DOU 22/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024042200063
63
Nº 77, segunda-feira, 22 de abril de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
. BOBINA
LAM 30,6X6
IMP EXT
CAFE
M A R AT A 2 5 0
Industrialização
3920.20.19
9,75%
. BOBINA
LAM 30,6X6
IMP EXT
CAFE
PURO 250
Industrialização
3920.20.19
9,75%
. BOBINA 
LAM 
C/PE
42,2X6,5 
IMP
CUSCUZ 1 KG
Industrialização
3920.20.19
9,75%
. BOBINA 
LAM 
C/PE
37,8X6,5 
IMP
F LO C AO 5 0 0 G R
Industrialização
3920.20.19
9,75%
. BOBINA 
LAM 
C/PE
37,8X6,5 
IMP
CUSCUZ 500G
Industrialização
3920.20.19
9,75%
. BOBINA BOLO SABOR CHOCOLATE 450
G (LAM)
Industrialização
3920.20.19
9,75%
. BOBINA 
ACHOCOLATADO
MARATA
200GR (LAM)
Industrialização
3920.20.19
9,75%
. BOBINA 
ACHOCOLATADO
MARATA
400GR (LAM)
Industrialização
3920.20.19
9,75%
. BOBINA
SACHE 
MACAR
GALINHA
68,4X5,5(LAM)
Industrialização
3920.20.19
9,75%
. BOBINA
SACHE 
MACARRA
CARNE
68,4X5,5(LAM)
Industrialização
3920.20.19
9,75%
. BOBINA 
SACHE
MAC 
G
CAIPIRA
68,4X5,5(LAM)
Industrialização
3920.20.19
9,75%
. BOBINA BOLO SABOR BAUNILHA 450 G
(LAM)
Industrialização
3920.20.19
9,75%
. BOBINA IMP
BOLO SABOR
LARANJA
450G (LAM)
Industrialização
3920.20.19
9,75%
. BOBINA IMP BOLO SABOR COCO 450 G
(LAM)
Industrialização
3920.20.19
9,75%
. BOBINA IMP BOLO SB MILHO VD 450G
(LAM)
Industrialização
3920.20.19
9,75%
. BOBINA IMP BOLO SABOR FESTA 450G
(LAM)
Industrialização
3920.20.19
9,75%
. BOBINA IMP BOLO SABOR AIPIM 450G
(LAM)
Industrialização
3920.20.19
9,75%
. BOBINA ACHOCOLATADO MARATA 1KG
(LAM)
Industrialização
3920.20.19
9,75%
. BOBINA CAFE
MARATA 500
34,4X6
LAM
Industrialização
3920.20.19
9,75%
. BOBINA BOLO TIPO BROWNIE
Industrialização
3920.20.19
9,75%
. BOBINA LAM AMENDOA TORRADA
Industrialização
3920.20.19
9,75%
. BOBINA
LAM 
AMENDOIM
TIPO
JA P O N ES
Industrialização
3920.20.19
9,75%
. BOBINA LAM AMENDOIN TORRADO E
S A LG A D O
Industrialização
3920.20.19
9,75%
. BOBINA LAM CAST. CAJU T. SALGADA
Industrialização
3920.20.19
9,75%
. BOBINA
LAM 
CASTANHA
DE
CAJU
T O R R A DA
Industrialização
3920.20.19
9,75%
. BOBINA LAM MIX NUTS
Industrialização
3920.20.19
9,75%
. BOBINA LAM PISTACHE COM CASCA
Industrialização
3920.20.19
9,75%
§ 1º Este Regime Especial será exercido sob os termos e condições estabelecidos
no Parecer Difis/SRRF05 n° 6, de 28 de março de 2024, a seguir explicitados:
a) Os produtos recebidos pelo substituto com suspensão de IPI não poderão
ter outra destinação que não seja a prevista no presente regime;
b) Caso os produtos recebidos com suspensão de IPI sejam furtados ou
roubados, inutilizados ou deteriorados ou, ainda, objeto de qualquer caso fortuito que
impossibilite seu uso no processo produtivo, o contribuinte substituto ficará
responsável pelo pagamento do imposto suspenso;
c) Nas Notas Fiscais dos produtos saídos do contribuinte substituído deverá
constar a expressão: "Saída com suspensão do IPI - ADE SRRF05 n° 13, de 28 de março
de 2024, DOU de XX/XX/2024";
d) Fica vedado o destaque do valor do imposto suspenso, devendo este
constar na Nota Fiscal apenas no campo "Informações Complementares";
e) O valor do IPI suspenso não poderá ser utilizado como crédito do imposto.
§ 2º Os estabelecimentos interessados (substituto e substituído) não estão dispensados
de quaisquer outras obrigações tributárias concernentes aos respectivos fatos geradores.
§ 3º O Regime Especial de Substituição Tributária objeto do presente Ato
não convalida a classificação fiscal feita pelo interessado em Termo de Compromisso,
nem a correspondente alíquota dos produtos nele citados, assumindo ambos os
interessados
a
responsabilidade
pelo constante
no
Processo
Administrativo n°
10265.341067/2022-68.
