DOU 22/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024042200068
68
Nº 77, segunda-feira, 22 de abril de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
.
Ministério dos Transportes - MTR
6
7
6
7
13
.
Ministério das Cidades - MCID
4
3
2
1
6
4
10
.
Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional - MIDR
6
3
1
7
3
10
.
Ministério das Comunicações - MCOM
2
1
2
1
3
.
Ministério da Previdência Social - MPS
1
1
1
.
Ministério do Trabalho e Emprego - MTE
3
1
2
5
1
6
.
Ministério dos Portos e Aeroportos - MPA
4
3
4
3
7
.
Ministério da Fazenda - MF
10
3
2
12
3
15
.
T OT A L
113
68
23
3
136
71
207
Nota:
MPCON - Macroprocesso de Contabilidade Federal;
MPCUST - Macroprocesso do Sistema de Custo Federal;
NS - Nível Superior;
NI - Nível Intermediário.
ANEXO III
DISTRIBUIÇÃO DO QUANTITATIVO DE GSISTE POR ÓRGÃO SECCIONAL DO SISTEMA DE CONTABILIDADE FEDERAL
.
Órgão Seccional
M P CO N
MPCUST
QUANTITATIVO 
DE
GSISTE
.
NS
NI
NS
NI
NS
NI
T OT A L
.
Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA/MDA
8
1
8
1
9
.
Instituto Brasileiro de Museus - IBRAM/MINC
2
2
2
.
Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN/MINC
3
3
3
.
Hospital das Forças Armadas - HFA/MD
1
1
1
.
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN/MF
5
2
5
2
7
.
Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB/MF
6
6
6
.
Conselho de Controle de Atividades Financeiras - Coaf/MF
1
1
1
.
Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS/MIDR
1
1
1
1
2
.
Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste - Sudene/MIDR
1
1
1
.
Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia - Sudam/MIDR
1
1
1
.
Superintendência do Desenvolvimento do Centro Oeste - Sudeco/MIDR
1
1
1
.
Fundação Nacional dos Povos Indígenas - Funai/MPI
7
7
7
.
Fundação Nacional de Saúde - FUNASA/MS
4
1
1
5
1
6
.
Fundo Nacional de Saúde - FNS/MS
7
7
7
.
Polícia Federal - PF/MJSP
7
1
7
1
8
.
Secretaria Nacional de Políticas Penais - SENAPPEN/MJSP
1
1
1
.
Agência Nacional de Mineração - ANM/MME
2
2
2
.
Instituto Nacional do Seguro Social - INSS/MPS
13
1
14
14
.
Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA/MDICS
2
2
2
.
Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama/MMA
2
2
2
.
Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes/MMA
1
1
1
.
Instituto de Pesquisas Jardim Botânico do Rio de Janeiro - JBRJ/MMA
1
1
1
.
Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE/MPO
5
5
5
.
Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT/MTR
5
5
5
.
Fundação Cultural Palmares - FCP/MINC
1
1
1
.
Agência Nacional do Cinema - ANCINE/MINC
2
1
2
1
3
.
Secretaria do Patrimônio da União - SPU/MGI
2
2
2
.
T OT A L
91
8
2
93
8
101
Nota:
MPCON - Macroprocesso de Contabilidade Federal;
MPCUST - Macroprocesso do Sistema de Custo Federal;
NS - Nível Superior;
NI - Nível Intermediário.
PORTARIA STN/MF Nº 654, DE 19 DE ABRIL DE 2024
Dispõe sobre o macroprocesso e a distribuição dos
quantitativos
de 
Gratificação
Temporária
das
Unidades 
dos 
Sistemas
Estruturadores 
da
Administração Pública Federal - GSISTE para os órgãos
do Sistema de Administração Financeira Federal,
seccionais e correlatos, nos termos da Lei nº 11.356,
de 2006, e revoga as Portarias revoga as Portarias nº
411, de 07 de julho de 2009, nº 868, de 30 de
dezembro de 2011 e nº 276, de 17 de maio de 2013.
O SECRETÁRIO DO TESOURO NACIONAL, no uso das atribuições que lhe
confere a Portaria do Ministro de Estado da Fazenda nº 285, de 14 de junho de 2018,
que aprova o Regimento Interno da Secretaria do Tesouro Nacional, e tendo em vista
o disposto no § 4º do art. 15 da Lei nº 11.356, de 19 de outubro de 2006, no § 1º
do art. 2º do Decreto nº 9.058, de 25 de maio de 2017 e suas alterações, e
Considerando o disposto no inciso I do art. 11º da Lei nº 10.180, de 6 de
fevereiro de 2001, que confere à Secretaria do Tesouro Nacional, do Ministério da
Fazenda, a
condição de
órgão central
do Sistema
de Administração
Financeira
Fe d e r a l ;
Considerando 
as 
competências 
do 
órgão
central 
do 
Sistema 
de
Administração Financeira Federal, estabelecidas no art. 12 da Lei nº 10.180, de 2001,
complementadas pelas atribuições definidas no art. 35 do Anexo I do Decreto nº
11.907, de 30 de janeiro de 2024, e o disposto no § 1º do art. 3º do Decreto nº
9.058, de 25 de maio de 2017;
Considerando
as competências
dos
órgãos
setoriais do
Sistema
de
Administração Financeira, estabelecidas no art. 12 da Lei nº 10.180, de 2001; e
Considerando a necessidade de fortalecer o Sistema de Administração
Financeira Federal, aumentar a integração entre o órgão central, os órgãos setoriais e
os órgãos seccionais e correlatos, e fixar os critérios necessários para a distribuição da
Gratificação Temporária das Unidades dos Sistemas Estruturadores de Administração
Pública Federal - GSISTE, observando as disposições contidas na Lei nº 11.356, de 2006,
no Decreto nº 9.058, de 25 de maio de 2017, resolve:
Art. 1º Fica definido o
macroprocesso do Sistema de Administração
Financeira Federal e a distribuição dos quantitativos de GSISTE para os órgãos desse
Sistema e também para os órgãos seccionais e correlatos.
