DOU 22/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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225
Nº 77, segunda-feira, 22 de abril de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
TOTAL BIOTECNOLOGIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A - 07.483.401/0001-99
25351.877559/2023-76
ANEXO III
-----------------------------
UPL
DO BRASIL
INDÚSTRIA
E COMÉRCIO
DE
INSUMOS
AGROPECUÁRIOS S.A
-
02.974.733/0001-52
25351.009851/2024-44
FASE I
-----------------------------
VITTIA FERTILIZANTES E BIOLÓGICOS S.A. - 45.365.558/0001-09
25351.029844/2024-69
ANEXO III
25351.030106/2024-64
ANEXO III
RESOLUÇÃO-RE Nº 1.473, DE 18 DE ABRIL DE 2024
A GERENTE-GERAL DE TOXICOLOGIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA
SANITÁRIA no uso das atribuições que lhe confere o art.114, aliado ao art. 203, I, §
1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585,
de 10 de dezembro de 2021, resolve:
Art. 1º Aprovar os atos de avaliação toxicológica para fins de registro de
produtos agrotóxicos, componentes e afins, identificados no anexo, com o respectivo
resultado da análise.
Art. 2º A publicação do extrato deste informe de avaliação toxicológica não
exime a requerente do cumprimento das demais avaliações procedidas pelos órgãos
responsáveis pelas áreas de agricultura e de meio ambiente, conforme legislação
vigente no país, aplicável ao objeto do requerimento.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CÁSSIA DE FÁTIMA RANGEL FERNANDES
ANEXO
RAZÃO SOCIAL - CNPJ
MARCA COMERCIAL
NÚMERO DO PROCESSO
PETIÇÃO(ÕES), EXPEDIENTE(S)
CLASSIFICAÇÃO TOXICOLÓGICA
-----------------------------
ALLIERBRASIL AGRO LTDA. - 02.850.049/0001-69
M A X A P AC
25351.365640/2018-41
5065 - PRODUTO FORMULADO COM BASE EM PRODUTO TÉCNICO EQUIVALENTE,
0520436/18-4
CATEGORIA 5 - PRODUTO IMPROVÁVEL DE CAUSAR DANO AGUDO
-----------------------------
ADAMA BRASIL S/A. - 02.290.510/0001-76
AMETRINA TÉCNICO ADAMA BR
25351.180213/2019-08
5041, 0274923/19-8
O PERFIL TOXICOLÓGICO FOI CONSIDERADO EQUIVALENTE AO PRODUTO TÉCNICO DE
REFERÊNCIA .
-----------------------------
BIORISK ASSESSORIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS AGRÍCOLAS LTDA. - 08.911.564/0001-98
CLETHODIM TÉCNICO AGROGILL
25351.485866/2017-86
5041, 1800715/17-5
O PERFIL TOXICOLÓGICO FOI CONSIDERADO EQUIVALENTE AO PRODUTO TÉCNICO DE
REFERÊNCIA .
-----------------------------
CROPCHEM LTDA. - 03.625.679/0001-00
CHUST 250 CS (LAMBDA-CIALOTRINA 250 CS)
25351.598349/2018-57
5065 - PRODUTO FORMULADO COM BASE EM PRODUTO TÉCNICO EQUIVALENTE,
0828833/18-9
CATEGORIA 5 - PRODUTO IMPROVÁVEL DE CAUSAR DANO AGUDO
-----------------------------
HELM DO BRASIL MERCANTIL LTDA. - 47.176.755/0001-05
ARGOS
25351.964679/2016-02
5065 - PRODUTO FORMULADO COM BASE EM PRODUTO TÉCNICO EQUIVALENTE,
1435503/16-5
CATEGORIA 5 - PRODUTO IMPROVÁVEL DE CAUSAR DANO AGUDO
-----------------------------
PROREGISTROS REGISTROS DE PRODUTOS LTDA. - 05.617.846/0001-99
FORWARD AMETRYN TÉCNICO
25351.595391/2021-11
5041, 2225664/21-8
O PERFIL TOXICOLÓGICO FOI CONSIDERADO EQUIVALENTE AO PRODUTO TÉCNICO DE
REFERÊNCIA .
