DOU 22/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 77, segunda-feira, 22 de abril de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
DESPACHO Nº 1.171, DE 16 DE ABRIL DE 2024
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que
consta nos Processos nº 48500.009082/2022-67 e 48500.000088/2023-50, decide por não
conhecer, por intempestivo, o recurso administrativo interposto pelo consumidor Thiago
Fernandes Okuda em face da decisão emitida pela ARSESP no âmbito do processo
ARSESP.ADM nº 0069-2021.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 1.178, DE 16 DE ABRIL DE 2024
O DIRETOR GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso
de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria e o que consta do
Processo nº 48500.000250/2023-30, decide por não conhecer o Recurso Administrativo
interposto pela Cooperativa dos Produtores Rurais Família Buriti Goiás - Cooperfab (CNPJ nº
12.368.498/0001-29), em face de sua intempestividade, descumprindo os termos do art. 59
da Lei nº 9.784, de 1999, e do art. 48, da Norma Organizacional ANEEL nº 001.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 1.180, DE 16 DE ABRIL DE 2024
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que
consta
dos
Processos
nos
48500.003882/2011-11,
48500.001552/2018-68
e
48500.005908/2020-57, decide por: (i) conhecer da petição interposta pela Norte Energia
S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 12.300.288/0001-07, como pedido de invalidação e, no
mérito, negar provimento, por não se verificar qualquer vício de legalidade na edição da
Resolução Normativa nº 1.041, de 2022.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 1.181, DE 16 DE ABRIL DE 2024
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo nº 48500.006892/2022-61, decide por conhecer, para no mérito: (i)
acatar o pleito da Mez 4 Energia S.A. CNPJ 31.231.479/0001-09, para estabelecer encargo
adicional a ser repassado à tarifa do consumidor da distribuidora em seu próximo processo
tarifário da RGE Sul Distribuidora de Energia S.A. - RGE CNPJ 02.016.440/0001-62 no valor
de R$ 7.825,65 (sete mil, oitocentos e vinte e cinco reais e sessenta e cinco centavos) (ref.:
06/2022); (ii) acatar o pleito da Companhia Estadual de Transmissão de Energia Elétrica -
CEEE- T CNPJ 92.715.812/0001-31 para que no próximo processo tarifário da RGE, sejam
glosadas as receitas com encargos de conexão do Contrato de Concessão nº 055/2021 em
R$ 3.073.021,39 (três milhões, setenta e três mil e vinte e um reais e trinta e nove
centavos) (ref.: 05/2023); (iii) acatar parcialmente os pleitos relativos da RGE, de modo a
(iii.a) reconhecer um componente financeiro de R$ 2.925.656,59 (dois milhões, novecentos
e vinte e cinco mil, seiscentos e cinquenta e seis reais e cinquenta e nove centavos) (ref:
06/2023), a ser atualizado pelo IGP-M relativo ao subsídio de Sistema de Compensação de
Energia Elétrica - SCEE e (iii.b) reconhecer um componente financeiro do conselho de
consumidores de -R$175.082,50 (centos e setenta e cinco mil, oitenta e dois reais e
cinquenta centavos) (ref: 06/2023), a ser atualizado pela SELIC referente ao recurso do
conselho de consumidores.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 1.182, DE 16 DE ABRIL DE 2024
O DIRETOR GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta
do Processo nº 48500.000886/2023-81, decide por (i) não conhecer o Pedido de
Reconsideração interposto pela Associação Brasileira de Energia Eólica e Novas Tecnologias
(ABEEólica), inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.087.674/0001-87, em face da Resolução
Homologatória nº 3.217, de 2023, por ser intempestivo; (ii) reconhecer a presença de
inconsistências na base de dados para o cálculo das TUST, mas não erros materiais que
justifiquem modificações retroativas nos processos tarifários já homologados; (iii) ratificar o
entendimento de que os aprimoramentos descritos na seção III.4 da Nota Técnica nº 188,
de 2023 - STR/ANEEL, referentes aos critérios de alocação dos submercados aos pontos de
conexão, devem ser incorporados na base de dados de cálculo da TUST a partir do ciclo
2024-2025 (iv) ratificar o entendimento de que no processo de formação da base de dados
de cálculo da TUST para o ciclo 2024-2025 sejam considerados os seguintes critérios para
fins de alocação dos submercados aos pontos de conexão: (iv.a) Critério Geral: Os
submercados de cada ponto de conexão devem ser alocados de acordo com a divisão de
submercados de energia constante no Boletim Mensal de Monitoramento do Sistema
Elétrico Brasileiro ou outro que vier a sucedê-lo, disponibilizado pelo Ministério de Minas e
