DOU 22/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024042200064
64
Nº 77, segunda-feira, 22 de abril de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
jazidas de petróleo e gás natural aplicado à construção da plataforma de perfuração DRU#1
Urca, IMO 9673290, pelo prazo estabelecido no Subcontrato 001/2012 DRU #1, datado de
16 de dezembro de 2011, por e entre FERNVALE PTE. LTD. e ESTALEIRO BRASFELS LTDA " .
Art. 2º Fica suprimido o art. 3º, do Ato Declaratório Executivo nº 1, de 7 de
fevereiro de 2013.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União.
MARCUS ANTONIO BRUNO DE ALBUQUERQUE
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 74, DE 19 DE ABRIL DE 2024
Revoga o Ato Declaratório Executivo nº 13, de 24 de
junho de 2014.
O DELEGADO ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO
RIO DE JANEIRO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 360 do Regimento
Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº
284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos artigos 7º e 10, da Instrução
Normativa SRF nº 513, de 17 de fevereiro de 2005, e o que consta no processo
12751.720100/2013-75, declara:
Art. 1º Fica revogado o Ato Declaratório Executivo nº 13, de 24 de junho de
2014, publicado no Diário Oficial da União, Seção I, em 25 de junho de 2014.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
MARCUS ANTONIO BRUNO DE ALBUQUERQUE
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 75, DE 19 DE ABRIL DE 2024
Revoga o Ato Declaratório Executivo nº 15, de 24 de
junho de 2014.
O DELEGADO ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO
RIO DE JANEIRO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 360 do Regimento
Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº
284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos artigos 7º e 10, da Instrução
Normativa SRF nº 513, de 17 de fevereiro de 2005, e o que consta no processo
12751.720101/2013-10, declara:
Art. 1º Fica revogado o Ato Declaratório Executivo nº 15, de 24 de junho de
2014, publicado no Diário Oficial da União, Seção I, em 25 de junho de 2014.
Art. 2º Este ato produz efeitos a partir de 18 de dezembro de 2013
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
MARCUS ANTONIO BRUNO DE ALBUQUERQUE
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 76, DE 19 DE ABRIL DE 2024
Revoga o Ato Declaratório Executivo nº 6, de 25 de
abril de 2016.
O DELEGADO ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO
RIO DE JANEIRO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 360 do Regimento
Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº
284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos artigos 7º e 10, da Instrução
Normativa SRF nº 513, de 17 de fevereiro de 2005, e o que consta no processo
13044.720039/2016-58, declara:
Art. 1º Fica revogado o Ato Declaratório Executivo nº 6, de 25 de abril de 2016,
publicado no Diário Oficial da União, Seção I, em 27 de abril de 2016.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
MARCUS ANTONIO BRUNO DE ALBUQUERQUE
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM NITERÓI
INSPETORIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CAMPOS DOS
G OY T AC A Z ES
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO IRF/CGZ Nº 4, DE 19 DE ABRIL DE 2024
Declara a concessão de habilitação para empresa
exercer procedimento simplificado de embarque e
despacho aduaneiro de exportação de petróleo direto
de unidade de produção na modalidade de transbordo.
O INSPETOR DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CAMPOS DOS GOYTACAZES
NA 7ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria de
Delegação de Competência DRF/NIT nº 89/2020, de 30/11/2020 do Delegado da Receita
Federal do Brasil em Niterói-RJ, levando em consideração os documentos e esclarecimentos
constantes do Processo Digital nº 13113.129127/2024-60, tendo em vista o disposto no
artigo 4º da Instrução Normativa RFB nº 1.381, de 31 de julho de 2013, declara:
Art. 1º Fica a empresa TOTALENERGIES EP BRASIL LTDA., pessoa jurídica
devidamente constituída sob as leis brasileiras, com estabelecimento sede na Avenida
República do Chile, nº 500,
19º, 20º e 21º andares, Centro, no Município do Rio de Janeiro, Estado do
Rio de Janeiro, inscrita no CNPJ sob o nº 02.461.767/0001-43, habilitada a utilizar, em
caráter precário, os procedimentos simplificados relacionados ao embarque e despacho
aduaneiro de exportação de petróleo, em área alfandegada localizada no Terminal de
Petróleo T-Oil do Porto do Açu, localizado nas coordenadas geográficas latitude
21,810323º (S) e longitude 40,983090º (W), na modalidade de transbordo, prevista no
inciso II do art. 7o da Instrução Normativa RFB nº 1381, de 31 de julho de 2013.
