DOE 22/04/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº074  | FORTALEZA, 22 DE ABRIL DE 2024
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 
6º, da Lei Complementar nº 184. de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03/06/2020, e tendo em vista o que consta do processo 
de nº 00376485/2022 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitu-
cional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, caput, 6º, inciso II, e 8º, da Lei Complementar Estadual nº 21, de 29 de junho de 2000, com redação dada 
pela Lei Complementar Estadual nº 159, de 14 de janeiro de 2016, art. 24-B do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, combinado com o art. 7º da Lei 
Federal nº 3.765/1960, ambos com redação dada pela Lei Federal nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, e o art. 3º da Lei Complementar Estadual nº 31, de 
05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar do serviço ativo JOSE CLAYTON OLIVEIRA BEZERRA, CPF: 229.477.873-15, perten-
cente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava a graduação de 2º TENENTE, percebendo a remuneração 
do mesmo posto, matrícula nº 082 999-1-9, com óbito em 14/07/2021, pensão mensal no valor de R$ 6.815,79 (seis mil oitocentos e quinze reais e setenta 
e nove centavos), correspondente à totalidade dos proventos do falecido, e CESSAR os efeitos do ato publicado no DOE N° 197, de 29/09/2022, conforme 
descrição abaixo: NOME: NUBIA MARIA PAULINO COSTA PARENTESCO: CÔNJUGE CPF: 945.515.703-97 VALOR: R$ 6.815,79 Para o benefício 
em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos 
no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO 
DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de abril de 2024.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, 
da Lei Complementar nº 184 de 21 de novembro de 2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03 de junho de 2020, e tendo em vista o que 
consta do processo de nº 08493784/2023– VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, § 2º, da Constituição Federal, com redação dada pela 
Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, caput, 6º, inciso II, e 8º, da Lei Complementar Estadual nº 21, de 29 de junho de 2000, 
com redação dada pela Lei Complementar Estadual nº 159, de 14 de janeiro de 2016, art. 24-B do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, combinado com 
o art. 7º da Lei Federal nº 3.765/1960, ambos com redação dada pela Lei Federal nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, e o art. 3º da Lei Complementar 
Estadual nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar da ativa ARNAUD COELHO MARQUES, CPF: 356.747.093-00, perten-
cente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava o posto de TENENTE CORONEL, percebendo o soldo do 
mesmo posto, matrícula nº 0341661-X, com óbito em 05/10/2023, pensão mensal no valor de R$ 18.513,27 (dezoito mil, quinhentos e treze reais e vinte 
e sete centavos), correspondente à totalidade dos proventos do falecido, e CESSAR os efeitos do ato publicado no DOE N° 002, de 03/01/2024, conforme 
descrição abaixo: A partir de 05/10/2023: NOME: JACKSONEIDE MATOS MARQUES PARENTESCO: CONJUGE CPF: 713.382.253-91 VALOR: R$ 
18.513,27 Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios 
previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDENCIA 
SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de abril de 2024.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, 
da Lei Complementar nº 184. de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03/06/2020, e tendo em vista o que consta do processo de 
nº 6107700/2016 - VIPROC, resolve conceder, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 41, de 19 
de dezembro de 2003, e arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, e art. 5º, §1º I, II, c, incluído pela Lei Complementar nº 159, 
de 14 de janeiro de 2016, e art. 3º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar reformado RAIMUNDO 
JOSE DE ALMEIDA, CPF: 033.874.703-63, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava a graduação 
