Ceará , 23 de Abril de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3444 www.diariomunicipal.com.br/aprece 12 AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 2024.04.19.02 COM BASE NO ART. Nº 75, INCISO II DA LEI 14.133/2021. A Secretaria Municipal do Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres e Direitos Humanos de Barbalha/CE, em conformidade com Art. 75, inciso II da Lei Federal n.º 14.133/2021, torna público aos interessados que a administração pretende realizar aescolha da proposta mais vantajosa visando à aquisição de Material de Consumo para atender as necessidades do Programa Porções de Amor, através da Secretaria Municipal do Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres e Direitos Humanos de Barbalha/CE, podendo eventuais interessados apresentar Propostas de Preços no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar desta Publicação, oportunidade em que a administração escolherá a mais vantajosa. As propostas de preços e a documentação poderão ser enviadas pelo e-mail: dispensa.barbalha@gmail.com, no horário das 08:00hrs às 17:00hrs, em dias úteis, até o dia 24 de abril de 2024, após esse prazo, o processo estará encerrado para o recebimento de novos orçamentos. O Aviso de Dispensa de Licitação e seus Anexos estarão disponíveis no Site Oficial do Município emhttps://barbalha.ce.gov.br, no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP www.gov.br/pncp/pt-br, no Tribunal de Contas do Estado do Ceará https://municipios-licitacoes.tce.ce.gov.br e no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará – APRECE https://www.diariomunicipal.com.br/aprece/pesquisar. Informações adicionais poderão ser obtidas na sala da CPL, no endereço e horário acima mencionado de segunda a sexta feira. Barbalha/CE, em 19 de abril de 2024. Moises Souza Domingos - Agente de Contratação. Publicado por: José Ednaldo da Silva Código Identificador:A3AAE9CC ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VIAGEM SETOR DE LICITAÇÃO EXTRATO DE PUBLICAÇÃO INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO UNIDADES ADMINISTRATIVAS: INSTITUTO DA PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BOA VIAGEM/CE; FAVORECIDA: ARIMA CONSULTORIA ATUARIAL, FINANCEIRA E MERCADOLÓGICA LTDA; Objeto: Contratação de consultoria de serviço atuarial previdenciário, visando a adoção de medidas para melhoria da gestão, identificação e controle de riscos econômico-financeiros do sistema de aposentadoria e pensão municipal, com foco na viabilidade orçamentária, financeira e fiscal do RPPS de Boa Viagem/CE. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO: Inexigibilidade de Licitação nº 2024.03.25.01; VALOR GLOBAL: R$ 17.000,00 (dezessete mil reais); FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 74, inciso III, alínea “c” e § 3º, da Lei Federal nº 14.133/21. Declaração de INEXIGIBILIDADE emitida e RATIFICADA pelo ordenador de despesas do Instituto de Previdência do Município de Boa Viagem/CE Publicado por: Artur Valle Pereira Código Identificador:F900F06C SETOR DE LICITAÇÃO EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL CONTRATANTE: Instituto de Previdência do Município de Boa Viagem/CE. CONTRATADA: ARIMA CONSULTORIA ATUARIAL, FINANCEIRA E MERCADOLÓGICA LTDA; OBJETO: Contratação de consultoria de serviço atuarial previdenciário, visando a adoção de medidas para melhoria da gestão, identificação e controle de riscos econômico-financeiros do sistema de aposentadoria e pensão municipal, com foco na viabilidade orçamentária, financeira e fiscal do RPPS de Boa Viagem/CE; PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO: Inexigibilidade de Licitação nº 2024.03.25.01; VALOR GLOBAL CONTRATADO: R$ 17.000,00 (dezessete mil reais); PRAZO DE EXECUÇÃO: 31 de dezembro de 2024; ORI-GEM DOS RECUR-SOS: Tesouro Municipal; DOTA-ÇÃO ORÇAMEN-TÁRIA: 1501.09.122.0020.2.104; ELEMENTO DE DESPE-SAS: 33.90.39.00. ASSINA PELA CONTRATANTE: Adeilson Alexandre da Silva. ASSINA PELA CONTRATADA: Thiago Soares Marques. DATA DA ASSINATURA: 26 de março de 2024 Publicado por: Artur Valle Pereira Código Identificador:661A8BFE ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS SALES CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS SALES RETIFICA A EMENDA N° 12, DE 15 DE ABRIL DE 2024. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS SALES, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica: EMENDA N° 12, DE 15 DE ABRIL DE 2024. Onde se lê: Ementa: Acrescenta o § 3° ao art. 32; modifica o § 1° do art. 46; acrescenta o § 3° ao art. 48; acrescenta o parágrafo único ao art. 52; modifica o art. 58-A; acrescenta o art. 58-B; modifica o inciso x do art. 90 e o art. 126, todos da Lei Orgânica do Município de Campos Sales. Leia-se: Ementa: Acrescenta o § 3° ao art. 32; modifica o § 1° do art. 46; acrescenta o § 3° ao art. 48; acrescenta o parágrafo único ao art. 52; modifica o art. 58-A; acrescenta o art. 58-B; modifica o inciso x do art. 90, todos da Lei Orgânica do Município de Campos Sales. Câmara Municipal de Campos Sales – Ceará, aos 22 dias do mês de abril de 2024. ANTONIO LUIZ DOS SANTOS NETO Presidente JOSÉ FELIPE DE LIMA ALVES Vice-Presidente MORGANA KELLY BEZERRA FORTALEZA 1ª Secretária JOSÉ ANTÔNIO LEITE 2º Secretário ELZA MARIA DA SILVA NUNES DE ALENCAR Tesoureira Publicado por: Antonio Luiz Dos Santos Neto Código Identificador:52681C89 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIÚS GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 041/2024-GAB. “EFETUA REMOÇÃO DE SERVIDOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. PREFEITO MUNICIPAL DE CARIÚS/CE, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e, CONSIDERANDO O que o servidor público LUÍS FERREIRA DE SOUSA, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, CPF nº ***.556.983-**, atualmente lotado no Hospital Municipal Thadeu de Paula Brito, localizado na Rua Manoel Roque Bezerra, nº 90, bairro Esplanada, Cariús/CE; CONSIDERANDO que o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Cariús/CE (Lei Complementar Municipal nº 076/2014), preceitua no seu artigo Art. 41 que a remoção é o deslocamento do servidor a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede, observado o interesse público. Trata-se do poder discricionário da Administração;Fechar