Art. 2º - O petróleo destinado à exportação será extraído das seguintes
unidades de produção:
a) FPSO-Marechal Duque de Caxias - Latitude 24°41'12,22" (S), Longitude
042°17' 37,14" (W).
Art. 3º Está autorizada por este Ato como estabelecimento comercial que
realizará as referidas exportações de petróleo, nos termos do artigo 3.º, § 2.º, inciso
II da Instrução Normativa RFB nº 1.381, de 31 de julho de 2013:
a) CNPJ nº 02.461.767/0018-91 - TOTAL ENERGIES EP BRASIL LTDA.;República
do Chile, nº 500, 20º Andar, Sala 2004, Centro, no Município do Rio de Janeiro, Estado
do Rio de Janeiro
Art. 4º - Os procedimentos simplificados para os embarques e despachos
aduaneiros de exportação de petróleo deverão ser processados conforme disposto no
art. 5º a 9º da Instrução Normativa RFB nº 1.381, de 31 de julho de 2013.
Art. 5º - Sem prejuízo da aplicação de penalidade específica, a habilitação
para utilizar os referidos procedimentos simplificados têm caráter precário, podendo
ser suspensa ou cancelada, consoante o disposto nos artigos 17 a 19 da Instrução
Normativa RFB nº 1381, de 31 de julho de 2013.
Art. 6º - Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
MARCELO FERNANDES PIMENTEL
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO IRF/CGZ Nº 5, DE 19 DE ABRIL DE 2024
Declara a concessão de habilitação para empresa
exercer procedimento simplificado de embarque e
despacho aduaneiro de exportação de petróleo direto
de unidade de produção na modalidade de transbordo.
O INSPETOR DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CAMPOS DOS GOYTACAZES
NA 7ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria de
Delegação de Competência DRF/NIT nº 89/2020, de 30/11/2020 do Delegado da Receita
Federal do Brasil em Niterói-RJ, levando em consideração os documentos e esclarecimentos
constantes do Processo Digital nº 13113.128751/2024-40, tendo em vista o disposto no
artigo 4º da Instrução Normativa RFB nº 1.381, de 31 de julho de 2013, declara:
Art. 1º Fica a empresa EQUINOR ENERGY DO BRASIL LTDA., pessoa jurídica
devidamente constituída sob as leis brasileiras, com estabelecimento sede na Rua do
Russel, nº 804, 8º andar, salas 801 e 802, Glória, no Município do Rio de Janeiro, no Estado
do Rio de Janeiro, inscrita no CNPJ sob o nº 04.580.657/0001-26, habilitada a utilizar, em
caráter precário, os procedimentos simplificados relacionados ao embarque e despacho
aduaneiro de exportação de petróleo, em área alfandegada localizada no Terminal de
Petróleo T-Oil do Porto do Açu, localizado nas coordenadas geográficas latitude 21,810323º
(S) e longitude 40,983090º (W), na modalidade de transbordo, prevista no inciso II do art.
7o da Instrução Normativa RFB nº 1381, de 31 de julho de 2013.
Art. 2º O petróleo destinado à exportação será extraído das seguintes unidades
de produção:
a) FPSO-Pioneiro de Libra -
Latitude: 24º32'24,179" (S) e Longitude
42º'07'54,637'' (W).
b) FPSO-Guanabara - Latitude: 24º35'01,160" (S) e Longitude 42º15'22,560'' (W)
c) FPSO-Sepetiba - Latitude: 24º37'50,932" (S) e Longitude 42º15'52,049'' (W)
Art. 3º Está autorizada por este Ato como estabelecimento comercial que
realizará as referidas exportações de petróleo, nos termos do artigo 3.º, § 2.º, inciso II da
Instrução Normativa RFB nº 1.381, de 31 de julho de 2013:
a) CNPJ nº 04.580.657/0001-26 - EQUINOR ENERGY DO BRASIL LTDA.;Rua do
Russel, nº 804, 8º andar, salas 801 e 802, Glória, no Município do Rio de Janeiro, no Estado
do Rio de Janeiro;
b) CNPJ nº 04.580.657/0008-00 - EQUINOR ENERGY DO BRASIL LTDA.;Rua
Fazenda Saco Dantas, S/N, Lote A12, Projetada 5, B02109, no Município de São João da
Barra, Estado do Rio de Janeiro.
