDURANCE WEBSERIE Processo: 01416.002026/2020-25 Proponente: RAUL GAZOLLA PROJETOS CULTURAIS E ARTÍSTICOS EIRELI EPP Cidade/UF: Rio de Janeiro / RJ CNPJ: 26.569.438/0001-89 Valor total aprovado: de R$ 1.162.465,00 para R$ 5.075.076,16 Valor aprovado no art. 1º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 1.104.341,75 para R$ 2.000.000,00 Banco: 001 - agência: 2909-2 conta corrente: 57943-2 Valor aprovado no art. 3º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 0,00 para R$ 821.000,00 Banco: 001 - agência: 2909-2 conta corrente: 61443-2 Valor aprovado no art. 18 da Lei nº. 8.313/91: de R$ 0,00 para R$ 2.000.000,00 Banco: 001 - agência: 2909-2 conta corrente: 61442-4 Aprovado pela Deliberação Ad Referendum nº. 285-E, de 28/03/2024, ratificada pela Reunião de Diretoria Colegiada nº. 906, realizada em 05/04/2024 Art. 6º Aprovar a troca de titularidade do projeto audiovisual, da proponente "MIRÍADE FILMES E PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA" para a proponente "BIG BONSAI BRASILIS PRODUÇÕES ARTÍSTICAS CULTURAIS E CINEMATOGRÁFICAS LTDA", para o qual a nova proponente fica autorizada a captar recursos nos termos das legislações indicadas, e cujo prazo de captação se encerra em 31/12/2024. 21-0012 ENQUANTO ELES DORMEM (3 É DEMAIS Processo: 01416.000403/2021-72 Proponente: BIG BONSAI BRASILIS PRODUÇÕES ARTÍSTICAS CULTURAIS E CINEMATOGRÁFICAS LTDA Cidade/UF: São Paulo / SP CNPJ: 06.323.379/0001-57 Valor total aprovado: R$ 6.000.000,00 Valor aprovado no art. 1º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 500.000,00 Banco: 001 - agência: 4328-1 conta corrente: 10549-X Valor aprovado no art. 3º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 3.000.000,00 Banco: 001 - agência: 4328-1 conta corrente: 10550-3 Valor solicitado ao FSA: R$ 1.000.000,00 Aprovado pela Deliberação Ad Referendum nº. 22-E, de 16/01/2024, ratificada pela Reunião de Diretoria Colegiada nº. 901, realizada em 24/01/2024 Art. 7º As Deliberações produzem efeito a partir da data desta publicação. ALEX BRAGA INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO MATERIAL E FISCALIZAÇÃO CENTRO NACIONAL DE ARQUEOLOGIA R E T I F I C AÇ ÃO Na Portaria nº 08, de 09 de fevereiro de 2024, Seção I, Anexo II, Página 58, Autorização nº 1, processo nº 01409.000051/2022-25, publicada em 14/02/2024, onde se lê "Arqueólogo Coordenador: Ricardo Augusto Silva Nogueira, Arqueólogo de Campo: Igor da Silva Erler", leia-se "Arqueólogo Coordenador: Ricardo Augusto Silva Nogueira". Na Portaria nº 18, de 04 de abril de 2024, Seção I, Anexo V, Página 37, Autorização nº 43, processo nº 01450.007222/2023-12, publicada em 05/04/2024, onde se lê "Empreendimento: Loteamento UW 04", leia-se "Empreendimento: Estação de Compressão de Gás (ECOMP) Itajuípe". PORTARIA Nº 22, DE 19 DE ABRIL DE 2024 A DIRETORA DO CENTRO NACIONAL DE ARQUEOLOGIA DO DEPARTAMENTO DE AÇÕES ESTRATÉGICAS E INTERSETORIAIS DO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL - IPHAN, no uso da atribuição que lhe foi conferida pela Portaria de Pessoal MINC n.º 1.010, de 16/08/2023, e de acordo com o disposto no Decreto n.º 11.178, de 18/08/2022, e com a Lei n.º 3.924, de 26/07/1961, e com a Portaria SPHAN n.º 07, de 1º/12/1988, e ainda do que consta dos processos administrativos relacionados nos anexos a esta Portaria, resolve: I - Expedir PERMISSÃO, sem prejuízo das demais autorizações exigíveis por diferentes órgãos e entidades da Administração Pública, aos arqueólogos coordenadores dos projetos das pesquisas arqueológicas relacionadas no anexo I desta Portaria, regidos pela Portaria Iphan nº 230/02; II - Expedir RENOVAÇÃO, sem prejuízo das demais autorizações exigíveis por diferentes órgãos e entidades da Administração Pública, aos arqueólogos coordenadores dos projetos das pesquisas arqueológicas relacionadas no anexo II