DOU 22/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 77, segunda-feira, 22 de abril de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 1º Os prazos de transmissão eletrônica de informações a que se referem o § 1° da cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS nº 110, de 28 de setembro de 2007, o § 1º da cláusula
vigésima segunda do Convênio ICMS nº 199, de 22 de dezembro de 2022, e o § 1º da cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS nº 15, de 31 de março de 2023, a serem observados a partir de
1º de janeiro de 2024, referentes ao "MÊS DE TRANSMISSÃO" abril de 2024, divulgados no Ato COTEPE/ICMS nº 174, de 1º de dezembro de 2023, passam a vigorar com as seguintes redações:
"
. CALENDÁRIO 2024
. INCISOS DO § 1° DA CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA DO CONVÊNIO ICMS 110/07;
INCISOS DO § 1° DA CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA DO CONVÊNIO ICMS 199/22;
INCISOS DO § 1° DA CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA DO CONVÊNIO ICMS 15/23
MÊS DE TRANSMISSÃO
. I
1
. II
2 e 3
. III
4 e 8
. IV
1,2,3,4,8
. V - a
Até dia 22
. V - b
Até dia 23
".
Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.
Presidente da COTEPE/ICMS - Carlos Henrique de Azevedo Oliveira, Receita Federal do Brasil - Rafael Cardoso Caetano, PGFN - Átila Nedi Leães Sonego, Acre - Breno Geovane
Azevedo Caetano, Alagoas - Gabriela Albuquerque Ribeiro, Amapá - Robledo Gregório Trindade, Bahia -Sandra Urania Silva Andrade, Distrito Federal - Leonardo de Sá dos Santos, Espírito
Santo - Rômulo Eugênio de Siqueira Chaves, Goiás - Elder Souto Silva Pinto, Maranhão - Luis Henrique Vigário Loureiro, Mato Grosso - Patrícia Bento Gonçalves Vilela, Mato Grosso do Sul
- Miguel Antonio Marcon, Minas Gerais - Fausto Santana da Silva, Pará - Rafael Carlos Camera, Paraíba - Fernando Pires Marinho Júnior, Paraná - Tarsila Camargo Nardelli do Valle,
Pernambuco - Artur Delgado de Souza, Rio de Janeiro - Guilherme Alcantara de Buarque de Holanda, Rio Grande do Sul - Marcela Bomfim Tavares Behling, Santa Catarina - Erich Rizza Ferraz,
Roraima - Larissa Góes de Souza, São Paulo - Henrique dos Santos Andrade, Sergipe - Rogério Luiz Santos Freitas, Tocantins - Antônio Teixeira Brito Filho.
CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA
Presidente da Comissão
CONSELHO DE RECURSOS DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL
PAUTA DA 482ª SESSÃO DE JULGAMENTO
A ser realizada nas datas a seguir mencionadas, nos termos do inciso II do artigo
20-C do Regimento Interno do CRSFN, com a redação dada pela Portaria nº 211, de 13 de maio
de 2020, na modalidade de videoconferência.
EM 07 DE MAIO DE 2024, TERÇA-FEIRA, ÀS 09H30MIN, E EM 08 DE MAIO DE 2024,
ÀS 09H30MIN, CASO OS TRABALHOS NÃO SEJAM FINALIZADOS NO PRIMEIRO DIA.
Relator: Pedro Frade de Andrade
001) 10372.100338/2019-12 - Recurso - CRSFN-CVM - Embargos de Declaração
Partes: Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (Embargado), Eike
Fuhrken Batista (Embargante), Flavio Galdino (OAB/RJ 94.605) (Advogado), Ivana Harter
(OAB/RJ 186.719) (Advogada), Raianne Ramos (OAB/RJ 220.108) (Advogada) e Manuela
Coccarelli (OAB/RJ 227.689) (Advogada).
002) 10372.100306/2019-17 - Recurso - CRSFN-CVM - Embargos de Declaração
Partes: Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (Embargado), Eike
Fuhrken Batista (Embargante), Flavio Galdino (OAB/RJ 94.605) (Advogado), Ivana Harter
(OAB/RJ 186.719) (Advogada), Raianne Ramos (OAB/RJ 220.108) (Advogada) e Manuela
Coccarelli (OAB/RJ 227.689) (Advogada).
Relatora: Paula Christine Schlee
003) 10372.100059/2020-84 - Recurso - CRSFN-CVM
Partes: Comissão de Valores Mobiliários (Recorrida), Marcelo Impellizieri de
Moraes Bastos (Recorrente), Ricardo Bueno Saab (Recorrente) e Silvio Teixeira de Souza Júnior
(Recorrente).
