DOU 22/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 77, segunda-feira, 22 de abril de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA MJSP Nº 662, DE 19 DE ABRIL DE 2024
Dispõe sobre o emprego da Força Nacional de
Segurança Pública em apoio ao Ministério da Gestão e
da Inovação em Serviços Públicos, no Estado do Pará.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das
atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição,
e tendo em vista a Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, o Decreto nº 5.289, de 29 de
novembro de 2004, a Portaria MJ nº 3.383, de 24 de outubro de 2013, e o contido no
Processo Administrativo nº 08001.001088/2024-64, resolve:
Art. 1º Autorizar o emprego da Força Nacional de Segurança Pública em apoio
ao Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, nos eventos relacionados à
segurança do Concurso Público Nacional Unificado, nos Municípios de São Félix do Xingu,
Oriximiná, Santana do Araguaia, Monte Alegre e Redenção, no Estado do Pará, e nas
atividades e nos serviços imprescindíveis à preservação da ordem pública e da
incolumidade das pessoas e do patrimônio, em caráter episódico e planejado, no período
de 3 a 6 de maio de 2024.
Art. 2º A operação terá o apoio logístico do ente apoiado, que deverá dispor da
infraestrutura necessária à Força Nacional de Segurança Pública.
Art. 3º O contingente a ser disponibilizado obedecerá ao planejamento definido
pela Diretoria da Força Nacional de Segurança Pública, da Secretaria Nacional de Segurança
Pública, do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Art. 4º O emprego da Força Nacional de Segurança Pública de que trata esta
Portaria ocorrerá em articulação com os órgãos de segurança pública do Estado do Pará,
sob coordenação da Polícia Federal.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO LEWANDOWSKI
PORTARIA MJSP Nº 663, DE 19 DE ABRIL DE 2024
Dispõe sobre o emprego da Força Nacional de
Segurança Pública em apoio ao Ministério da Gestão
e da Inovação em Serviços Públicos, no Estado de
Mato Grosso do Sul.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das
atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição,
e tendo em vista a Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, o Decreto nº 5.289, de 29 de
novembro de 2004, a Portaria MJ nº 3.383, de 24 de outubro de 2013, e o contido no
Processo Administrativo nº 08001.001088/2024-64, resolve:
Art. 1º Autorizar o emprego da Força Nacional de Segurança Pública em apoio
ao Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, nos eventos relacionados à
segurança do Concurso Público Nacional Unificado, no Município de Corumbá, no Estado
de Mato Grosso do Sul, e nas atividades e nos serviços imprescindíveis à preservação da
ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, em caráter episódico e
planejado, no período de 3 a 6 de maio de 2024.
Art. 2º A operação terá o apoio logístico do ente apoiado, que deverá dispor da
infraestrutura necessária à Força Nacional de Segurança Pública.
Art. 3º O contingente a ser disponibilizado obedecerá ao planejamento definido
pela Diretoria da Força Nacional de Segurança Pública, da Secretaria Nacional de Segurança
Pública, do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Art. 4º O emprego da Força Nacional de Segurança Pública de que trata esta
Portaria ocorrerá em articulação com os órgãos de segurança pública do Estado de Mato
Grosso do Sul, sob coordenação da Polícia Federal.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO LEWANDOWSKI
PORTARIA MJSP Nº 664, DE 19 DE ABRIL DE 2024
Dispõe sobre o emprego da Força Nacional de Segurança
Pública em apoio ao Ministério da Gestão e da Inovação
em Serviços Públicos, no Estado de Roraima.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das
atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição,
e tendo em vista a Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, o Decreto nº 5.289, de 29 de
novembro de 2004, a Portaria MJ nº 3.383, de 24 de outubro de 2013, e o contido no
Processo Administrativo nº 08001.001088/2024-64, resolve:
Art. 1º Autorizar o emprego da Força Nacional de Segurança Pública em apoio
ao Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, nos eventos relacionados à
segurança do Concurso Público Nacional Unificado, no Município de Rorainópolis, no
Estado de Roraima, e nas atividades e nos serviços imprescindíveis à preservação da ordem
pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, em caráter episódico e planejado,
no período de 3 a 6 de maio de 2024.
Art. 2º A operação terá o apoio logístico do ente apoiado, que deverá dispor da
infraestrutura necessária à Força Nacional de Segurança Pública.
Art. 3º O contingente a ser disponibilizado obedecerá ao planejamento definido
pela Diretoria da Força Nacional de Segurança Pública, da Secretaria Nacional de Segurança
Pública, do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Art. 4º O emprego da Força Nacional de Segurança Pública de que trata esta
Portaria ocorrerá em articulação com os órgãos de segurança pública do Estado de
Roraima, sob coordenação da Polícia Federal.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO LEWANDOWSKI
PORTARIA MJSP Nº 666, DE 19 DE ABRIL DE 2024
Dispõe sobre o emprego da Força Nacional de
Segurança Pública em apoio à Fundação Nacional
dos Povos Indígenas, na Terra Indígena Uru-Eu-
Wau-Wau, no Estado de Rondônia.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das
atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da
Constituição, e tendo em vista a Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, o Decreto nº
5.289, de 29 de novembro de 2004, a Portaria MJ nº 3.383, de 24 de outubro de
2013, e o contido no Processo Administrativo nº 08084.003061/2023-52, resolve:
Art. 1º Autorizar o emprego da Força Nacional de Segurança Pública em apoio à
Fundação Nacional dos Povos Indígenas, na Terra Indígena Uru-Eu-Wau-Wau, no Estado de
Rondônia, nas atividades e nos serviços imprescindíveis à preservação da ordem pública e da
incolumidade das pessoas e do patrimônio, em caráter episódico e planejado, por noventa dias.