desta Portaria, regidos pela Portaria Iphan nº 230/02 e Portaria SPHAN 07/88; III - Expedir AUTORIZAÇÃO, sem prejuízo das demais autorizações exigíveis por diferentes órgãos e entidades da Administração Pública, aos arqueólogos coordenadores dos projetos das pesquisas arqueológicas relacionadas no anexo III desta Portaria, regidos pela Portaria SPHAN 07/88; IV - Expedir RENOVAÇÃO, sem prejuízo das demais autorizações exigíveis por diferentes órgãos e entidades da Administração Pública, aos arqueólogos coordenadores dos projetos das pesquisas arqueológicas relacionadas no anexo IV desta Portaria, regidos pela Instrução Normativa 001/2015, de 25 de março de 2015; V - Expedir AUTORIZAÇÃO, sem prejuízo das demais autorizações exigíveis por diferentes órgãos e entidades da Administração Pública, aos arqueólogos coordenadores dos projetos e programas de pesquisas arqueológicas relacionadas no anexo V desta Portaria, regidos pela Instrução Normativa 001/2015, de 25 de março de 2015; VI - As autorizações para a execução dos projetos e programas relacionados nesta Portaria não correspondem à manifestação conclusiva do Iphan para fins de obtenção de licença ambiental. VII - As Superintendências Estaduais são as unidades responsáveis pela aprovação dos projetos e programas de sua competência, cujas execuções estão sendo autorizadas na presente portaria, bem como pela fiscalização e monitoramento das ações oriundas dos mesmos, com base nas vistorias realizadas a partir do cronograma do projeto, inclusive no que diz respeito à destinação e à guarda do material coletado, assim como das ações de preservação e valorização dos remanescentes. VIII - Condicionar a eficácia das presentes autorizações, permissões e renovações à apresentação, por parte dos arqueólogos coordenadores, de relatórios parciais e finais, em meio físico e digital, ao término dos prazos fixados nos projetos de pesquisa anexos a esta Portaria. IX- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação JEANNE CRISTINA MENEZES CRESPO ANEXO I 01-Processo nº 01510.000305/2023-29 Projeto: Plano de Trabalho Científico de Arqueologia do Jardim Histórico Bosque Schmalz Arqueólogo Coordenador: Almir do Carmo Bezerra Apoio Institucional: Museu Etno-Arqueológico de Itajaí Área de Abrangência: Município de Joinville, estado de Santa Catarina Prazo de Validade: 05 (cinco) meses 02-Processo nº 01510.001587/2014-91 Projeto: Monitoramento Arqueológico, Resgate do Sítio Arqueológico Piçarras 1 e Educação Patrimonial na área de Implantação do Condomínio Residencial Park Piçarras Arqueólogo Coordenador: Juliano Bitencourt Campos Apoio Institucional: Museu Etno-arqueológico de Itajaí da Fundação Genésio Miranda Lins Área de Abrangência: Município de Balneário Piçarras, estado de Santa Catarina Prazo de Validade: 12 (doze) meses ANEXO II 01-Processo nº 01516.000987/2008-81 Projeto: Prospecção Arqueológica da PCH Patos Arqueólogo Coordenador: Paulo Eduardo Zanettini Apoio Institucional: Museu de História Natural de Mato Grosso Casa Dom Aquino - Instituto Ecossistemas e Populações Tradicionais (Ecoss) Área de Abrangência: Município de Nova Mutum, estado do Mato Grosso Prazo de Validade: 12 (doze) meses 02-Processo nº 01502.001748/2013-64 Projeto: Salvamento e Monitoramento Arqueológico na Área Afetada pela Barragem do Rio Catolé Arqueólogo Coordenador: Marcelo Iury de Oliveira Apoio Institucional: Centro de Arqueologia e Antropologia de Paulo Afonso - CAAPA - Universidade do Estado da Bahia (UNEB) Área de Abrangência: Município de Barra do Choça, estado da Bahia Prazo de Validade: 24 (vinte e quatro) meses 03-Processo nº 01508.000034/2010-36 Projeto: Resgate Arqueológico, Monitoramento e Educação Patrimonial na Segunda Ponte Internacional entre Brasil e Paraguai Arqueóloga Coordenadora: Tatiana Costa Fernandes Apoio Institucional: Museu