DOU 22/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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241
Nº 77, segunda-feira, 22 de abril de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
SECRETARIA DE RELAÇÕES DO TRABALHO
DEPARTAMENTO DE RELAÇÕES DE TRABALHO
DESPACHOS DE 19 DE ABRIL DE 2024-CGRS
A Diretora do Departamento de Relações do Trabalho substituta, no uso das suas
atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise
Técnica nº 619 (SEI 0881507), resolve: DEFERIR o pedido de alteração estatutária da entidade
de grau superior nº 19964.106723/2023-56, de interesse da FECOOP/NE - Federação dos
Sindicatos e Organizações das Cooperativas dos Estados da Região Nordeste, CNPJ
06.078.860/0001-24, com abrangência Interestadual e base territorial nos Estados do Ceará,
Maranhão, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte e Sergipe, para a seguinte
representação: Coordenação das entidades a ela filiadas que tenham a representação da
categoria dos Sindicatos e Organizações das Cooperativas e das Atividades compreendidas
pelos sindicatos das cooperativas, nos termos do inciso V do art. 19 da Portaria MTE nº 3.472,
de 2023.
A Diretora do Departamento de Relações do Trabalho substituta, no uso das suas
atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise
Técnica nº 610 (Sei nº 0877059), resolve: PUBLICAR o pedido de alteração estatutária nº
19964.106263/2023-66, de interesse do SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS
AGRICULTORES
E AGRICULTORAS
FAMILIARES DE
FRANCINÓPOLIS -
PI, CNPJ
nº
05.808.936/0001-67, para representação da categoria profissional dos Trabalhadores rurais
agricultores e agricultoras familiares aqueles que, ativos ou aposentados, proprietários ou não,
exerçam atividade rural individualmente ou em regime de economia familiar, em área não
superior a dois módulos rurais, nos termos do Decreto Lei nº 1.166/1971, com abrangência
Municipal e base territorial no Município de Francinópolis, no Estado do Piauí, nos termos dos
arts. 13 e 14 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023, para fins de publicidade e abertura de prazo de
30 (trinta) dias para impugnações.
A Diretora do Departamento de Relações do Trabalho substituta, no uso das suas
atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise
Técnica nº 476 (SEI0756305), resolve: PUBLICAR o pedido de alteração estatutária nº
19964.101817/2023-39, de interesse do SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS
AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DO MUNICÍPIO DE BAIAO, ESTADO DO PARÁ ,
CNPJ 05.845.136/0001-16, para representação da categoria Profissional dos trabalhadores
rurais agricultores e agricultoras familiares ativos ou aposentados, proprietários ou não, que
exerçam suas atividades no meio rural individualmente ou em regime de economia familiar,
nos termos do Decreto Lei 1.166/1971 em área igual ou inferior a 2 módulos rurais, com
abrangência Municipal e base territorial no Município de Baião, no Estado do Para/PA, nos
termos dos arts. 13 e 14 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023, para fins de publicidade e abertura
de prazo de 30 (trinta) dias para impugnações.
A Diretora do Departamento de Relações do Trabalho substituta, no uso das suas
atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise
Técnica nº 631 (SEI Nº 0887085), resolve: PUBLICAR o pedido de alteração estatutária nº
19964.106832/2023-73, de interesse do SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS
AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DE BANANEIRAS - PB, STRAF - BANANEIRAS - PB,
CNPJ 08.927.733/0001-88, para representação da categoria profissional dos Trabalhadores
rurais agricultores e agricultoras familiares os(as) que, proprietários ou não, exerçam suas
atividades no meio rural, individualmente ou em regime de economia familiar, ativos e
aposentados no município de Bananeiras-PB, nos termos do Decreto Lei 1.166/1971. No caso
de ser proprietário ou não, a sua área não poderá exceder a 02 (dois) módulos rurais de sua
região e ou município e trabalhar em regime de economia familiar ou individualmente, sem
empregado permanente, com abrangência Municipal e base territorial no município de
Bananeiras, no Estado da Paraíba, nos termos dos arts. 13 e 14 da Portaria MTE nº 3.472, de
2023, para fins de publicidade e abertura de prazo de 30 (trinta) dias para impugnações.
A Diretora do Departamento de Relações do Trabalho substituta, no uso das suas
atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise
Técnica nº 609 (Sei 0876317), resolve: a) INDEFERIR o pedido de registro sindical n.º
19964.104927/2023-52, de interesse do Sindicato do Comércio Atacadista e Varejista do
Maciço de Baturité-CE, CNPJ 19.556.659/0001-57, tendo em vista a insuficiência e
irregularidade de documentação não passível de saneamento, nos termos do art. 22, inciso II,
da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos
termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo.
