DOU 22/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 77, segunda-feira, 22 de abril de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
EXAMES COMPLEMENTARES PARA INSPEÇÃO E AVALIAÇÃO DE SAÚDE
Art. 1º Os exames complementares para inspeção e avaliação de saúde são os seguintes:
I - radiografia dos campos pleuro-pulmonares;
II - sorologia para Lues e HIV;
III - sorologia para Doença de Chagas;
IV - hemograma completo, tipagem sanguínea e fator RH, e coagulograma;
V - parasitologia de fezes;
VI - sumário de urina;
VII - teste ergométrico;
VIII - eletroencefalograma;
IX - audiometria;
X - sorologia para hepatite B (contendo, no mínimo, HBsAg e Anti-HBc) e hepatite C;
XI - exame oftalmológico;
XII - glicemia em jejum;
XIII - uréia e creatinina;
XIV - colpocitologia oncológica (para sexo feminino); e
XV - exame toxicológico.
ANEXO II
CAUSAS DE INCAPACIDADE FÍSICA POR MOTIVO DE SAÚDE
Art. 1º Configuram causas de incapacidade por motivo de saúde:
I - para ambos os sexos:
a) reações sorológicas positivas para sífilis, doença de Chagas ou Síndrome de
Imunodeficiência Adquirida (SIDA), sempre que, afastadas as demais causas da positividade,
confirmem a existência dessas doenças;
b) campos pleuro-pulmonares anormais,
inclusive os que apresentarem
vestígios de lesões graves anteriores;
c) audibilidade inferior a 35 decibéis ISO, nas frequências de 250 a 6000 C/S, em
ambos os ouvidos ou, na impossibilidade de audiometria, não percepção da voz cochichada
à distância de 5m, em ambos os ouvidos;
d) cicatrizes que, por sua natureza e localização, possam, em face de exercícios
peculiares à função que será exercida, vir a motivar qualquer perturbação funcional ou ulcerar-se;
e) imperfeita mobilidade funcional das articulações e, bem assim, quaisquer
vestígios anatômicos e funcionais de lesões ósseas ou articulares anteriores;
f) varizes acentuadas de membros inferiores;
g) tensão arterial sistólica superior a 140mm/Hg e diastólica superior a
90mm/Hg, em caráter permanente;
h) eletroencefalograma com anormalidade compatível com doença do sistema
nervoso relacionada como incapacitante;
i) distúrbios da fala que impeçam o entendimento;
j) acromatopsia ou discromatopsia absolutas em quaisquer de suas variedades; e
k) possuir menos de seis molares opostos dois a dois, tolerando-se dentes
artificiais, em raízes isentas de lesões periapicais (coroas e pontes fixas ou móveis), que
assegurem mastigação perfeita;
II - para o sexo masculino: hidrocele; e
III - para o sexo feminino, as seguintes condições gineco-obstétricas:
a) gigantomastia, desde que prejudique atividades físicas;
b) neoplasia maligna de mama;
c) sangramento genital anormal rebelde ao tratamento;
d) prolapso genital;
e) fístula do trato genital feminino;
f) neoplasia maligna dos órgãos genitais externos e internos; e
g) outras infecções ginecológicas que determinem perturbações funcionais
incompatíveis com o desempenho das atividades a serem exercidas.
PORTARIA GM-MD Nº 1.983, DE 17 DE ABRIL DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, em conformidade com o estabelecido no
art. 5º do Decreto nº 5.958, de 7 de novembro de 2006, tendo em vista o disposto no art.
9º da Portaria nº 85/GM/MD, de 11 de janeiro de 2018 e de acordo com o que consta
dos Processos Administrativos nº 60041.000858/2023-14 e 60041.000241/2024-80,
resolve:
Conceder a Medalha Mérito Desportivo Militar aos militares a seguir relacionados:
General de Brigada RICARDO SANTOS TARANTO; e
Segundo-Sargento (FN-IF) MARCIO FELÍCIO DOS SANTOS.
JOSÉ MUCIO MONTEIRO FILHO
COMANDO DA AERONÁUTICA
GABINETE DO COMANDANTE
PORTARIA GABAER/GC3 Nº 1.435, DE 19 DE ABRIL DE 2024
Dispõe sobre
autorização de
implantação de
Objeto 
Projetado 
no 
Espaço 
Aéreo 
(OPEA),
denominado Novo Valongo.
