42 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº074 | FORTALEZA, 22 DE ABRIL DE 2024 brasileiro, casado, portador do RG nº 001810396 (SSP-RN) e CPF nº 094.361.964-58, residente e domiciliado na Rua: Amâncio Pereira, nº 55, aptº. 504 t1 – bairro Passaré, Fortaleza-CE, CEP: 60.861-770. VI – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 57, §1º, inciso II, §2º da Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alte- rações, no Processo Administrativo NUP 43022.002705/2024-00 – Suite, enquanto parte integrante deste Termo, independente de transcrição. VII – FORO: Fortaleza – Ce; VIII – OBJETO: O aditivo em alusão tem como finalidade a prorrogação dos prazos de execução e vigência do Contrato epigrafado, cujo objeto consiste na manutenção preventiva e corretiva das instalações físicas, para atender as necessidades da Secretaria da Cultura, localizados no Teatro Carlos Câmara, Teatro José de Alencar e prédio do Dragão do Mar, com fornecimento de mão de obra, materiais e peças de reposição, por percentual de desconto sobre a Tabela de Serviços da SEINFRA 27.1, para atender as necessidades dos órgãos e entidades da administração pública estadual do Ceará, localizadas na Zona Leste e Oeste da região Metropolitana de Fortaleza nos Municípios e bairros listados no anexo C, de acordo com as especificações e quantitativos no Anexo I – Termo de Referência do edital e na proposta da Contratada. 1.1. O prazo de execução fica prorrogado por 120 (cento e vinte) dias, findando em 22/08/2024. 1.2. O prazo de vigência fica prorrogado por 180 (cento e oitenta) dias, findando em 27/11/2024. IX VALOR GLOBAL:R$ SEM ALTERAÇÃO X DA VIGÊNCIA 27/11/2024. XI DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais Cláusulas XII DATA: 17/04/2024 XIII SIGNATÁRIOS: JOSÉ ILO DE OLIVEIRA SANTIAGO (Superintendente Adjunto de Rodovias da SOP/CE) E LEONARDO VICTOR DE OLIVEIRA (CETUS CONS- TRUTORA EIRELI- Procurador). José Ilo de Oliveira Santiago SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE RODOVIAS *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº370/2022 NUP: 43022.000512/2024-14 I – ESPÉCIE: SEGUNDO ADITIVO AO CONTRATO N.º 370/2022, QUE ENTRE SI CELEBRAM A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS (SOP) E A EMPRESA CETUS CONSTRUTORA EIRELI; II - CONTRATANTE: SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP, criada pela Lei estadual n.º 16.880, de 22 de maio de 2019,, inscrita no CNPJ sob o n.º 33.866.288/0001-30, doravante denominada CONTRATANTE; III – ENDE- REÇO: com sede na Av. Alberto Craveiro, n.º 2775, Bairro Castelão - Fortaleza-Ce, CEP: 60.860-901; IV – CONTRATADA: CETUS CONSTRUTORA EIRELI., inscrita no CNPJ sob o nº 32.227.070/0001-73; V – ENDEREÇO: Rua Inês Brasil, nº 268, Boa Vista, Castelão Fortaleza – CE, CEP 60807- 540; VI – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O aludido aditivo fundamenta-se na Lei n.º 16.880, de 22/05/2019, no disposto no processo administrativo n.º 43022.000512/2024-14, enquanto parte integrante deste Termo, independente de transcrição, no contrato primitivo nº 370/2022, bem como com o art. 57, § 1º, inciso II da Lei Federal nº 8.666/93; VII – FORO: Fortaleza – Ce; VIII – OBJETO: O presente instrumento tem como objeto a prorrogação do prazo de vigência por mais 90 (noventa) dias e do prazo de execução por mais 120 (cento e vinte) dias corridos ao Contrato nº 370/2022, encerrando-se no dia 25/11/2024 e 16/08/2024 respectivamente; IX – VALOR GLOBAL: SEM ALTERAÇÃO; X – DA VIGÊNCIA: 25/11/2024; XI – DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato original, que não colidirem com os ajustes deste termo, que as partes reciprocamente aceitam; XII – DATA: 27/11/2023; XIII – SIGNATÁRIOS: JOSÉ ILO DE OLIVEIRA SANTIAGO (Superintendente Adjunto de Rodovias da SOP/CE) E LEONARDO VICTOR DE OLIVEIRA (Representante da CONTRATADA). José Ilo de Oliveira Santiago SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE RODOVIAS *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº063/2023 NUP: 43022.003518/2024-54 I – ESPÉCIE: TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 063/2023 QUE ENTRE SI CELEBRAM A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS – SOP E A EMPRESA SALINAS EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA; II - CONTRATANTE: SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP, criada pela Lei estadual n.º 16.880, de 22 de maio de 2019,, inscrita no CNPJ sob o n.º 33.866.288/0001-30, doravante denominada CONTRATANTE; III – ENDEREÇO: com sede na Av. Alberto Craveiro, n.