A Diretora do Departamento de Relações do Trabalho substituta, no uso das suas
atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise
Técnica nº 572 (SEI0845083), resolve: a) INDEFERIR o pedido de alteração estatutária n.º
19964.104484/2023-08, de interesse do SINDICATO DA INDUSTRIA DO MATERIAL PLASTICO DO
ESTADO DE MINAS GERAIS, CNPJ 22.443.303/0001-11, tendo em vista a insuficiência e
irregularidade de documentação não passível de saneamento, nos termos do art. 22, inciso II,
da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos
termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo.
A Diretora do Departamento de Relações do Trabalho substituta, no uso das suas
atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise
Técnica nº 580 (SEI 0848252), resolve: a) INDEFERIR o pedido de alteração estatutária n.º
19964.105030/2023-46, de interesse do Sindicato dos Fiscais Tributários Estaduais de Mato
Grosso do sul - SINDIFISCAL/MS, CNPJ 01.106.459/0001-37, tendo em vista a irregularidade de
documentação não passível de saneamento, nos termos do art. 22, inciso II, da Portaria MTE nº
3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23,
inciso I, do mesmo normativo.
ANA PAULA SANTOS DA SILVA CAMPELO
Ministério dos Transportes
SECRETARIA NACIONAL DE TRÂNSITO
PORTARIA SENATRAN Nº 349, DE 11 DE ABRIL DE 2024
O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRÂNSITO, no uso da competência que lhe
conferem os incisos I e II do art. 19 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), conforme
disposto no art. 6º da Resolução CONTRAN nº 811, de 15 de dezembro de 2020, com base
no que consta no processo administrativo nº 50000.010018/2024-73, resolve:
Art. 1º Esta Portaria integra ao Sistema Nacional de Trânsito (SNT) o Município
de Piraquara, no Estado do Paraná, código de órgão autuador nº 27769-0.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRUALDO DE LIMA CATÃO
PORTARIA SENATRAN Nº 382, DE 15 DE ABRIL DE 2024
O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRÂNSITO, no uso da competência que lhe conferem
o inciso I do art. 19 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e a Resolução CONTRAN nº 957, de
17
de
maio
de
2022,
com
base no
que
consta
no
processo
administrativo
nº
50000.033139/2023-11, resolve:
Art. 1º Esta Portaria credencia a pessoa jurídica ACA ANTIGOMOBILISMO CIRCUITO
DAS AGUAS, CNPJ nº 12.783.482/0001-82, com sede na Rua Urbano Francisco de Paiva, nº 123,
Centro, Monte Alegre do Sul/SP, CEP: 13.820-000, para atestar as características do veículo de
coleção e expedir o Certificado de Veículo de Coleção (CVCOL), nos termos da Resolução
CONTRAN nº 957, de 2022.
Art. 2º A pessoa jurídica ACA ANTIGOMOBILISMO CIRCUITO DAS AGUAS deve
enviar anualmente à SENATRAN o controle e a cópia dos CVCOL emitidos.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRUALDO DE LIMA CATÃO
PORTARIA SENATRAN Nº 383, DE 16 DE ABRIL DE 2024
O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRÂNSITO, no uso da competência que lhe conferem
o inciso I do art. 19 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e a Resolução CONTRAN nº 923, de
28 de Março de 2022, com base no que consta no processo administrativo nº
50000.007605/2024-85, resolve:
Art. 1º Esta Portaria concede, por quatro anos, renovação do credenciamento do
laboratório INNOVATOX ANÁLISES E PESQUISAS LTDA, inscrito no CNPJ nº 28.256.904/0001-00,
sediado na Rua Levindo Lima, nº 55, Parque Campolim, Sorocaba/SP, CEP: 18.047-720, para
realizar exame toxicológico com janela de detecção mínima de noventa dias.
