DOE 22/04/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº074  | FORTALEZA, 22 DE ABRIL DE 2024
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LEI Nº 8.213/1991)
Francisco Edvar Maia
Cônjuge
053.999.123-68
442,04
Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6.
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A remuneração mínima legal de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do paga-
mento (quando se tratar de única fonte formal de renda); II – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo 
único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e III – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus 
parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em 
Fortaleza, aos 15 de abril de 2024.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, o uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do(s) processo(s) nº 0054238/2015 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso II, 8º e, da Constituição Federal, com 
redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com 
a redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I e II, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação 
dada pela Lei Complementar nº 92, de 25 de janeiro de 2011, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Tania Maria de Queiroz Ferreira Dias, CPF n° 
77226070472, lotado(a) no(a) Secretaria da Educação - SEDUC, onde percebia a remuneração do(a) cargo/função de Professor, Classe Especializado, nível/
referência 12, matrícula nº122802-1-1, com óbito em 05/12/2014, pensão mensal no valor de R$ 1.966,36 (hum mil, novecentos e sessenta e seis reais e trinta 
e seis centavos), calculada com base na totalidade da remuneração do(a) falecido(a), a partir de 05/12/2014, conforme descrição abaixo indicada, e cessar os 
efeitos do ato que concedeu pensão provisória aos(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E. publicado em 28/04/2015: 1. A partir de 05/12/2014, data do Òbito:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
MANOEL DIAS NETO
CÔNJUGE
655.089.984-20
983,18
MANOEL DIAS JÚNIOR
FILHO nascido aos 03/12/1995
010.233.793-41
983,18
2. A partir de 03/12/2016, data em que MANOEL DIAS JUNIOR completou 21 anos:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
MANOEL DIAS NETO
CÔNJUGE
655.089.984-20
1.976,59
TORNANDO SEM EFEITO, o Ato datado de 09 de Maio de 2022 e publicado no Diário Oficial de 18/05/2022 que concedeu pensão mensal aos dependentes 
da ex-servidora Tania Maria de Queiroz Ferreira Dias, CPF n° 77226070472, lotado(a) no(a) Secretaria da Educação - SEDUC, onde percebia a remuneração 
do(a) cargo/função de Professor, Classe Especializado, nível/referência 12, matrícula nº122802-1-1, com óbito em 05/12/2014. FUNDAÇÃO DE PREVI-
DÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 15 de abril de 2024.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta 
do(s) processo(s) nº 5632765/2013, nº 0577310/2005, nº 0822047/2005, nº 6588172/2016, - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, 
inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei 
nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com a redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, parágrafo único, inciso(s) I, II e III, da 
Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar nº 38, de 31 de dezembro de 2003 ao(s) DEPENDENTE(S) 
do(a) ex-servidor(a) Francisco Tavares Teixeira, CPF nº 000.100.063-20, aposentado(a) pelo(a) Superintendência da Polícia Civil, onde percebia os proventos 
do(a) cargo/função de Perito Legista, Classe Especial, matrícula nº 010549-2-9, com óbito em 19/05/2005, pensão mensal no valor de R$ 3.686,46 (três 
mil, seiscentos e oitenta e seis reais e quarenta e seis centavos), calculada com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 19/05/2005, 
conforme descrição abaixo indicada, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória aos(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E. publicado em 
05/05/2016: 1. A partir 19/05/2005 – Data do óbito:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
LEONARDO LOPES TEIXEIRA
FILHO INVÁLIDO
383.249.703-04
614,41
ÂNGELA MARIA SOUTO COLARES TEIXEIRA
CÔNJUGE
135.932.853-04
1.843,23
STEFANY COLARES TEIXEIRA
FILHA MENOR
027.963.643-13
614,41
RAFAELA BANDEIRA TEIXEIRA
FILHA MENOR
027.938.193-01
614,41
2. A partir da maioridade de Rafaela Bandeira Teixeira (08/03/2010) – R$ 4.779,68:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
ANGELA MARIA SOUTO COLARES TEIXEIRA
CÔNJUGE
13593285304
2.389,84
STEFANY COLARES TEIXEIRA
FILHA MENOR
02796364313
1.194,92
LEONARDO LOPES TEIXEIRA
FILHO INVÁLIDO
38324970304
1.194,92
3. A partir do óbito da Sra. Ângela Maria Souto Colares Teixeira (26/07/2016) – R$ 6.379,31
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
STEFANY COLARES TEIXEIRA
FILHA MENOR
02796364313
3.189,65
LEONARDO LOPES TEIXEIRA
FILHO INVÁLIDO
38324970304
3.189,65
3. A partir da maioridade de Stefany Colares Teixeira (11/10/2019) – R$ 6.702,11:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
LEONARDO LOPES TEIXEIRA
FILHO INVÁLIDO
38324970304
6.702,11
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 15 de abril de 2024.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do(s) processo(s) nº 01090453/2022 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada 
pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de 
novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, 
inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de0 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) MARIA ADIR DA ROCHA, CPF nº 
139.402.523-87, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação - SEDUC, onde percebia os proventos do cargo/função de Auxiliar de Serviços Gerais, nível/
referência 5, matrícula nº 070601-1-4, com óbito em 05/12/2020, pensão mensal no valor de R$ 199,21 (cento e noventa e nove reais, e vinte e um centavos), 
correspondente a 80% do benefício, calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 04/02/2022, conforme 
descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes 
no D.O.E publicado em 03/01/2024.
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991)
FRANCISCO CALIXTO DA ROCHA
CÔNJUGE
167.974.183-72
199,21
Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6.

                            

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