122 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº074 | FORTALEZA, 22 DE ABRIL DE 2024 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, e o art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDEN- TE(S) do(a) ex-servidor(a) SEBASTIÃO BELARMINO DUARTE , CPF nº 005.343.233-91, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação – (SEDUC), onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Professor, nível/referencia B, matrícula nº 044715-1-2, com óbito em 14/07/2022, pensão mensal no valor de R$ 2.535,18 (dois mil, quinhentos e trinta e cinco reais e dezoitos centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 90%, a partir de 14/07/2022, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente: A partir de 14/07/2022, data do óbito do instituidor: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991) IREUDA MARQUES DUARTE CÔNJUGE 139.635.383-68 1.267,59 Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6. A partir de 10/11/2023, data do requerimento da Sra. Denily Marques Duarte: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991) DENILY MARQUES DUARTE FILHA INVÁLIDA 667.096.793-49 1.267,59 Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6. Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 16 de abril de 2024. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, da Lei Complementar nº 184. de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03/06/2020, RESOLVE REVER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, alterada pela Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016 e tendo em vista o que consta no processo de nº 05208463/2020 – 00413684/2023 - VIPROC O TÍTULO DE PENSÃO publicado no D.O.E nº 019, DE 26/01/2022, julgado legal pelo TCE conforme resolução nº 1965/2023, que concedeu a MAZIA ANDRADE DE SOUSA, MAYSA ANDRADE DE SOUSA e MARIA LARISSA LOPES DE ANDRADE, DEPENDENTES do ex-CABO ROGERIO ANDRADE DE SOUSA, da POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, matrícula nº 302 448-1-8, CPF: 966.272.983-68, falecido em 14/06/2020, pensão mensal de R$ 3.770,63 (três mil setecentos e setenta reais e sessenta e três centavos), em virtude de promoção post mortem a graduação de 3º Sargento PM, conforme fez público o DOE nº 227, de 14/11/2022, atualizando o benefício de pensão definitiva no valor total de R$ 4.287,76 (quatro mil duzentos e oitenta e sete reais e setenta e seis centavos ), a ser rateada na forma e valores abaixo especificados. A partir de 14/06/2020. NOME PARENTESCO CPF VALOR MAZIA ANDRADE DE SOUSA CÔNJUGE 044.346.323 - 96 R$ 2.143,88 MAYSA ANDRADE DE SOUSA FILHA - NASCIMENTO EM 03/12/2012 072.701.643 - 12 R$ 1.071,94 MARIA LARISSA LOPES DE ANDRADE FILHA - NASCIMENTO EM 09/07/2004 096.225.793 - 10 R$ 1.071,94 FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ , em Fortaleza, 15 de abril de 2024. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, da Lei Complementar nº 184. de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03/06/2020, RESOLVE REVER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, art. 5º, §1º I, II, a, incluído pela Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016 e tendo em vista o que consta no processo de nº 1517137/2016 - VIPROC O TÍTULO DE PENSÃO publicado no D.O.E nº 201, de 25/10/2016, julgado legal pelo TCE conforme resolução nº 9143, de 20/12/2019, que concedeu a KARINA DANIELA XAVIER DE LARA, GABRIEL DE FRANCA BEZERRA, ANA CLARA DE FRANÇA BEZERRA, DEPENDENTES do ex-SUBTENENTE CARLOS HERBENIO ALMEIDA BEZERRA, da POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, matrícula nº 126992-1-2, CPF: 724.624.183-34, falecido em 19/02/2016, pensão mensal de R$ 4124,02 (quatro mil cento e vinte e quatro reais e dois centavos), EM VIRTUDE DE PROMOÇÃO POST MORTEM AO POSTO DE 2º TENENTE PM, NOS TERMOS DO DOE Nº 009, DE 19/01/2022, atualizando o benefício de pensão definitiva no valor total de R$ 4.488,98 (quatro mil quatrocentos e oitenta e oito reais e noventa e oito centavos), a ser rateada na forma e valores abaixo especificados. A partir de 19/02/2016. NOME: KARINA DANIELA XAVIER DE LARA PARENTESCO: CÔNJUGE CPF: 011.349.894-23 VALOR: R$ 2.244,49 NOME: GABRIEL DE FRANÇA BEZERRA PARENTESCO: FILHO - NASCIDO EM 14/11/2002 CPF: 603.614.963-89 VALOR: R$ 1.122,25 NOME: ANA CLARA DE FRANÇA BEZERRA PARENTESCO: FILHA - NASCIDA EM 26/09/2005 CPF: 603.614.893-31 VALOR: R$ 1.122,25 FUNDAÇÃO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de abril de 2024. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Complementar nº 62, de 14/02/2007, publicada no D.O.E em 15/02/2007, tendo em vista o que consta no processo nº 07547404/2022 resolve TORNAR SEM EFEITO, em razão de retificação de valores e inclusão de beneficiário, o Ato datado de 24/08/2022, publicado no D.O.E. nº 065, página 101, de 04/04/2023, que concedeu uma pensão mensal a Sra. IREUDA MARQUES DUARTE, CPF. 139.635.383-68, Cônjuge do ex-servidor, o Sr. SEBASTIÃO BELARMINO DUARTE, CPF nº 005.343.233-91, aposentado(a) pelo(a) Secretaria de Educação - SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Professor, nível/referencia B, matrícula nº 04471512, falecido em 14/07/2022. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 16 de abril de 2024. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Comple- mentar nº 62, de 14/02/2007, publicada no D.O.E em 15/02/2007, tendo em vista o que consta no processo nº 07752359/2021, resolve TORNAR SEM EFEITO, em razão de retificação de valor de pensão, e inclusão de beneficiário, o Ato datado de 05/11/2021, publicado no D.O.E. nº 289, página 190, de 29/12/2021, que concedeu uma pensão mensal a Sra. MARIA IRENE MORAIS DE ANDRADE, CPF. 166.227.073-91, na qualidade de Cônjuge do ex-servidor falecido em 19/05/2021, Sr. Miguel Ferreira de Andrade, CPF nº 170.491.993-20, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Auxiliar de Serviços Gerais, nível/referência 06, matrícula nº 056994-1-X. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 16 de abril de 2024. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Comple- mentar nº 62, de 14/02/2007, publicada no D.O.E em 15/02/2007, tendo em vista o que consta no processo nº 01693702/2023 e nº 08980898/2023, resolve TORNAR SEM EFEITO, em razão de retificação de valor de pensão de beneficiário, o Ato datado de 11/04/2023, publicado no D.O.E. nº 075, página 237, de 20/04/2023, que concedeu uma pensão mensal a Sra. DULCINEIDE GUILHERMINA ALVES DE LIMA JUCÁ, CPF. 616.007.333-87, na qualidade de Cônjuge do ex-servidor falecido em 07/12/2022, Sr. JOÃO NOGUEIRA PONTE JUCÁ, CPF nº 236.080.993-87, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Diretor de Secretaria - DAS – 3, Classe A, nível/referência não tem, matrícula nº 91049. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 16 de abril de 2024. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** ***Fechar