116 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº074 | FORTALEZA, 22 DE ABRIL DE 2024 O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, da Lei Complementar nº 184. de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03/06/2020, art. 32, alínea “a” da Lei nº 897 de 06 de dezembro de 1950 e tendo em vista o que consta do processo nº NUP 10061.008778/2024-81 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER à(s) BENEFICIÁ- RIA(S) abaixo relacionada(s), filha(s) do ex-1º TENENTE - ELIDIO EDSON DE OLIVEIRA, falecido no dia 13/07/1984, a pensão policial militar POR REVERSÃO de sua genitora, a Srª MARIA RODRIGUES DE OLIVEIRA, falecida em 30/12/2023, cujo título de pensão fora julgado legal pelo TCE conforme resolução nº309/85, no valor de R$ 10.548,86 (dez mil quinhentos e quarenta e oito reais e oitenta e seis centavos ), conforme descrição abaixo: 1) A partir de 06/02/2024.< br> NOME PARENTESCO CPF VALOR TEREZINHA ARAMAR OLIVEIRA DO NASCIMENTO FILHA NASCIMENTO EM 16/12/1960 904.948.307-00 R$ 10548,86 FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ , em Fortaleza, 12 de abril de 2024. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** A FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 10892294/2019 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com a redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Benicio Honorato de Souza Costa, CPF nº 090.142.503-63, aposentado(a) pelo(a) Secretaria de Educação – SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Auxiliar de Administração, nível/referência 20, matrícula nº 000337-1-5, com óbito em 01/11/2019, pensão mensal no valor de R$ 686,39 (seiscentos e oitenta e seis reais e trinta e nove centavos), calculado com base na totalidade dos proventos do falecido, a partir de 01/11/2019, conforme descrição e duração abaixo indicada, por dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E. publicado em 10/09/2020: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LC 12/1999) ALDENIRA MENDES DA COSTA CÔNJUGE 122.986.383-49 686,39 Art. 6º, §5º, III Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento. TORNANDO SEM EFEITO, o Ato datado de 20 de Novembro de 2023 e publicado no Diário Oficial de 08/12/2023 que concedeu pensão mensal à Sra. Aldenira Mendes da Costa na qualidade de cônjuge do ex-servidor(a) Benicio Honorato de Souza Costa, CPF nº 090.142.503-63, aposentado(a) pelo(a) Secretaria de Educação – SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Auxiliar de Administração, nível/referência 20, matrícula nº 000337-1-5, com óbito em 01/11/2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 15 de abril de 2024. José Juarez Diógenes Tavares FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 07096790/2023 - 07756692/2023 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de0 24 de julho de 1991, e o art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPEN- DENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Andre Teixeira Silva Filho, CPF nº 01797328387, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Professor, nível/referencia 1, matrícula nº 057019-1-0, com óbito em 18/05/2022, pensão mensal no valor de R$ 1.163,19 (Um mil, cento e sessenta e tres reais, e dezenove centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 09/0/2023, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991) JANEIDE DAS CHAGAS LISBOA TEIXEIRA CÔNJUGE 19444257304 1.163,19 Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6. Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do paga- mento (quando se tratar de única fonte formal de renda); II – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e III – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 15 de abril de 2024. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 07888751/2014 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §7º inciso I e 8°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826 de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação data pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar n° 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar nº 92, de 25 de janeiro de 2011, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) MARIA JOCELI BRANDÃO DA SILVA DE OLIVEIRA, CPF nº 136.125.653-20, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação - SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Auxiliar de Serviços Gerais, nível/referência 12, matrícula nº 055695-1-6, com óbito em 07/11/2014, pensão mensal no valor de R$ 484,53 (quatrocentos e oitenta e quatro reais e cinquenta e três centavos), calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), a partir de 07/11/2014, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E publicado em 28/04/2015: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ JOSÉ VENÂNCIO DE OLIVEIRA CÔNJUGE 247.765.993-68 484,53 Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento. TORNANDO SEM FEITO, o Ato datado de 24 de Novembro de 2023 e publicado no Diário Oficial de 30/11/2023, que concedeu pensão mensal ao Sr. José Venâncio de Oliveira, dependente na qualidade de cônjuge da ex-servidora MARIA JOCELI BRANDÃO DA SILVA DE OLIVEIRA, CPF nº 136.125.653-20, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação - SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Auxiliar de Serviços Gerais, nível/referência 12, matrícula nº 055695-1-6, com óbito em 07/11/2014. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 15 de abril de 2024. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 08095147/2020 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Maria Eurinete Silveira Maia, CPF nº 648.084.083-68, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação – SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Agente Administrativo, classe 1, ANM1, atualmente Agente de Administração, nível/referência 17, matrícula nº 013846-1-9, com óbito em 13/08/2020, pensão mensal no valor de R$ 442,04 (quatrocentos e quarenta e dois reais e quatro centavos), calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 13/08/2020, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constante(s) no D.O.E publicado em 27/09/2021:Fechar