DOU 22/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 77, segunda-feira, 22 de abril de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
. II - membro: Shirlyne Fabianni Dias Gaspar, cirurgião cardiovascular, CRM 165949 - SP;
. III - membro: Lucas Fernandes Bonamigo, cirurgião cardiovascular, CRM 188772 - SP;
. IV - membro: Marcos Naoyuki Samano, cirurgião torácico, CRM 90833 - SP;
. V - membro: Eduardo Fontena, cirurgião torácico, CRM 227425 - SP;
. VI - membro: Saullo Queiroz Silveira, anestesista, CRM 158371 - SP;
. VII - membro: Fernando Nardy Bellicieri, anestesista, CRM 119880 - SP;
. VIII - membro: Rafael Alves Franco, cardiologista, CRM 131682 - SP.
Art. 7° As autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes
especializadas e estabelecimentos de saúde - terão validade de quatro anos, em
conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º e 7° do art. 11 do Decreto nº 9.175,
de 18 de outubro de 2017.
Art. 8° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRIANO MASSUDA
PORTARIA SAES/MS Nº 1.606, DE 17 DE ABRIL DE 2024
Inclui membros em equipes de transplante.
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre
a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta
a Lei n° 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células
e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando a Portaria GM/MS n° 2.500, de 28 de setembro de 2017, que
dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos
no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS n° 4, de 28 de setembro de 2017,
que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria SAES/MS nº 1.123, de 18 de dezembro de 2023, que
inclui membro em equipe de transplante;
Considerando a Nota Técnica nº 16/2024-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no
NUP/SEI 25000.041565/2024-53; e
Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de
Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes - CET, resolve:
Art. 1° Fica incluído, na equipe de transplante habilitada pela Portaria SAES / M S
nº 6, de 3 de janeiro de 2024, art. 2º, publicada no Diário Oficial da União nº 4, de 5 de
janeiro de 2024, Seção 1, página 61, o membro a seguir:
TRANSPLANTE DE RIM: 24.08
RIO DE JANEIRO
. Nº do SNT: 1 01 22 RJ 03
. VII - membro: Danilo Souza Lima da Costa Cruz, urologista, CRM 52769657-RJ.
Art. 2° Fica incluído, na equipe de transplante habilitada pela Portaria SAES / M S
nº 101, de 2 de fevereiro de 2021, art. 4º, publicada no Diário Oficial da União nº 25, de
5 de fevereiro de 2021, Seção 1, página 191, o membro a seguir:
TRANSPLANTE DE RIM: 24.08
RIO DE JANEIRO
. Nº do SNT: 1 01 21 RJ 02
. VIII - membro: Danilo Souza Lima da Costa Cruz, urologista, CRM 52769657-RJ.
Art. 3° Fica incluído, na equipe de transplante habilitada pela Portaria SAES / M S
nº 1.327, de 19 de janeiro de 2024, art. 5º, publicada no Diário Oficial da União nº 16, de
23 de janeiro de 2024, Seção 1, páginas 58 e 59, o membro a seguir:
TRANSPLANTE DE RIM: 24.08
RIO DE JANEIRO
. Nº do SNT: 1 01 22 RJ 02
. VII - membro: Danilo Souza Lima da Costa Cruz, urologista, CRM 52769657-RJ.
Art. 4° Fica incluído, na equipe de transplante habilitada pela Portaria SAES / M S
nº 1.443, de 31 de janeiro de 2024, art. 5º, publicada no Diário Oficial da União nº 25, de
5 de fevereiro de 2024, Seção 1, página 58, o membro a seguir:
TRANSPLANTE DE RIM: 24.08
RIO DE JANEIRO
. Nº do SNT: 1 01 22 RJ 04
. VII - membro: Danilo Souza Lima da Costa Cruz, urologista, CRM 52769657-RJ.
