DOE 22/04/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº074  | FORTALEZA, 22 DE ABRIL DE 2024
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA NO PROCESSO Nº43001.002795/2023-98
EM FAVOR DO CONSÓRCIO DAS ÁGUAS 2020 REFERENTE AO PAGAMENTO DA PARCELA DA 06ª MEDIÇÃO
DOS SERVIÇOS EXECUTADOS NO ÂMBITO DO CONTRATO Nº031/CIDADES/2021 – ORDEM DE SERVIÇO 020/COSAN/2022
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das 
atribuições que lhe confere o artigo 52, IX da Lei nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018 e alterações, art. 7º, inciso IX, anexo I do Decreto nº 33.881, de 30 
de dezembro de 2020, bem como a Portaria nº 016/2023. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo NUP 43001.002795/2023-
98, em favor do CONSÓRCIO DAS ÁGUAS 2020, referente ao pagamento da parcela da 06° medição dos serviços prestados e atestados no âmbito do 
Contrato Nº 031/CIDADES/2021 – ORDEM DE SERVIÇO 020/COSAN/2022; CONSIDERANDO que os serviços referentes ao pagamento da 06° medição, 
período de 01/04/2023 a 15/05/2023, do contrato acima indicado, encontram-se devidamente executados e atestados, havendo saldo devedor por parte do 
Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a existência de saldo para pagamento de Despesa de Exercícios Anteriores – DEA, na ação orçamentária 
11515 IMPLANTAÇÃO DO SERVIÇO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA – PROJETO DE INTEGRAÇÃO DO SÃO FRANCISCO (PISF), conforme 
posicionamento da CODIP nos autos; CONSIDERANDO o art. 112, parágrafo único, inciso I e art. 113, da Lei Estadual n° 9.809, de 18 de dezembro de 
1973, bem como o art. 18, inciso I da Resolução COGERF Nº 13/2023; RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 239.722,20 
(duzentos e trinta e nove mil, setecentos e vinte e dois reais, e vinte centavos), destinado ao pagamento da parcela da 06° medição dos serviços prestados no 
âmbito do Contrato Nº 031/CIDADES/2021 – OS 020/COSAN/2022 ao CONSÓRCIO DAS ÁGUAS 2020. Art. 2º As despesas decorrentes do presente 
reconhecimento de dívida em 2024 correrão, através das seguintes classificações orçamentárias: 43100001.17.511.352.11515.01.449092.1.700.2200082.1.4
.01 (OGU) – R$ 239.722,20. Art. 3º Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza, 17 de abril de 2024. Carlos Edilson Araújo, SECRE-
TÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTOE GESTÃO INTERNA DAS CIDADES. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 17 de abril de 2024.
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA NO NUP: 43001.001445/2023-12
EM FAVOR A EMPRESA ATHOS CONSTRUÇÕES LTDA REFERENTE AO PAGAMENTO DA DESGLOSA DA 22ª MEDIÇÃO
DOS SERVIÇOS EXECUTADOS NO ÂMBITO DO CONTRATO Nº006/CIDADES/2021
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso 
das atribuições que lhe confere o artigo 52, IX da Lei nº 16.710/18, alterada em 03 de julho de 2019, art. 7º, inciso IX, anexo I do Decreto nº 33.881, 30 de 
dezembro de 2020, bem como a Portaria nº 016/2023. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo NUP: 43001.001445/2023-
12, em favor a empresa ATHOS CONSTRUÇÕES LTDA, referente ao pagamento da desglosa da 22ª medição, dos serviços prestados e atestados no âmbito 
do Contrato nº 006/CIDADES/2021; CONSIDERANDO que os serviços referentes ao pagamento da desglosa da 22ª Medição, período de 01/08/2023 a 
31/08/2023, do contrato acima indicado, encontram-se devidamente executados e atestados, havendo saldo devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; 
CONSIDERANDO a existência de saldo para pagamento de Despesa de Exercícios Anteriores – DEA, na ação orçamentária - 11007 - Urbanização de áreas 
ao longo das margens do Rio Maranguapinho, conforme posicionamento da codip nos autos; CONSIDERANDO o art. 112, parágrafo único, inciso I e art. 
113, da Lei Estadual n° 9.809, de 18 de dezembro de 1973, bem como o art. 18, inciso I da Resolução COGERF nº 13/2023. RESOLVE: Art. 1º Reconhecer 
a obrigação de pagar o valor de R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais), destinado ao pagamento da desglosa da 22ª medição dos serviços prestados no 
âmbito do Contrato nº 006/CIDADES/2021 à EMPRESA ATHOS CONSTRUÇÕES LTDA. Art. 2º As despesas decorrentes do presente reconhecimento 
de dívida correrão, através da seguinte classificação orçamentária: 43100001.15.543.311.11007.03.44909200.2.700.2200082.1.4.01 - (OGU) Dot. 570398 
Art. 3º Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza, 17 de abril de 2024. Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE 
PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 18 de abril de 2024.
