Ceará , 23 de Abril de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3444 www.diariomunicipal.com.br/aprece 2 Publicado por: Carlos Mateus Bezerra Flores Código Identificador:E69336CC SECRETARIA DE SAÚDE EDITAL DE CONVOCAÇÃO ELEIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ABAIARA - CE EDITAL de convocação da Plenária por segmento representativo para Eleição do Conselho Municipal de Saúde de Abaiara - CE – Mandato 2024 - 2026, fundamentado na lei 139, de 28 de Novembro de 1990, reformulado pela Lei Municipal 411 de 19 de abril de 2017. Ficam convocadas as entidades deste município para participarem do Processo Eleitoral Democrático do Conselho Municipal de Saúde – CMS, de Abaiara - CE, através da Comissão Eleitoral, observando o disposto na lei 139, de 28 de Novembro de 1990, reformulado pela Lei Municipal 411 de 19 de abril de 2017, torna-se público a quem este edital chegar e dele tiver conhecimento, que acontecerá a eleição para concorrer as vagas de conselheiros titulares e suplentes, mandato 2024 -2026, que serão distribuídas de forma paritária aos segmentos de USUÁRIOS, PROFISSIONAIS DA SAÚDE, GOVERNO E PRESTADORES DE SERVIÇOS para o Sistema Único de Saúde – SUS, em conformidade à Lei Federal nº 8.142/90. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º - O presente Edital tem o objetivo de regulamentar a eleição e indicação das instituições, entidades e movimentos sociais representativos dos segmentos de Usuários, Profissionais da Saúde no SUS e Prestadores de Serviços para o SUS, para comporem o Conselho Municipal de Saúde de Abaiara–CE. DA PARTICIPAÇÃO NO PLEITO ELEITORAL Art. 2º - Poderão votar e serem votados os representantes de entidades e instituições legalmente cadastradas no processo eleitoral por meio da ficha de inscrição no dia e local da assembleia, que realizar-se-á conforme tabela em anexo. § 1º Serão habilitadas a participarem e pleitearem vaga no CMS as organizações que atenderem aos requisitos estabelecidos no Regimento Eleitoral e neste Edital de Convocação. DA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO: Art. 3º - As vagas serão distribuídas e terá composição paritária, com um total de 12 membros titulares e 12 suplentes. A participação de órgãos, entidades e movimentos sociais terá como critério a representatividade, a abrangência e a complementaridade do conjunto da sociedade, no âmbito de atuação do Conselho de Saúde. De acordo com as especificidades locais, aplicando o princípio da paridade, serão contempladas, dentre outras, as seguintes representações da seguinte forma: I - 50% (cinqüenta por cento) das organizações representativas do segmento de USUÁRIOS, II - 25% (vinte e cinco por cento) das organizações representativas do segmento PROFISSIONAIS DE SAÚDE do SUS; III - 25% (vinte e cinco por cento) das organizações representativas do segmento GOVERNO/PRESTADORES DE SERVIÇOS do SUS. § 1º Segmento do Governo/prestadores de serviços: a) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde e seu respectivo suplente; b) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação e seu suplente; c) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Assistência Social e seu suplente § 2º segmento dos profissionais de saúde: a) 01 (um) representante dos profissionais de nível superior e seus respectivo suplente; b) 01 (um) representante dos profissionais de nível médio e seu respectivo suplente; c) 01 (um) representante dos profissionais de nível elementar e seu respectivo suplente. § 3º segmento dos usuários: a) 01(um) representante do Distrito São José/Sítio Oitis e seu respectivo suplente; b) 01 (um) representante do Sítio Olho D’Agua/Sítio Pocinhos e seu respectivo suplente; c) 01 (um) representante do Sítio Serra da Mãozinha e seu respectivo suplente; d) 01 (um) representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Abaiara e seu respectivo suplente; e) 01 (um) representante das Igrejas e seu respectivo suplente; f) 01 (um) representante da Sociedade de Assistência às Famílias Abaiarenses - SOAFAB e seu respectivo suplente; DA INDICAÇÃO DOS REPRESENTANTES PELAS ENTIDADES Art. 4º - Os representantes a serem indicados pelas entidades serão escolhidos respeitados seus Estatutos e/ou Regimentos Internos de cada entidade. § 1º As entidades dos Movimentos Sociais dos Usuários do SUS só poderão indicar representantes de acordo com as regras estabelecidas neste Edital, sendo vedada a indicação de: a) Representantes dos usuários que tenham vínculo, dependência econômica ou comunhão de interesse com quaisquer dos representantes dos demais segmentos integrantes do Conselho; . DA ELEIÇÃO DOS REPRESENTANTES DOS PROFISSIONAIS DE SAÚDE Art. 5º - Poderão participar do processo eleitoral os profissionais de saúde de nível superior, médio e elementar; § 1º No processo eleitoral serão eleitos os candidatos mais votados até o limite de assentos para membros titulares e suplentes do segmento de Profissionais de Saúde. DA PLENÁRIA ELEITORAL: Art. 6º - As plenárias de eleição de representantes para o Conselho Municipal de Saúde de ABAIARA/CE acontecerão conforme tabela em anexo. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: Art. 13º - Este edital entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para a data de sua assinatura. ABAIARA/ CE, 18/04/2024 ELENITA RAYANE GONÇALVES TAVARES Secretária de Saúde de Abaiara/CE Comissão Eleitoral ELENITA RAYANE GONÇALVES TAVARES DIOGO FREIRE GRANGEIRO ELYSABETH DIODATO TAVARES ISAAC CABRAL SAMPAIO GRANGEIRO Anexo I DATA LOCAL HORÁRIO REPRESENTAÇÃO 25/04/2024 Centro Comunitário Governador Adauto Bezerra 9:30h Distrito São José/Sítio Oitis e seu respectivo suplente; Sítio Olho D’Agua/Sítio Pocinhos e seu respectivo suplente Sítio Serra da Mãozinha e seu respectivo suplente; Profissional de Nível Superior Profissional de Nível Médio Profissional de Nível Elementar Representantes das Igrejas Publicado por: Maria Milene Leite de Caldas Código Identificador:00A89329 SECRETARIA DE SAÚDE REGIMENTO DAS ELEIÇÕES PARA MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ABAIARA 2024 - 2026 A 8ª Conferência Municipal de Saúde ocorrida em 30 de Março de 2023, que corresponde a Etapa Municipal da 10ª Conferência Estadual do Ceará e da 17ª Conferência Nacional de Saúde, no uso de suasFechar