Art. 2º O laboratório credenciado registrará o resultado do exame toxicológico
diretamente na Base Nacional do RENACH.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRUALDO DE LIMA CATÃO
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO
DE PASSAGEIROS
DECISÃO SUPAS Nº 160, DE 15 DE ABRIL DE 2024
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência
Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com
o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018,
e com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril
de 2022, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do Mandado de Segurança nº
1120948-65.2023.4.01.3400, processo administrativo nº 00424.003125/2024-96, considerando
o que consta no Acórdão TCU 230/2023 e no processo nº 50500.292786/2023-13, decide:
Art. 1º Indeferir o pedido de autorização para operar os mercados pleiteados pela
CATARINENSE AGÊNCIA DE VIAGENS LTDA., CNPJ nº 08.336.161/0001-62, por inobservância ao
disposto nos artigos 230 e 231, da Resolução ANTT nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
JULIANO DE BARROS SAMÔR
DECISÃO SUPAS Nº 161, DE 15 DE ABRIL DE 2024
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência
Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com
o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018,
e com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril
de 2022, e Resolução nº 6.013, de 18 de abril de 2023, em cumprimento à decisão judicial
proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 1116686-72.2023.4.01.3400, processo
administrativo nº 00424.029122/2024-82, e considerando o que consta no processo nº
50500.102924/2020-39, decide:
Art. 1º Indeferir o pedido de autorização para operar os mercados pleiteados pela
MIRANDA NETO & CIA LTDA., CNPJ nº 06.025.632/0001-96, por inobservância ao disposto na
Resolução nº 6.013, de 18 de abril de 2023.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
JULIANO DE BARROS SAMÔR
DIRETORIA COLEGIADA
DELIBERAÇÃO Nº 102, DE 18 DE ABRIL DE 2024
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso
de suas atribuições, fundamentada no Voto DG - 028, de 18 de abril de 2024, e no que consta
do processo nº 00421.046842/2024-32, delibera:
Art. 1º Referendar a Deliberação nº 98, de 11 de abril de 2024, publicada no Diário
Oficial da União (DOU) em 12 de abril de 2024, que, em estrito cumprimento a tutela recursal
antecipada deferida nos autos do Agravo de Instrumento nº 5006721-88.2024.4.04.0000
interposto pela ANTT, suspendeu os efeitos da Deliberação nº 26, de 1º de fevereiro de 2024,
referendada pela Deliberação nº 36, de 16 de Fevereiro de 2024, e restabeleceu os efeitos da
Deliberação nº 301, de 14 de setembro de 2023 que aplicou a penalidade de cassação a
transportadora Lucretur Agência de Viagens e Turismo Ltda., CNPJ nº 02.705.039/0001-30,
nos autos do processo nº 00661.000177/2024-16, até decisão ulterior.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
RAFAEL VITALE RODRIGUES
Diretor-Geral
DELIBERAÇÃO Nº 103, DE 18 DE ABRIL DE 2024
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no
uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DGS - 024, de 18 de abril de 2024, e no
que consta do processo nº 50500.041820/2021-21, delibera:
Art. 1º Conhecer o recurso interposto pela Concessionária Companhia de
Concessão Rodoviária Juiz de Fora-Rio (Concer) e, no mérito, negar-lhe provimento.
Art. 2º Manter a penalidade de multa no patamar de 151,2 (cento e cinquenta e
um inteiros e dois décimos) Unidades de Referência de Tarifa (URT's), pelo atraso
injustificado no cumprimento do cronograma de 2020, item 6.5 - Nova Subida da Serra de
Petrópolis, cuja pena está prevista no item 223, do Contrato de Concessão PG - 138/95-00.
Art. 3º Determinar à Superintendência de Infraestrutura Rodoviária (Surod) a
atualização do valor da penalidade de multa, em conformidade com o Contrato de
Concessão PG-138/95-00.
Art. 4º Autorizar a Surod, em caso de não quitação da multa, pelo
descumprimento contratual, após o decurso do prazo regulamentar de 30 (trinta) dias
previsto no art. 85, § 3º, da Resolução nº 5.083, de 27 de abril de 2016, contados do
recebimento da respectiva Guia de Recolhimento da União (GRU), pela Concessionária, a
providenciar o processo visando à execução da caução, como forma de garantia de
execução, conforme prevê o Contrato de Concessão PG-138/95-00.
Art. 5º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
RAFAEL VITALE RODRIGUES
Diretor-Geral
DELIBERAÇÃO Nº 104, DE 18 DE ABRIL DE 2024
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no
uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DGS - 023, de 18 de abril de 2024, e no
que consta do processo nº 50505.109466/2020-19, delibera:
Art. 1º Conhecer o recurso interposto pela Concessionária Companhia de
Concessão Rodoviária Juiz de Fora-Rio (Concer), para negar-lhe provimento, julgando
improcedentes os argumentos trazidos, conforme fundamentado nos autos do processo.
Art. 2º Manter a penalidade de multa no patamar de 270 (duzentos e setenta)
Unidades de Referência de Tarifa (URT's), por conduta que configura o ilícito administrativo
descrito no art. 6º, inciso XXIV da Resolução nº 4.071, de 3 de abril de 2013.
Art. 3º Determinar à Superintendência de Infraestrutura Rodoviária (Surod) a
atualização do valor da penalidade de multa, conforme Contrato de Concessão PG-138/95-00.
Art. 4º Autorizar a Surod, em caso de não quitação da multa, pelo
descumprimento contratual, após o decurso do prazo regulamentar de 30 (trinta) dias
previsto no art. 85, § 3º, da Resolução nº 5.083, de 27 de abril de 2016, contados do
recebimento da respectiva Guia de Recolhimento da União (GRU), pela Concessionária, a
providenciar o processo visando à execução da caução, como forma de garantia de
execução, conforme prevê o Contrato de Concessão PG-138/95-00.
Art. 5º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
RAFAEL VITALE RODRIGUES
Diretor-Geral
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