136 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº074 | FORTALEZA, 22 DE ABRIL DE 2024 a indisponibilidade de instrumentos legais vigentes e o status inicial do processo de aquisição em que o item se encontra, observa-se que não há tempo hábil para aguardar até a conclusão do processo licitatório, sendo necessário, para minimizar possíveis danos causados pela falta desse material médico hospitalar, prosseguir com esta aquisição direta em caráter emergencial; Portanto, considerando os fatos supracitados e entendendo o cenário desfavorável relativo ao desabastecimento dessa sonda uretral nº10 e nº12, torna-se indispensável e urgente a aquisição VALOR GLOBAL: R$ 41.331,39 ( quarenta e um mil, trezentos e trinta e um reais e trinta e nove centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 24200744.10.302.171.20586.03.339032.1.5009100000.0 e 242007 44.10.302.171.20586.03.339032.1.5009100000.0 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inciso VIII, do art. 75, da Lei Federal nº14.133/2021 CONTRATADA: CALL MED COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS E REPRESENTAÇÃO LTDA. E LAF MED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS HOSPITALARES LTDA DISPENSA: 14/04/2024 - Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho RATIFICAÇÃO: 14/04/2024 - Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho. Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADORIA JURÍDICA *** *** *** EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 52/2024 PROCESSO Nº24001.014796/2024-11/SUITE /SESA OBJETO: Aquisição dos materiais médico hospitalares, Item 1 - DISPOSITIVO MASCULINO PARA INCONTINÊNCIA URINÁRIA 01 PEÇA DE 20 MM - 40 MM. P e Item 2 - DISPOSITIVO, MASCULINO PARA INCONTINÊNCIA URINÁRIA 02 PEÇAS DE 20 MM - 40 MM, para cumprimento de ordem judicial em desfavor do Estado do Ceará, por um período de 6(seis) meses JUSTIFICATIVA: Considerando que a ordem judicial tem caráter imperativo e que o seu descumprimento, acarreta inúmeras sanções para o Estado, tais como bloqueios de verba pública dos cofres estaduais e multas pessoais na pessoa do Secretário de Saúde, faz-se necessário a aquisição do material médico hospitalar de forma emergencial, para fazer valer a decisão judicial e impedir prejuízos ao erário estadual. Considerando que o material médico hospitalar dispositivos masculino para incontinência urinária 1 e 2 peças, especificados na Planilha de Quantidades – Anexo I, não possuem Ata de Registro de Preço vigente e o processo licitatório nº02291500/2023 encontra-se aguardando proposta/PGE. Considerando a indisponibilidade de instrumentos legais vigentes e o status inicial do processo de aquisição em que o item se encontra, observa-se que não há tempo hábil para aguardar até a conclusão do processo licitatório, sendo necessário, para minimizar possíveis danos causados pela falta desse material médico hospitalar, prosseguir com esta aquisição direta em caráter emergencial; Portanto, considerando os fatos supracitados e entendendo o cenário desfavorável relativo ao desabastecimento desses dispositivos masculinos para incontinência urinária 1 e 2 peças, torna-se indispensável e urgente a aquisição, através de Dispensa de Licitação, para suprir as decisões judiciais por um período de 6 meses. VALOR GLOBAL: R$ 59.166,90 ( cinquenta e nove mil, cento e sessenta e seis reais e noventa centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 24200 744.10.302.171.20586.03.339032.1.5009100000.0 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: inciso VIII, do art. 75, da Lei Federal nº14.133/2021 CONTRATADA: SYSMEDICA COMÉRCIO DE MATERIAIS HOSPITALARES LTDA DISPENSA: 14/04/2024 - Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho RATIFICAÇÃO: 14/04/2024 - Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho. Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADORIA JURÍDICA *** *** *** EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 54/2024 PROCESSO Nº24001.010333/2024-81/SUITE SESA OBJETO: Aquisição do medicamento BETA AGALSIDASE, 35 MG, PÓ LIOFILIZADO PARA SOLUÇÃO INJETÁVEL, FRASCO AMPOLA 20ML, UNIDADE 1.0 FRASCO/AMPOL, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Termo de Referência, para o cumprimento de decisões judiciais. JUSTIFICATIVA: Visa o cumprimento das decisões judiciais desfavoráveis ao Estado do Ceará proferidas nos autos das ações,considerando a necessidade de atendimento no Tratamento da doença de Fabry clássica em pacientes com oito anos de idade ou mais(LES) (CID 10 - E75.2). para cumprimento de ordem judicial em desfavor do Estado do Ceará, por um período de 180 (cento e oitenta) dias. VALOR GLOBAL: R$ 7.531.737,66 ( sete milhões, quinhentos e trinta e um mil, setecentos e trinta e sete reais e sessenta e seis centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 24200744.10.302.171.20586.03.339032.1.500.9100000.0.3.01. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 72 c/c o art. 75, ambos da Lei Federal nº14.133/2021 e suas alterações; CONTRATADA: ELFA MEDICAMENTOS S.A DISPENSA: 14/04/2024 - Luiz Otavio Sobreira Rocha Filho RATIFICAÇÃO: 14/04/2024 - Luiz Otavio Sobreira Rocha Filho. Romulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADORIA JURÍDICA *** *** *** EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 55/2024 PROCESSO Nº24001.013754/2024-63/SUITE SESA OBJETO: Aquisição dos medicamentos FENTANILA, 8,4 MG, ADESIVO TRANSDÉRMICO MATRICIAL (item 10) e METILFENIDATO (CLORIDRATO) 18 MG COMPRIMIDO REVESTIDO, LIBERAÇÃO CONTROLADA (item 11), de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Termo de Referência, por 06 (seis) meses, com a finalidade de atender os pacientes oriundos de ações judiciais. JUSTIFICATIVA: Considerando que a ordem judicial tem caráter imperativo e que o seu descumprimento, acarreta inúmeras sanções para o Estado, tais como bloqueios de verba pública dos cofres estaduais e multas pessoais na pessoa do Secretário de Saúde, faz-se necessário a aquisição do medicamento de forma emergencial, para fazer valer a decisão judicial e impedir prejuízos ao erário estadual. (...) Considerando que as substâncias controladas ou sujeitas a controle especial são substâncias com ação no sistema nervoso central e capazes de causar dependência física ou psíquica, motivo pelo qual necessitam de um controle mais rígido do que o controle existente para as substâncias comuns. Considerando que se enquadram na classificação de medicamentos controlados, segundo a Portaria SVS/MS nº344/1998, as substâncias anabolizantes, substâncias abortivas ou que causam má-formação fetal, substâncias que podem originar psicotrópicos, insumos utilizados na fabricação de entorpecentes e psicotrópicos, plantas utilizadas na fabricação de entorpe- centes, bem como os entorpecentes, além de substâncias químicas de uso das forças armadas e as substâncias de uso proibido no Brasil. Considerando que os medicamentos em questão tratam-se de medicamentos sujeitos a controle especial para cumprimento de ordem judicial, utilizados em tratamentos voltados à diversos contextos de doenças sendo a indicação item a item especificada no anexo I. Considerando a relevância clínica e terapêutica dos medicamentos em questão, visto que a falta destes itens pode impedir o início do tratamento adequado ao paciente, e, principalmente, contribuir para a descontinuidade da terapia farmacológica com consequente exacerbação dos sintomas, maior necessidade de internação e, por vezes, ao óbito do paciente. Considerando a indisponibilidade de instrumentos legais vigentes e o status inicial do processo de aquisição em que o item se encontra, observa-se que não há tempo hábil para aguardar até a conclusão do processo licitatório, sendo necessário, para minimizar possíveis danos causados pela falta desse medicamento, prosseguir com esta aquisição direta em caráter emergencial. Portanto, considerando os fatos supracitados e entendendo o cenário desfavorável relativo ao desabastecimento desse medicamento, torna-se indispensável e urgente a aquisição, através de Dispensa de Licitação, para suprir as decisões judiciais, por um período de seis meses, tempo previsto para finalização do processo licitatório em andamento, onde sugerimos que, caso haja homologação do novo processo licitatório, com proposta mais vantajosa para o Estado, seja analisada a possibilidade de rescisão contratual, conforme Art. 137, inciso VIII da Lei nº14.133/2021. VALOR GLOBAL: R$ 31.374,62 ( trinta e um mil trezentos e setenta e quatro reais e sessenta e dois centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 19813 -24200744. 10.302.171.20586.03.339032.1.500.9100000.0.3.01 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inciso VIII, do art. 75, da Lei Federal nº14.133/2021 CONTRATADA: CM HOSPITALAR S.A DISPENSA: 14-04-24 - Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho RATIFICAÇÃO: 14-04-24 - Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho. Romulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADORIA JURÍDICA *** *** *** EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 58/2024 PROCESSO Nº24001.012488/2024-51/SUITE /SESA OBJETO: A aquisição de Coletor de Urina Sistema Aberto, classificado como Item 1 - COLETOR, EM PLÁSTICO TRANSLÚCIDO, URINA, SISTEMA ABERTO, GRADUADO A CADA 100ML E GRADUAÇÃO ADICIONAL PARA VOLUMES ATÉ 50ML, CAPACIDADE PARA 2000ML, CORDÃO PARA FECHAMENTO NA PARTE SUPERIOR, EMBALAGEM 1.0 UNIDADE - Obs: . MARCA: MEDK, para cumprimento de ordem judicial em desfavor do Estado do Ceará, por um período de 6( seis) meses JUSTIFICATIVA: Considerando que aFechar