105 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº074 | FORTALEZA, 22 DE ABRIL DE 2024 d) Deverá ser apresentado o histórico de aulas do candidato; e) O conteúdo programático das aulas deverá estar em conformidade com as determinações da Resolução CONTRAN nº 789/2020. f) Durante o decorrer da aula deverá sinalizar de forma clara e objetiva o momento da solicitação obrigatória de realização da validação biométrica aleatória do aluno e ou instrutor. g) O instrutor poderá, a qualquer momento, encerrar a aula por meio da interface gráfica: h) Caso a aula seja encerrada antes do tempo regulamentar, o instrutor deverá informar o motivo. i) A interface gráfica deverá emitir alertas sobre o término do tempo regulamentar da aula; j) Caso o sistema utilize dispositivo com alimentação elétrica baseada em bateria, deverá emitir alerta quando a carga da mesma for inferior a 40%; k) Ao final de cada aula deverá ser exibido relatório com informações pertinentes a todo o trajeto. 2.2 Camada SERVIDOR: Responsável pelo processamento dos dados coletados pela Camada CLIENTE, manutenção e visualização dos cadastros necessários para o funcionamento do sistema, consulta das informações processadas, emissão de relatórios, gerenciamento e controle do acesso às informações e integração com o DETRAN/ CE. A Camada SERVIDOR deverá ser subdividida nos módulos: 2.2.1 Módulo Administração Web: a) Deve possuir funções de cadastramento de Centros de Formação de Condutores, Veículos, Instrutores e Candidatos. b) O cadastro de Instrutores deverá ser integrado ao sistema do DETRAN/CE, para consulta de sua situação cadastral junto ao órgão e importação automática de sua foto previamente cadastrada, para sistemas com tecnologia de reconhecimento facial; c) Deve possibilitar o cadastramento de conteúdos programáticos de aulas práticas para posterior uso pelos instrutores; d) Deve possuir ferramenta de matrícula do aluno integrada ao sistema do DETRAN/CE, não permitindo que seja realizada matrícula sem que o aluno possua foto previamente cadastrada, para sistemas com tecnologia de reconhecimento facial, e biometria digital cadastrada, para sistemas com tecnologia de reconhecimento biométrico, bem como sem LADV (Licença para Aprendizagem de Direção Veicular) emitida; e) Deverá possuir ferramenta que permita ao DETRAN/CE, a qualquer momento, bloquear: • O cadastro do instrutor, impedindo o mesmo de iniciar novas aulas; • O cadastro do aluno, impedindo o mesmo de realizar novas aulas; • O cadastro do Centro de Formação de Condutores, impedindo que qualquer nova aula seja agendada ou iniciada; f) Deverá possuir ferramenta que permita ao DETRAN/CE, a qualquer momento, cancelar: • Aulas consideradas de alta deficiência didático-pedagógica; • Aulas que contenham comportamentos que infrinjam as regras estabelecidas pela Resolução CONTRAN nº 789/2020 ou Código de Trânsito Brasileiro – CTB ou quaisquer resoluções e deliberações do CONTRAN e do DENATRAN; • Aulas que contenham indícios de possível tentativa de fraudes; • Aulas que estejam em desacordo com esta portaria ou quaisquer outras portarias deste DETRAN/CE ou quaisquer resoluções e portarias complemen- tares do CONTRAN ou DENATRAN. g) Deve possuir funções de consultas das aulas práticas realizadas organizadas por candidato (nome e/ou CPF e/ou RENACH), por instrutor (nome e/ou CPF, por veículo e/ou por Centro de Formação de Condutores: h) Para cada aula registrada, o sistema deverá agrupar os dados de forma que seja possível visualizar as seguintes informações: • Identificação do instrutor; • Identificação do candidato; • Identificação do veículo, contendo Placa de Identificação Veicular - PIV ou chassi, modelo e ano de Fabricação/Modelo; • Identificação do Centro de Formação de Condutores pelo nome, CNPJ e endereço; • Data e hora de início e término da aula; • Distância percorrida em quilômetros; • Lista com data e hora e de cada evento. Para cada evento registrado, deve ser possível visualizar por meio do mapa, o local onde o mesmo foi registrado, bem como o cruzamento com os demais dados coletados naquele instante; • lInformação de onde a aula foi realizada (em pista de aprendizagem fechada ou em circuito aberto), bem como o mapa contendo todo o trajeto realizado na aula com data e hora e os apontamentos registrados pelo instrutor referente a determinado procedimento, ação ou falta do candidato. Para cada evento registrado, deve ser possível visualizar por meio do mapa o local onde o mesmo foi registrado, bem como o cruzamento com os demais dados coletados naquele instante; • Deve exibir no