Energia - MME à época do ciclo tarifário; (iv.b) Critério Específico: Nos casos em que o
ponto de conexão estiver localizado em unidade da federação cuja ligação elétrica seja
exclusiva em submercado divergente do resultante da aplicação do Critério Geral, deve-se
adotar o submercado da efetiva ligação elétrica; (v) recomendar ao ONS que avalie a
representação da barra 1107 no submercado Sul no âmbito do próximo processo de revisão
quadrimestral do Plano da Operação Energética - PEN, nos termos do art. 8º da REN nº
1.032/2022, uma vez que não há restrições de transmissão para o escoamento integral da
potência elétrica oriunda da UHE Itaipu (60 Hz) para o submercado Sul, conforme
informado em sua própria manifestação no âmbito deste Processo; (vi) determinar à
Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica - STR que instrua abertura de
Consulta Pública até dezembro de 2024 visando exclusivamente a inclusão dos critérios
descritos no item (iv) no Submódulo 9.4 dos Procedimentos de Regulação Tarifária - Proret;
(vii) enquanto a Consulta Pública de que trata o item (vi) não for finalizada, o processo de
formação das bases de dados de cálculo da TUST deve considerar os critérios descritos no
item (iv) e as as bases de dados que venham a ser homologadas com a aplicação desses
critérios tornar-se-ão blindadas de ajustes posteriores, nos termos do §52 do submódulo
9.4 do Proret; e (viii) determinar à STR que, até o cálculo da TUST do ciclo 2025/2026,
providencie melhoria no Programa Nodal ou em outra ferramenta computacional de
preferência com a finalidade de emitir "Aviso de Alerta" identificando as barras modeladas
em submercados distintos à aplicação do "Critério Geral", para que se possa analisar a
pertinência ou não de aplicação do "Critério Específico".
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 1.183, DE 16 DE ABRIL DE 2024
O DIRETOR GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL,
no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o
que consta do Processo no 48500.006878/2022-68, decide por conhecer e, no mérito,
negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela EDP São Paulo
Distribuição de Energia S.A cadastrada sob CNPJ: 02.302.100/0001-06 em face da
Resolução Homologatória nº 3.278, de 2023, que homologou o resultado de sua Quinta
Revisão Tarifária Periódica e deu outras providências.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Portaria nº 6.890, de 8 de abril de 2024, constante do Processo nº
48500.001993/2023-27, publicado no DOU nº 71, de 12 de abril de 2024, Seção 1, p. 92,
no art. 1º, inciso II, alínea c, item 15, onde se lê: "15. gerenciar as atividades desenvolvidas
pelo
Núcleo
de Gestão
Estratégica
-
NGE",
leia-se:
"15. gerenciar
as
atividades
desenvolvidas pelo Núcleo de Gestão de Temas Estratégicos das Concessões de
Transmissão e de Distribuição - NTD". A íntegra desta Portaria consta dos autos e está
disponível em biblioteca.aneel.gov.br.
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E
AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA
DESPACHO Nº 1.225, DE 16 DE ABRIL DE 2024
Processo nº 48500.004517/2010-43. Interessada: Lontras Energética Ltda., CNPJ
nº 11.491.435/0001-00. Decisão: Autorizar a Interessada a implantar e explorar a PCH Rio
do Sul, CEG nº PCH.PH.SC.035427-9.01, sob o regime de Produção Independente de
Energia Elétrica, com 10.000 kW de Potência Instalada, localizada no município de Lontras,
no estado de Santa Catarina. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos. A íntegra deste
Despacho
consta
nos
autos
e
estará
disponível
no
endereço
eletrônico
https://biblioteca.aneel.gov.br.
LUDIMILA LIMA DA SILVA
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA, FINANCEIRA E
DE MERCADO
DESPACHO Nº 1.211, DE 15 DE ABRIL DE 2024
A SUPERINTENDENTE
DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA, FINANCEIRA
E DE
MERCADO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições
que lhe foram delegadas por meio da Portaria nº 6.826, de 4 de maio de 2023,
considerando o disposto na Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, na Resolução
Normativa ANEEL nº 948, de 16 de novembro de 2021, e o que consta do Processo nº
48500.001043/2024-83, decide: anuir previamente a celebração de Instrumentos
Particulares de Contratos de Créditos de Mútuo a serem firmados entre a Companhia
Energética de Minas Gerais - Cemig, CNPJ nº 17.155.730/0001-64, e Cemig Geração e
Transmissão S.A., CNPJ nº 06.981.176/0001-58, Mutuantes, e sua parte relacionada Cemig
Distribuição S.A., CNPJ nº 06.981.180/0001-16, Mutuária, conforme proposta apresentada.
