128 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº074 | FORTALEZA, 22 DE ABRIL DE 2024 PORTARIA Nº100/2024 O SECRETARIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº 159/2023, datada de 23 de março de 2023, publicada no D.O.E., de 31 de março de 2023, RESOLVE CONCEDER VALE-TRANSPORTE, nos termos do § 3º do art. 6º do Decreto nº 23.673, de 3 de maio de 1995, aos SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, durante o mês de ABRIL/2024. SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS, em Fortaleza, 17 de abril de 2024. Ramon Flávio Gomes Rodrigues SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA Registre-se e publique-se. ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE À PORTARIA Nº100/2024, DE 17 DE ABRIL DE 2024 NOME CARGO OU FUNÇÃO MATRÍCULA TIPO QUANT. FRANCISCO ANTÔNIO RIBEIRO GUEDES AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO 099247-1-X A 44 *** *** *** PORTARIA Nº101/2024 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº 159/2023, datada de 23 de março de 2023, publicada no D.O.E., de 31 de março de 2023, RESOLVE AUTORIZAR, o servidor TIAGO BRASILEIRO COELHO, ocupante do cargo de Coordenador DNS-2, matrícula n.º 300001- 8-8, deste Órgão, a viajar à cidade de Banabuiú, no período de 18 a 19/04/2024, a fim de realizar visita técnica ao Sistema Adutor do Projeto Malha D’água, concedendo-lhe 1½ (uma diária e meia), no valor unitário de R$ 131,43 (cento e trinta e um reais e quarenta e três centavos) no valor total de R$ 197,15 (cento e noventa e sete reais e quinze centavos), de acordo com os artigos 1º, 4º, 8 e 12; Classe II, do Decreto nº 35.922, de 27/03/2024, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária deste Órgão. SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS, em Fortaleza, 12 de abril de 2024. Ramon Flávio Gomes Rodrigues SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA Registre-se e publique-se. *** *** *** CORRIGENDA No Diário Oficial do Estado nº 068, Série 3, Caderno 3/3, fl. 133, de 12 de abril de 2024, que publicou a Portaria nº 085/2024, datada de 22 de março de 2024. Onde lê-se: concedendo-lhe ½ (meia diária), no valor unitário de R$ 77,10 (setenta e sete reais e dez centavos), no valor total de R$ 38,55 (trinta e oito reais e cinquenta e cinco centavos), de acordo com o artigo 3º; alínea “a”, § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10, classe III do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária deste Órgão.; Leia-se: concedendo-lhe ½ (meia diária), no valor unitário de R$ 131,43 (cento e trinta e um reais e quarenta e três centavos), no valor total de R$ 65,72 (sessenta e cinco reais e setenta e dois centavos), de acordo com os artigos 1º, 4º, 8 e 12; classe II do Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária deste Órgão. SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS, em Fortaleza, 18 de abril de 2024. Ramon Flávio Gomes Rodrigues SECRETÁRIO EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA Registre-se e publique-se. SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS HIDRÁULICAS PORTARIA Nº32/2024, DE 22 DE ABRIL DE 2024 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRE- TARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS DO ESTADO DO CEARÁ, juntamente com o SUPERINTENDENTE DA SOHIDRA - SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS HIDRÁULICAS, no uso de suas atribuições que lhes conferem o Contrato Nº 14/SRH/CE/2023, que constitui o objeto dos SERVIÇOS DE SUPERVISÃO E ACOMPANHAMENTO DAS OBRAS, PROGRAMA DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL E PLANO DE IDENTIFICAÇÃO E RESGATE DO PATRIMÔNIO ARQUEOLÓGICO E PALEONTOLÓGICO DA BARRAGEM JUCÁ, NO MUNICÍPIO DE PARAMBU, NO ESTADO DO CEARÁ, que entre si celebram a Secretaria dos Recursos Hídricos e a Empresa GEOTECHNIQUE Consultoria e Engenharia Ltda, resolvem: Artigo 1º - Designar os SERVIDORES: Naasson Jorge Duarte de Azevedo, Engenheiro Civil, CREA PB Nº 322-06, Identidade Nº 2163223 - SSP-PB, CPF Nº 035.468.754-94; Murilo Martins Junior, Engenheiro Civil, CREA Nº 7675/D, Matricula Nº 126.961-1.6, Identidade Nº 2001002141310 - SSP-CE, CPF Nº 142.165.403- 25; e José Ivan Barbosa Alves, Engenheiro Civil, CREA Nº 55.684/D, Identidade Nº 95018003784 - SSP-CE, CPF Nº 786.836.103-49; para comporem a COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO, sob a Presidência do Primeiro, do Contrato de Supervisão das Obras da Barragem JUCÁ, no município de Parambu, no Estado do Ceará, que, além das atribuições prescritas na CLÁUSULA TERCEIRA – DO OBJETO: Serviços de Supervisão e Acompanhamento das Obras, Programa de Educação Ambiental e Plano de Identificação e Resgate do Patrimônio Arqueológico e Paleontológico da Barragem JUCÁ, no