DOU 22/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024042200079
79
Nº 77, segunda-feira, 22 de abril de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 40. Às Coordenações-Gerais de Análise Antitruste compete:
I - executar os atos e procedimentos necessários à realização das competências da
Superintendência-Geral,
notadamente,
mas
não 
exclusivamente,
as
atividades 
de
acompanhamento, investigação e instrução, bem como quaisquer outros atos e procedimentos
que lhe sejam determinadas pelo Superintendente-Geral ou pelos Superintendentes-Adjuntos; e
II - desenvolver a gestão e divisão interna de tarefas entre os servidores lotados ou
vinculados à Coordenação-Geral.
Art. 41. Às Coordenações de Análise Antitruste compete:
I - auxiliar na gestão e divisão interna de tarefas entre os servidores alocados nas
Coordenações-Gerais de Análise Antitruste; e
II -
executar quaisquer
outras funções
e tarefas
determinadas pelos
Coordenadores-Gerais de Análise Antitruste.
Seção II
Das unidades administrativas do Departamento de Estudos Econômicos
Art. 42. À Coordenação de Estudos de Atos de Concentração compete:
I - elaborar estudos e pareceres econômicos para subsidiar a análise de atos de
concentração, zelando pelo rigor e atualização técnica e científica das decisões do Cade; e
II - assessorar os órgãos do Cade na análise de atos de concentração.
Art. 43. Ao Serviço de Estudos de Mercado, Monitoramento e Avaliação de Atos de
Concentração compete:
I - elaborar estudos e pareceres econômicos para monitorar e avaliar a situação de atos
de concentração, zelando pelo rigor e atualização técnica e científica das decisões do Cade; e
II - assessorar os órgãos do Cade no monitoramento e avaliação de atos de concentração.
Art. 44. À Coordenação de Estudos de Condutas Anticompetitivas compete:
I - elaborar estudos e pareceres econômicos para subsidiar a análise e identificação
de condutas anticompetitivas, zelando pelo rigor e atualização técnica e científica das decisões
do Cade; e
II - assessorar os órgãos do Cade na análise de condutas anticompetitivas.
Art. 45. Ao Serviço de Estudos e Análise de Cartel compete:
I - elaborar estudos e pareceres econômicos para subsidiar a análise e detecção de
cartéis, zelando pelo rigor e atualização técnica e científica das decisões do Cade; e
II - assessorar os órgãos do Cade na análise e identificação de cartéis.
Art. 46. À Coordenação de Estudos de Mercado e Advocacia da Concorrência compete:
I - elaborar estudos econômicos sobre defesa da concorrência, pareceres de
advocacia da concorrência e estudos de mercado, zelando pelo rigor e atualização técnica e
científica das decisões do Cade;
II - realizar cursos e eventos para a promoção e difusão da cultura da concorrência; e
III - assessorar os órgãos do Cade na análise e identificação de matérias de
advocacia da concorrência.
Art. 47. Ao Serviço de Estudos Econômicos e Advocacia da Concorrência compete:
I - elaborar estudos econômicos sobre defesa da concorrência, pareceres de
advocacia da concorrência e estudos de mercado para monitorar e avaliar a situação
concorrencial de setores de interesse, zelando pelo rigor e atualização técnica e científica das
decisões do Cade;
II - auxiliar na realização de cursos e eventos para a promoção e difusão da cultura
da concorrência; e
III - assessorar os órgãos do Cade na análise e identificação de matérias de
advocacia da concorrência.
ANEXO II
QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS E FUNÇÕES COMISSIONADAS DO CADE
.
U N I DA D E
Q U A N T I DA D E
C A R G O / F U N Ç ÃO
D E N O M I N AÇ ÃO
C A R G O / F U N Ç ÃO
CÓ D I G O
.
1
Presidente
CCE 1.18
.
.
Gabinete da Presidência
1
Chefe de Gabinete
CCE 1.13
.
1
Assessor Técnico
CCE 2.10
.
1
Assistente
FCE 2.07
.
1
Assistente
CCE 2.07
.
.
Assessoria Técnica
1
Chefe de Assessoria
CCE 1.13
.
1
Assessor Técnico
CCE 2.10
.
.
Assessoria Internacional
1
Chefe de Assessoria
CCE 1.13
. Serviço 
de 
Cooperação
Internacional
1
Chefe
CCE 1.05
.
. Assessoria de
Comunicação
Social
1
Chefe de Assessoria
CCE 1.13
. Serviço 
de
Comunicação
Institucional
1
Chefe
CCE 1.05
.
.
Auditoria
1
Auditor-Chefe
FCE 1.13
.
Serviço da Auditoria
1
Chefe
FCE 1.05
.
.
Corregedoria
1
Corregedor
CCE 1.10
.
. DIRETORIA 
DE
ADMINISTRAÇÃO 
E
P L A N E JA M E N T O
1
Diretor
CCE 1.15
. Divisão de Planejamento e
Projetos
1
Chefe
FCE 1.07
. Divisão 
de 
Compliance 
e
Gestão de Riscos
1
Chefe
FCE 1.07
.
1
Chefe de Projeto I
FCE 3.05
.
. Coordenação-Geral 
de
Gestão 
Estratégica 
de
Pessoas
1
Coordenador-Geral
FCE 1.13
.
1
Chefe de Projeto I
FCE 3.05
. Seção de Apoio
à Gestão
Estratégica de Pessoas
1
Chefe
FCE 1.03
. Serviço de Administração de
Pessoal
1
Chefe
FCE 1.05
. Serviço de Treinamento e
Desenvolvimento
1
Chefe
FCE 1.05
.