º 2775, Bairro Castelão - Fortaleza-Ce, CEP: 60.860-901; IV – CONTRATADA: SALINAS EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 73.694.788/0001-57; V – ENDEREÇO: Rua Francisco José Albuquerque Pereira, nº 800, Cajazeiras, Fortaleza – CE, CEP 60864-520; VI – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 65, inciso I, alínea “b”, §1º da Lei nº 8.666/1993 e suas alterações, no Contrato em sua Cláusula Décima Primeira, item 11.3, tudo de acordo com Processo Administrativo NUP 43022.003518/2023-54, parte integrante deste Termo, independente de transcrição; VII – FORO: Fortaleza – Ce; VIII – OBJETO: O Aditivo ora epigrafado tem por finalidade o acréscimo e a supressão de serviços ao Contrato nº063/2023, cujo objeto consiste na execução dos serviços comuns de engenharia para Manutenção Preventiva e Corretiva no Centro de Ciências da Saúde de Sobral - CE (D.O. DE SOBRAL), com fornecimento de mão de obra, materiais e peças de reposição, por percentual de desconto sobre as Tabelas de Serviços da SEINFRA 27 e 27.1, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital e na proposta da Contratada. O Contrato em alusão sofrerá um acréscimo de serviços no valor de R$ 276.209,64 (Duzentos e setenta e seis mil, duzentos e nove reais, e sessenta e quatro centavos), que corresponde a 24,34% do valor inicial do contrato, e sofrerá uma supressão de serviços no valor de R$ 278.016,33 (Duzentos e setenta e oito mil, dezesseis reais, e trinta e três centavos), que corresponde a 24,50% do valor inicial do contrato, com repercussão financeira negativa de R$ 1.806,69 (um mil, oitocentos e seis mil e sessenta e nove centavos), do valor original do contrato., conforme Parecer Técnico acostado às fls. 084/085; IX – VALOR GLOBAL: - R$ 1.806,69 (Um mil, oitocentos e seis reais e sessenta e nove centavos); X – DA VIGÊNCIA: 19 de Setembro de 2024; XI – DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato original, que não colidirem com os ajustes do presente termo, que as partes reciprocamente aceitam; XII – DATA: 12/04/2024; XIII – SIGNATÁRIOS: JOSÉ ILO DE OLIVEIRA SANTIAGO (SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE RODOVIAS DA SOP) e FRANCISCO LENNON BARBOSA MARTINS (SALINAS EMPREENDIMENTOS E CONST. LTDA). José Ilo de Oliveira Santiago SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE RODOVIAS *** *** *** EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 14/2024 PROCESSO Nº: 43022.002783 / 2024-04 DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE OBJETO: Implantação de rede de fibra ótica na faixa de domínio da rodovia CE-138 no município de Morada Nova/CE JUSTIFICATIVA: Visa permitir o uso de faixa de domínio, por meio do termo de Permissão de Uso Especial, para implantação de rede de fibra ótica na faixa de domínio da rodovia CE-138 no município de Morada Nova/CE, Trecho: 138ECE0090S0 e 138ECE0110S0 Início: ARUARU Final: ENTR. CE-265 (MORADA NOVA), entre os limites da plataforma e o limite da faixa de domínio, com Coordenadas UTM da Ocupação 01 (longitudinal): Início: 566.326 m E; 9.481.511 m S; Final: 566.259 m E; 9.480.753 m S, com área total da Ocupação de 760,00 m; Coordenadas: Ocupação 01 (transversal) Início: 566.326 m E; 9.481.511 m S; Final: 566.359 m E; 9.481.500 m S, com área total da Ocupação de 35,20 m e Coordenadas: Ocupação 02 (longitudinal) Início: 566.081 m E; 9.479.459 m S; Final: 566.032 m E; 9.479.321 m S, com área total da Ocupação de 497,00 m e Coordenadas: Ocupação 02 (transversal) Início: 566.037 m E; 9.479.142 m S; Final: 566.007 m E; 9.479.145 m S, com área total da Ocupação de 29,70 m, totalizando a Extensão da ocupação total longitudinal (trecho 01 + trecho 02): 1.257,60 m e da ocupação total transversal (trecho 01 + trecho 02): 64,90 m, com base no artigo 6º do Decreto n° 33.039 de 15 de abril de 2019, por meio de inexigibilidade a ser fundamentada no caput do art. 74 e no do art. 75 da Lei N.º 14.133 de 1º de Abril de 2021, a ser declarada pelo Sr. Superintendente Adjunto de Rodovias da SOP e, em seguida submetida à ratificação do Senhor Superintendente da SOP, devendo o extrato ser publicado no Diário Oficial do Estado. VALOR GLOBAL: 0,00 ( ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Não se aplica. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Com base no artigo 6º do Decreto n° 33.039 de 15 de abril de 2019, por meio de inexigibilidade a ser fundamentada no caput do art. Art. 74 e no Art. 75 da Lei n.º 14.133, de 1º de Abril de 2021. CONTRATADA: TIM S/A DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: José Ilo de Oliveira Santiago (Superintendente Adjunto de Rodovias da SOP) RATIFICAÇÃO: Francisco Quintino Vieira Neto (Superintendente da SOP). José Ilo de Oliveira Santiago SUPERINTENDENTE ADJUNTO *** *** *** Nº DO PROCESSO: 43022.002369/2024-97 EXTRATO QUARTO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº085/2021 I - ESPÉCIE: QUARTO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 85/2021, CELEBRADO ENTRE A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS – SOP/CE E O MUNICÍPIO DE HORIZONTE-CE. A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP, com sede à Av. Alberto Craveiro, nº 2775 – Térreo – Castelão, CEP: 60.861-211, Fortaleza – CE, inscrita no CNPJ sob o n.º 33.866.288/0001-30, neste ato representada por seu Superintendente Adjunto de Rodovias, SR. JOSÉ ILO DE OLIVEIRA SANTIAGO, brasileiro, divorciado, engenheiro civil, inscrito no CPF sob no nº 104.929.333-91, residente e domiciliado na Rua das Oitocicas, nº 413, Bairro: Jeronimo de Medeiros Prado, CEP: 62.044-400, Sobral- CE, e, de outro lado, o MUNICÍPIO DE HORIZONTE-CE, devidamente qualificado no termo originário, neste ato representado pelo prefeito municipal Sr. MANOEL GOMES DE FARIAS NETO, devidamente qualificado no termo originário, doravante denominado CONVENENTE;; II - OBJETO: O presente aditivo tem por objeto a prorro-Fechar