DOU 22/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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105
Nº 77, segunda-feira, 22 de abril de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO
. UF MUNICÍPIO
IBGE
D ES C R I Ç ÃO
Nº PROPOSTA SAIPS
C N ES
G ES T ÃO
AMAZONIA LEGAL
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO
VALOR ANUAL DE CUSTEIO
. GO VALPARAÍSO DE GOIÁS
522185
USA
190081
7629400
MUNICIPAL
N ÃO
82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192
Q U A L I F I C A DA
151.647,60
.
USB
190392
5389100
137.186,40
. T OT A L
288.834,00
PORTARIA GM/MS Nº 3.573, DE 16 DE ABRIL DE 2024
Define e homologa os códigos referentes às Identificações Nacionais de Equipe - INE das equipes da Atenção Primária à Saúde - APS e ao Cadastro Nacional
de Estabelecimentos de Saúde - CNES dos serviços da Atenção Primária à Saúde - APS credenciados e cadastradas no Sistema de Cadastro Nacional de
Estabelecimentos de Saúde - SCNES, para fins da transferência dos incentivos de custeio federal, acompanhamento, monitoramento e avaliação.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e
Considerando o art. 35 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que estabeleceu a combinação de critérios segundo a análise técnica de programas e projetos para o
estabelecimento de valores;
Considerando os arts. 3º e 4º da Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que determinaram a forma de repasse de recursos aos estados, municípios e Distrito Federal e as
condições para que os entes recebam os recursos;
Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que estabeleceu os critérios de rateio dos recursos de transferências da saúde e as normas de fiscalização,
avaliação e controle das despesas com saúde nas esferas de governo, especialmente o disposto no parágrafo único de seu art. 22, que condicionou a entrega dos recursos à instituição e
ao funcionamento do Fundo e do Conselho de Saúde no âmbito do ente da federação e à elaboração do Plano de Saúde;
Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde
para os fundos de saúde estaduais, municipais e do Distrito Federal, bem como o Decreto nº 7.507, de 27 de junho 2011, que dispõe sobre a movimentação dos recursos federais
transferidos;
Considerando o Anexo XXII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a Política Nacional de Atenção Básica - PNAB, estabelecendo
a revisão de diretrizes e normas para organização da atenção básica;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos
recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde, especialmente o Título II que dispõe sobre o custeio da Atenção Primária à Saúde; e
Considerando a Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 2 de junho de 2021, que consolida as normas sobre Atenção Primária à Saúde, especialmente a Seção I do Capítulo
III do Título I que dispõe sobre os códigos referentes à Identificação Nacional de Equipe (INE) e ao Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) das equipes ou serviços de
Atenção Primária à Saúde para fins da transferência dos incentivos de custeio federal, acompanhamento, monitoramento e avaliação; resolve:
Art. 1º Definir e homologar os códigos referentes às Identificações Nacionais de Equipe - INE e ao Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES, para fins da
transferência dos incentivos de custeio federal, acompanhamento, monitoramento e avaliação, das seguintes equipes e serviços da Atenção Primária à Saúde - APS, credenciadas, e
cadastradas no SCNES:
I - Equipes de Saúde da Família - eSF - descritas no Anexo I;
II - Equipes de Atenção Primária - eAP - descritas no Anexo II;
III - Equipes de Saúde Bucal - eSB 40horas - descritas no Anexo III
IV - Equipes de Saúde Bucal - eSB com carga horária diferenciada - descritas no Anexo IV;
V - Equipes de Atenção Primária Prisional - eAPP - descritas no Anexo V; e
VI - Equipes Multiprofissionais - eMulti - descritas no Anexo VI.
Parágrafo único. Os códigos INE e CNES de que trata o caput foram definidos por meio da análise das equipes e serviços da APS credenciadas em portaria do Ministério da Saúde,
cadastradas pela gestão municipal e ativas no SCNES, que atenderam os critérios dispostos no § 2º do art. 3º da Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 02 de junho de 2021 para
homologação.
Art. 2º Os municípios com equipes e serviços constantes nos Anexos a esta Portaria deverão observar os critérios estabelecidos no § 1º do art. 77 da Portaria de Consolidação
SAPS/MS nº 1, de 2 de junho de 2021, sob pena de suspensão da transferência financeira.
Art. 3º Os incentivos financeiros federais de custeio serão transferidos, mensalmente, na modalidade fundo a fundo, por meio do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços
Públicos de Saúde, de que dispõe o inciso I do art. 3º da Portaria de Consolidação nº GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, em conformidade com os processos de pagamentos
instruídos.
Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, perfazendo o valor total de R$ 159.709.251,70 (cento e
cinquenta e nove milhões, setecentos e nove mil, duzentos e cinquenta e um reais e setenta centavos) para o ano de 2024 e R$ 185.192.718,04 (cento e oitenta e cinco milhões, cento e
noventa e dois mil, setecentos e dezoito reais e quatro centavos) para o ano de 2025.