O COMANDANTE DA AERONÁUTICA, no uso da atribuição que lhe confere o
inciso XXIII do art. 23 da Estrutura Regimental do Comando da Aeronáutica, aprovada
pelo Decreto nº 11.237, de 18 de outubro de 2022, e considerando o que consta no
capítulo 9 da ICA 11-3 "Processos da Área de Aeródromos (AGA) no âmbito do
COMAER", aprovada pela Portaria nº 1.425/GC3, de 14 de dezembro de 2020, bem
como no Processo nº 67617.900647/2023-61, procedente do Centro Regional de
Controle do Espaço Aéreo Sudeste (CRCEA-SE), resolve:
Art. 1º Autorizar, em grau de recurso por interesse público, ratificado pelos
Prefeitos dos Municípios de Santos e de Guarujá, a implantação de OPEA, denominado
"Novo Valongo", localizado no Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo
(PBZPA) do Aeroporto de Santos (SBST).
Art. 2º O CRCEA-SE implementará, em coordenação com as Prefeituras dos
Municípios de Santos e de Guarujá, as medidas mitigadoras elencadas para o empreendimento
supracitado, uma vez que as mesmas caracterizaram prejuízo operacional aceitável.
Art. 3º A Empresa DRAFT Incorporações e Empreendimentos Ltda.,
responsável pela implantação de que trata o art. 1º, deverá informar ao CRCEA-SE,
com antecedência mínima de 90 (noventa) dias, a data estimada para que a
implantação atinja a altura máxima permitida para a respectiva área na qual está
localizada.
Parágrafo único. Deverão ser observados pela empresa supracitada os
requisitos da legislação vigente quanto à sinalização do empreendimento em tela,
localizada no Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) do Aeroporto
de Santos (SBST).
Art. 4º A autorização constante desta Portaria restringe-se aos aspectos
relacionados com a segurança ou a regularidade das operações aéreas, e não supre a
deliberação de outras entidades da Administração Pública sobre assuntos de sua
competência.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ten Brig Ar MARCELO KANITZ DAMASCENO
Ministério do Desenvolvimento Agrário e
Agricultura Familiar
SECRETARIA EXECUTIVA
RESOLUÇÃO CGDSIC Nº 2, DE 18 DE ABRIL DE 2024
Institui o Regimento Interno do Comitê de Governança
Digital e Segurança da Informação do Ministério do
Desenvolvimento
Agrário 
e
Agricultura
Familiar
( CG D S I C / M DA ) .
O COMITÊ DE GOVERNANÇA DIGITAL E SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO E
COMUNICAÇÃO (CGDSIC), no uso das atribuições que lhe confere o Art. 1º da Portaria de
Pessoal SE/MDA nº 4, de 22 de dezembro de 2023,
CONSIDERANDO o Decreto nº 10.332, de 28 de abril de 2020, que instituiu a
Estratégia de Governo Digital para o período de 2020 a 2022 no âmbito da administração
pública federal;
CONSIDERANDO o Decreto nº 9.637, de 26 de dezembro de 2018 (alterado pelo
Decreto nº 10.641, de 2 de março de 2021), que institui a Política Nacional de Segurança da
Informação e dispõe sobrea governança da segurança da informação.
CONSIDERANDO a Portaria SGD/ME nº 778, de 4 de abril de 2019 (alterada pela
Portaria SGD/ME nº18.152, de 4 de agosto de 2020), que dispôs sobre a implantação da
Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação nos órgãos e entidades pertencentes
ao SISP;
CONSIDERANDO a Instrução Normativa GSI/PR nº 1/2020, de 27 de maio de 2020,
que dispôs sobrea Estrutura de Gestão da Segurança da Informação na administração pública
federal;
CONSIDERANDO a Instrução Normativa GSI/PR nº 3/2021, de 28 de maio de 2021,
que dispôs sobre os processos relacionados à gestão de segurança da informação na
administração pública federal;
CONSIDERANDO a Instrução Normativa GSI/PR nº 5/2021, de 30 de agosto de 2021,
que dispôs sobre os requisitos mínimos de segurança da informação para utilização de soluções
de computação em nuvem pela administração pública federal; e
CONSIDERANDO o resultado da deliberação realizada na 1ª Reunião ordinária do
Comitê de Governança Digital e Segurança da Informação e Comunicação (CGDSIC), ocorrida
em 23/1/2024, que aprovou a minuta de Regimento Interno resolve:
Art. 1º Fica aprovado o Regimento Interno do Comitê de Governança Digital e
Segurança da Informação e Comunicação (CGDSIC), do Ministério do Desenvolvimento e
Agricultura Familiar (MDA), conforme o disposto no Anexo desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDA MACHIAVELI MORÃO DE OLIVEIRA
Presidente do Comitê
ANEXO
REGIMENTO INTERNO DO COMITÊ DE GOVERNANÇA DIGITAL DO MINISTÉRIO DO
DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E AGRICULTURA FAMILIAR (MDA)
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º O Comitê de Governança Digital e Segurança da Informação e Comunicação
(CGDSICSIC) é um colegiado de caráter consultivo e deliberativo, de atuação permanente, que
tem por objetivo o estabelecimento de políticas e diretrizes sobre os assuntos relativos à
implementação das ações de governo digital, ao uso de recursos de tecnologia da informação e
comunicação - TIC, e à segurança da informação e comunicação.