MARIA LUIZA FERREIRA CALDWELL
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS DE
ENERGIA ELÉTRICA
GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DA GERAÇÃO
DESPACHO Nº 923, DE 19 DE ABRIL DE 2024
O
GERENTE
SUBSTITUTO
DE
FISCALIZAÇÃO
DA
GERAÇÃO
DA
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, nos termos do art. 3º da Portaria nº
6.836, de 21 de junho de 2023, e considerando o que consta do Processo nº
48500.001574/2005-14, decide restabelecer, a partir da data de publicação do presente
Despacho, a operação comercial da unidade geradora UG 2 da PCH Boa Fé, Código Único
de Empreendimentos de Geração - PCH.PH.RS.029063-7.01, autorizada à Boa Fé Energética
S.A., localizada nos municípios de Nova Bassano e Serafina Correa, no Estado do Rio
Grande do Sul.
LUIZ GUSTAVO NASCENTES BAENA
DESPACHOS DE 19 DE ABRIL DE 2024
Decisão: Liberar as unidades geradoras para início de operação a partir de 20
de abril de 2024.
Nº 1.268 - Processo nº: 48500.002475/2022-40. Interessados: Morro Do Cruzeiro I S.A.
Modalidade: Operação em teste. Usina: EOL Morro 1. Unidades Geradoras: UG3, de
5.700,00 kW. Localização: Município de Brotas de Macaúbas, no estado da Bahia.
Nº 1.269 - Processo nº: 48500.004497/2021-63. Interessados: Triângulo Energia Ltda.
Modalidade: Operação em teste. Usina: UTE Triângulo. Unidades Geradoras: UG1, de
40.000,00 kW. Localização: Município de Tupaciguara, no estado de Minas Gerais.
Nº 1.270 - Processo nº: 48500.003886/2019-57. Interessados: Ribeiro Gonçalves Solar I S.A.
Modalidade: Operação em teste. Usina: UFV Ribeiro Gonçalves I. Unidades Geradoras: UG1
a UG54, de 313,50 kW cada. Localização: Município de Ribeiro Gonçalves, no estado do
Piauí.
Nº 1.271 - Processo nº: 48500.003885/2019-11. Interessados: Ribeiro Gonçalves Solar II
S.A. Modalidade: Operação em teste. Usina: UFV Ribeiro Gonçalves II. Unidades Geradoras:
UG1 a UG130, de 313,50 kW cada. Localização: Município de Ribeiro Gonçalves, no estado
do Piauí.
Nº 1.272 - Processo nº: 48500.003884/2019-68. Interessados: Ribeiro Gonçalves Solar III
S.A. Modalidade: Operação em teste. Usina: UFV Ribeiro Gonçalves III. Unidades
Geradoras: UG1 a UG130, de 313,50 kW cada. Localização: Município de Ribeiro Gonçalves,
no estado do Piauí.
Nº 1.273 - Processo nº: 48500.003883/2019-13. Interessados: Ribeiro Gonçalves Solar IV
S.A. Modalidade: Operação em teste. Usina: UFV Ribeiro Gonçalves IV. Unidades
Geradoras: UG1 a UG66, de 313,50 kW cada. Localização: Município de Ribeiro Gonçalves,
no estado do Piauí.
Nº 1.274 - Processo nº: 48500.004643/2020-70. Interessados: Ribeiro Gonçalves Solar VI
S.A. Modalidade: Operação em teste. Usina: UFV Ribeiro Gonçalves VI. Unidades
Geradoras: UG1 a UG118, de 313,50 kW cada t. Localização: Município de Ribeiro
Gonçalves, no estado do Piauí.
Nº 1.275 - Processo nº: 48500.004642/2020-25. Interessados: Ribeiro Gonçalves Solar VII
S.A. Modalidade: Operação em teste. Usina: UFV Ribeiro Gonçalves VII. Unidades
Geradoras: UG1 a UG107, de 313,50 kW cada. Localização: Município de Ribeiro Gonçalves,
no estado do Piauí.
Nº 1.276 - Processo nº: 48500.004641/2020-81. Interessados: Ribeiro Gonçalves Solar VIII
S.A. Modalidade: Operação em teste. Usina: UFV Ribeiro Gonçalves VIII. Unidades
Geradoras: UG1 a UG107, de 313,50 kW cada. Localização: Município de Ribeiro Gonçalves,
no estado do Piauí.
Nº 1.277 - Processo nº: 48500.005865/2020-18. Interessados: Ventos De São Vítor 09
Energias Renováveis S.A. Modalidade: Operação comercial. Usina: EOL Ventos de São Vitor
9. Unidades Geradoras: UG2, de 6.200,00 kW. Localização: Município de Xique-Xique, no
estado da Bahia.
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