DOE 22/04/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº074  | FORTALEZA, 22 DE ABRIL DE 2024
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº51/2024, DE 16 DE JANEIRO DE 2024
NOME 
CARGO/
FUNÇÃO 
MATRÍCULA 
CLASSE 
PERÍODO 
ROTEIRO 
DIÁRIAS
QUANT 
VALOR 
ACRÉSCIMO 
TOTAL
OSVALDO PEREIRA 
DE SOUSA FILHO 
AUDITOR FISCAL 
ESTADUAL 
199824-1-6 
IV 
18/01/2024 A 
18/01/2024 
COREAU/MORAUJO/COREAU 
0,5 
64,83 
0% 
32,42
OSVALDO PEREIRA 
DE SOUSA FILHO 
AUDITOR FISCAL 
ESTADUAL 
199824-1-6 
IV 
19/02/2024 A 
19/02/2024 
COREAU/SOBRAL/COREAU 
0,5 
64,83 
20% 
38,90
IRACELMA JULIÃO 
DE ARRUDA 
F-SUPERVISORA 
REGIONAL 
199815-1-7 
IV 
29/02/2024 A 
29/02/2024 
SOBRAL/MARCO/SOBRAL 
0,5 
64,83 
0% 
32,42
DANIELE CRISTINA 
TIMBÓ MAGALHÃES 
FIUZA 
AUDITORA FISCAL 
ESTADUAL 
199802-1-9 
IV 
19/02/2024 A 
19/02/2024 
SOBRAL/GROAIRAS/SOBRAL 
0,5 
64,83 
0% 
32,42
CLARISSA NEUMAN 
RAMOS CÉSAR 
AUDITORA FISCAL 
ESTADUAL 
199855-1-2 
IV 
07/02/2024 A 
07/02/2024 
SOBRAL/CARIRE/SOBRAL 
0,5 
64,83 
0% 
32,42
CLARISSA NEUMAN 
RAMOS CÉSAR 
AUDITOR FISCAL 
ESTADUAL 
199855-1-2 
IV 
08/02/2024 A 
08/02/2024 
SOBRAL/MASSAPE/SOBRAL 
0,5 
64,83 
0% 
32,42
CLARISSA NEUMAN 
RAMOS CÉSAR 
AUDITOR FISCAL 
ESTADUAL 
199855-1-2 
IV 
19/02/2024 A 
19/02/2024 
SOBRAL/GROAIRAS/SOBRAL 
0,5 
64,83 
0% 
32,42
*** *** ***
PORTARIA Nº52/2024 - O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO 
DO CEARÁ - ADAGRI , no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES , relacionados no Anexo Único desta Portaria, a 
viajarem em objeto de serviço, com a finalidade de Realizar Ações Referentes à Defesa Sanitária , concedendo-lhes 0,5 diária , de acordo com o artigo 3º; 
alínea a, § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10, do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária 
desta Agência, 56200006.20.609.214.10690.03.339014.1.7531200070.1/MAPP 14. AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ 
- ADAGRI , em Fortaleza , 15 de janeiro de 2024.
José Rubens Nogueira de Almeida
DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº52/2024, DE 15 DE JANEIRO DE 2024
NOME 
CARGO/
FUNÇÃO 
MATRÍCULA 
CLASSE 
PERÍODO 
ROTEIRO 
DIÁRIAS
QUANT 
VALOR 
ACRÉSCIMO 
TOTAL
ANNIRA AQUINO 
CORTEZ 
AUDITORA FISCAL 
ESTADUAL 
169446-1-0 
IV 
17/01/2024 A 
17/01/2024 
PACAJUS/BARREIRA/
PACAJUS 
0,5 
64,83 
0% 
32,42
EUDSON ALMEIDA 
DOS SANTOS 
AUDITOR FISCAL 
ESTADUAL 
169447-1-8 
IV 
17/01/2024 A 
17/01/2024 
PACAJUS/BARREIRA/
PACAJUS 
0,5 
64,83 
0% 
32,42
*** *** ***
PORTARIA Nº53/2024 - O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO 
DO CEARÁ - ADAGRI , no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o servidor FRANCISCO RICARDO PIERRE MARTINS , ocupante 
do cargo de F-SUPERVISOR REGIONAL, matrícula nº 300061-1-9, desta Agência, a viajar às cidades de CRATO/FORTALEZA/CRATO, no período de 
25/01/2024 A 26/01/2024, a fim de Realizar Ações Referente ao Programa Estadual de Aperfeiçoamento Técnico Continuado, concedendo-lhe 1,5 diária e 
meia, no valor unitário de R$ 64,83 (sessenta e quatro reais e oitenta e três centavos), totalizando R$ 97,25 (noventa e sete reais e vinte e cinco centavos), 
de acordo com o artigo 3º; alínea a , § 1º do art. 4º, art. 5º e seu § 1º; art.10, classe IV do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a 
despesa correr à conta da dotação orçamentária desta Agência, 56200006.20.609.214.10690.01.339014.1.7531200070.1/MAPP 14 . AGÊNCIA DE DEFESA 
AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ - ADAGRI, em Fortaleza, 23 de janeiro de 2024.