CAPÍTULO II
DA FINALIDADE E COMPETÊNCIAS
SEÇÃO I
DAS COMPETÊNCIAS DO CGDSIC
Art. 2º Ao CGDSIC compete:
I - prestar assessoria técnica ao Comitê de Governança Corporativa do Ministério,
no tocante aos assuntos relacionados à Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC),
auxiliando a alta administração na adequação das diretrizes e dos procedimentos aos
mecanismos de governança;
II - promover a integração entre as estratégias organizacionais e as estratégias da
área de TIC;
III - estabelecer diretrizes de alinhamento entre soluções de TIC, a Estratégia de
Governo Digital (EGD) e o planejamento estratégico do MDA;
IV - estabelecer as políticas de minimização de riscos, de priorização e distribuição
dos recursos orçamentários de TIC;
V - aprovar, revisar e monitorar o Plano de Transformação Digital (PTD) do MDA;
VI - aprovar e monitorar o Plano de Dados Abertos (PDA) do MDA;
VII - promover a elaboração, aprovar e monitorar a execução do Plano Diretor de
Tecnologia da Informação e Comunicação (PDTIC), incluindo:
a) definição da abrangência e período de validade;
b) aprovação da composição do Grupo de Trabalho (GT) de elaboração e
monitoramento e/ou revisão;
c) priorização das necessidades de TIC, seguindo as diretrizes.
VIII - estabelecer e propor plano de investimento para a área de TIC;
IX - definir prioridades e monitorar o desempenho de projetos relacionados à TIC;
X - aprovar as alterações a este regimento interno;
XI - analisar os trabalhos e os pareceres técnicos afetos às suas competências que
forem encaminhados pelos grupos de trabalho, pelas comissões e pela área de TIC do MDA;
XII- avaliar, periodicamente, o modelo e os mecanismos de governança de TIC,
como estruturas, políticas e processos, verificando seu alinhamento estratégico e a efetividade
dos mecanismos, em apoio ao Comitê Estratégico do Ministério;
XIII - avaliar o portfólio de TIC para garantir o alinhamento com os objetivos
estratégicos do órgão, quanto a:
a) riscos;
b) conformidade com leis, regulamentos internos e externos, processos de negócio
e demais boas práticas;
c) eficácia de desempenho e de resultados, durante e após os projetos; e
d) eficiência em termos de custo, sem redundância de investimentos e com
viabilidade técnica para preservar o investimento no tempo.
XIV - propor diretrizes básicas ao Comitê Estratégico para a política de gestão de
pessoas na área de TIC e a execução de contratações relacionadas a TIC do MDA;
XV - propor estratégias e normas relacionadas à gestão dos recursos de TIC,
zelando pelo seu cumprimento, cabendo ao Comitê Estratégico a sua aprovação, quando
necessário;
XVI - propor diretrizes relacionadas com a salvaguarda dos recursos de TIC ao Comitê;
XVII - avaliar os fatores de riscos de TIC e averiguar se as decisões estratégicas estão
sendo realizadas em conformidade com as avaliações, bem como com a política de riscos do MDA;
XVIII - propor planos de comunicação e de resposta a riscos de TIC;
XIX - exercer as funções e atribuições de Comitê de Governança Digital de que trata
a Estratégia de Governo Digital (EGD), deliberando sobre os assuntos relativos à
implementação das ações de governo digital e ao uso de recursos de TIC;
XX - analisar e incorporar as recomendações e determinações contidas nas normas
de segurança da informação estabelecidas pelo Gabinete de Segurança Institucional (GSI)da
Presidência da República (PR); e
XXI - editar Resoluções para o desempenho de suas competências, por meio de
publicação no Boletim de Serviço do MDA.

                            

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