Art. 5° Fica incluído, na equipe de transplante habilitada pela Portaria SAES / M S
nº 1.552, de 22 de março de 2024, art. 5º, publicada no Diário Oficial da União nº 59, de
26 de março de 2024, Seção 1, páginas 81 e 82, o membro a seguir:
TRANSPLANTE DE RIM: 24.08
RIO DE JANEIRO
. Nº do SNT: 1 01 21 RJ 12
. VII - membro: Danilo Souza Lima da Costa Cruz, urologista, CRM 52769657-RJ.
Art. 6° Fica incluído, na equipe de transplante habilitada pela Portaria SAES / M S
nº 654, de 18 de agosto de 2023, art. 19º, publicada no Diário Oficial da União nº 160, de
22 de agosto de 2023, Seção 1, páginas 87 a 89, o membro a seguir:
TRANSPLANTE DE RIM: 24.08
RIO DE JANEIRO
. Nº do SNT: 1 01 07 RJ 10
. VII - membro: Jaqueline Leal Santos Gouveia, neurologista, CRM 52977969-RJ.
Art. 7° Fica incluído, na equipe de transplante habilitada pela Portaria SAES / M S
nº 703, de 31 de julho de 2020, art. 5º, publicada no Diário Oficial da União nº 152, de 10
de agosto de 2020, Seção 1, página 66, o membro a seguir:
TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
RIO GRANDE DO SUL
. Nº do SNT: 1 11 20 RS 04
. III - membro: Álvaro Garcia Rossi, oftalmologista, CRM 19068-RS.
Art. 8° Fica incluído, na equipe de transplante habilitada pela Portaria SAES / M S
nº 586, de 27 de julho de 2023, art. 11, publicada no Diário Oficial da União nº 146, de 2
de agosto de 2023, Seção 1, páginas 87 a 89, o membro a seguir:
TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
RIO GRANDE DO SUL
. Nº do SNT: 1 11 15 RS 09
. X - membro: Affonso Bernardo Huning, oftalmologista, CRM 40101-RS.
Art. 9° Fica incluído, na equipe de transplante habilitada pela Portaria SAES / M S
nº 74, de 8 de março de 2022, art. 11, publicada no Diário Oficial da União nº 49, de 14
de março de 2022, Seção 1, páginas 91 a 93, o membro a seguir:
TRANSPLANTE DE RIM: 24.08
SANTA CATARINA
. Nº do SNT: 1 01 00 SC 05
. XXX - membro: Guilherme Korting Schramm, nefrologista, CRM 20538-SC.
Art. 10 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRIANO MASSUDA
PORTARIA SAES/MS Nº 1.607, DE 17 DE ABRIL DE 2024
Substitui responsáveis técnicos de equipes de
transplante.
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre
a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta
a Lei n° 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células
e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando a Portaria GM/MS n° 2.500, de 28 de setembro de 2017, que
dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos
no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS n° 4, de 28 de setembro de 2017,
que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Nota Técnica nº 16/2024-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no
NUP/SEI 25000.041565/2024-53; e
Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de
Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes - CET, resolve:
Art. 1° Fica substituído o responsável técnico da equipe de transplante, autorizada
pelo art. 10 da Portaria SAES/MS nº 220, de 7 de julho de 2022, publicada no Diário Oficial da
União nº 133, de 15 de julho de 2022, Seção 1, páginas 110 a 114, pelo que se segue:
. Nº do SNT: 1 11 00 CE 01
. I - responsável técnico: Aluízio Rocha Menezes, oftamologista, CRM 16139-CE.
Parágrafo único. Marineuza Rocha Memória, oftalmologista, CRM 4542-CE,
passa a atuar como membro da referida equipe de transplante.
Art. 2° Fica substituído o responsável técnico da equipe de transplante, autorizada
pelo art. 10 da Portaria SAES/MS nº 220, de 7 de julho de 2022, publicada no Diário Oficial da
União nº 133, de 15 de julho de 2022, Seção 1, páginas 110 a 114, pelo que se segue:
. Nº do SNT: 1 11 02 PR 12
. I - responsável técnico: Guilherme Muller Sant'Ana, oftalmologista, CRM 41220-PR.
Parágrafo único. Decio Brik, oftalmologista, CRM 10469-PR, será excluído da
referida equipe de transplante.
Art. 3° Fica substituído o responsável técnico da equipe de transplante, autorizada
pelo art. 9º da Portaria SAES/MS nº 374, de 5 de agosto de 2022, publicada no Diário Oficial
da União nº 155, de 16 de agosto de 2022, Seção 1, páginas 80 a 82, pelo que se segue:
. Nº do SNT: 1 01 10 SP 06
. I - responsável técnico: Ricardo Luiz Martins, cirurgião geral e urologista, CRM 126013-
PR.
Parágrafo único. Gilberto Saber, urologista, CRM 46522-PR, será excluído da
referida equipe de transplante.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRIANO MASSUDA
SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
E DO COMPLEXO ECONÔMICO-INDUSTRIAL DA SAÚDE
PORTARIA SECTICS/MS Nº 15, DE 18 DE ABRIL DE 2024
Torna pública a decisão de incorporar, no âmbito do
Sistema Único de Saúde - SUS, a monitorização
intraoperatória neurofisiológica para pacientes com
tumor cerebelopontino submetidos à cirurgia de exérese
tumoral com alto risco de sequelas neurológicas.
Ref.: 25000.155020/2023-42.
O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO E DO COMPLEXO
ECONÔMICO-INDUSTRIAL DA SAÚDE DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das atribuições que
lhe conferem a alínea "c" do inciso I do art. 32 do Decreto nº 11.798, de 28 de novembro
de 2023, e tendo em vista o disposto nos arts. 20 e 23 do Decreto nº 7.646, de 21 de
dezembro de 2011, resolve:
Art. 1º Incorporar, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, a monitorização
intraoperatória neurofisiológica para pacientes com tumor cerebelopontino submetidos à
cirurgia de exérese tumoral com alto risco de sequelas neurológicas.
Art. 2º Conforme determina o art. 25 do Decreto nº 7.646, 21 de dezembro de
2011, as áreas técnicas terão o prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias para efetivar
a oferta no SUS.
Art. 3º O relatório de recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de
Tecnologias no Sistema Único de Saúde - Conitec sobre essa tecnologia estará disponível
no endereço eletrônico: https://www.gov.br/conitec/pt-br.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS A. GRABOIS GADELHA
PORTARIA SECTICS/MS Nº 16, DE 18 DE ABRIL DE 2024
Torna pública a decisão de incorporar, no âmbito do
Sistema Único de Saúde - SUS, a ecobroncoscopia
(ultrassonografia endobrônquica) e ecoendoscopia
(ultrassonografia endoscópica) para o estadiamento
tumoral de mediastino em pacientes com diagnóstico
de câncer de pulmão.
Ref.: 25000.069721/2023-60.
O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO E DO COMPLEXO
ECONÔMICO-INDUSTRIAL DA SAÚDE DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das atribuições que
lhe conferem a alínea "c" do inciso I do art. 32 do Decreto nº 11.798, de 28 de novembro
de 2023, e tendo em vista o disposto nos arts. 20 e 23 do Decreto nº 7.646, de 21 de
dezembro de 2011, resolve:
Art. 1º Incorporar, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, a
ecobroncoscopia (ultrassonografia endobrônquica)
e ecoendoscopia (ultrassonografia
endoscópica) para o estadiamento tumoral de mediastino em pacientes com diagnóstico de
câncer de pulmão.
Art. 2º Conforme determina o art. 25 do Decreto nº 7.646, 21 de dezembro de
2011, as áreas técnicas terão o prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias para efetivar
a oferta no SUS.
Art. 3º O relatório de recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de
Tecnologias no Sistema Único de Saúde - Conitec sobre essa tecnologia estará disponível
no endereço eletrônico: https://www.gov.br/conitec/pt-br.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS A. GRABOIS GADELHA
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