§ 4º As eventuais saídas dos produtos fabricados não sujeitas à alíquota
zero ou à suspensão do IPI ensejarão débito normal do imposto, mediante aplicação,
sobre o valor tributável, da alíquota correspondente prevista na Tabela de Incidência
do IPI - TIPI, nos termos da legislação de regência.
§ 5º O Regime Especial de Substituição Tributária objeto do presente Ato não se
aplica ao IPI devido no desembaraço aduaneiro de produtos de procedência estrangeira.
Art. 
2º 
Cessarão 
os 
efeitos 
deste 
Ato 
Declaratório 
Executivo,
independentemente de qualquer notificação, na hipótese de superveniência de norma
legal conflitante com as disposições aqui estabelecidas.
Art. 3º O Regime Especial de Substituição Tributária poderá ser, a qualquer
momento, alterado, a pedido ou de ofício, cancelado a pedido, ou, ainda, cassado, caso ocorra
alguma das hipóteses previstas no art.10 da Instrução Normativa RFB n° 1.081, de 2010.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União e possui validade até 31/12/2025.
FRANCISCO LESSA RIBEIRO JUNIOR
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 7ª
REGIÃO FISCAL
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRRF07 Nº 3, DE 9 DE ABRIL DE 2024
Autoriza a simplificação de operações de trânsito
aduaneiro para o depositário que menciona.
O SUPERINTENDENTE DA SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
NA 7a REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições conferidas pelo Regimento Interno da
Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME n° 284, de
27/07/2020, e com fundamento no Art. 82 da Instrução Normativa SRF n° 248, de
25/11/2002, na Portaria Coana n° 5, de 24/02/2021, com as modificações introduzidas pelas
Portarias Coana n° 17, de 03/06/2021, n° 28, de 30/07/2021, n° 56, de 08/12/2021 e n° 124,
de 15/05/2023; e à vista do que consta do processo n° 13031.539057/2020-31, resolve:
Art. 1º Autorizar a simplificação nas operações de trânsito aduaneiro,
mediante dispensa das etapas "Informar Elementos de Segurança" e "Registro de
Integridade", em que figure como beneficiário a MULTITERMINAIS ALFANDEGADOS DO
BRASIL
S.A., CNPJ
31.096.068/0005-73,
como
transportadora a
empresa
POLAR
TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA., CNPJ nº 67.890.426/0001-39, que tenham origem
no recinto alfandegado 7.91.11.01-7, sob jurisdição da Alfândega do Aeroporto
Internacional do Galeão - RJ, e destino, o CLIA da MULTITERMINAIS ALFANDEGADOS DO
BRASIL S.A., situado na Rua Francisco de Souza Melo, n° 196, Cordovil, Rio de
Janeiro/RJ, recinto de código Siscomex 7.93.32.01-3, sob jurisdição da Alfândega do
Porto do Rio de Janeiro.
Art. 2º Determinar que a MULTITERMINAIS ALFANDEGADOS DO BRASIL S.A.
disponibilize para aplicação em todos os trânsitos aduaneiros, elementos de segurança
aprovados pela International Standard Organization (ISO) e/ou Associação Brasileira de
Normas Técnicas (ABNT).
Art. 3º Incumbir a MULTITERMINAIS ALFANDEGADOS DO BRASIL S/A. de
providenciar imediata comunicação à SRRF 7a RF, na hipótese de sua exclusão, ou da
transportadora POLAR TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA., CNPJ 67.890.426/0001-39, a pedido
ou de ofício, do Programa OEA, sob pena de aplicação de sanções administrativas previstas no
Art. 76, da Lei n° 10.833, de 29/12/2003, sem prejuízo das demais penalidades cabíveis.
Art. 4º Esta autorização é concedida em caráter precário, somente para os
trânsitos aduaneiros em que a MULTITERMINAIS ALFANDEGADOS DO BRASIL S/A.,
utilizar como empresa transportadora a POLAR TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA .,
CNPJ 67.890.426/0001-39 e sujeita-se à imediata revogação no caso de constatação de
descumprimento das condições definidas no presente Ato Declaratório Executivo, na
Portaria Coana n° 05, de 24/02/2021, com as modificações introduzidas pelas Portarias
Coana n° 17, de 03/06/2021, n° 28, de 30/07/2021, n° 56, de 08/12/2021 e n° 124,
de 15/05/2023, sem prejuízo da aplicação de demais penalidades cabíveis.
Art. 5º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
CLAUDINEY CUBEIRO DOS SANTOS
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRRF07 Nº 4, DE 19 DE ABRIL DE 2024
Altera o artigo 1º do Ato Declaratório Executivo SRRF07
nº 14, de 1 de outubro de 2021.
O SUPERINTENDENTE DA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 7ª
REGIÃO FISCAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 359 do Regimento
Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME nº
284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 31 da Portaria RFB
nº 143, de 11 de fevereiro de 2022, e à vista do que consta do Processo Administrativo nº
10166.754314/2021-20, declara:
Art. 1º Fica prorrogado, até 17 de outubro de 2024, o prazo do alfandegamento
veiculado pelo Ato Declaratório Executivo nº 202, de 25 de julho de 2003, publicado no D.O.U
de 29/07/2003.