Art. 4º Os procedimentos simplificados para os embarques e despachos
aduaneiros de exportação de petróleo deverão ser processados conforme disposto no art.
5º a 9º da Instrução Normativa RFB nº 1.381, de 31 de julho de 2013.
Art. 5º Sem prejuízo da aplicação de penalidade específica, a habilitação para
utilizar os referidos procedimentos simplificados têm caráter precário, podendo ser
suspensa ou cancelada, consoante o disposto nos artigos 17 a 19 da Instrução Normativa
RFB nº 1381, de 31 de julho de 2013.
Art. 6º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
MARCELO FERNANDES PIMENTEL
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 8ª
REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SOROCABA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 569, DE 18 DE ABRIL DE 2024
Concede
coabilitação 
ao
Regime 
Especial
de
Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura
(Reidi) à pessoa jurídica que menciona.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que
lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de
2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26
de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022,
com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria
Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de
2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de
dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.702522/2023-29, declara:
Art. 1º Coabilitada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura (REIDI), a pessoa jurídica GOETZE LOBATO ENGENHARIA S.A, inscrita no
cadastro CNPJ sob o nº 89.952.709/0001-09, nos termos da Lei nº 11.488, de 15 de junho
de 2007, do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007 e da Instrução Normativa RFB nº
2.121, de 15 de dezembro de 2022.
Art. 2º A referida coabilitação é específica ao projeto de investimento na
construção de uma Central Geradora Eólica denominado: "EOL Serra da Borborema IV",
aprovado pela Portaria nº Portaria nº 2.218/SPTE/MME, de 17/04/2023, publicada no DOU
de 20/04/2023, do Ministério de Minas e Energia, destinado ao setor de energia, CEG:
EOL.CV.PB.044991-1.01, com prazo estimado de execução da obra de 01/11/2023 a
31/07/2025,
localizado
no
Município
de Pocinhos,
Estado
da
Paraíba,
CNO
nº
90.015.56922/75, cuja titularidade foi transferida por meio do Despacho ANEEL nº 346, de
1º de fevereiro de 2024 para a empresa Central Eólica Borborema IV S.A., inscrita no CNPJ
sob o nº 47.034.101/0001-47, habilitada como titular do projeto para a fruição do benefício
fiscal junto à RFB conforme Ato Declaratório Executivo EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB nº
438, de 1º de abril de 2024, publicado no DOU de 02/04/2024.
Art. 3ª O benefício do REIDI poderá ser usufruído nas aquisições, locações e
importações de bens e nas aquisições e importações de serviços, vinculadas ao projeto
aprovado, realizadas no período de cinco anos, contados da data da habilitação da pessoa
jurídica titular do projeto de infraestrutura.
Art. 4º Concluída a participação da pessoa jurídica no projeto, deverá ser
solicitado, no prazo de trinta dias, contado da data em que foi adimplido o objeto do
contrato, o cancelamento da respectiva habilitação ou coabilitação, nos termos do art. 9º
do Decreto nº 6.144/2007.
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União - DOU.
ERICK DA NOBREGA BARBOSA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 570, DE 18 DE ABRIL DE 2024
Concede, à pessoa jurídica que menciona, Coabilitação
para operar no Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento da Infra-Estrutura (Reidi).
A AUDITORA FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições
que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro
de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de
26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022,
com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria
Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de
2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de
dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13032.711023/2023-12, declara:
Art. 1º Coabilitada a empresa abaixo identificada para operar no Regime Especial
de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (REIDI), instituído pela Lei nº
11.488/2007 e regulamentado pelo Decreto nº 6.144/2007 com suas alterações posteriores,
nos exatos termos da Portaria Nº 1.995 de 20/05/2019 do Ministério da Infraestrutura.
Interessada : ELLENCO CONSTRUÇÕES LTDA
CNPJ : 72.183.486/0001-51
Projeto : Duplicação de trecho da BR/101 entre Espírito Santo e Bahia
CNO : 90.016.1631179
Setor de Infraestrutura: Transporte Rodoviário
Prazo estimado para execução: de agosto de 2023 a fevereiro de 2025

                            

Fechar