40 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº074 | FORTALEZA, 22 DE ABRIL DE 2024 TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA NO PROCESSO Nº43001.002795/2023-98 EM FAVOR DO CONSÓRCIO DAS ÁGUAS 2020 REFERENTE AO PAGAMENTO DA PARCELA DA 06ª MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS EXECUTADOS NO ÂMBITO DO CONTRATO Nº031/CIDADES/2021 – ORDEM DE SERVIÇO 020/COSAN/2022 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 52, IX da Lei nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018 e alterações, art. 7º, inciso IX, anexo I do Decreto nº 33.881, de 30 de dezembro de 2020, bem como a Portaria nº 016/2023. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo NUP 43001.002795/2023- 98, em favor do CONSÓRCIO DAS ÁGUAS 2020, referente ao pagamento da parcela da 06° medição dos serviços prestados e atestados no âmbito do Contrato Nº 031/CIDADES/2021 – ORDEM DE SERVIÇO 020/COSAN/2022; CONSIDERANDO que os serviços referentes ao pagamento da 06° medição, período de 01/04/2023 a 15/05/2023, do contrato acima indicado, encontram-se devidamente executados e atestados, havendo saldo devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a existência de saldo para pagamento de Despesa de Exercícios Anteriores – DEA, na ação orçamentária 11515 IMPLANTAÇÃO DO SERVIÇO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA – PROJETO DE INTEGRAÇÃO DO SÃO FRANCISCO (PISF), conforme posicionamento da CODIP nos autos; CONSIDERANDO o art. 112, parágrafo único, inciso I e art. 113, da Lei Estadual n° 9.809, de 18 de dezembro de 1973, bem como o art. 18, inciso I da Resolução COGERF Nº 13/2023; RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 239.722,20 (duzentos e trinta e nove mil, setecentos e vinte e dois reais, e vinte centavos), destinado ao pagamento da parcela da 06° medição dos serviços prestados no âmbito do Contrato Nº 031/CIDADES/2021 – OS 020/COSAN/2022 ao CONSÓRCIO DAS ÁGUAS 2020. Art. 2º As despesas decorrentes do presente reconhecimento de dívida em 2024 correrão, através das seguintes classificações orçamentárias: 43100001.17.511.352.11515.01.449092.1.700.2200082.1.4 .01 (OGU) – R$ 239.722,20. Art. 3º Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza, 17 de abril de 2024. Carlos Edilson Araújo, SECRE- TÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTOE GESTÃO INTERNA DAS CIDADES. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 17 de abril de 2024. Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA NO NUP: 43001.001445/2023-12 EM FAVOR A EMPRESA ATHOS CONSTRUÇÕES LTDA REFERENTE AO PAGAMENTO DA DESGLOSA DA 22ª MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS EXECUTADOS NO ÂMBITO DO CONTRATO Nº006/CIDADES/2021 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 52, IX da Lei nº 16.710/18, alterada em 03 de julho de 2019, art. 7º, inciso IX, anexo I do Decreto nº 33.881, 30 de dezembro de 2020, bem como a Portaria nº 016/2023. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo NUP: 43001.001445/2023- 12, em favor a empresa ATHOS CONSTRUÇÕES LTDA, referente ao pagamento da desglosa da 22ª medição, dos serviços prestados e atestados no âmbito do Contrato nº 006/CIDADES/2021; CONSIDERANDO que os serviços referentes ao pagamento da desglosa da 22ª Medição, período de 01/08/2023 a 31/08/2023, do contrato acima indicado, encontram-se devidamente executados e atestados, havendo saldo devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a existência de saldo para pagamento de Despesa de Exercícios Anteriores – DEA, na ação orçamentária - 11007 - Urbanização de áreas ao longo das margens do Rio Maranguapinho, conforme posicionamento da codip nos autos; CONSIDERANDO o art. 112, parágrafo único, inciso I e art. 113, da Lei Estadual n° 9.809, de 18 de dezembro de 1973, bem como o art. 18, inciso I da Resolução COGERF nº 13/2023. RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais), destinado ao pagamento da desglosa da 22ª medição dos serviços prestados no âmbito do Contrato nº 006/CIDADES/2021 à EMPRESA ATHOS CONSTRUÇÕES LTDA. Art. 2º As despesas decorrentes do presente reconhecimento de dívida correrão, através da seguinte classificação orçamentária: 43100001.15.543.311.11007.03.44909200.2.700.2200082.1.4.01 - (OGU) Dot. 570398 Art. 3º Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza, 17 de abril de 2024. Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 18 de abril de 2024. Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA DA 24ª MEDIÇÃO REF. AO PERÍODO DE 01/10/2023 A 31/10/2023 NUP: 43001.003071/2023-61 EM FAVOR A EMPRESA IDETEC NO ÂMBITO DO CONTRATO Nº017/CIDADES/2019 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 52, IX da Lei nº 16.710/18, alterada em 03 de julho de 2019, art. 7º, inciso IX, anexo I do Decreto nº 33.881, 30 de dezembro de 2020, bem como a Portaria nº 016/2023. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no NUP: 43001.003071/2023-61, quanto à solicitação de pagamento referente a 24ª Medição em favor da EMPRESA IDETEC, no âmbito do Contrato nº 017/CIDADES/2019, que tem como objeto: Contratação de empresa de prestação de serviços técnicos para execução do Trabalho Social, junto às familias da área remanescente e da área de reassenta- mento do Projeto Dendê, no municipio de Fortaleza - Ce. CONSIDERANDO que os serviços referentes ao pagamento da 24ª medição referente ao período de 01/10/2023 a 31/10/2023, do contrato acima indicado, encontram-se devidamente executados e atestados, havendo saldo devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a manifestação da Coordenadoria de Revitalização de Áreas Degradadas e Drenagem – RMF - COREV; CONSIDE- RANDO a existência de saldo para pagamento de Despesa de Exercícios Anteriores – DEA, na ação orçamentária - 11622 – Execução de Trabalho Técnico Social Junto às Famílias Beneficiadas com Projeto Dendê - (Pro-Moradia), Conforme posicionamento da CODIP nos autos; CONSIDERANDO o art. 112, parágrafo único, inciso I e art. 113, da Lei Estadual n° 9.809, de 18 de dezembro de 1973, bem como o art. 18, inciso I da Resolução COGERF nº 13/2023. RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 38.968,35 (trinta e oito mil e novecentos e sessenta e oito reais e trinta e cinco centavos), destinado ao pagamento da 24ª medição, referente aos serviços prestados, período de 01/10/2023 a 31/10/2023, no âmbito do Contrato nº 017/CIDADES/2019, EMPRESA IDETEC; Art. 2º As despesas decorrentes do presente reconhecimento de dívida em 2024 ocorrerão, através da seguinte classificação: 431000 01.16.482.111.11622.03.44909200.1.500.9100000.3.4.01(TESOURO) R$ 1.948,42– Dot.13000 43100001.16.482.111.11622.03.44909200.1.754.3210056 .1.4.01 (FGTS) R$ 37.019,93 – Dot. 13125 Art. 3º Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza, 17 de abril de 2024. Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 17 de abril de 2024. Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICA SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS PORTARIA Nº0201/2024 – GESPE - O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE RODOVIAS DA SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE COMPOR comissão de fiscalização, conforme quadro discriminativo abaixo, para acompanhar, fiscalizar, realizar medições, emitir termo de recebimento provisório e definitivo da obra, com vigência a partir de: 16/04/2024. CONTRATO Nº:0281/2023 COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO PERFIL NOME MATRÍCULA CREA / CAU FISCAL Engº ADRIANO GONÇALVES LEITE 30000781 42986 D SUPLENTE Engº FLEURY NAPOLEAO PARENTE E SILVA 70015412 5244-D-CE DESCRIÇÃO DA OBRA: SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA EM PRÉDIOS PÚBLICOS - SOP - SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - MANUTENÇÃO DO PRÉDIO DO 14º BPM - INSTALAÇÕES ELÉTRICAS, HIDROSSANITÁRIAS E COBERTA, MARA- CANAÚ - CE Município: MARACANAÚ - Distrito operacional: 1º D.O - RM FORTALEZA -Conforme contrato nº 0281/2023 celebrado com a empresa CETUS CONSTRUTORA EIRELI SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS, em 17 abril 2024. José Ilo de Olivera Santiago SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE RODOVIAS Registre-se, publique-se e cumpra-se. *** *** *** PORTARIA Nº0202/2024 – GESPE - O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE RODOVIAS DA SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE COMPOR comissão de fiscalização, conforme quadro discriminativo abaixo, para acompanhar, fiscalizar, realizar medições, emitir termo de recebimento provisório e definitivo da obra, com vigência a partir de: 16/04/2024.Fechar