Art. 2º Permanecem válidas e eficazes as demais disposições dos Ato Declaratório
Executivo n° 202, de 25 de julho de 2003, publicado no D.O.U de 29/07/2003, Ato Declaratório
Executivo nº 6, de 12 de março de 2014, publicado no D.O.U de 21/03/2014, Ato Declaratório
Executivo SRRF07 nº 13, de 27 de setembro de 2021, publicado no D.O.U de 01/10/2021, Ato
Declaratório Executivo SRRF07 nº 10, de 17 de abril de 2023, publicado no D.O.U de
19/04/2023 e Ato Declaratório Executivo SRRF07 nº 16, de 18 de outubro de 2023, publicado
no D.O.U de 19/10/2023.
Art. 3º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União,
produzindo efeitos a partir de 19 de abril de 2024.
CLAUDINEY CUBEIRO DOS SANTOS
PORTARIA SRRF07 Nº 807, DE 19 DE ABRIL DE 2024
Dispõe sobre o atendimento online via CHAT RFB
jurisdicionado
pela Superintendência
Regional
da
Receita Federal do Brasil da 7ª Região Fiscal, no dia 23
de abril de 2024.
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 7ª REGIÃO FISCAL, no uso
das atribuições que lhe conferem os artigos 359 e 364 do Regimento Interno da Secretaria Especial
da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 284, de 27 de julho de 2020,
CO N S I D E R A N D O :
Que a Lei Estadual nº 5.198, de 5 de março de 2008, estabeleceu que o dia 23 de
abril é feriado no Estado do Rio de Janeiro, em celebração ao dia de São Jorge; e
Que a equipe regional de atendimento via CHAT RFB, jurisdicionada pela
Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil da 7ª Região Fiscal, possui
aproximadamente 75% de sua força de trabalho com lotação física no Estado do Rio de Janeiro
e 25% com lotação física no Estado do Espírito Santo, resolve:
Art. 1º Suspender o expediente de atendimento no canal CHAT RFB, administrado
pela Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil da 7ª Região Fiscal, no 23 de abril
de 2024, dia de São Jorge.
Parágrafo único. Para os servidores lotados na Delegacia da Receita Federal do Brasil
em Vitória/ES, as horas não trabalhadas em decorrência da suspensão de expediente indicada
no caput deverão ser compensadas, na forma do art. 44, inciso II, da Lei nº 8.112, de 1990.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
CLAUDINEY CUBEIRO DOS SANTOS
DELEGACIA DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA
FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DECEX/RJO Nº 71, DE 15 DE ABRIL DE 2024
Declara a inaptidão de empresa perante o Cadastro
Nacional de Pessoas Jurídicas e a inidoneidade de
documentos fiscais por ela emitidos.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que
lhe foram conferidas pelo art. 6º, I, alínea "b", da Lei 10.593/2002, com redação dada pela
Lei nº 11.457/2007 e tendo em vista o disposto no artigo 40, § 2º da IN RFB nº
2.119/2022, declara:
Art. 1º Considerando que a pessoa jurídica abaixo identificada não comprovou a
origem, a disponibilidade e a efetiva transferência de recursos empregados em operações de
comércio exterior, nos termos do artigo 81, II, da Lei 9.430/96, incluído pela Lei nº 14.195/21,
e do artigo 38, II. da IN RFB nº 2.119/2022, conforme Representação Fiscal acostada ao
Processo Administrativo abaixo citado, INAPTA a sua inscrição no Cadastro Nacional de
Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ/MF, não produzindo efeitos tributários em
favor de terceiros interessados os documentos por ela emitidos, a partir de 13/03/2023.
Pessoa Jurídica: ALL BEST GROUP IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO
CNPJ: 31.136.155/0002-64
Processo: 12466.720256/2023-43
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo terá validade a partir de sua publicação no DOU.
RUY AFONSO LOPES SALDANHA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 73, DE 19 DE ABRIL DE 2024
Altera o Ato Declaratório Executivo nº 1 de 7 de
fevereiro de 2013.
O DELEGADO ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO
DE JANEIRO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 360 do Regimento Interno
da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de
julho de 2020, tendo em vista o disposto nos artigos 7º e 10, da Instrução Normativa SRF nº
513, de 17 de fevereiro de 2005, e o que consta no processo 10768.001045/2012-25,
declara:
Art. 1º O caput do art. 1º do Ato Declaratório Executivo nº 1, de 7 de fevereiro de
2013 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Habilitada, em caráter precário, a sociedade denominada, Estaleiro
BrasFELS Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 03.669.753/0001-82, sito na Rodovia Rio Santos,
S/N, Km 81, Jacuecanga, Angra dos Reis, Estado do Rio de Janeiro, a operar o regime
aduaneiro especial de entreposto aduaneiro de bens destinados à pesquisa e lavra de

                            

Fechar