Art. 5º Informa se que há disponibilidade orçamentária para atendimento ao pleito na Lei Orçamentária de 2024 e créditos adicionais, sinalizando que os recursos de que trata
esta Minuta de Portaria irão onerar o Programa de Trabalho 10.301.5119.219A - Piso de Atenção Primária à Saúde, nos Planos Orçamentários:
I - PO - 0008 - Incentivo Financeiro da APS - Capitação Ponderada;
II - PO - 0009 - Incentivo Financeiro da APS - Desempenho;
III - PO - 000A - Incentivo para Ações Estratégicas; e
IV - PO - 000F - Incentivo financeiro para Atenção à Saúde Bucal.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da parcela 03 de 2024.
NISIA TRINDADE LIMA
ANEXO I
IDENTIFICAÇÕES NACIONAIS DE EQUIPE - INE POR MUNICÍPIO REFERENTE ÀS EQUIPES DE SAÚDE DA FAMÍLIA - ESF PARA FINS DA TRANSFERÊNCIA DOS INCENTIVOS DE CUSTEIO
FEDERAL, ACOMPANHAMENTO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
.
UF
IBGE
MUNICÍPIO
INE
D ES C R I Ç ÃO
.
AL
270040
AT A L A I A
0002415720
Equipe de Saúde da Família
.
AL
270235
C R A Í BA S
0002319845
Equipe de Saúde da Família
.
AL
270240
DELMIRO GOUVEIA
0002418266
Equipe de Saúde da Família
.
AL
270240
DELMIRO GOUVEIA
0002418258
Equipe de Saúde da Família
.
AL
270240
DELMIRO GOUVEIA
0002418223
Equipe de Saúde da Família
.
AL
270240
DELMIRO GOUVEIA
0002419327
Equipe de Saúde da Família
.
AL
270800
SANTANA DO IPANEMA
0002372576
Equipe de Saúde da Família
.
AL
270860
SÃO MIGUEL DOS CAMPOS
0002409887
Equipe de Saúde da Família
.
AL
270860
SÃO MIGUEL DOS CAMPOS
0002414228
Equipe de Saúde da Família
.
AL
270880
SÃO SEBASTIÃO
0002405296
Equipe de Saúde da Família
.
AM
130020
ATALAIA DO NORTE
0000007102
Equipe de Saúde da Família
.
AM
130020
ATALAIA DO NORTE
0002414813
Equipe de Saúde da Família
.
AM
130120
COA R I
0002322250
Equipe de Saúde da Família
.
AM
130130
CODA JÁS
0002208482
Equipe de Saúde da Família
.
AM
130150
ENVIRA
0002425793
Equipe de Saúde da Família
.
AM
130150
ENVIRA
0002425807
Equipe de Saúde da Família
.
AM
130170
HUMAITÁ
0002415917
Equipe de Saúde da Família
.
AM
130170
HUMAITÁ
0002427036
Equipe de Saúde da Família
.
AM
130190
I T ACOAT I A R A
0002417871
Equipe de Saúde da Família
.
AM
130190
I T ACOAT I A R A
0001501623
Equipe de Saúde da Família
.
AM
130190
I T ACOAT I A R A
0001507214
Equipe de Saúde da Família
.
AM
130190
I T ACOAT I A R A
0000009636
Equipe de Saúde da Família
.
AM
130190
I T ACOAT I A R A
0002385686
Equipe de Saúde da Família
.
AM
130250
M A N AC A P U R U
0002133482
Equipe de Saúde da Família
.
AM
130360
SANTA ISABEL DO RIO NEGRO
0000014087
Equipe de Saúde da Família
.
AM
130380
SÃO GABRIEL DA CACHOEIRA
0002279673
Equipe de Saúde da Família
.
AP
160030
M AC A P Á
0000034509
Equipe de Saúde da Família
.
AP
160030
M AC A P Á
0000034592
Equipe de Saúde da Família
.
AP
160030
M AC A P Á
0000034835
Equipe de Saúde da Família
.
AP
160030
M AC A P Á
0001651579
Equipe de Saúde da Família
.
AP
160030
M AC A P Á
0000034940
Equipe de Saúde da Família
.
AP
160030
M AC A P Á
0000034711
Equipe de Saúde da Família
.
AP
160030
M AC A P Á
0001662473
Equipe de Saúde da Família
.
BA
290320
BA R R E I R A S
0002320142
Equipe de Saúde da Família
.
BA
290390
BOM JESUS DA LAPA
0002425963
Equipe de Saúde da Família
.
BA
290390
BOM JESUS DA LAPA
0002425122
Equipe de Saúde da Família
.
BA
290470
BUERAREMA
0002394871
Equipe de Saúde da Família
.
BA
290550
CALDEIRÃO GRANDE
0002418673
Equipe de Saúde da Família
.
BA
290840
CONCEIÇÃO DO COITÉ
0001645994
Equipe de Saúde da Família
.
BA
290840
CONCEIÇÃO DO COITÉ
0002251272
Equipe de Saúde da Família
.
BA
290930
CO R R E N T I N A
0002296020
Equipe de Saúde da Família

                            

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