DOE 22/04/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº074  | FORTALEZA, 22 DE ABRIL DE 2024
pela Lei nº 18.129, de 23 de junho de 2022, Decreto Estadual nº 34.258/2021, Portaria nº 0606/2021 – GAB e demais legislações aplicáveis, mediante as 
seguintes condições: ; II - OBJETO: O presente aditivo tem como objeto a prorrogação do prazo de vigência do Convênio.CLÁUSULA SEGUNDA – DA 
PRORROGAÇÃO DO PRAZO O prazo previsto na Cláusula Sexta, que trata do prazo de vigência do Convênio, ora aditado, fica prorrogado por mais 180 
(cento e oitenta) dias, a partir de 23 de abril de 2024 até 19 de outubro de 2024. ; III - VALOR GLOBAL: 0,00 ( ); IV - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas 
as demais cláusulas e condições do instrumento original e seus aditivos; V - DATA E ASSINANTES: 01 de abril de 2024. ELIANA NUNES ESTRELA - 
Secretária da Educação - CONCEDENTE, RAFAEL MARQUES BASTOS - Prefeito(a) Municipal de Pacatuba - CONVENENTE. TESTEMUNHAS: 1. 
GEMA GALGANE FRANÇA BUENO AIRES, 2. AECIO DE OLIVEIRA MAIA . Fortaleza 16 de abril de 2024.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
*** *** ***
TERCEIRO ADITIVO AO TERMO DE COMPROMISSO
Nº118/2023 - NUP 22001.051818/2024-07 - IG:1311007
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal. 
Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, neste ato representada pela Excelentíssima Senhora 
Secretária da Educação, a Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 – SSP/CE, residente e 
domiciliada em Fortaleza/CE e o MUNICÍPIO DE MORAÚJO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 07.592.298/0001-15, 
representado por seu/sua Prefeito(a), CARLOS ÁQUILA CUNHA DE QUEIROZ, portador(a) do RG nº 2001099003383 SSP/CE e CPF nº 012.860.783-
18, resolvem firmar o presente aditivo com base na justificativa apresentada no processo em epígrafe, em conformidade com a Lei nº 8.666/1993, Decreto 
Estadual nº 32.811/2018, Lei Complementar nº 297, de 19 de dezembro de 2022, Decreto nº 35.763, de 27 de novembro de 2023, onde altera o Decreto 
nº 35.430, de 15 de maio de 2023 e demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente 
aditivo tem como objetivo prorrogar o prazo de vigência do Termo de Compromisso nº 118/2023. CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DO 
PRAZO O prazo previsto na Cláusula Quinta, que trata do prazo de vigência do Convênio, ora aditado, fica prorrogado por mais 180 (cento e oitenta) dias, a 
partir de 30 de abril de 2024 até 23 de outubro de 2024. CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO Ficam mantidas as demais cláusulas e condições 
do Termo de Compromisso original e seus aditivos. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das 
duas testemunhas abaixo. Fortaleza, 04 DE ABRIL DE 2024. ELIANA NUNES ESTRELA -Secretária da Educação , CARLOS ÁQUILA CUNHA DE 
QUEIROZ- Prefeito(a) Municipal. TESTEMUNHAS: 1. MARCOS AURELIO SILVA COLARES, 2. GEMA GALGANE FRANÇA BUENO AIRES. 
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 16 de abril de 2024.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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TERCEIRO ADITIVO AO TERMO DE COMPROMISSO
Nº121/2023 - NUP 22001.055984/2024-74 - IG: 1312587
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal. 
Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, neste ato representada pela Excelentíssima Senhora 
Secretária da Educação, a Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 – SSP/CE, residente e 
domiciliada em Fortaleza/CE e o MUNICÍPIO DE MULUNGU, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 07.592.298/0001-15, 
representado por seu/sua Prefeito(a), ROBERT VIANA LEITÃO, portador(a) do RG nº 99002008733 e CPF nº 933096353-68, resolvem firmar o presente 
aditivo com base na justificativa apresentada no processo em epígrafe, em conformidade com a Lei nº 8.666/1993, Decreto Estadual nº 32.811/2018, Lei 
Complementar nº 297, de 19 de dezembro de 2022, Decreto nº 35.763, de 27 de novembro de 2023, onde altera o Decreto nº 35.430, de 15 de maio de 2023 e 
demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente aditivo tem como objetivo prorrogar 
o prazo de vigência do Termo de Compromisso nº 121/2023. CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO O prazo previsto na Cláusula 
Quinta, que trata do prazo de vigência do Convênio, ora aditado, fica prorrogado por mais 120 (cento e vinte) dias, a partir de 30 de abril de 2024 até 27 de 
agosto de 2024. CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do Termo de Compromisso original. E, 
para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo. Fortaleza, 15 DE ABRIL DE 
2024. ELIANA NUNES ESTRELA -Secretária da Educação, ROBERT VIANA LEITÃO - Prefeito(a) Municipal de Mulungu. TESTEMUNHAS: 1. AECIO 
DE OLIVEIRA MAIA, 2.FRANCISCO BRUNO FREIRE. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 17 de abril de 2024.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº103/2024
NUP 22001.045742/2024-72
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, com sede nesta capital, no Centro Administrativo Gov. Virgílio Távora, 
localizado na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, inscrita CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, neste ato representada pela Excelentíssima 
Secretária da Educação, Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 SSP/CE, residente e 
domiciliada em Fortaleza/CE e o MUNICÍPIO DE BEBERIBE, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 07.528.292/0001-89, 
neste ato representado por sua Prefeita, MICHELE CARIELLO DE SÁ QUEIROZ ROCHA, portadora do RG nº 8908002038419 SSPDS/CE e CPF/MF Nº 
289.153.053-53, resolvem firmar o presente Termo de Cooperação Técnica, em conformidade com a Constituição Federal de 1988, Lei Federal nº 14.133/21, 
Diretrizes e Bases da Educação, Lei nº 9.394/1996 e demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 
1.1. O presente Termo de Cooperação tem por objeto a apresentação de um terreno apto e acessível com infraestrutura de acesso e regularização ambiental 
para atender a demanda da construção de 01 (uma) Escola de Ensino Médio Urbana Tipo I no município de Beberibe-CE modelo SEDUC. CLÁUSULA 
SEGUNDA – DO PÚBLICO-ALVO 2.1. Alunos do Ensino Médio. CLÁUSULA TERCEIRA – DO PLANO DE TRABALHO 3.1. Será parte integrante e 
indissociável deste instrumento o plano de trabalho. CLÁUSULA QUARTA – DA EXECUÇÃO 4.1. A execução dos trabalhos necessários ao atingimento 
do objetivo deste Termo de Cooperação será de responsabilidade da SEDUC e do MUNICÍPIO, sendo definidos a partir das necessidades destes, segundo 
as obrigações dos partícipes definidas no presente Termo, bem como na legislação aplicável à espécie. CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES 5.1. 
Compete à SEDUC: a) Formalizar o Termo de Cooperação Técnica com o Município supracitado; b) Realizar a Construção da Escola de Ensino Médio de 
Tempo Integral Tipo I; c) Acompanhar e fiscalizar, através da CREDE/SEFOR, a execução do objeto deste Termo de Cooperação; d) Indicar o(a) gestor(a) da 
parceria para que realize o acompanhamento da execução do objeto deste Termo de Cooperação Técnica; e) A responsabilidade exclusiva pelo pagamento dos 
encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relacionados a execução do objeto previsto neste Termo de Cooperação Técnica, não implicando 
responsabilidade solidária ou subsidiária da administração pública estadual à inadimplência do MUNICÍPIO em relação ao referido pagamento, os ônus 
incidentes sobre o objeto do Termo de Cooperação Técnica ou os danos decorrentes de restrição a sua execução. 5.2. Compete ao MUNICÍPIO: a) Formalizar 
o Termo de Cooperação Técnica com a SEDUC; b) Oferecer todas as condições necessárias para o cumprimento das obrigações da SEDUC, bem assim lhe 
prestar colaboração quando solicitada de modo que o Termo de Cooperação Técnica seja executado de acordo com o Plano de Trabalho; c) Garantir o terreno 
apto e acessível para Implantação da Escola de Ensino Médio, bem como a infraestrutura de acesso e a regularização ambiental; d) A responsabilidade exclu-
siva pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relacionados a execução do objeto previsto neste Termo de Cooperação 
Técnica, não implicando responsabilidade solidária ou subsidiária do Município à inadimplência da SEDUC em relação ao referido pagamento, os ônus 
incidentes sobre o objeto do Termo de Cooperação Técnica ou os danos decorrentes de restrição a sua execução. CLÁUSULA SEXTA – DOS RECURSOS 
6.1. A operacionalização do presente Termo não importará transferência de recursos financeiros de um ente ao outro, ficando a cargo de cada partícipe o 
custeio próprio para as ações que lhes compete, com fins de atender ao Objeto deste Termo. CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA E ALTERAÇÕES 
7.1. O presente Termo de Cooperação Técnica vigorará por 24 meses após a data de publicação. Eventuais alterações poderão ser feitas através de termo 
aditivo, durante a sua vigência, de comum acordo entre as partes, desde que não haja mudança do Objeto. CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO 8.1. Este 
Termo de Cooperação Técnica poderá ser rescindido por quaisquer das partes, desde que se faça a comunicação por escrito com antecedência mínima de 30 
dias. CLÁUSULA NONA – DA PUBLICAÇÃO 9.1. A publicação do presente instrumento será efetuada com extrato no Diário Oficial do Estado, dentro 
do prazo disposto na legislação vigente. CLÁUSULA DÉCIMA – DO MONITORAMENTO 10.1 Fica designado(a) o(a) servidor(a) EDILSON FROTA 

                            

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