DOE 22/04/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº074  | FORTALEZA, 22 DE ABRIL DE 2024
REPASSE DE RECURSOS: Não haverá transferência voluntária de recursos financeiros ou doação de bens entre os partícipes para a execução do presente 
Acordo de Cooperação Técnica. As despesas necessárias à plena consecução do objeto acordado, tais como: pessoal, deslocamentos, comunicação entre os 
órgãos e outras que se fizerem necessárias, correrão por conta das dotações específicas constantes nos orçamentos dos partícipes. DATA DA ASSINATURA: 
17 de abril de 2024. SIGNATÁRIOS: ROBERTO BASSAN PEIXOTO - SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO 
SOCIOEDUCATIVO; ELIANA NUNES ESTRELA – SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ; MÁRCIA PEREIRA DA SILVA 
FRANCA - SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO DE JUAZEIRO DO NORTE; E ANALUISA MACEDO TRINDADE - COORDENADORA 
DA ASSESSORIA JURÍDICA DA SEAS.
Roberto Bassan Peixoto
SUPERINTENDENTE
*** *** ***
PROGRAMA DE FORTALECIMENTO DE CORREGEDORIAS – PROCOR
TERMO DE ADESÃO – ÓRGÃOS E ENTIDADES DA UNIÃO, DOS ESTADOS, DO DISTRITO FEDERAL E DOS MUNICÍPIOS
O ente parceiro, SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO – SEAS, inscrita no CNPJ/MF 
25.150.364/0001-89, localizado(a) na Avenida Oliveira Paiva, nº 941, Cidade dos Funcionários, Fortaleza, Ceará, neste ato representado por ROBERTO 
BASSAN PEIXOTO, Superintendente, portador do CPF n° 304.559.889-97 Carteira de Identidade n°10121183 SESP/PR, resolve aderir ao Programa de 
Fortalecimento de Corregedorias – PROCOR, coordenado e implementado pela Corregedoria-Geral da União, por meio do presente Termo, sujeitando-se 
às cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES Nos termos do Programa de Fortalecimento de Correge-
dorias - PROCOR, instituído pela Portaria CGU nº 1.000, de 28 de fevereiro de 2019: I – Incumbe ao ente parceiro em conjunto com a Corregedoria-Geral da 
União: a) cumprir os objetivos do Programa, com zelo, tempestividade e boa qualidade dos resultados apresentados, com a observância dos demais princípios 
da Administração Pública, buscando alcançar eficiência e êxito em suas atividades; b) elaborar indicadores e, quando possível, divulgar os resultados dos 
estudos realizados sobre o Programa; c) adotar as ações necessárias para a realização dos seminários, cursos e treinamentos; e d) realizar as ações necessárias 
à promoção de atividades de formação para as corregedorias. II - Incumbe ao ente parceiro: a) debater temas de interesse das corregedorias e traçar estratégias 
conjuntas de atuação; b) comparecer às reuniões periódicas da Rede de Corregedorias, quando se enquadrar no disposto no art. 5º, §1º desta Portaria; c) prestar 
informações à Corregedoria-Geral da União a respeito dos seus dirigentes, corregedores e outros agentes públicos responsáveis pelas atividades de correição, 
bem como atualizar tais informações, quando necessário; e d) fomentar a criação de redes de corregedorias com os órgãos e entidades sob sua jurisdição. 
