DOE 22/04/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº074  | FORTALEZA, 22 DE ABRIL DE 2024
2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar da reserva remunerada AROLDO NOGUEIRA DA SILVA, CPF: 323.313.553-04, pertencente aos quadros 
da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava a graduação de 1º SARGENTO, percebendo os proventos da mesma graduação, 
matrícula nº 083.949-1-1, com óbito em 22/02/2021, pensão mensal no valor de R$ 5430,05 (cinco mil quatrocentos e trinta reais e cinco centavos), corres-
pondente a totalidade dos proventos do falecido, e cessar os efeitos do ato publicado no DOE nº 010, de 14/01/2022, que concedeu pensão aos beneficiários, 
conforme descrição abaixo e vigência a partir de 07/10/2021:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR
MARIA DE FATIMA MENDONÇA DA SILVA
CONJUGE
209.800.353-68
R$ 5.430,05
Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenci-
ários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL 
DO ESTADO DO CEARÁ , em Fortaleza, 15 de abril de 2024.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta 
do(s) processo(s) nº 09899223/2021 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela 
Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro 
de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, 
da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Antunizete Gonçalves Caracas, CPF nº 532.288.473-49, 
aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Saúde do Estado do Ceará - SESA, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Auxiliar de Administração, nível/
referência 21, matrícula nº 085927-1-3, com óbito em 08/08/2020, pensão mensal no valor de R$ 588,48 (quinhentos e oitenta e oito reais e quarenta e oito 
centavos), calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 03/12/2020, conforme descrição e duração de 
benefício abaixo indicadas, por dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E publicado 
em 21/02/2022.
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991)
ANTÔNIO FRANCISCO CARACAS
CÔNJUGE
040.881.233-87
588,48
Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6.
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do paga-
mento (quando se tratar de única fonte formal de renda), II – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo 
único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e III – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus 
parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em 
Fortaleza, aos 15 de abril de 2024.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta 
do(s) processo(s) nº 03487790/2021– VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela 
Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro 
de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 
77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) RAIMUNDO MONTEFUSCO ARRAES JUNIOR, 
CPF nº 072.944.503-82, aposentado(a) no(a) Departamento Estadual de Rodovias – DER, hoje Superintendência de Obras Públicas – SOP, onde percebia os 
proventos do(a) cargo/função de Engenheiro Mecânico, Classe V, nível/referência 30, matrícula nº 009779-1-8, com óbito em 27/03/2021, pensão mensal 
no valor de R$ 9.957,14 (Nove mil, novecentos e cinquenta e sete reais e catorze centavos), calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente 
à cota familiar de 90%, a partir de 27/03/2021, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente e cessar os efeitos do ato que 
concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E publicado em 31/08/2022.
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991)
VITORIA FERREIRA MONTEFUSCO ARRAES
FILHA (Nascida em 22/04/2005)
618.928.043-95
4.978,57
Até 21 anos – Art. 77, $2º, inciso II.
MARGARIDA FERREIRA MANCO
COMPANHEIRA
472.126.243-49
4.978,57
Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6.
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo 
único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus 
parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em 
Fortaleza, aos 15 de abril de 2024.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 
6º, da Lei Complementar nº 184, de 21 de novembro de 2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03 de junho de 2020, art. 19, alínea “b”, 
da Lei Estadual nº 10.972/1984, e tendo em vista o que consta do processo nº 05768626/2023 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, as BENEFICIÁRIAS 
abaixo relacionadas, filhas do ex-Subtenente reformado LOURIVAL DE SOUZA SALES, falecido no dia 04/11/1986, a pensão policial militar por reversão 
de sua genitora, JOVINA PONTES SALES, falecida no dia 14/12/2022, cujo título de pensão fora julgado legal pelo TCE, conforme Resolução nº 742, de 
05 de agosto de 1987, no valor de R$ 7.357,32 (sete mil, trezentos e cinquenta e sete reais e trinta e dois centavos), conforme descrição abaixo e vigência a 
partir de 07/06/2023:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR
Maria das Virgens Sales do Nascimento
Filha (Nascimento em 07/06/1962)
837.264.623-68
R$ 3.678,66
Ana Cláudia Pontes Sales
Filha (Nascimento em 10/02/1970)
565.076.311-91
R$ 3.678,66
TORNANDO SEM EFEITO o Ato Governamental datado de 25/10/2023, publicado no Diário Oficial do Estado nº 205, em 01/11/2023. PALÁCIO DA 
ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 15 de abril de 2024.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta 
do(s) processo(s) nº 10415439/2020 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §2°, da Constituição Federal, com redação dada pela 
Emenda Constitucional Federal n° 41, de 19 de novembro de 2003, arts. 5º, caput, 6º, inciso II, e 8º, da Lei Complementar Estadual nº 21, de 29 de junho de 
2000, com redação dada pela Lei Complementar Estadual nº 159, de 14 de janeiro de 2016, art. 24-B do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, combinado 
com o art. 7º da Lei Federal nº 3.765/1960, ambos com redação dada pela Lei Federal nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, ao(s) DEPENDENTE(S) 
do(a) ex-militar da reserva MESSIAS FERREIRA LEITÃO, CPF nº 135.409.123-04, pertencente aos quadros do Corpo de Bombeiros Militar do Ceará - 
PMCE, onde ocupava a graduação de SUBTENENTE, matrícula nº 027442-1-X, com óbito em 02/12/2020, pensão mensal no valor de R$ 5.951,08 (cinco 
mil, novecentos e cinquenta e um reais e oito centavos), correspondente à totalidade dos proventos do falecido, a partir de 02/12/2020, e cessar os efeitos do 
ato publicado no DOE de 17/05/2021, conforme descrição abaixo:

                            

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