110 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº074 | FORTALEZA, 22 DE ABRIL DE 2024 e em cumprimento ao que determina o artigo 72, parágrafo único da referida Lei CONTRATADA: ÉBANO SERVIÇOS MÉDICOS LTDA - CNPJ N° 01.249.217/0001-00 DISPENSA: Considerando o Parecer emitido pela Assessoria Jurídica do ISSEC, nos autos do Processo n° 46042.006484/2024-91/ ISSEC, aprovo a presente Dispensa de Licitação n° 027/2024/ISSEC. Declarada pela Sra. Marcela Rodrigues Carvalho – COORDENADORA JURÍDICA matrícula n° 300008.3.8/ASJUR/ISSEC RATIFICAÇÃO: Considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo n° 46042.006484/2024-91/ISSEC e a manifestação da Assessoria Jurídica do ISSEC, o Superintendente, José Olavo Peixoto Filho, ratifica a presente Dispensa de Licitação n° 027/2024/ISSEC. José Olavo Peixoto Filho SUPERINTENDENTE FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, da Lei Complementar nº 184, de 21 de novembro de 2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03 de junho de 2020, e tendo em vista o que consta do NUP. 10021.002442/2024-81, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, § 2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, caput, 6º, inciso I, e 8º, da Lei Complementar Estadual nº 21, de 29 de junho de 2000, com redação dada pela Lei Complementar Estadual nº 159, de 14 de janeiro de 2016, art. 24-B do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, combinado com o art. 7º da Lei Federal nº 3.765/1960, ambos com redação dada pela Lei Federal nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, e o art. 1º da Lei Complementar Estadual nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar da ativa RAIMUNDO NONATO DE SOUSA, CPF: 322.925.893-20, pertencente aos quadros do CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO CEARÁ - CBMCE, onde ocupava o posto de MAJOR, percebendo o soldo do mesmo posto, matrícula nº 182622-1-5, com óbito em 21/02/2024, pensão mensal no valor de R$ 12.109,79 (doze mil, cento e nove reais e setenta e nove centavos), correspondente a 80% (oitenta por cento) da totalidade dos proventos do falecido, conforme descrição abaixo: A PARTIR DA DATA DO ÓBITO EM 21/02/2024 NOME: ANA MARIA DE OLIVEIRA MENEZES SOUSA PARENTESCO: CÔNJUGE CPF: 370.247.953-87 VALOR: R$ 9.687,83 NOME: MARIA MARGARIDA DE SOUSA PARENTESCO: DIVORCIADA COM PENSÃO ALIMENTÍCIA NA DATA DO ÓBITO, CORRESPONDENTE A 20%. CPF: 322.926.193-34 VALOR: R$ 2.421,96 Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 11 de abril de 2024. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, da Lei Complementar nº 184 de 21 de novembro de 2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03 de junho de 2020, e tendo em vista o que consta do processo de nº 08522962/2023– VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, § 2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, caput, 6º, inciso II, e 8º, da Lei Complementar Estadual nº 21, de 29 de junho de 2000, com redação dada pela Lei Complementar Estadual nº 159, de 14 de janeiro de 2016, art. 24-B do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, combinado com o art. 7º da Lei Federal nº 3.765/1960, ambos com redação dada pela Lei Federal nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, e o art. 1º da Lei Complementar Estadual nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar da reserva remunerada ANTONIO LIMA NETO, CPF: 430.129.303-53, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava o posto de CAPITAO, percebendo o soldo da mesma graduação, matrícula nº 1026251-8, com óbito em 06/10/2023, pensão mensal no valor de R$ 12.908,67 (doze mil, novecentos e oito reais e sessenta e sete centavos), correspondente à totalidade dos proventos do falecido, e CESSAR os efeitos do ato publicado no DOE N° 002, de 03/01/2024, conforme descrição abaixo: A partir de 06/10/2023: NOME: FRANCISCA EDDLA CAMARA LIMA PARENTESCO: CÔNJUGE CPF: 555.142.863-04 VALOR: R$ 6.454,33 NOME: SAMUEL VICTOR CAMARA LIMA PARENTESCO: FILHO – NASCIDO EM 29/12/2004 CPF: 043.119.013-56 VALOR: R$ 6.454,33 Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de abril de 2024. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, da Lei Complementar nº 184, de 21 de novembro de 2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03 de junho de 2020, e tendo em vista o que consta do processo de Nº 06902130/2023 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, § 2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, caput, 6º, incisos I e II, e 8º, da Lei Complementar Estadual nº 21, de 29 de junho de 2000, com redação dada pela Lei Complementar Estadual nº 159, de 14 de janeiro de 2016, art. 24-B do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, combinado com o art. 7º da Lei Federal nº 3.765/1960, ambos com redação dada pela Lei Federal nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, e o art. 1º da Lei Complementar Estadual nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar da ativa SEBASTIÃO RIBEIRO DE MENEZES, CPF: 491.987.183-04, pertencente aos quadros do CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO CEARÁ - CBMCE, onde ocupava a graduação de SUBTENENTE, percebendo o soldo da mesma graduação, matrícula nº 109695-1-4, com óbito em 14/07/2023, pensão mensal no valor de R$ 7.357,32 (sete mil, trezentos e cinquenta e sete reais e trinta e dois centavos), correspondente à totalidade dos proventos do falecido, e CESSAR os efeitos do ato publicado no DOE N° 010, de 15/01/2024, conforme descrição abaixo: A PARTIR DA DATA DO ÓBITO EM 14/07/2023 NOME: FRANCISCA MARGARETH TAVEIRA DE MENEZES PARENTESCO: CÔNUGE CPF: 765.503.383-87 VALOR: R$ 3.678,66 NOME: CINTHIA RIBEIRO TAVEIRA PARENTESCO: FILHA - NASCIDA EM 27/09/2002 CPF: 608.748.693-31 VALOR: R$ 3.678,66 Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de abril de 2024. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, da Lei Complementar nº 184. de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03/06/2020, e tendo em vista o que consta do processo de nº 06421845/2020 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, caput, 6º, inciso II, e 8º, da Lei Complementar Estadual nº 21, de 29 de junho de 2000, com redação dada pela Lei Complementar Estadual nº 159, de 14 de janeiro de 2016, art. 24-B do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, combinado com o art. 7º da Lei Federal nº 3.765/1960, ambos com redação dada pela Lei Federal nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, e o art. 3º da Lei Complementar Estadual nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar da reserva remunerada JOSE ALVES MACIEL, CPF: 049.846.683-34, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava a graduação de 3º SARGENTO, percebendo o soldo de 2º Sargento, matrícula nº 018 390-1-2, com óbito em 27/07/2020, pensão mensal no valor de R$ 4.363,38 (quatro mil, trezentos e sessenta e três reais e trinta e oito centavos), correspondente à totalidade dos proventos do falecido, e CESSAR os efeitos do ato publicado no DOE N° 086, de 25/04/2023, conforme descrição abaixo: A PARTIR DE 27/07/2020. NOME: MARIA DARCI LIMA MARCIEL PARENTESCO: CÔNJUGE CPF: 960.114.163-49 VALOR: R$ 4.363,38 Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de abril de 2024. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** ***Fechar