. Coordenação-Geral
Processual
1
Coordenador-Geral
FCE 1.13
.
1
Chefe de Projeto I
FCE 3.05
. Seção de Apoio
à Gestão
Processual
1
Chefe
FCE 1.03
. Serviço 
de 
Protocolo 
e
Registro de Documentos e
Processos
1
Chefe
FCE 1.05
. Serviço 
de 
Informação 
e
Documentação
1
Chefe
FCE 1.05
. Divisão de Acompanhamento
Processual
1
Chefe
FCE 1.07
. Serviço de Apoio Processual
1
Chefe
FCE 1.05
.
.
. Coordenação-Geral 
de
Tecnologia da Informação
1
Coordenador-Geral
FCE 1.13
. Seção de Apoio à Gestão da
Tecnologia da Informação
1
Chefe
FCE 1.03
. Serviço de Infraestrutura de
Tecnologia da Informação
1
Chefe
CCE 1.05
. Serviço 
de 
Sistemas 
de
Informação
1
Chefe
FCE 1.05
.
Serviço 
de 
Gestão 
e
Governança
1
Chefe
CCE 1.05
. Serviço 
de 
Segurança 
da
Informação e Comunicação
1
Chefe
FCE 1.05
.
. Coordenação-Geral 
de
Orçamento, 
Finanças 
e
Logística
1
Coordenador-Geral
FCE 1.13
. Seção de Apoio
à Gestão
Logística
1
Chefe
FCE 1.03
.
Coordenação de Finanças
1
Coordenador
CCE 1.10
.
Serviço de Contabilidade
1
Chefe
CCE 1.05
.
.
Coordenação de Logística
1
Coordenador
FCE 1.10
.
Serviço de Compras
1
Chefe
CCE 1.05
. Serviço de Atendimento e
Administração Predial
1
Chefe
CCE 1.05
. Serviço 
de 
Materiais 
e
Patrimônio
1
Chefe
CCE 1.05
. Serviço 
de 
Gestão 
de
Contratos
1
Chefe
FCE 1.05
.
. PROCURADORIA 
FEDERAL
ESPECIALIZADA 
JUNTO 
AO
CADE
1
Procurador-Chefe
CCE 1.15
.
1
Procurador Adjunto
FCE 1.13
.
. Coordenação de Estudos e
Pareceres
1
Coordenador
FCE 1.10
. Serviço 
de 
Estudos 
e
Pareceres
1
Chefe
FCE 1.05
.
. Coordenação 
de 
Matéria
Administrativa
1
Coordenador
FCE 1.10
. Serviço 
de 
Matéria
Administrativa
1
Chefe
FCE 1.05
.
. Coordenação de Contencioso
Judicial
1
Coordenador
FCE 1.10
. Serviço 
de 
Contencioso
Judicial
1
Chefe
FCE 1.05
.
.
SUPERINTENDÊNCIA-GERAL
1
Superintendente-Geral
CCE 1.18
.
2
Superintendente-
Adjunto
CCE 1.15
.
6
Chefe de Projeto I
CCE 3.06
.
3
Chefe de Projeto I
FCE 3.06
.
10
Chefe de Projeto I
CCE 3.05
.
2
Chefe de Projeto I
FCE 3.05
.
. Gabinete 
da
Superintendência-Geral
1
Chefe de Gabinete
CCE 1.13
.
1
Assessor Técnico
CCE 2.10
.
. Coordenação-Geral 
de
Análise Antitruste 1
1
Coordenador-Geral
FCE 1.13
. Coordenação 
de
Análise
Antitruste 1
1
Coordenador
CCE 1.10
.
. Coordenação-Geral 
de
Análise Antitruste 2
1
Coordenador-Geral
FCE 1.13
. Coordenação 
de
Análise
Antitruste 2
1
Coordenador
CCE 1.10
.
. Coordenação-Geral 
de
Análise Antitruste 3
1
Coordenador-Geral
FCE 1.13
. Coordenação 
de
Análise
Antitruste 3
1
Coordenador
CCE 1.10
.
. Coordenação-Geral 
de
Análise Antitruste 4
1
Coordenador-Geral
FCE 1.13
. Coordenação 
de
Análise
Antitruste 4
1
Coordenador
CCE 1.10
.
. Coordenação-Geral 
de
Análise Antitruste 5
1
Coordenador-Geral
CCE 1.13
. Coordenação 
de
Análise
Antitruste 5
1
Coordenador
CCE 1.10
.
. Coordenação-Geral 
de
Análise Antitruste 6
1
Coordenador-Geral
CCE 1.13
. Coordenação 
de
Análise
Antitruste 6
1
Coordenador
FCE 1.10
.
. Coordenação-Geral 
de
Análise Antitruste 7
1
Coordenador-Geral
FCE 1.13
. Coordenação 
de
Análise
Antitruste 7
1
Coordenador
CCE 1.10
.
. Coordenação-Geral 
de
Análise Antitruste 8
1
Coordenador-Geral
CCE 1.13
. Coordenação 
de
Análise
Antitruste 8
1
Coordenador
CCE 1.10
.
. Coordenação-Geral 
de
Análise Antitruste 9
1
Coordenador-Geral
FCE 1.13
. Coordenador 
de
Análise
Antitruste 9
1
Coordenador
FCE 1.10
. Coordenador 
de
Análise
Antitruste 9-II
1
Coordenador
CCE 1.10
.

                            

Fechar