Relator: Igor Muniz
004) 11893.100461/2020-42 - Recurso - COAF 1ª instância
Partes: Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Recorrido), Queiroz
Barreto Comércio, Serviços e Locações de Veículos Ltda - ME (23.748.177/0001-76)
(Recorrente), Davi Queiroz Barreto (Recorrente), Thiago Queiroz Barreto (Recorrente) e Diogo
Musy (OAB/CE 15.097) (Advogado).
005) 11893.100399/2018-74 - Recurso - COAF 1ª instância
Partes: Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Recorrido), Escuderia
Comércio de Veículos Ltda. (24.446.699/0001-86) (Recorrente), Rosela Longo Siropoulos
Barbosa (Recorrente), Abrão Jorge Miguel Neto (OAB/SP 172.355) (Advogado) e Ramenon de
Oliveira Freitas (OAB/SP 430.136) (Advogado).
Relatora: Ilene Patricia de Noronha Najjarian
006) 10372.100148/2023-73 - Recurso - CRSFN-CVM
Partes: Comissão de Valores Mobiliários (Recorrido), Mirelis Yoseline Diaz Zerpa
(Recorrente), Andre Luiz Hespanhol Tavares (OAB/DF 39.645) (Advogado) e Ciro Costa Chagas
(OAB/MG 124.645) (Advogado).
007) 15414.639499/2018-92 - Recurso - CRSFN-SUSEP
Partes: Superintendência de Seguros Privados (Recorrido), CNP Capitalização S.A.
(Atual denominação da Caixa Capitalização S.A.) (01.599.296/0001-71) (Recorrente), Maria
Eduarda Misquey Araújo Festas (OAB/RJ 200.067) (Advogada) e Daniel Matias Schmitt Silva
(OAB/RJ 103.479) (Advogado).
008) 18600.047110/2023-36 - Recurso - BCB - Embargos de Declaração
Partes: Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (Embargado), Armco
Staco S.A. Industria Metalúrgica S.A. - Em Recuperação Judicial (72.343.882/0001-07)
(Embargante), Bruno Luiz de Medeiros Gameiro (OAB/RJ 135.639) (Advogado) e Karina Silva
de Oliveira (OAB/RJ 206.115) (Advogada).
Relator: Gryecos Attom Valente Loureiro
009) 11893.100399/2021-70 - Recurso - COAF 1ª instância
Partes: Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Recorrido), C.H.M do
Brasil Metais Ltda. (18.072.436/0001-51) (Recorrente), Giacomo Dogi (Recorrente), Heitor de
Araújo Franco (Recorrente), Angelo Bernardo Zarro Heckmann (OAB/SP 192.367) (Advogado),
Rodrigo Francisco Vesterman Alcalde (OAB/SP 163.332) (Advogado) e Clarissa Zarro Heckmann
(OAB/SP 234.081) (Advogada).
Relator: Renato da Câmara Pinheiro
010) 10372.100144/2023-95 - Recurso - BCB
Partes: Banco Central do Brasil (Recorrido), Administradora de Consórcio Nacional
Valor S.A. - Em Liquidação Extrajudicial - Liquidante Valter Guedes dos Santos (Nomeado pelo
Banco Central do Brasil, por meio do Ato de Diretor Nº 681, de 22 de março de 2023)
(03.765.340/0001-00) (Recorrente) e Francisco Raphael de Oliveira Fonseca (OAB/RJ 121.837)
(Advogado).
011) 10372.100097/2023-80 - Recurso - CRSFN-CVM
Partes: Comissão de Valores Mobiliários (Recorrido), Marcelo de Macedo Soares e
Silva (Recorrente), André Pissolito Campos (OAB/SP 261.263) (Advogado) e Nathália Satzke
Barreto (OAB/SP 393.850) (Advogada).
012) 10372.100166/2021-93 - Recurso - CRSFN-CVM
Partes: Comissão de Valores Mobiliários (Recorrido), Laodse Denis de Abreu
Duarte (Recorrente), Marcelo Moreira Cesar (OAB/SP 241.576) (Advogado) e Clarissa Borsoi
(OAB/SP 232.961) (Advogada).
013) 11893.100118/2019-64 - Recurso - COAF 1ª instância
Partes: Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Recorrido), Billy Beneficiamento
de Metais Eireli (07.407.528/0001-29) (Recorrente), Felipe Degan Ferraz (Recorrente), Tiago Degan
Ferraz (Recorrente) e Luiz Henrique Mitsunaga (OAB/SP 229.118) (Advogado).