III - Incumbe ao ente parceiro que adotar os sistemas informatizados da Corregedoria-Geral da União - CRG: a) promover ampla divulgação dos sistemas 
nas suas dependências e ambientes virtuais; b) integrar, quando necessário, os sistemas aos softwares que utiliza; c) zelar pelo uso adequado dos sistemas, 
comprometendo-se a utilizar os dados que lhe forem disponibilizados somente nas atividades que, em virtude de lei, lhe compete exercer; d) não vender, ceder 
ou transferir, a qualquer título, o direito de uso do código-fonte dos sistemas e seus conexos, ainda que se trate de versão que sofreu modificações. e) apurar 
o fato, no caso de uso indevido dos sistemas, com vistas a eventual responsabilização administrativa e criminal; f) reportar à Superintendência Regional da 
CGU competente, ou à Corregedoria-Geral da União, eventuais falhas identificadas nos sistemas; g) prestar suporte aos entes parceiros sob sua jurisdição 
que utilizarem os sistemas; h) incluir, obrigatoriamente, a logomarca da CGU e a expressão “desenvolvido pela Controladoria-Geral da União-CGU” em 
qualquer ação promocional relacionada aos sistemas; e i) adotar as ações necessárias para a realização dos seminários, cursos e treinamentos para uso dos 
sistemas. Subcláusula Primeira - O ente parceiro fica autorizado a promover as modificações, totais ou parciais, que julgar necessárias nos sistemas, visando 
sua melhoria e desenvolvimento de novas funcionalidades, cabendo-lhe disponibilizá-las à CGU e ficando assegurada à CGU a propriedade do sistema 
cedido e das alterações implementadas. Subcláusula Segunda - Independentemente da efetivação ou não, pela CGU, do registro dos sistemas informatizados 
da CRG perante os órgãos competentes, o ente parceiro compromete-se a não registrar a solução e a não buscar qualquer forma equivalente de proteção ou 
apropriação com o fim de permitir a transferência da solução a terceiros. Subcláusula Terceira - O ente parceiro se responsabiliza pela correta utilização e 
guarda de dados, de informações e do código-fonte recebido em decorrência deste Termo de Adesão. CLÁUSULA SEGUNDA – DA INEXISTÊNCIA DE 
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA ESPECÍFICA O presente Termo de Adesão, celebrado a título gratuito, não acarretará a transferência ou a disponibilização 
de recursos financeiros entre os partícipes. CLÁUSULA TERCEIRA – DOS RECURSOS HUMANOS Os recursos humanos utilizados por qualquer dos 
partícipes nas atividades inerentes ao presente Termo de Adesão não sofrerão alterações na sua vinculação funcional com as instituições de origem, às quais 
cabe responsabilizar-se por todos os encargos de natureza trabalhista, previdenciária, fiscal e securitária decorrentes. CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA 
Este Termo de Adesão terá prazo de vigência indeterminado. CLÁUSULA QUINTA – DA ALTERAÇÃO O disposto neste Termo de Adesão poderá ser 
alterado, exceto quanto ao seu objeto, de comum acordo entre os partícipes, mediante Termo Aditivo devidamente justificado. CLÁUSULA SEXTA – DA 
EXTINÇÃO DO TERMO DE ADESÃO O presente Termo de Adesão poderá ser denunciado a qualquer tempo, sem ônus para os partícipes, mediante aviso 
com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, ou, de imediato, na hipótese de descumprimento de qualquer das suas cláusulas e resilido por mútuo acordo ou 
pela superveniência de norma legal ou administrativa que o torne inexequível. CLÁUSULA SÉTIMA – DA PUBLICAÇÃO O ente parceiro providenciará a 
publicação integral ou resumida deste Termo de Adesão e seus termos aditivos, se houver, no Diário Oficial ou outro instrumento legítimo de publicação, na 
forma da legislação vigente. CLÁUSULA OITAVA – DO FORO Os partícipes elegem o Foro da Justiça Federal do Distrito Federal para dirimir eventuais 
conflitos de interesses decorrentes do presente Termo de Adesão. Fortaleza/CE, 11 de março de 2024.
Roberto Bassan Peixoto
SUPERINTENDENTE
SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS
PORTARIA Nº098/2024 O SECRETARIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS 
DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº 159/2023, datada de 23 de março de 2023, publicada no D.O.E., de 31 de 
março de 2023, RESOLVE CONCEDER VALE-TRANSPORTE, nos termos do § 3º do art. 6º do Decreto nº 23.673, de 3 de maio de 1995, aos SERVI-
DORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, durante o mês de FEVEREIRO/2024. SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS, em Fortaleza, 
17 de abril de 2024.
Ramon Flávio Gomes Rodrigues
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE À PORTARIA Nº098/2024, DE 17 DE ABRIL DE 2024
NOME
CARGO OU FUNÇÃO
MATRÍCULA
TIPO
QUANT.
FRANCISCO ANTÔNIO RIBEIRO GUEDES
AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO
099247-1-X
A
38
*** *** ***
PORTARIA Nº099/2024 O SECRETARIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS 
DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº 159/2023, datada de 23 de março de 2023, publicada no D.O.E., de 31 de 
março de 2023, RESOLVE CONCEDER VALE-TRANSPORTE, nos termos do § 3º do art. 6º do Decreto nº 23.673, de 3 de maio de 1995, aos SERVI-
DORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, durante o mês de MARÇO/2024. SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS, em Fortaleza, 17 
de abril de 2024.
Ramon Flávio Gomes Rodrigues
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE À PORTARIA Nº099/2024, DE 17 DE ABRIL DE 2024
NOME
CARGO OU FUNÇÃO
MATRÍCULA
TIPO
QUANT.
FRANCISCO ANTÔNIO RIBEIRO GUEDES
AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO
099247-1-X
A
36
*** *** ***

                            

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