município de Parambu, no Estado do Ceará, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital e na proposta da contratada – Do acompanhamento dos serviços e fiscalização do mencionado contrato, caberá ainda o que segue: - aceitar a designação como Fiscal do objeto do contrato; - planejar suas atribuições a partir da celebração do contrato, tomando conhecimento da documentação licitatória e contratual e dos instrumentos de fiscalização a serem adotados; - convocar a contratada para, em reunião apropriada, proferirem as orientações necessárias para o bom andamento do objeto contratado, registrando-se todos os resultados em ata circunstanciada assinada pelas partes; - conhecer profundamente e fornecer a Contratada todos os documentos necessários: projetos básicos e executivos, especificações técnicas, memoriais descritivos, caderno de encargos, contrato, normas e critérios a serem obedecidos, bem como, instruções verbais necessárias; - aprovar a indicação do preposto pela condução dos trabalhos pelo contratado; - verificar e exigir do contratado os seguintes documentos no canteiro de obras: ▪ cópia do contrato e anexos; ▪ cópia dos projetos e alterações regularmente autorizados, especificações técnicas, memoriais descritivos e demais documentos técnicos; ▪ relação dos empregados e respectivos crachás; ▪ cópia do Cadastro Especifico do INSS, que identifica o contratado pela sua denominação e pelo seu número do CNPJ; ▪ cronograma físico, cronograma físico-financeiro, cronograma de suprimento de materiais e outros que julgar necessários; - acompanhar em campo a execução do objeto; - observar as falhas na execução do objeto, tanto materiais quanto relativo à mão de obra e a não observância aos projetos; - determinar a correção de vícios e danos detectados na execução do objeto; - escla- recer ou solucionar incoerências, falhas e omissões eventualmente constatadas no projeto básico ou executivo, especificações outros documentos; - verificar e encaminhar ao gestor, para aprovação, eventuais modificações necessárias ao perfeito cumprimento do objeto contratado; - aprovar materiais similares propostos pelo contratado, avaliando o atendimento à composição, qualidade, garantia e desempenho requeridos pelas especificações técnicas; - exercer rigoroso controle sobre o cronograma de execução dos serviços; - analisar e aprovar partes, etapas ou a totalidade dos serviços executados; - instruir processo concernente a eventuais prorrogações de prazo de execução do empreendimento em virtude de fatos supervenientes visando posterior encaminhamento á autoridade competente; - instruir processo concernente a eventuais prorrogações de prazo de execução do empreendimento em virtude de fatos supervenientes visando posterior encaminhamento á autoridade competente; - instruir processo concernente a faltas cometidas pelo contratado, com indicação da penalidade cabível e da necessidade ou não de rescisão contratual visando posterior encaminhamento à autoridade competente; - verificar e atestar as medições dos serviços, bem como conferir e encaminhar para pagamento as respectivas faturas devidamente atestadas, emitidas pela Supervisora contratada; - Serviços, conforme conceituação a seguir: ▪ acompanhar e aprovar a elaboração do ”As Built“ da obra ao longo da execução dos serviços; ▪ a empresa de supervisão, juntamente com a comissão de fiscalização, deve ter em mente que a principal finalidade dos desenhos e textos edificados na contextualização do “As Built” é retratar a documentação técnica da obra realizada, sendo, por conseguinte, a repetição dos desenhos do projeto executivo, não se esquecendo de mencionar as eventuais alterações ou adaptações efetuadas no período construtivo da obra, sendo precedidos do desenho correspondente ao longo do desenvolvimento dos trabalhos. São, na realidade, a repetição de todas as seções de medição e de utilidade básica para o controle físico-financeiro, e também a junção dos relatórios mensais (produtos), devidamente ilustrados em quadros sintéticos de dados numéricos e fotografias, de forma a retratar, de maneira objetiva, a história técnica documentada dos serviços executados desde os primórdios até à conclusão plena do empreendimento, mostrando as alterações de projeto, inclusive as justificativas técnicas e repercussão de desembolso; - verificar se está sendo obedecido o preenchimento diário do Livro de Ocorrências pelo contratado, tomar as devidas providências e proceder a rubrica das folhas; - participação no recebimento do objeto. Artigo 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Fortaleza (CE), 17 de abril de 2024. Paulo José Gomes Ferreira SUPERINTENDENTE Ramon Flávio Gomes Rodrigues SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOSFechar