135 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº074 | FORTALEZA, 22 DE ABRIL DE 2024 EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 174/2024 PROCESSO Nº24001.011416/2024-97 CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ – SESA CONTRATADA: T S COMER- CIAL DE MEDICAMENTOS E REPRESENTACAO LTDA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Pregão Eletrônico nº2022 2229 – SESA/COSUP e seus anexos, os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº8.666/1993, e, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. OBJETO: Aquisição de medicamentos, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA. FORO: Fortaleza/CE; VALOR GLOBAL: R$ 793.694,00 (setecentos e noventa e três mil e seiscentos e noventa e quatro reais) VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contado a partir de sua publicação. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 20133 - 24200744.10.302.171.20652.03.339030.1.5009100000.0; 8543 - 2420 0744.10.302.171.10884.03.339030.1.5009100000.0; DATA: 28/02/2024; SIGNATÁRIOS: MARIA APARECIDA GOMES RODRIGUES FAÇANHA e FLÁVIO ROBSON TIMBÓ SILVEIRA. Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADOR JURÍDICO *** *** *** EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 199/2024 PROCESSO Nº24001.007950/2024-07 CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará/Centro de Serviço de Verificação de Óbitos Dr. Rocha Furtado - SVO/SESA; CONTRATADA: CHRISTIANNE AMORIM BENJAMIN COMERCIO DE ÁGUAS - ME; OBJETO: A aquisição de Consumo (água mineral natural), de acordo com as especificações e quantitativos previstos neste Termo de Referência; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº14.133/2021 com suas alterações, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto; FORO: Fortaleza/CE; VIGÊNCIA: 06 (seis) meses, contado a partir da sua assinatura; VALOR GLOBAL: R$ 2.117,00 (dois mil, cento e dezessete reais); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 24200704 .10.305.172.20622.03.339030.1.600.92.1.3.01 - 23996; DATA DA ASSINATURA: 12/04/2024; SIGNATÁRIOS: LUIZ OTÁVIO SOBREIRA ROCHA FILHO e Christianne Amorim Benjamin. Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADOR JURÍDICO *** *** *** EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 290/2024 PROCESSO Nº24001.008601/2024-02 CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ – SESA; CONTRATADA: ELFA MEDI- CAMENTOS S.A; OBJETO: Aquisição do medicamento RUXOLITINIBE, FOSFATO, 10MG, COMPRIMIDO, de acordo com as especificações e quantitativos previstos neste Termo através de DISPENSA DE LICITAÇÃO POR UM PERÍODO DE 6 MESES; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 75, inciso VIII, da Lei Federal nº14.133/2021 com suas alterações, os preceitos do direito público, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto; FORO: Fortaleza/CE; VIGÊNCIA: 6 (seis) meses, contado a partir de sua publicação; VALOR GLOBAL: R$ 289.558,80 (Duzentos e oitenta e nove mil quinhentos e cinquenta e oito reais e oitenta centavos); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 24200744.10.302.171.20586.03. 339032.1.500.9100000.0.3.01 DATA: 16/04/2024; SIGNATÁRIOS: LUIZ OTÁVIO SOBREIRA ROCHA FILHO E FELIPE DE ARAÚJO GOMES. Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADOR JURÍDICO *** *** *** EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 49/2024 PROCESSO Nº24001.015355/2024-37/SUITE /SESA OBJETO: Aquisição do medicamento Item 1- Quetiapina (Hemifumarato) 200 MG, Comprimido Revestido Liberação Prolongada, unidade 1.0 comprimido - Seroquel XRO, marca : ASTRAZENECA - SEROQUEL, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Termo de Referência, para cumprimento de ordem judicial em desfavor do Estado do Ceará, por um período de 6 (Seis) meses. JUSTIFICATIVA: Considerando que a ordem judicial tem caráter imperativo e que o seu descumprimento, acarreta inúmeras sanções para o Estado, tais como bloqueios de verba pública dos cofres estaduais e multas pessoais na pessoa do Secretário de Saúde, faz-se necessário a aquisição do medicamento de forma emergencial, para fazer valer a decisão judicial e impedir prejuízos ao erário estadual. Considerando que o direito à saúde está previsto na Constituição Federal Brasileira de 1988, artigo 196, “ A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.” Considerando que as substâncias controladas ou sujeitas a controle especial são substâncias com ação no sistema nervoso central e capazes de causar dependência física ou psíquica, motivo pelo qual necessitam de um controle mais rígido do que o controle existente para as substâncias comuns. Considerando que se enquadram na classificação de medicamentos controlados, segundo a Portaria SVS/MS nº344/1998, as substâncias anabolizantes, substâncias abortivas ou que causam má-formação fetal, substâncias que podem originar psicotrópicos, insumos utilizados na fabricação de entorpecentes e psicotrópicos, plantas utilizadas na fabricação de entorpecentes bem como os entorpecentes, além de substâncias químicas de uso das forças armadas e as substâncias de uso proibido no Brasil. Considerando que os medicamentos em questão tratam-se de medicamentos sujeitos a controle especial para cumprimento de ordem judicial, utilizados em tratamentos voltados à diversos contextos de doenças sendo a indicação item a item especificada no anexo I e as quantidades especificadas na Planilha de Quantidades - Anexo II Considerando a relevância clínica e terapêutica dos medicamentos em questão, visto que a falta destes itens pode impedir o início do tratamento adequado ao paciente, e, principalmente, contribuir para a descontinuidade da terapia farmacológica com consequente exacerbação dos sintomas, maior necessidade de internação e, por vezes, ao óbito do paciente. Considerando a indisponibilidade de instrumentos legais vigentes e o status inicial do processo de aquisição em que os itens se encontram, observa-se que não há tempo hábil para aguardar até a conclusão do processo licitatório, sendo necessário, para minimizar possíveis danos causados pela falta desses medicamentos, prosseguir com esta aquisição direta em caráter emergencial; Portanto, considerando os fatos supracitados e entendendo o cenário desfavorável relativo ao desabastecimento desse medicamento, torna-se indispensável e urgente a aquisição, através de Dispensa de Licitação, para suprir as decisões judiciais, por um período de quatro meses, tempo previsto para finalização do processo licitatório em andamento, onde sugerimos que, caso haja homologação do novo processo licitatório, com proposta mais vantajosa para o Estado, seja analisada a possibilidade de rescisão contratual, conforme Art. 137, inciso VIII da Lei nº14.133/2021. VALOR GLOBAL: R$ 25.502,40 ( vinte e cinco mil, quinhentos e dois reais e quarenta centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 24200744.10.302.171.20586.03.339032.1.5009100000.0, e Pré- Reserva nº131080500 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inciso VIII, do art. 75, da Lei Federal nº14.133/2021 CONTRATADA: CM HOSPITALAR S.A DISPENSA: 08/04/2024 - Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho RATIFICAÇÃO: 08/04/2024 - Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho. Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADORIA JURÍDICA *** *** *** EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 51/2024 PROCESSO Nº24001.009430/2024-21/SUITE /SESA OBJETO: Aquisição dos materiais médico hospitalares, Item 1- SONDA URETRAL Nº10 FR - PARA ESVAZIAMENTO DA BEXIGA e Item 2 - SONDA URETRAL Nº12 FR - PARA ESVAZIAMENTO DA BEXIGA, para cumprimento de ordem judicial em desfavor do Estado do Ceará, por um período de 180 (cento e oitenta) dias JUSTIFICATIVA: Considerando que a ordem judicial tem caráter imperativo e que o seu descumprimento, acarreta inúmeras sanções para o Estado, tais como bloqueios de verba pública dos cofres estaduais e multas pessoais na pessoa do Secretário de Saúde, faz-se necessário a aquisição do medicamento de forma emergencial, para fazer valer a decisão judicial e impedir preju- ízos ao erário estadual. Considerando que o material médico hospitalar sonda uretral nº10 e nº12 especificados na Planilha de Quantidades – Anexo I, não possuem Ata de Registro de Preço vigente e o processo licitatório nº02291330/2023 encontra-se em fase de habilitação, aguardando parecer. ConsiderandoFechar