-----------------------------
SYNTECH RESEARCH LABORATORIO BRASIL - 24.950.006/0002-79
SOLAWIT DF 80, SULVERDE, FORCARSULF
25351.002675/2023-39
5002 - PRODUTO FORMULADO - AVALIAÇÃO TOXICOLÓGICA DE PRODUTO COM
INGREDIENTE ATIVO JÁ REGISTRADO NO PAÍS, 0003751/23-6
NÃO CLASSIFICADO - PRODUTO NÃO CLASSIFICADO
-----------------------------
TOTAL BIOTECNOLOGIA INDUSTRIA E COMERCIO S/A. - 07.483.401/0001-99
BTP 002-18A
25351.288149/2023-56
5086 - PRODUTO MICROBIOLÓGICO - AVALIAÇÃO TOXICOLÓGICA DE PRODUTO COM
INGREDIENTE ATIVO MICROBIOLÓGICO JÁ REGISTRADO NO PAÍS, 0464600/23-5
CATEGORIA 5 - PRODUTO IMPROVÁVEL DE CAUSAR DANO AGUDO
BTP 177-21A
25351.288347/2023-10
5086 - PRODUTO MICROBIOLÓGICO - AVALIAÇÃO TOXICOLÓGICA DE PRODUTO COM
INGREDIENTE ATIVO MICROBIOLÓGICO JÁ REGISTRADO NO PAÍS, 0464810/23-0
NÃO CLASSIFICADO - PRODUTO NÃO CLASSIFICADO
BTP 068-20 SC-A
25351.288535/2023-48
5086 - PRODUTO MICROBIOLÓGICO - AVALIAÇÃO TOXICOLÓGICA DE PRODUTO COM
INGREDIENTE ATIVO MICROBIOLÓGICO JÁ REGISTRADO NO PAÍS,0465008232
CATEGORIA 5 - PRODUTO IMPROVÁVEL DE CAUSAR DANO AGUDO
-----------------------------
UPL
DO
BRASIL
INDÚSTRIA
E COMÉRCIO
DE
INSUMOS
AGROPECUÁRIOS
S.A.
-
02.974.733/0001-52
CLETHODIM TÉCNICO ALS JY
25351.369127/2016-16
5041, 2308508/16-8
O PERFIL TOXICOLÓGICO FOI CONSIDERADO EQUIVALENTE AO PRODUTO TÉCNICO DE
REFERÊNCIA .
RESOLUÇÃO-RE Nº 1.474, DE 18 DE ABRIL DE 2024
A GERENTE-GERAL DE TOXICOLOGIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA
SANITÁRIA no uso das atribuições que lhe confere o art.114, aliado ao art. 203, I, § 1º do
Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de
dezembro de 2021, resolve:
Art. 1º Aprovar os atos de avaliação toxicológica para fins de pós-registro de
produtos agrotóxicos, componentes e afins, identificados no anexo, com o respectivo
resultado da análise.
Art. 2º A publicação do extrato desta avaliação de resíduos não exime a
requerente do cumprimento das demais avaliações procedidas pelos órgãos responsáveis
pelas áreas de agricultura e de meio ambiente, conforme legislação vigente no país,
aplicável ao objeto do requerimento.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CÁSSIA DE FÁTIMA RANGEL FERNANDES
ANEXO
RAZÃO SOCIAL - CNPJ
MARCA COMERCIAL
NÚMERO DO PROCESSO
PETIÇÃO(ÕES), EXPEDIENTE(S)
-----------------------------
ADAMA BRASIL S/A - 02.290.510/0001-76
PREMERLIN 600 EC
25351.181898/2007-33
5078 - AVALIAÇÃO TOXICOLÓGICA PARA INCLUSÃO DE CSFI, 0279756/24-1
-----------------------------
RAINBOW DEFENSIVOS AGRÍCOLAS LTDA. - 10.486.463/0001-69
ES B R I L H A
25351.016459/2016-53
5000 - AVALIAÇÃO TOXICOLÓGICA PARA INCLUSÃO DE CULTURAS, 0309240/24-7
-----------------------------
UPL
DO
BRASIL
INDÚSTRIA
E COMÉRCIO
DE
INSUMOS
AGROPECUÁRIOS
S.A.
-
02.974.733/0001-52
TRINCA CAPS
25351.126190/2009-61
5000 - AVALIAÇÃO TOXICOLÓGICA PARA INCLUSÃO DE CULTURAS, 0344511/24-3
RESOLUÇÃO-RE Nº 1.475, DE 18 DE ABRIL DE 2024
A GERENTE-GERAL DE TOXICOLOGIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA
SANITÁRIA no uso das atribuições que lhe confere o art.114, aliado ao art. 203, I, § 1º do
Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de
dezembro de 2021, resolve:
Art. 1º Aprovar os atos de avaliação toxicológica de produtos agrotóxicos,
componentes e afins, identificados no anexo, com o respectivo resultado da análise, em
cumprimento a decisão judicial (Processo Judicial: NUP: 00424.025153/2024-64 (REF.
1007386-44.2024.4.01.3400) - Autor(a): SOLUS INDUSTRIA QUIMICA LTDA que determinou
que a Anvisa procedesse a avaliação toxicológica do produto MESOTRIONA SOLUS 480 SC.
Art. 2º A publicação do extrato deste informe de avaliação toxicológica não
exime a requerente do cumprimento das demais avaliações procedidas pelos órgãos
responsáveis pelas áreas de agricultura e de meio ambiente, conforme legislação vigente
no país, aplicável ao objeto do requerimento.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CÁSSIA DE FÁTIMA RANGEL FERNANDES
ANEXO
RAZÃO SOCIAL - CNPJ
MARCA COMERCIAL
NÚMERO DO PROCESSO
PETIÇÃO(ÕES), EXPEDIENTE(S)
CLASSIFICAÇÃO TOXICOLÓGICA
-----------------------------
SOLUS INDUSTRIA QUÍMICA LTDA. - 21.203.489/0001-79
MESOTRIONA SOLUS 480 SC
25351.379890/2020-82
5065 - PRODUTO FORMULADO COM BASE EM PRODUTO TÉCNICO EQUIVALENTE,
3878888/20-1
CATEGORIA 5 - PRODUTO IMPROVÁVEL DE CAUSAR DANO AGUDO
RESOLUÇÃO-RE Nº 1.476, DE 18 DE ABRIL DE 2024
A GERENTE-GERAL DE TOXICOLOGIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA
SANITÁRIA no uso das atribuições que lhe confere o art.114, aliado ao art. 203, I, § 1º do
Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de
dezembro de 2021, resolve:
Art. 1º Aprovar os atos de avaliação toxicológica de produtos agrotóxicos,
componentes e afins, identificados no anexo, com o respectivo resultado da análise, em
cumprimento a decisão judicial (Processo Judicial: 1106344-02.2023.4.01.3400 - 17ª Vara
Federal/SJDF - Agravo de Instrumento: 1044774-30.2023.4.01.0000 - TRF1 - Autor(a):
RAINBOW DEFENSIVOS AGRICOLAS LTDA. - NUP: 00774.001442/2023-17) que determinou
que a Anvisa procedesse a avaliação toxicológica do produto TORDPIC XTRA.
Art. 2º A publicação do extrato deste informe de avaliação toxicológica não
exime a requerente do cumprimento das demais avaliações procedidas pelos órgãos
responsáveis pelas áreas de agricultura e de meio ambiente, conforme legislação vigente
no país, aplicável ao objeto do requerimento.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CÁSSIA DE FÁTIMA RANGEL FERNANDES
ANEXO
RAZÃO SOCIAL - CNPJ
MARCA COMERCIAL
NÚMERO DO PROCESSO
PETIÇÃO(ÕES), EXPEDIENTE(S)
CLASSIFICAÇÃO TOXICOLÓGICA
-----------------------------
RAINBOW DEFENSIVOS AGRÍCOLAS LTDA. - 10.486.463/0001-69
TORDPIC XTRA
25351.253288/2019-82
5065 - PRODUTO FORMULADO COM BASE EM PRODUTO TÉCNICO EQUIVALENTE,
0386288/19-7
CATEGORIA 5 - PRODUTO IMPROVÁVEL DE CAUSAR DANO AGUDO

                            

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