100 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº074 | FORTALEZA, 22 DE ABRIL DE 2024 TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL NUP 22001.000362/2024-17 O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEFM JOSÉ DE ALENCAR, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) GREICY KELLY DA SILVA, matrícula n° 22200181478031, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA Fica rescindido, a partir de 19/12/2023, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 29/05/2023. Casos fortuitos ou de força maior, que impeçam o contratante em prosseguir com o mesmo, tudo com respaldo legal no art. 6°, inciso V, da Lei Complementar Estadual n 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 22001.000362/2024-17. Fortaleza, 19 de dezembro de 2023. SEFOR 2 – FORTALEZA/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 15 de abril de 2024. Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR *** *** *** TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL NUP 22001.001814/2024-70 O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEFM DONA LUÍZA TÁVORA – PIO XII, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) ARNALDO FERREIRA DA SILVA AIVY, matrícula n° 22200181184135, resolvem, por este instru- mento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA Fica rescindido, a partir de 19/12/2023, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 02/03/2023. Casos fortuitos ou de força maior, que impeçam o contratante em prosseguir com o mesmo, tudo com respaldo legal no art. 6°, inciso V, da Lei Complementar Estadual n 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 22001.001814/2024-70. Fortaleza, 19 de dezembro de 2023. SEFOR 2 – FORTALEZA/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 15 de abril de 2024. Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR *** *** *** TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL PROC. Nº22001.046030/202471 TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO Nº 17/2023, MODALIDADE CARTA CONVITE Nº 0002/2023, PUBLICADO NO DOE/ SERIE 3/ANO XIV Nº 202 PÁG. 40, EM 26/10/2023. O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da Secretaria da Educação/EEM Dr. Gentil Barreira, situada na Rua. 202 D, s/n, 2ª Etapa, Conjunto Ceará, no município de Fortaleza - CE inscrita no CNPJ n° 07.954;514/0707- 60, neste ato representada pelo seu diretor Elias da Silva Braga, portador do CPF nº 632.823.133-49 e RG nº 97002350320, residente e domiciliado na Avenida Oscar Araripe, 3577, Granja Lisboa, município de Fortaleza - CE RESOLVE RESCINDIR O CONTRATO n°17/2023, firmado com a empresa PIMENTA ENGENHARIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 37.252.677/0001-27, com sede à Rua Joao Batista, nº 255, Bairro Camilos, cidade de Meruoca, CEP 62.132-000, doravante deno- minada CONTRATADA, representada neste ato pelo(a) Sr(a) Francisco Marcelo Magalhaes do Nascimento, RG nº 20081748803, CPF nº 764.681.003-72, residente e domiciliado à Rua João Batista Araújo de Araújo, 255 Bairro Camilos, cidade de Meruoca, CEP 62.132-000, conforme a seguir estipulado: Considerando que a CONTRATADA foi notificada através da CONTRATANTE, pelo descumprimento do contrato nº 17/2023, modalidade carta convite nº 0002/2023, não se obtendo da CONTRATADA qualquer fundamentação ou defesa plausível, e ainda, que foi respeitado o direito de defesa, dentro do prazo estabelecido na Lei, o (a) diretor(a) da EEM Dr. Gentil Barreira, no uso de suas atribuições legais, resolve rescindir o contrato em epígrafe de acordo com os termos do art. 79, inciso I, em c/c com o art. 78, inciso I, Lei 8666/93 e ainda mediante as cláusulas a seguir pactuadas: CLÁUSULA PRIMEIRA – Fica rescindido, a partir desta data, o Contrato nº 17/2023, firmado entre o Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/EEM Dr. Gentil Barreira e a empresa PIMENTA