relatório de aulas o momento em que houve alertas durante a aula, bem como o local e horário do mesmo. Este campo deverá fazer parte do relatório AULAS COM ALERTA; i) Exceto para aulas cujo conteúdo programático seja do tipo PARADA E ESTACIONAMENTO, VERIFICAÇÃO DAS CONDIÇÕES DOS EQUIPAMENTOS OBRIGATÓRIOS E DA MANUTENÇÃO DE UM VEÍCULO; ACOMODAÇÃO E REGULAGEM DO EQUIPAMENTO DO ALUNO; LOCALIZAÇÃO E CONHECIMENTO DOS COMANDOS DE UM VEÍCULO e LIGANDO O MOTOR, Deverá ser considerada AULA COM ALERTA, aquela onde: • o veículo estiver parado por mais de 10 minutos; • aulas encerradas antes do tempo mínimo regulamentar, mesmo que seja inserida justificativa; • aulas onde não houver a realização com sucesso das validações biométricas aleatórias obrigatórias; • aulas onde o sistema não detectar automaticamente nas imagens coletadas o uso de capacete pelo candidato; j) Deverá ser considerada AULA COM ALERTA aquelas que, após o cruzamento das informações dispostas no art. 4º desta Portaria, houver a verificação pelo sistema de horário coincidente entre a aula realizada e outra aula com o mesmo veículo. k) Será ainda, considerada AULA COM ALERTA aquela em que se verificar que o mesmo aluno identificado pela verificação biométrica também está identificado em outra aula em horário coincidente. l) O mesmo instrutor poderá ministrar até 02 (duas) aulas com alunos distintos simultaneamente sem que importe em emissão de alerta; isso no caso de veículo 02 rodas, cujo treino seja em área de circuito fechado. m) O Módulo Administração Web deverá ser acessível a partir de quaisquer sistemas operacionais através dos navegadores de internet Microsoft Internet Explorer versão 9 ou superior, Google Chrome versão 23 ou superior e/ ou Mozilla Firefox versão 28 ou superior. n) Todo o acesso ao Módulo Administração Web deve ocorrer através de canal seguro via TLS (Transport Layer Security). 2.2.2 Emissão de Relatórios 2.2.2.1O relatório elaborado pelo sistema para cada aula registrada deverá dispor informações relativas à identificação e validação da aula, devendo sinali- zá-las como AULA COM ALERTA se houver: a) tentativa de validação biométrica sem sucesso – quando não houver coincidência com a face anteriormente cadastrada – do instrutor ou aluno por cinco vezes consecutivas antes do ínicio ou no final da aula; b) suspeita pelo sistema de que as faces verificadas por tecnologia de reconhecimento facial durante a execução da aula não são coincidentes às faces iden- tificadas quando da abertura da aula, relativas ao aluno e também ao instrutor; c) suspeita de irregularidade na validação biométrica, identificada quando há chances reconhecidas pelo sistema de que a validação biométrica por face tenha sido realizada com a utilização de fotografia a partir de papel ou outro artifício fraudulento, ou que a validação biométrica por impressão digital tenha sido realizada por dedo de silicone ou outras metodologias de falsificação de impressões digitais; d) verificação pelo sistema de realização de início ou término das aulas realizados fora da delimitação do raio da cerca geográfica virtual do Centro de Formação de Condutores (No caso dos CFC’s que fazem o treinamento na área “COLETIVA”, deve informar previamente ao Detran para cadastro e poderá indicar no máximo duas áreas. 2.2.2.2 As informações coletadas durante as aulas não poderão ser manipuladas em hipótese alguma, sendo permitida apenas sua visualização; 2.2.2.3 Deve permitir a geração de relatórios gerenciais com pelo menos: Lista de Centros de Formação de Condutores, Lista de Candidatos, Lista de Instru- tores, Lista de Veículos, Lista Geral de Aulas Práticas Realizadas, Lista de Aulas Práticas Realizadas Pendentes, Aulas com Alerta e Relatório Detalhado de Aula Prática; 2.2.2.4 Deve possuir ferramenta de monitoramento das aulas que estão em andamento. Caso, o módulo de Coleta automática de Dados via dispositivo esteja em uso com rede “Online”, deverá permitir a visualização das aulas em tempo real. A ferramenta de monitoramento só deverá ser utilizada por usuários com o perfil Administrador do DETRAN/CE; 2.2.2.5 Todos os relatórios devem permitir a utilização de filtros em seus dados; 2.2.2.6 Todos os relatórios devem ser gerados em formato PDF e deverão possuir: a) Rotinas de exportação das informações registradas no sistema para outros aplicativos através de arquivos padrão de mercado (XLSx, PDF e TXT); b) Controle de acesso de todas as funcionalidades através de login e senha, que deverá bloquear em outros aparelhos; c) Permissão da manutenção e visualização dos dados de usuários;Fechar