Art. 2º A operação terá o apoio logístico do órgão demandante, que deverá
dispor da infraestrutura necessária à Força Nacional de Segurança Pública.
Art. 3º O contingente a ser disponibilizado obedecerá ao planejamento
definido pela Diretoria da Força Nacional de Segurança Pública, da Secretaria Nacional
de Segurança Pública, do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Art. 4º O emprego da Força Nacional de Segurança Pública de que trata esta
Portaria ocorrerá em articulação com os órgãos de segurança pública do Estado de Rondônia.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO LEWANDOWSKI
PORTARIA MJSP Nº 670, DE 19 DE ABRIL DE 2024
Dispõe sobre o emprego da Força Nacional de
Segurança Pública em apoio ao Ministério da Gestão
e da Inovação em Serviços Públicos, no Estado de
Mato Grosso.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das
atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição,
e tendo em vista a Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, o Decreto nº 5.289, de 29 de
novembro de 2004, a Portaria MJ nº 3.383, de 24 de outubro de 2013, e o contido no
Processo Administrativo nº 08001.001088/2024-64, resolve:
Art. 1º Autorizar o emprego da Força Nacional de Segurança Pública, em apoio
ao Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, nos eventos relacionados à
segurança do Concurso Público Nacional Unificado, no município de Alta Floresta, no
Estado de Mato Grosso, e nas atividades e nos serviços imprescindíveis à preservação da
ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, em caráter episódico e
planejado, no período de 3 a 6 de maio de 2024.
Art. 2º A operação terá o apoio logístico do Ente apoiado, que deverá dispor da
infraestrutura necessária à Força Nacional de Segurança Pública.
Art. 3º O contingente a ser disponibilizado obedecerá ao planejamento definido
pela Diretoria da Força Nacional de Segurança Pública, da Secretaria Nacional de Segurança
Pública, do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Art. 4º O emprego da Força Nacional de Segurança Pública, de que trata esta
Portaria, ocorrerá em articulação com os órgãos de segurança pública do Estado de Mato
Grosso, sob coordenação da Polícia Federal.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO LEWANDOWSKI
POLÍCIA FEDERAL
DIRETORIA DE POLÍCIA ADMINISTRATIVA
COORDENAÇÃO-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS
ALVARÁ Nº 2.723, DE 17 DE ABRIL DE 2024
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei
7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte
interessada,
de acordo
com
a decisão
prolatada no
Processo
nº 2024/9718
-
DELESP/DREX/SR/PF/MT, resolve:
DECLARAR revista a autorização de funcionamento de serviço orgânico de
segurança privada na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, válida por 01(um) ano da
data de
publicação deste Alvará no
D.O.U., concedida à
empresa INSTITUICAO
EDUCACIONAL MATOGROSSENSE_- IEMAT, CNPJ nº 02.485.183/0001-08 para atuar no
Mato Grosso, com Certificado de Segurança nº 988/2024, expedido pelo DREX/S R / P F.
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI
ALVARÁ Nº 2.724, DE 17 DE ABRIL DE 2024
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei
7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte
interessada, de
acordo com
a decisão
prolatada no
Processo nº
2024/10371 -
DELESP/DREX/SR/PF/AM, resolve:
DECLARAR revista a autorização de funcionamento de serviço orgânico de
segurança privada na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, válida por 01(um) ano da
data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa CLUBE MUNICIPAL DE
MANAUS, CNPJ nº 04.020.913/0001-20 para atuar no Amazonas.
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI
ALVARÁ Nº 2.725, DE 17 DE ABRIL DE 2024
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei
7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte
interessada, de
acordo com
a decisão
prolatada no
Processo nº
2024/12120 -
DELESP/DREX/SR/PF/MT, resolve:
CONCEDER autorização à empresa VITASEG SEGURANCA PRIVADA LTDA, CNPJ
nº 52.838.590/0001-20, sediada no Mato Grosso, para adquirir:
Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército:
10 (dez) Revólveres calibre 38
240 (duzentas e quarenta) Munições calibre 38
VÁLIDO POR 90 (NOVENTA) DIAS A CONTAR DA DATA DE PUBLICAÇÃO NO D.O.U.
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI
ALVARÁ Nº 2.726, DE 17 DE ABRIL DE 2024
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei
7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte
interessada, de
acordo com
a decisão
prolatada no
Processo nº
2024/17345 -
DELESP/DREX/SR/PF/SP, resolve:
DECLARAR revista a autorização de funcionamento, válida por 01(um) ano da
data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa AVI SERVIÇOS DE
SEGURANÇA LTDA, CNPJ nº 07.738.828/0002-71, especializada em segurança privada, na(s)
atividade(s) de Vigilância Patrimonial, para atuar em São Paulo, com Certificado de
Segurança nº 742/2024, expedido pelo DREX/SR/PF.
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI
ALVARÁ Nº 2.727, DE 17 DE ABRIL DE 2024
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei
7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte
interessada, de
acordo com
a decisão
prolatada no
Processo nº
2024/17839 -
DELESP/DREX/SR/PF/MT, resolve:
DECLARAR revista a autorização de funcionamento, válida por 01(um) ano da
data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa LE GUARD SEGURANCA E
VIGILANCIA LTDA, CNPJ nº 28.239.328/0001-84, especializada em segurança privada, na(s)
atividade(s) de Vigilância Patrimonial, para atuar no Mato Grosso, com Certificado de
Segurança nº 989/2024, expedido pelo DREX/SR/PF.
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI
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