Processos com pedido de vista:
Relator: Valdir Carlos Pereira Filho
014) 10372.100193/2021-66 - Recurso - CRSFN-CVM
Partes: Comissão de Valores Mobiliários (Recorrida), Normandia Investimentos
Ltda., sucessora de Marlin Gestão de Recursos Ltda. (Nova denominação: Ori Capital Ltda)
(12.421.188/0001-20) (Recorrente), Achilles Balsini (Recorrente), Bernardo Werther de Araújo
(Recorrente), Francisco Borges de Souza Dantas (Recorrente), Francisco Eduardo de Souza
Dantas (Recorrente), Marcelo dos Reis de Moraes (Recorrente), Marcelo Luciano Vieira de
Mello (OAB/SC 14.328) (Advogado), Mauricio Moreira Menezes (OAB/RJ 96.640) (Advogado),
Carlos Martins Neto (OAB/RJ 159.766) (Advogado), Nicholas Furlan Di Biase (OAB/RJ 218.978)
(Advogado), Nelson Eizirik (OAB/RJ 38.730) (Advogado), Renata Moritz Serpa Coelho (OAB/RJ
80.133) (Advogada), Maria Luiza Gutierrez Bonfatti (OAB/RJ 210.749) (Advogada) e Jayme
Soares da Rocha (OAB/RJ 81.852) (Advogado).
Julgamento adiado por pedido de vista do Conselheiro Igor Muniz, na 476ª Sessão.
Relator: Haroldo Mavignier Guedes Alcoforado
015) 10372.100112/2023-90 - Recurso - CRSFN-CVM
Partes: Comissão de Valores Mobiliários (Recorrido), Blener Braga Cardoso
Mayhew (Recorrente), Nelson Sequeiros Rodrigues Tanure (Recorrente), Mauricio Moreira
Mendonça de Menezes (OAB/RJ 96.640) (Advogado), Carlos Martins Neto (OAB/RJ 159.766)
(Advogado), Nicholas Furlan Di Biase (OAB/RJ 218.978) (Advogado), Isadora Wermelinger dos
Santos Cariello (OAB/RJ 232.065) (Advogada), Otavio Yazbek (OAB/SP 144.506) (Advogado),
Guilherme Melchior da Silva Franco (OAB/SP 375.282) (Advogado) e Matheus Carvalho de
Alexandrino (OAB/SP 439.505) (Advogado).
Julgamento adiado por pedido de vista da Conselheira Gyedre Carneiro de
Oliveira, na 481ª Sessão.
Relator: Pedro Frade de Andrade
016) 11893.100286/2018-79 - Recurso - COAF 1ª instância
Partes: Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Recorrido), Dirija Niterói -
Distribuidora de Veículos em Recuperação Judicial (03.850.067/0001-03) (Recorrente), Jaime
Luiz Martins (Recorrente), João do Carmo Monteiro Martins (Recorrente), Marcelo de Assis
Guerra (OAB/RJ 62.514) (Advogado) e Oséias Vicente Ivo de Lima (OAB/RJ 208.732)
(Advogado).
Julgamento adiado por pedido de vista do Conselheiro Renato da Camara Pinheiro,
na 480ª Sessão.
Relator: Gryecos Attom Valente Loureiro
017) 10372.100142/2023-04 - Recurso - BCB
Partes: Banco Central do Brasil (Recorrido), Will Financeira S.A. Crédito,
Financiamento e Investimento (23.862.762/0001-00) (Recorrente), Giovanni Piana Netto
(Recorrente), Paulo Pessoa Monteiro Filho (Recorrente), Duilio Credidio Squassoni (OAB/SP
453.522) (Advogado), Henrique Balduino Machado Moreira (OAB/DF 18.357) (Advogado),
Marcel Mascarenhas dos Santos (OAB/DF 31.580) (Advogado), Pedro Vinicius Giordano Eroles
(OAB/SP 329.266) (Advogado) e Thayane Costa Geraldo Bordal (OAB/DF 49.876) (Advogada).
Julgamento adiado por pedido de vista do Conselheiro Renato da Camara Pinheiro,
na 481ª Sessão.
Total de processos: 17 (dezessete).
a) ADITAMENTOS / RETIRADA DE PAUTA: Recomenda-se consulta sistemática ao
Diário Oficial da União e ao sítio eletrônico do CRSFN, página "Pautas de Julgamento"
(https://www.gov.br/economia/pt-br/orgaos/orgaos-colegiados/conselho-de-recursos-do-
sistema-financeiro-nacional/servicos/sessoes-de-julgamento), 
para 
verificar
se 
foi
eventualmente publicado aditamento à pauta desta sessão no prazo regimental ou se restou
efetuada anotação sobre processos retirados de pauta, até o dia útil imediatamente anterior
à data da sessão, os quais serão objeto de julgamento em data futura.