de 3º SARGENTO, percebendo o soldo de 2º Sargento, matrícula nº 023939-1-3, com óbito em 17/08/2016, pensão mensal no valor de R$ 4.363,10 (quatro 
mil trezentos e sessenta e três reais e dez centavos), correspondente a totalidade dos proventos do falecido, e cessar os efeitos do ato publicado no DOE nº 
026, de 06/02/2020, que concedeu pensão aos beneficiários, conforme descrição abaixo e vigência a partir de 17/08/2016: NOME: MARIA ANTONIA REIS 
DE ALMEIDA PARENTESCO: CÔNJUGE CPF: 899.956.003-15 VALOR: R$ 4.363,10 A contar de 31/11/2017 Requerimento de ADRIANA ALVES 
FERREIRA DE ALMEIDA. R$ 4.450,36 NOME: MARIA ANTONIA REIS DE ALMEIDA PARENTESCO: CÔNJUGE CPF: 899.956.003-15 VALOR: R$ 
2.225,18 NOME: ADRIANA ALVES FERREIRA DE ALMEIDA PARENTESCO: FILHA INVÁLIDA - NASCIDA EM 30/09/1977 CPF: 075.841.477-39 
VALOR: R$ 2.225,18 FUNDAÇÃO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de abril de 2024.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 
6º, da Lei Complementar nº 184. de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03/06/2020, Art. 19, item “b” da lei nº 10.972/1984 e 
tendo em vista o que consta do processo nº 06532853/2022- VIPROC, RESOLVE CONCEDER à(s) BENEFICIÁRIA(S) abaixo relacionada(s), filha(s) 
do ex-1º TENENTE reformado - JOSE MESQUITA DA CRUZ, mf: 019 860-1-5, falecido no dia 27/10/1992, a pensão policial militar POR REVERSÃO 
de sua genitora, a Srª VALDELICE VIEIRA DA CRUZ, falecida em 14/05/22, no valor de R$ 10.083,69 (dez mil e oitenta e três reais e sessenta e nove 
centavos), conforme descrição abaixo: 1) A partir de 20/06/2022. NOME: VALDILENE VIEIRA DA CRUZ PARENTESCO: FILHA - NASCIDA EM 
16/01/1957 CPF: 117.936.783-91 VALOR: R$ 2.016,74 NOME: VALCLENIA VIEIRA DA CRUZ PARENTESCO: FILHA - NASCIDA EM 07/10/1960 
CPF: 411.194.603-87 VALOR: R$ 2.016,74 NOME: THAYNA VIEIRA DA CRUZ SANTOS PARENTESCO: FILHA - NASCIDA EM 08/08/1989 CPF: 
027.289.641-14 VALOR: R$ 2.016,74 NOME: VALDEIDE VIEIRA MONTEIRO PARENTESCO: FILHA - NASCIDA EM 13/09/1966 CPF: 356.947.503-49 
VALOR: R$ 2.016,74 NOME: MARLEIDE VIEIRA MIRANDA PARENTESCO: FILHA - NASCIDA EM 21/12/1995 CPF: 041.713.663-30 VALOR: R$ 
2.016,74 FUNDAÇÃO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de abril de 2024.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, 
da Lei Complementar nº 184 de 21 de novembro de 2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03 de junho de 2020, e tendo em vista o que 
consta do processo de nº 08582477/2023– VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, § 2º, da Constituição Federal, com redação dada pela 
Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, caput, 6º, inciso II, e 8º, da Lei Complementar Estadual nº 21, de 29 de junho de 2000, com 
redação dada pela Lei Complementar Estadual nº 159, de 14 de janeiro de 2016, art. 24-B do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, combinado com o art. 
7º da Lei Federal nº 3.765/1960, ambos com redação dada pela Lei Federal nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, e o art. 3º da Lei Complementar Estadual 
nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar da ativa ANTONIO GEORGE FERREIRA DE OLIVEIRA, CPF: 833.572.113-00, 
pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava a graduação de 2º SARGENTO, percebendo o soldo 
da mesma graduação, matrícula nº 1343931-1, com óbito em 03/10/2023, pensão mensal no valor de R$ 6.105,15 (seis mil, cento e cinco reais e quinze 
centavos), correspondente à totalidade dos proventos do falecido, e CESSAR os efeitos do ato publicado no DOE N° 002, de 03/01/2024, conforme descrição 
abaixo: A partir de 03/10/2023: NOME: TAMARA CARMEN PEREIRA DE OLIVEIRA PARENTESCO: CONJUGE CPF: 030.232.283-37 VALOR: R$ 
6.105,15 Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios 
previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDENCIA 
SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de abril de 2024.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
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