112 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº074 | FORTALEZA, 22 DE ABRIL DE 2024 O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo de nº 07250756/2023 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, caput, 6º, inciso II, e 8º, da Lei Complementar Estadual nº 21, de 29 de junho de 2000, com redação dada pela Lei Complementar Estadual nº 159, de 14 de janeiro de 2016, art. 24-B do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, combinado com o art. 7º da Lei Federal nº 3.765/1960, ambos com redação dada pela Lei Federal nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, e o art. 3º da Lei Complementar Estadual nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar do serviço da Reserva Remunerada SEVERINO FRANCISCO DE ALBU- QUERQUE, CPF: 056.676.903-49, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava a graduação de 3º SARGENTO, percebendo a remuneração proventos da mesma graduação, matrícula nº 019.062-1-6, com óbito em 10/09/2023, pensão mensal no valor de R$ 6.550,78 (seis mil, quinhentos e cinquenta reais e setenta e oito centavos), correspondente à totalidade dos proventos do falecido, e CESSAR os efeitos do ato publicado no DOE N° 086, de 25/04/2023, conforme descrição abaixo: A PARTIR DE 06/08/2023. NOME: MARIA CADEIRA DE ALBUQUERQUE PARENTESCO: CÔNJUGE CPF: 876.592.713-34 VALOR: R$ 6.550,78 Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de abril de 2024. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, da Lei Complementar nº 184 de 21 de novembro de 2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03 de junho de 2020, e tendo em vista o que consta do processo de nº 08103994/2023– VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, § 2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, caput, 6º, inciso II, e 8º, da Lei Complementar Estadual nº 21, de 29 de junho de 2000, com redação dada pela Lei Complementar Estadual nº 159, de 14 de janeiro de 2016, art. 24-B do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, combinado com o art. 7º da Lei Federal nº 3.765/1960, ambos com redação dada pela Lei Federal nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, e o art. 3º da Lei Complementar Estadual nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar da ativa EDIVALDO DOS SANTOS MENEZES, CPF: 624.795.473-53, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava a graduação de CABO, percebendo o soldo da mesma graduação, matrícula nº 3045421-9, com óbito em 04/09/2023, pensão mensal no valor de R$ 5.161,04 (cinco mil, cento e sessenta e um reais e quatro centavos), correspondente à totalidade dos proventos do falecido, e CESSAR os efeitos do ato publicado no DOE N° 002, de 03/01/2024, conforme descrição abaixo: A partir de 04/09/2023: NOME: ELIENE DA ROCHA LIMA PARENTESCO: CONJUGE CPF: 786.622.493-53 VALOR: R$ 2.580,52 NOME: JOÃO VICTOR NASCIMENTO MENEZES PARENTESCO: FILHO – NASCIDO EM 11/01/2004 CPF: 079.720.633-70 VALOR: R$ 2.580,52 Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de abril de 2024. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, da Lei Complementar nº 184 de 21 de novembro de 2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03 de junho de 2020, e tendo em vista o que consta do processo de Nº 11728701/2022– VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, § 2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, caput, 6º, inciso II, e 8º, da Lei Complementar Estadual nº 21, de 29 de junho de 2000, com redação dada pela Lei Complementar Estadual nº 159, de 14 de janeiro de 2016, art. 24-B do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, combinado com o art. 7º da Lei Federal nº 3.765/1960, ambos com redação dada pela Lei Federal nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, e o art. 1º da Lei Complementar Estadual nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar reformado BENEDITO BENONES DOS REZES, CPF: 058.111.553-87, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava a graduação de 1º SARGENTO, percebendo o soldo da mesma graduação, matrícula nº 0183691-9, com óbito em 09/11/2022, pensão mensal no valor de R$ 6.371,91 (seis mil, trezentos e setenta e um reais e noventa e um centavos), correspondente à totalidade dos proventos do falecido, e CESSAR os efeitos do ato publicado no DOE N° 142, de 28/07/2023, conforme descrição abaixo: A partir de 09/11/2022 NOME: ANTONIA RODRIGUES MOREIRA DOS REZES PARENTESCO: CÔNJUGE CPF: 549.129.543-49 VALOR: R$ 6.371,91 Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de abril de 2024. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, da Lei Complementar nº 184 de 21 de novembro de 2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03 de junho de 2020, e tendo em vista o que consta do processo de nº 10061.009123/2024-21 - SUITE, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, § 2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, caput, 6º, inciso II, e 8º, da Lei Complementar Estadual nº 21, de 29 de junho de 2000, com redação dada pela Lei Complementar Estadual nº 159, de 14 de janeiro de 2016, art. 24-B do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, combinado com o art. 7º da Lei Federal nº 3.765/1960, ambos com redação dada pela Lei Federal nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, e o art. 1º da Lei Complementar Estadual nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar da ativa FELIX BATISTA DE ALMEIDA NETO, CPF: 039.480.453-80, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava a graduação de SOLDADO, percebendo o soldo da mesma graduação, matrícula nº 309052-3, com óbito em 21/01/2024, pensão mensal no valor de R$ 5.038,00 (cinco mil e trinta e oito reais), correspondente a totalidade dos proventos do falecido e, CESSAR os efeitos do ato que concedeu pensão provisória publicado no DOE Nº 058, de 27/03/2024 conforme descrição abaixo: A partir de 21/01/2024: NOME: MARIA LUANE AGUIAR BATISTA PARENTESCO: FILHA - 14/06/2023 CPF: 128.552.153-66 VALOR: R$ 5.038,00 Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 12 de abril de 2024. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, da Lei Complementar nº 184 de 21 de novembro de 2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03 de junho de 2020, e tendo em vista o que consta do processo de nº 06643070/2023– VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, § 2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, caput, 6º, inciso II, e 8º, da Lei Complementar Estadual nº 21, de 29 de junho de 2000, com redação dada pela Lei Complementar Estadual nº 159, de 14 de janeiro de 2016, art. 24-B do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, combinado com o art. 7º da Lei Federal nº 3.765/1960, ambos com redação dada pela Lei Federal nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, e o art. 1º da Lei Comple- mentar Estadual nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar da reserva remunerada, RAIMUNDO JULIAO FERREIRA, CPF: 243.735.083-72, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava a graduação de CABO, percebendo o soldo da mesma graduação, matrícula nº 0175531-5, com óbito em 11/07/2023, pensão mensal no valor de R$ 4.104,49 (quatro mil, cento e quatro reais e quarenta e nove centavos), correspondente a 80% (oitenta por cento) da totalidade dos proventos do falecido, e CESSAR os efeitos do ato publicado no DOE nº 177, de 20/09/2023, conforme descrição abaixo: A partir de 11/07/2023: NOME: FRANCISCA MARIA PEREIRA DO NASCIMENTO FERREIRA PARENTESCO: CÔNJUGE CPF: 776.428.133-68 VALOR: R$ 4.104,49 Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 16 de abril de 2024. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** ***Fechar