ENGENHARIA LTDA. CLÁUSULA SEGUNDA – A presente rescisão se dá por ato unilateral, nos termos do art. 79, inciso I, da Lei 8666/93, tendo em vista a infração ao disposto no art. 78, inciso I, do referido diploma legal, conforme estabelece a Cláusula Décima Primeira, do contrato nº 17/2023 que prevê a rescisão pela inexecução total ou parcial deste contrato. CLÁUSULA TERCEIRA – A contratada não fará jus ao recebimento de nenhum crédito, uma vez que a prestação dos serviços contratados, junto à citada, não foi concretizada. A CONTRATANTE firma o presente TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL em duas vias de igual teor e forma, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Fortaleza/CE, 05 de Abril de 2024.Elias da Silva Braga - CONTRATANTE e TESTEMUNHAS: 01 - FLAVIO GERSON DE MELO ARAUJO, 02 - DENIZE SOUZA ARAGÃO. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 16 de abril de 2024. Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR *** *** *** CORRIGENDA No Diário Oficial do Estado do Ceará ano XVI nº 046, de 07 de março de 2024, que publicou o Ato, datado de 05 de março de 2024, que nomeou o(a) servi- dor(a) DEBORA FERNANDES BRASIL, para exercer o Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Diretor Escolar, símbolo DNS-3, integrante da Estrutura Organizacional do(a) Secretaria da Educação. ONDE SE LÊ: A partir da publicação LEIA-SE: A partir de 01 de fevereiro de 2024 Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO *** *** *** CORRIGENDA No Diário Oficial do Estado do Ceará ano XVI nº 025, de 05 de fevereiro de 2024, que publicou o Ato, datado de 02 de fevereiro de 2024, que exonerou o(a) servidor(a) FRANCISCO IVAN BARRETO PONTES, matrícula 30010507, do Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Coordenador Escolar, símbolo DAS-1, integrante da Estrutura organizacional do(a) Secretária da educação. ONDE SE LÊ: A partir de 26 de janeiro de 2024 LEIA-SE: A partir de 01 de janeiro de 2024 Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DA FAZENDA PORTARIA Nº072/2024 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta NUP 19001.037052/2024-35, RESOLVE: CONCEDER, nos termos do Art. 25 da Lei nº 13.778, de 06 de junho de 2006, alterada pelas Leis n° 14.350 de 19.05.2009, 15.364 de 04.06.2013 e 17.393, de 26.02.2021, A GRATIFICAÇÃO DE TITULAÇÃO sobre o seu vencimento base, de 15% (quinze por cento), com vigência a partir de 30/01/2024, ao servidor MARCO JOSE BIANCHINI, Auditor Fiscal Contábil Financeiro da Receita Estadual, 1ª Classe, Referência A, matrícula n° 300028-2-2, lotado nesta Secretaria da Fazenda, portador do título de ESPECIALISTA EM NEGOCIOS – COM ÊNFASE EM FINANÇAS. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de fevereiro de 2024. Guilherme França Moraes SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº032/2020 (SACC 1126274) I - ESPÉCIE: QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO 032/2020; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA FAZENDA, CNPJ: 07.954.597/0001-52; III - ENDEREÇO: Avenida Alberto Nepomuceno, nº 02, Centro, Fortaleza, Ceará, CEP 60.055-000; IV - CONTRA- TADA: VIRTUAL INFRAESTRUTURA E ENERGIA LTDA, CNPJ: 08.144.338/0001-29; V - ENDEREÇO: Rua Doutor Plácido Olímpio de Oliveira, 693, sala 501, 3º andar, Bucarein, Joinville, SC, CEP 89.202-450; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O termo aditivo referenciado fundamenta-se: Nos termos do Processo Administrativo nº 19001.046.695/2024-70. Artigos 40, inciso XI; 57, II e §1º, inciso II, todos da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993. Subitem 5.2 da Cláusula Quinta e Subitem 8.1 da Cláusula Oitavado instrumento contratual; VII - FORO: Comarca de Fortaleza; VIII - OBJETO: Cons- tituem objetos do aditivo a RENOVAÇÃO e a PRORROGAÇÃO dos prazos de vigência e de execução do Contrato nº 032/2020; IX - VALOR GLOBAL:Fechar