115 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº074 | FORTALEZA, 22 DE ABRIL DE 2024 NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ Rita Maria Pereira Leitão Cônjuge 531.831.503-87 5.951,08 Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenci- ários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 15 de abril de 2024. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta do processo nº 03540101/2021 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, e arts. 5º, caput, 6º, inciso II, e 8º, da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, com redação dada pela Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 3º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, a DEPENDENTE do ex-militar reformado JOSÉ LOURENÇO DA SILVA, CPF nº 002.634.943-49, pertencente aos quadros da Polícia Militar do Ceará - PMCE, onde ocupava a graduação de Subtenente, percebendo o soldo do posto de 2º Tenente, matrícula nº 018.466-1-2, com óbito em 10/02/2021, pensão mensal no valor de R$ 5.969,23 (cinco mil, novecentos e sessenta e nove reais e vinte e três centavos), correspondente a totalidade dos proventos do falecido, e cessar os efeitos do ato publicado no DOE nº 166, de 19 de julho de 2021, que concedeu pensão a beneficiária, conforme descrição abaixo e vigência a partir de 10/02/2021: NOME PARENTESCO CPF VALOR Maria Marlene Ferreira Lourenço Cônjuge 457.333.503-00 R$ 5.969,23 Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenci- ários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de abril de 2024. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 6151101/2018 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso II, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar nº 159, de14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) MARY ANN STUDART MATOS CAMPOS, CPF nº 170.043.143-91, aposentado(a) pelo(a) Fundação Universidade Estadual do Ceará - FUNECE, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Agente de Administração, nível/referencia DO – 26, matrícula nº 0089471-0, com óbito em 29/12/2017, pensão mensal no valor de R$ 1.386,05 (hum mil, trezentos e oitenta e seis reais e cinco centavos), calculado com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 31/07/2018, conforme descrição e duração de beneficio abaixo indicadas, por dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiários(s) constantes(s) no DOE, publicado em 08/07/2019: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LC 12/1999) Maria da Consolação Studart Matos Campos Filha down 003.541.373-52 1.386,05 art. 6º, §1º, II,b TORNANDO SEM EFEITO, o Ato datado de 29 de Novembro de 2021 e publicado no D.O.E de 29/12/2021 que concedeu pensão mensal à Sra. Maria da Consolação Studart Matos Campos, dependente na qualidade de filha down da ex-servidora Mary An Studart Matos Campos, CPF nº 170.043.143-91, aposentado(a) pelo(a) Fundação Universidade Estadual do Ceará - FUNECE, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Agente de Administração, nível/referencia DO – 26, matrícula nº 0089471-0, com óbito em 29/12/2017. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 15 de abril de 2024. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 00928895/2022 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) CÍCERO JOAQUIM DE ANDRADE, CPF nº 045.112.713-72, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Proteção Social - SPS, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Vigia, nível/referência 12, matrícula nº 200266-1-8, com óbito em 28/12/2021, pensão mensal no valor de R$ 711,87 (setecentos e onze reais e oitenta e sete centavos), calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 28/12/2021, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constante(s) no D.O.E publicado em 15/07/2022: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LEI Nº 8.213/1991) Antonia Lauro de Andrade Cônjuge 379.526.923-72 711,87 Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6. Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do paga- mento (quando se tratar de única fonte formal de renda), II – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e III – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 15 de abril de 2024. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 05532218/2019 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n°41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, inciso(s) II da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) MARIA DE FÁTIMA DO AMARAL, CPF nº 109.751.603-20, lotado(a) no(a) Secretaria da Saúde- SESA, onde percebia a remuneração do(a) cargo/função de Técnico de Enfermagem, nível/referência 09, matrícula nº 493079- 1-8, com óbito em 28/05/2019, pensão mensal no valor de R$ 1.532,51 (um mil, quinhentos e trinta e dois reais e cinquenta e um centavos), calculado com base na totalidade da remuneração do(a) falecido(a), a partir de 25/06/2019, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente: Até a data do óbito do senhor Josemar Quirino da Silva em 23/10/2023. NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LC 12/1999) Josemar Quirino da Silva Companheiro 071.279.873-00 1.532,51 Art.6º, §5º, III FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 15 de abril de 2024. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** ***Fechar