Paranaense - Governo do Estado do Paraná Área de Abrangência: Município de Foz do Iguaçu, estado do Paraná Prazo de Validade: 12 (doze) meses ANEXO III 01-Processo nº 01502.000517/2023-13 Projeto: Monitoramento Arqueológico Rua da Conceição da Praia e Praça Irmãos Pereira Arqueólogo Coordenador: Luiz Antônio Pacheco de Queiroz Apoio Institucional: ACERVO - Centro de Referência em Patrimônio e Pesquisa Área de Abrangência: Município de Salvador, estado da Bahia Prazo de Validade: 04 (quatro) meses ANEXO IV 01-Enquadramento IN: Nível III Empreendedor: Santa Helena Participações S.A Empreendimento: Loteamento Fazenda Santa Helena Processo nº 01506.000865/2023-42 Projeto: Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico para o Empreendimento Loteamento Fazenda Santa Helena Arqueólogo Coordenador: Wagner Gomes Bornal Arqueóloga de Campo: Samya Patrícia Silva de Almeida Apoio Institucional: Fundação MAR Área de Abrangência: Município de Bragança Paulista, estado de São Paulo Prazo de Validade: 03 (três) meses 02-Enquadramento IN: Nível III Empreendedor: CGH Gavião Carcaráenergética SPE Ltda Empreendimento: CGH Gavião Carcará Processo nº 01425.000035/2022-34 Projeto: Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico CGH Gavião Carcará Arqueóloga Coordenadora: Fabíula Martins Ferrer Arqueólogo de Campo: Éberson Martins do Couto Apoio Institucional: Instituto Homem Brasileiro Área de Abrangência: Município de Juscimeira, estado do Mato Grosso Prazo de Validade: 04 (quatro) meses 03-Enquadramento IN: Nível III Empreendedor: SPE Golden Green Beach Empreendimento Imobiliários Ltda Empreendimento: Condomínio Golden Green Beach Processo nº 01494.000134/2020-31 Projeto: Programa de Gestão do Patrimônio Arqueológico na Área de Implantação do Condomínio Golden Green Beach Arqueólogo Coordenador: Lúcio Adriano Teixeira de Moraes Arqueólogo de Campo: Francisco Victor Brandão Andrade Apoio Institucional: Centro de Pesquisa e História Natural e Arqueologia do Maranhão - Governo do Estado do Maranhão Área de Abrangência: Município de São José de Ribamar, estado do Maranhão Prazo de Validade: 03 (três) meses 04-Enquadramento IN: Nível IV Empreendedor: Ventos de São Ricardo Energias Renováveis S.A Empreendimento: Complexo Eólico Cajuína Serra Processo nº 01421.000241/2020-12 Projeto: Programa de Gestão do Patrimônio Arqueológico na Área de Implantação do Complexo Eólico Cajuína Serra Arqueóloga Coordenadora: Beatriz Costa Paiva Boschetti Arqueóloga de Campo: Lívia Blandina de Araújo Silva Apoio Institucional: Museu Câmara Cascudo - Universidade Federal do Rio Grande do Norte Área de Abrangência: Município de Lajes e Angicos, estado do Rio Grande do Norte Prazo de Validade: 24 (vinte e quatro) meses 05-Enquadramento IN: Nível III Empreendedor: Maracanã Geração de Energia e Participações S.A Empreendimento: Conjunto Eólico Serra do Assuruá Processo nº 01502.001534/2019-83 Projeto: Programa de Gestão do Patrimônio Arqueológico Conjunto Eólico Serra do Assuruá Arqueólogo Coordenador: Paulo Eduardo Zanettini Arqueólogo de Campo: Murilo Muritiba Araújo Apoio Institucional: Centro de Arqueologia e Antropologia de Paulo Afonso - CAAPA - Universidade do Estado da Bahia (UNEB) Área de Abrangência: Município de Gentio do Ouro, estado da Bahia Prazo de Validade: 12 (doze) meses ANEXO V 01-Enquadramento IN: Nível III Empreendedor: SPE Loteamento do Olímpio Ltda Empreendimento: Loteamento do Olímpio Processo nº 01409.000042/2024-04 Projeto: Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico Loteamento do Olímpio Arqueólogo Coordenador: Mateus de Souza Ferreira Arqueólogo de Campo: Mateus de Souza Ferreira Apoio Institucional: Museu Histórico da Serra - Prefeitura Municipal da Serra Área de Abrangência: Município de Iúna, estado do Espírito Santo Prazo de Validade: 03 (três) mesesFechar