DOU 22/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 77, segunda-feira, 22 de abril de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL
DA 3ª REGIÃO
ACÓRDÃO Nº 35, DE 14 DE MARÇO DE 2024
Processo Ético-Disciplinar nº 85/23
EMENTA:
REPRESENTAÇÃO
POR
DESATUALIZAÇÃO
CADASTRAL.
DECLARAÇÃO
DE
REGULARIDADE DE FUNCIONAMENTO (DRF). INFRAÇÃO CARACTERIZADA. REPREENSÃO E
MULTA DE TRÊS ANUIDADES. V.U.:
Vistos, relatados e discutidos estes autos do processo em epígrafe, em que é
representado o profissional F.S.F. Adotado o voto do Conselheiro Relator, que passa a fazer
parte do presente:
"ACORDAM os Conselheiros do CREFITO-3, por unanimidade, votou pela
penalidade repreensão e multa de 3 (três) anuidades à representada, visto infração do
artigo 16, inciso V, da Lei 6.316/75, à Resolução COFFITO nº 08/1978, artigo 105, Resolução
COFFITO nº 139/1992, artigo 2º, inciso III e Resolução COFFITO nº 424/2013, artigo 3º, §2º.
Fica designado (a) para elaboração do acórdão o (a) Conselheiro (a) Relator (a), Dr. (a)
Juliana Mendes de Cerqueira Leite".
A sessão de julgamento teve a presença dos seguintes Conselheiros: o
Presidente, Dr. Raphael Martins Ferris, a Vice-Presidente, a Dra. Patrícia Rodrigues Rocha,
a Diretora-Tesoureira, Dra. Carolina Jessica da Silva Salado, a Diretora-Secretária, Dra. Jane
Suelen Silva Pires Ferreira, os Conselheiros Efetivos, Dra. Fernanda Leandro Ribeiro, Dra.
Juliana Mendes de Cerqueira Leite, Dr. Jeferson Gonçalves Azevedo, Dr. Marcelo Claudio
Amaral Santos.
JULIANA MENDES DE CERQUEIRA LEITE
Relator
ACÓRDÃO Nº 36, DE 14 DE MARÇO DE 2024
Processo Ético-Disciplinar nº 39/23
EMENTA:
REPRESENTAÇÃO
POR
DESATUALIZAÇÃO
CADASTRAL.
DECLARAÇÃO
DE
REGULARIDADE
DE
FUNCIONAMENTO
(DRF).
INFRAÇÃO
OBJETO
DO
PROCESSO
REGULARIZADA, MAS DRF NOVAMENTE DESATUALIZADA NO PRESENTE MOMENTO.
ABSOLVIÇÃO E EXTINÇÃO DO FEITO E ENCAMINHAMENTO PARA APURAÇÃO DA CONDIÇÃO
ATUAL DA DRF. V.U.:
CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 12ª REGIÃO
PORTARIA Nº 9, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024
O CONSELHO
REGIONAL DE
PSICOLOGIA - 12ª
REGIÃO -
CRP-12, A
Presidente do Conselho Regional de Psicologia de Santa Catarina, no uso de suas
atribuições legais e regimentais conferidas no art. 20, inciso XIII, da Resolução CFP nº
10/2016, e
CONSIDERANDO o contido na Resolução CFP nº 06/2023, em seu artigo 13
§3º, que determina o reajuste anual das verbas indenizatórias;
CONSIDERANDO que a mencionada norma é de aplicação cogente para todo
o Sistema Conselho de Psicologia;
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 571200186.000048/2024-88, resolve:
Art. 1º Conceder reajuste, nos termos determinados pelo art. 13, §3º, da
Resolução CFP nº 06/2023, para os valores constantes do Anexo I da Resolução CRP-
12 nº 04/2023 pelo índice IPCA.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
YARA MARIA MOREIRA DE FARIA HORNKE
Presidente do Conselho
Vistos, relatados e discutidos estes autos do processo em epígrafe, em que é
representado o profissional A.M.N.S. Adotado o voto do Conselheiro Relator, que passa a fazer
parte do presente:
"ACORDAM os Conselheiros do CREFITO-3, por unanimidade, pela absolvição da
representada e extinção do feito, visto regularização do objeto deste processo. Na mesma
oportunidade, deixou-se ciente a representada que sua Declaração de Regularidade de
Funcionamento (DRF), na atualidade, encontra-se novamente vencida e haverá encaminhamento
ao Departamento de Fiscalização para apuração. Fica designado (a) para elaboração do acórdão
o (a) Conselheiro (a) Relator (a), Dr. (a) Juliana Mendes de Cerqueira Leite".
A sessão de julgamento teve a presença dos seguintes Conselheiros: o Presidente,
Dr. Raphael Martins Ferris, a Vice-Presidente, a Dra. Patrícia Rodrigues Rocha, a Diretora-
Tesoureira, Dra. Carolina Jessica da Silva Salado, a Diretora-Secretária, Dra. Jane Suelen Silva
Pires Ferreira, os Conselheiros Efetivos, Dra. Fernanda Leandro Ribeiro, Dra. Juliana Mendes de
Cerqueira Leite, Dr. Jeferson Gonçalves Azevedo, Dr. Marcelo Claudio Amaral Santos.
JULIANA MENDES DE CERQUEIRA LEITE
Relator
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