b) SUSPENSÃO DOS TRABALHOS: Salientamos o disposto no § 3º do art. 22 do
Regimento Interno do CRSFN, aprovado pela Portaria MF nº 68, de 26 de fevereiro de 2016:
"Nos casos em que se tornar impossível julgar todos os processos da pauta ou quando não se
concluir o julgamento na data designada, fica facultado ao Presidente suspender a sessão e
reiniciá-la no dia útil subsequente, independentemente de nova convocação e publicação".
c) ACOMPANHAMENTO DA SESSÃO E PEDIDOS DE SUSTENTAÇÃO ORAL E/OU DE
PREFERÊNCIA NA ORDEM DE JULGAMENTO - Conforme Portaria nº 7.891, de 20 de março de
2020, na redação dada pela portaria nº 17.304 de 21 de julho de 2020:
"Art. 1 (...)
§2o É indispensável a inscrição pelo formulário eletrônico disponibilizado na
página do CRSFN na internet, até 24 horas antes do dia da sessão:
I - das partes, advogados habilitados e demais legitimados que desejarem realizar
sustentação oral por videoconferência;
II - dos interessados em acompanhar a sessão do CRSFN na condição exclusiva de
ouvinte, até o limite de capacidade da ferramenta de tecnologia utilizada pelo CRSFN,
dispensando-se tal providência caso seja divulgado na página do CRSFN na internet link para a
transmissão da sessão em tempo real pela internet.;
§3o Os pedidos de sustentação oral e de acompanhamento da sessão serão
atendidos na ordem cronológica de recebimento do formulário, devidamente preenchido, de
que trata §2o.
§4o Não será necessário o deslocamento presencial dos inscritos para a realização
de sustentação oral ou para o acompanhamento da sessão.
§5o As instruções para acesso à videoconferência serão enviadas aos solicitantes
pela Secretaria Executiva do CRSFN, por correspondência eletrônica, até 2 horas antes do
horário previsto para o início da sessão.
§6o São de exclusiva responsabilidade do inscrito ou ouvinte as condições das
linhas de comunicação, o acesso a seu provedor da internet e a configuração do computador
utilizado nas transmissões eletrônicas."
(https://www.gov.br/economia/pt-br/orgaos/orgaos-colegiados/conselho-de-
recursos-do-sistema-financeiro-nacional/servicos/pedido-de-sustentacao-oral-e-de-preferencia)
d) ENVIO DE MEMORIAIS - Para o envio de memoriais, favor utilizar-se do
formulário eletrônico disponível no website do CRSFN na página "Serviços> Envio de
Memorial", conforme Portaria nº 7.891, de 20 de março de 2020, na redação dada pela
portaria nº 17.304 de 21 de julho de 2020:
"Art. 1 (...)
§7o Os memoriais escritos deverão ser enviados através do formulário eletrônico
disponível no site do CRSFN, preferencialmente até 48 horas antes do dia da sessão.
§8oNão haverá reuniões presenciais para entrega de memoriais, facultando-se aos
interessados a solicitação de reuniões por videoconferência para tal finalidade, que deverá ser
endereçada à Secretaria Executiva, e estará condicionada à disponibilidade de agenda dos
membros do CRSFN."
(https://www.gov.br/economia/pt-br/orgaos/orgaos-colegiados/conselho-de-
recursos-do-sistema-financeiro-nacional/servicos/envio-de-memorial);
e) DA CONCESSÃO DE AUDIÊNCIAS - Nos termos do Art. 31 da Portaria CRSFN/MF
nº 279, de 26 de abril de 2023 (Código de Conduta Ética dos Agentes Públicos com exercício no
CRSFN), os advogados que solicitarem realizações de audiências, as mesmas serão concedidas
prioritariamente por meio de videoconferência, de preferência com a presença coletiva de
todos os Conselheiros que irão participar do julgamento, por ocasião de reunião agendada
para a apresentação e entrega de memoriais, e, quando presencial, exclusivamente nas
dependências do Conselho e no horário de expediente. Conforme disponibilizado na página do
CRSFN na internet: https://www.gov.br/economia/pt-br/orgaos/orgaos-colegiados/conselho-
de-recursos-do-sistema-financeiro-nacional/acesso-a-informacao/legislacao.
Nos termos do art. Art. 32, §1º e §2º da Portaria citada acima, as concessões de
audiências às partes e procuradores devem ser norteadas pelos princípios da transparência,
independência e isonomia, sendo assim, não será cabível a concessão de audiência para
processos cujo julgamento do recurso tenha sido iniciado e não concluído; bem como, são
vedadas discussões particulares entre Conselheiros e interessados a respeito de processos
fora do ambiente das audiências.
ANDRÉ WILSON MARTINS DE LIMA
Secretário-Geral do Conselho

                            

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