CAPÍTULO I
DA ORGANIZAÇÃO
Art. 2º Integram o Sistema de Administração Financeira Federal - SAFF:
I - a Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda, como órgão central; e
II - órgãos setoriais.
§ 1º Os órgãos setoriais são as unidades de gestão interna dos Ministérios,
da Advocacia-Geral da União, das Agências Reguladoras e do Banco Central do Brasil,
responsáveis pelo acompanhamento financeiro no Sistema Integrado de Administração
Financeira do Governo Federal - SIAFI dos órgãos e entidades supervisionados.
§ 2º Os órgãos setoriais ficam
sujeitos à orientação normativa e à
supervisão técnica do órgão central do Sistema de Administração Financeira Federal,
sem prejuízo da subordinação ao órgão em cuja estrutura administrativa estiverem
integrados.
Art. 3º Considerando o que dispõe o art. 15 da Lei nº 11.356, de 2006,
combinado com os artigos 10 a 12 da Lei nº 10.180, de 2001, os órgãos seccionais e
correlatos, 
subordinados 
tecnicamente 
aos 
órgãos
setoriais 
do 
Sistema 
de
Administração Financeira Federal, devem prestar, complementarmente, assistência,
orientação e apoio técnico quanto aos procedimentos e aspectos da administração
financeira a serem observados na execução do macroprocesso do Sistema.
Parágrafo Único. Consideram-se órgãos seccionais e correlatos, para fins de
distribuição de GSISTE, os órgãos e entidades vinculados aos órgãos setoriais de
administração financeira, para os quais haja descentralização de recursos financeiros e
cujas atividades estejam vinculadas ao macroprocesso descrito no artigo 4º.
CAPÍTULO II
DO
MACROPROCESSO DO
SISTEMA
DE ADMINISTRAÇÃO
FINANCEIRA
FEDERAL
Art. 4º O relacionamento entre o órgão central e os órgãos setoriais do
Sistema de Administração Financeira Federal bem como entre estes e os órgãos
seccionais e correlatos, para o exercício de suas competências, far-se-á por meio da
execução do seguinte macroprocesso:
I - Macroprocesso do Sistema
de Administração Financeira Federal -
M P S A F.
CAPÍTULO III
DAS ATIVIDADES DO MACROPROCESSO DO SISTEMA DE ADMINISTRAÇÃO
FINANCEIRA FEDERAL
Art. 5º O Macroprocesso do Sistema de Administração Financeira Federal -
SAFF compreende as seguintes atividades:
I - sugerir proposta, no início do exercício, de programação financeira setorial,
contendo cronograma de pagamento mensal das despesas com controle de fluxo financeiro,
em conformidade com a Lei Orçamentária Anual e observadas as diretrizes do órgão central;
II - acompanhar a observância dos cronogramas e limites de pagamento
estabelecidos, bem como propor ajustes a serem avaliados pelo órgão central;
III - inserir no Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFI,
mensalmente, a proposta consolidada da programação financeira do órgão (PPF), por
categoria de gasto, fonte de recursos e vinculação de pagamento;
IV - praticar todos os atos necessários à liberação de recursos financeiros a
suas unidades jurisdicionadas;
V -
acompanhar os
saldos das
dotações orçamentárias
e das
cotas
financeiras, e a contabilização dos recursos diferidos ou restos a pagar a receber;
VI - acompanhar a observância das diretrizes estabelecidas nas normas de
programação e execução financeiras;
VII - propor melhorias à gestão da Programação Financeira e da Tesouraria
do Governo Federal;
VIII - acompanhar a execução financeira dos valores efetivamente pagos
conforme valores autorizados no Decreto de Programação Orçamentária e Financeira anual;
IX - prestar as informações demandadas pelo órgão central do SAFF;
X - apoiar o órgão central ou o órgão setorial do SAFF na gestão do SIAFI
e dos seus sistemas estruturantes;
XI - atender às consultas formuladas pelas unidades jurisdicionadas sobre os
procedimentos relativos à programação e execução financeira e à operacionalização do SIAFI;
XII - atender às consultas formuladas pelas unidades jurisdicionadas sobre os
procedimentos relativos a Suprimento de Fundos, inclusive os concedidos por meio do
Cartão de Pagamento do Governo Federal - CPGF;
XIII - atender às demandas e orientar as unidades jurisdicionadas sobre os
procedimentos de arrecadação e restituição das receitas arrecadadas sob sua
gestão;
XIV - acompanhar periodicamente os saldos de ativos e passivos financeiros
de forma a coibir a inversão de fontes de recursos na apuração do superávit
financeiro, no que tange às fontes de recursos vinculadas ao seu órgão.

                            

Fechar