Fortaleza, 22 de abril de 2024 | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº074 | Caderno 1/3 | Preço: R$ 23,00 PODER EXECUTIVO LEI Nº18.720, de 18 de abril de 2024. (Autoria: Nizo Costa) DENOMINA FRANCISCA CLEIDE DE OLIVEIRA DIAS O CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL – CEI CONSTRUÍDO NO DISTRITO SÃO SEBASTIÃO, NO MUNICÍPIO DE CARIÚS. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º Fica denominado Francisca Cleide de Oliveira Dias o Centro de Educação Infantil – CEI construído pelo Governo do Estado do Ceará no Distrito São Sebastião, no Município de Cariús. Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, de 18 de abril de 2024. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO *** *** *** LEI Nº18.721, de 18 de abril de 2024. (Autoria: Gabriella Aguiar) DENOMINA UNIVERSITÁRIO JOSÉ FERNANDES CASTELO A PRAÇA DA JUVENTUDE LOCALIZADA NA CIDADE DE TAUÁ. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º Fica denominada Universitário José Fernandes Castelo a Praça da Juventude situada às margens da CE-187 com a rua Alberto de Sousa Mota, no bairro Aldeota, no Município de Tauá. Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, de 18 de abril de 2024. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO *** *** *** LEI Nº18.722, de 18 de abril de 2024. (Autoria: Osmar Baquit) DENOMINA TEREZINHA VIANA DE FREITAS O CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CRAS DO MUNICÍPIO DE IBARETAMA. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º Fica denominado Terezinha Viana de Freitas o Centro de Referência de Assistência Social – CRAS do Município de Ibaretama. Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, de 18 de abril de 2024. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO *** *** *** LEI Nº18.723, de 18 de abril de 2024. (Autoria: Danniel Oliveira) DENOMINA MARIA STELA BATISTA DE FREITAS O CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL – CEI LOCALIZADO NO MUNICÍPIO DE GRANJEIRO. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º Fica denominado Maria Stela Batista de Freitas o Centro de Educação Infantil – CEI localizado no Município de Granjeiro. Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, de 18 de abril de 2024. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO *** *** *** LEI Nº18.724, de 18 de abril de 2024. (Autoria: De Assis Diniz) CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O INSTITUTO DE ARTE, CULTURA, LAZER E EDUCAÇÃO – IARTE, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE QUIXERAMOBIM. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º Considera de utilidade pública estadual o Instituto de Arte, Cultura, Lazer e Educação – Iarte, sociedade civil, sem fins lucrativos, inscrito no CNPJ n.º 12.231.318/0001-62, com sede e foro no Município de Quixeramobim. Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, de 18 de abril de 2024. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO *** *** *** LEI Nº18.725, de 18 de abril de 2024. (Autoria: Stuart Castro coautoria Guilherme Bismarck) INSTITUI O MUNICÍPIO DE ARACATI COMO A CAPITAL CEARENSE DA PESCA E AQUICULTURA. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º A cidade de Aracati passa a ser considerada a Capital Cearense da Pesca e Aquicultura. Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, de 18 de abril de 2024. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO *** *** ***Fechar