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA DA 24ª MEDIÇÃO
REF. AO PERÍODO DE 01/10/2023 A 31/10/2023 NUP: 43001.003071/2023-61
EM FAVOR A EMPRESA IDETEC NO ÂMBITO DO CONTRATO Nº017/CIDADES/2019
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso 
das atribuições que lhe confere o artigo 52, IX da Lei nº 16.710/18, alterada em 03 de julho de 2019, art. 7º, inciso IX, anexo I do Decreto nº 33.881, 30 de 
dezembro de 2020, bem como a Portaria nº 016/2023. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no NUP: 43001.003071/2023-61, quanto 
à solicitação de pagamento referente a 24ª Medição em favor da EMPRESA IDETEC, no âmbito do Contrato nº 017/CIDADES/2019, que tem como objeto: 
Contratação de empresa de prestação de serviços técnicos para execução do Trabalho Social, junto às familias da área remanescente e da área de reassenta-
mento do Projeto Dendê, no municipio de Fortaleza - Ce. CONSIDERANDO que os serviços referentes ao pagamento da 24ª medição referente ao período 
de 01/10/2023 a 31/10/2023, do contrato acima indicado, encontram-se devidamente executados e atestados, havendo saldo devedor por parte do Governo do 
Estado do Ceará; CONSIDERANDO a manifestação da Coordenadoria de Revitalização de Áreas Degradadas e Drenagem – RMF - COREV; CONSIDE-
RANDO a existência de saldo para pagamento de Despesa de Exercícios Anteriores – DEA, na ação orçamentária - 11622 – Execução de Trabalho Técnico 
Social Junto às Famílias Beneficiadas com Projeto Dendê - (Pro-Moradia), Conforme posicionamento da CODIP nos autos; CONSIDERANDO o art. 112, 
parágrafo único, inciso I e art. 113, da Lei Estadual n° 9.809, de 18 de dezembro de 1973, bem como o art. 18, inciso I da Resolução COGERF nº 13/2023. 
RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 38.968,35 (trinta e oito mil e novecentos e sessenta e oito reais e trinta e cinco centavos), 
destinado ao pagamento da 24ª medição, referente aos serviços prestados, período de 01/10/2023 a 31/10/2023, no âmbito do Contrato nº 017/CIDADES/2019, 
EMPRESA IDETEC; Art. 2º As despesas decorrentes do presente reconhecimento de dívida em 2024 ocorrerão, através da seguinte classificação: 431000
01.16.482.111.11622.03.44909200.1.500.9100000.3.4.01(TESOURO) R$ 1.948,42– Dot.13000 43100001.16.482.111.11622.03.44909200.1.754.3210056
.1.4.01 (FGTS) R$ 37.019,93 – Dot. 13125 Art. 3º Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza, 17 de abril de 2024. Carlos Edilson 
Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 17 de abril de 2024.
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS
PORTARIA Nº0201/2024 – GESPE - O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE RODOVIAS DA SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP, 
no uso de suas atribuições legais, RESOLVE COMPOR comissão de fiscalização, conforme quadro discriminativo abaixo, para acompanhar, fiscalizar, 
realizar medições, emitir termo de recebimento provisório e definitivo da obra, com vigência a partir de: 16/04/2024.
CONTRATO Nº:0281/2023
COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO
PERFIL
NOME
MATRÍCULA
CREA / CAU
FISCAL
Engº ADRIANO GONÇALVES LEITE
30000781
42986 D
SUPLENTE
Engº FLEURY NAPOLEAO PARENTE E SILVA
70015412
5244-D-CE
DESCRIÇÃO DA OBRA: SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA EM PRÉDIOS PÚBLICOS - SOP - SUPERINTENDÊNCIA 
DE OBRAS PÚBLICAS - MANUTENÇÃO DO PRÉDIO DO 14º BPM - INSTALAÇÕES ELÉTRICAS, HIDROSSANITÁRIAS E COBERTA, MARA-
CANAÚ - CE Município: MARACANAÚ - Distrito operacional: 1º D.O - RM FORTALEZA -Conforme contrato nº 0281/2023 celebrado com a empresa 
CETUS CONSTRUTORA EIRELI SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS, em 17 abril 2024.
José Ilo de Olivera Santiago
SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE RODOVIAS
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
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PORTARIA Nº0202/2024 – GESPE - O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE RODOVIAS DA SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP, 
no uso de suas atribuições legais, RESOLVE COMPOR comissão de fiscalização, conforme quadro discriminativo abaixo, para acompanhar, fiscalizar, 
realizar medições, emitir termo de recebimento provisório e definitivo da obra, com vigência a partir de: 16/04/2024.

                            

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