José Rubens Nogueira de Almeida
DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
PORTARIA Nº54/2024 - O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO 
DO CEARÁ - ADAGRI , no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES , relacionados no Anexo Único desta Portaria, a 
viajarem em objeto de serviço, com a finalidade de Realizar Ações Referentes à Defesa Sanitária , concedendo-lhes 0,5 diária , de acordo com o artigo 3º; 
alínea a, § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10, do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária 
desta Agência, 56200006.20.609.214.10666.01.339014.1.7531200070.1/MAPP 13. AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ 
- ADAGRI , em Fortaleza , 02 de janeiro de 2024.
José Rubens Nogueira de Almeida
DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº54/2024, DE 02 DE JANEIRO DE 2024
NOME 
CARGO/
FUNÇÃO 
MATRÍCULA 
CLASSE 
PERÍODO 
ROTEIRO 
DIÁRIAS
QUANT 
VALOR 
ACRÉSCIMO 
TOTAL
ARMANDO CESAR 
MACEDO SARAIVA 
AUDITOR FISCAL 
ESTADUAL 
169398-1-1 
IV 
20/02/2024 A 
20/02/2024 
CRATO/ALTANEIRA/CRATO 
0,5 
64,83 
0% 
32,42
JOSÉ DE OLIVEIRA 
SANTOS 
AGENTE FISCAL 
ESTADUAL 
169410-1-8 
IV 
05/01/2024 A 
05/01/2024 
BREJO SANTO/PENAFORTE/
BREJO SANTO 
0,5 
64,83 
0% 
32,42
JOSÉ DE OLIVEIRA 
SANTOS 
AUDITOR FISCAL 
ESTADUAL 
169410-1-8 
IV 
19/01/2024 A 
19/01/2024 
BREJO SANTO/PENAFORTE/
BREJO SANTO 
0,5 
64,83 
0% 
32,42
JOSÉ DE OLIVEIRA 
SANTOS 
AUDITOR FISCAL 
ESTADUAL 
169410-1-8 
IV 
16/02/2024 A 
16/02/2024 
BREJO SANTO/PENAFORTE/
BREJO SANTO 
0,5 
64,83 
0% 
32,42
JOSÉ DE OLIVEIRA 
SANTOS 
AUDITOR FISCAL 
ESTADUAL 
169410-1-8 
IV 
29/02/2024 A 
29/02/2024 
BREJO SANTO/PENAFORTE/
BREJO SANTO 
0,5 
64,83 
0% 
32,42
MARCOS ANTONIO 
BARBOZA 
AUDITOR FISCAL 
ESTADUAL 
169449-1-2 
IV 
19/02/2024 A 
19/02/2024 
MAURITI/BARRO/MAURITI 
0,5 
64,83 
0% 
32,42
OSVALDO DAVID 
DE ALENCAR 
AGENTE FISCAL 
ESTADUAL 
169395-1-X 
V 
20/02/2024 A 
20/02/2024 
NOVA OLINDA/ALTANEIRA/
FARIAS BRITO/NOVA OLINDA 
0,5 
61,33 
0% 
30,67
*** *** ***
PORTARIA Nº55/2024 - O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO 
DO CEARÁ - ADAGRI , no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES , relacionados no Anexo Único desta Portaria, a 
viajarem em objeto de serviço, com a finalidade de Realizar Ações Referentes à Defesa Sanitária , concedendo-lhes 0,5 diária , de acordo com o artigo 3º; 
alínea a, § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10, do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária 
desta Agência, 56200006.20.609.214.10676.01.339014.1.7531200070.1/MAPP 13. AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ 
- ADAGRI , em Fortaleza , 22 de janeiro de 2024.
José Rubens Nogueira de Almeida
DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.

                            

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